Preciso emitir nota fiscal de todo o faturamento da minha empresa ?

Descubra todos os detalhes essenciais para administrar, armazenar e a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas de maneira eficiente.

O que é a nota fiscal eletrônica e para que ela serve?

A NF-e é um documento essencial que atesta a venda de produtos ou serviços de uma empresa para uma pessoa física ou jurídica. Além de ser um requisito para a prestação de contas e comprovações durante o pagamento de impostos, ela também contribui para a redução de custos e simplificação de processos burocráticos;

Para os consumidores, a NF-e é um comprovante essencial de compra, útil para solicitar garantias, trocas ou devoluções. Além disso, ela serve como documento fiscal para prestação de contas junto à Receita Federal, permitindo a dedução de despesas na declaração do Imposto de Renda, por exemplo.

Quais são os principais tipos de nota fiscal eletrônica?

É crucial compreender os distintos tipos de notas fiscais para evitar possíveis multas e outras penalidades que possam impactar seu negócio:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma das notas digitais mais conhecidas. Ela é direcionada para empresas do setor comercial e é utilizada em transações de venda sujeitas à cobrança do ICMS, incluindo produtos digitais.

Sua validade é garantida pela assinatura digital da empresa emissora e pela autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde a empresa está registrada. É importante ressaltar que a NF-e substitui os antigos modelos de notas fiscais 1 e 1A.

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento utilizado para registrar a prestação de serviços. Sua obrigatoriedade é municipal e se destina à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que registra operações de transporte de carga rodoviário. Sua validade é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização concedida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O CT-e substitui diversos documentos fiscais, tais como os Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27, que eram requeridos para a prestação desse serviço. Além disso, ele elimina a necessidade de faturas duplicadas e reduz a possibilidade de divergências entre as informações registradas nas notas e os produtos transportados por cada veículo.

  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e):

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é empregada no varejo para registrar a venda direta de produtos ao consumidor final, oferecendo uma confirmação clara dos custos da transação.

Em São Paulo, o modelo de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT – modelo 59) é utilizado com a mesma finalidade da NFC-e. Esta última substitui tanto o cupom quanto a nota do tipo 2.

É preciso armazenar a nota fiscal eletrônica?

Sim, é necessário armazenar a nota fiscal eletrônica por, no mínimo, 5 anos a partir da data de emissão. O emissor deve guardar o documento em formato XML, enquanto o destinatário deve conservar a versão impressa (DANFE).

A legislação tributária brasileira estipula essa obrigação para garantir a conformidade fiscal. Recomenda-se manter uma organização eficiente desses documentos para facilitar o acesso quando necessário.”

Afinal, emitir Nota Fiscal é uma obrigação do empreendedor?

A nota fiscal é um documento essencial que atesta a venda de produtos ou serviços de uma empresa para uma pessoa física ou jurídica específica.

Além de ser um requisito para a prestação de contas e comprovações durante o pagamento de impostos, ela também contribui para a redução de custos e simplificação de processos burocráticos. É uma obrigação para todo empreendedor emitir a nota fiscal em todas as transações comerciais.

Esta exigência se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs), microempreendedores (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs). No entanto, há uma exceção para o MEI: ele está dispensado de emitir a nota quando o consumidor for uma pessoa física Por outro lado, o descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades relacionadas à sonegação de impostos.

Dessa forma, a nota fiscal é fundamental para estabelecer relações comerciais baseadas na confiança e para assegurar a credibilidade das empresas no mercado. Desde 2006, os tradicionais talões de notas estão sendo gradualmente substituídos pelas versões eletrônicas, que são muito mais convenientes e eficazes.

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Preciso emitir Nota Fiscal para tudo o que vendo?

A emissão da Nota Fiscal (NF) é um procedimento obrigatório para comprovar a venda de produtos e serviços de uma empresa, seja para uma pessoa física ou jurídica. Este documento fiscal desempenha um papel crucial na prestação de contas, na comprovação de transações durante o pagamento de impostos e na redução de custos, além de simplificar os processos burocráticos.

Toda atividade comercial exige a emissão da Nota Fiscal, uma obrigatoriedade que se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), aos microempresários (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs).

No entanto, há uma exceção para os MEIs: eles estão dispensados de emitir a nota quando o consumidor é uma pessoa física.

É de suma importância compreender os distintos tipos de notas fiscais para evitar possíveis multas e outras penalidades que possam afetar seu negócio.

Os tipos de notas fiscais incluem:

  • NF-e (Nota Fiscal de Produto): Utilizada para registrar a venda de produtos, essa nota fiscal é crucial para a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A emissão dessa nota exige um sistema emissor de NF-e.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): Essa nota é fundamental para empresas que oferecem serviços como atividade principal ou secundária. Ela comprova a transação de serviços e é essencial para o recolhimento de tributos. Para emiti-la, é necessário um sistema emissor de NFS-e.
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Substitui o Cupom Fiscal e é destinada aos clientes finais, registrando operações comerciais. Sua emissão requer um sistema emissor específico para NFC-e.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Essa nota é essencial para reconhecer serviços de transporte de carga, garantindo a legalidade das operações de transporte.
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): É utilizada para integrar movimentações mais complexas, vinculando diferentes documentos a uma unidade de carga. Essencial para operações logísticas complexas.

O MEI, embora dispensado de emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, é obrigado a fazê-lo quando o destinatário da mercadoria ou serviço é uma empresa. Os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI incluem a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).

A Nota Fiscal de Produto (NF-e) deve ser emitida no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado, enquanto a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) deve ser emitida no site da prefeitura correspondente.

Para aprofundar seu conhecimento sobre nota fiscal eletrônica, recomendamos os cursos online oferecidos pelo Sebrae em “Nota Fiscal Eletrônica”.

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Evite Multas: Operações com PIX Também Exigem Nota Fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma medida que estabelece que, além das informações relacionadas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também devem comunicar ao Fisco estadual todas as operações realizadas com PIX. Essa norma implica a retroatividade do envio das informações desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essa mudança é de grande relevância para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não forem acompanhados da devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem resultar em penalidades por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal.

Dessa forma, torna-se imperativo que empresários compreendam que não existe mais margem para não emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite. Isso ocorre porque o Fisco agora tem acesso às informações de transações realizadas com cartões de crédito, débito e PIX e pode facilmente cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

A falta de emissão de nota fiscal constitui um crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/1965. Além das multas punitivas aplicáveis, que se referem ao descumprimento da obrigação acessória e ao não pagamento do imposto no prazo legal, essa omissão pode levar até mesmo à exclusão de micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

CONVÊNIO ICMS 50/2022

Em 11 de abril de 2022, o Confaz e a Secretaria da Receita Federal publicaram o Convênio ICMS 50, que estabelece que a emissão do comprovante de transações ou intermediação de vendas ou serviços realizados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação correspondente.

O comprovante da transação, que pode ser impresso ou emitido de forma digital, deve conter, no mínimo:

  • Dados do beneficiário do pagamento: CNPJ e nome empresarial ou CPF e nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
  • Código de autorização ou identificação do pedido;
  • Identificação do terminal onde a transação ocorreu, quando aplicável;
  • Data e hora da operação;
  • Valor da operação.

Os bancos de todos os tipos, em relação às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, devem enviar as informações de acordo com o movimento a partir de janeiro de 2022, seguindo o cronograma a seguir:

  • Movimentação em janeiro, fevereiro e março de 2022: enviar ao Fisco até o último dia de abril de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2022: enviar até o último dia de maio de 2023;
  • Em julho, agosto e setembro de 2022: até o último dia de junho de 2023;
  • Em outubro, novembro e dezembro de 2022: até o último dia de julho de 2023;
  • Em janeiro, fevereiro e março de 2023: até o último dia de agosto de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2023: até o último dia de setembro de 2023;
  • Em agosto e setembro de 2023: até o último dia de outubro de 2023;
  • A partir de outubro de 2023: até o último dia do mês subsequente.

As transações feitas via PIX devem ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essas informações são transmitidas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp).

Obrigação da Emissão da Nota Fiscal

A emissão da NF-e deve ocorrer em todas as operações mercantis. A ausência dessa emissão resulta na aplicação de multa equivalente a 50% do valor da operação, além dos acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após seu vencimento. A multa punitiva atinge 100%.

Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NF-e. A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor é facultativa quando o valor da operação é inferior a R$ 16, desde que não seja exigida pelo consumidor. No entanto, ao final do dia, o contribuinte deve emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor abrangendo o total das operações.

ME/EPP

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que não emitem a NF-e, há penalidades a serem observadas:

  • Na operação desacobertada do documento fiscal, o ICMS pode ser exigido fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a aplicação da alíquota regular de 18%;
  • Após um processo administrativo fiscal, caso haja omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação será feita na maior alíquota, que, para o comércio, é de 19%, sendo a alíquota mínima de 4%.

Em São Paulo, a Lei 10.086/1998, alterada pela Lei 12.186/2006, prevê que, para o enquadramento como ME/EPP, o contribuinte deve autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria da Fazenda uma relação dos valores referentes às operações e prestações de serviços.

PIX em Números

Um levantamento realizado pela assessoria econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base nos dados divulgados pelo Banco Central (Bacen) do primeiro trimestre de 2022, revelou o aumento do uso do PIX. Em termos de volume transacionado, o PIX já é o meio mais utilizado para pagamentos eletrônicos, com 22,9%, superando o cartão de crédito (19,9%), o cartão de débito (19,3%) e o boleto (11,1%).

No que se refere ao valor das transações, TED (43,3%) e transferências interbancárias (21,3%) lideram, com o PIX (9,5%) e boletos (12,5%) também em destaque. No comércio eletrônico, em abril de 2022, o PIX representou 11,5% do número de pagamentos, correspondente a 4% do faturamento total do setor.

Esses dados sublinham o crescimento do uso do PIX como meio de pagamento, inclusive no comércio. Assim, é fundamental que o segmento empresarial esteja ciente de que a omissão de informações ao Fisco não é mais uma alternativa viável, uma vez que o controle das operações comerciais é altamente automatizado na atualidade.

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Nota Fiscal Eletrônica: Quem deve emitir e quem não deve?

Emitir a nota fiscal eletrônica é uma obrigação tributária para todas as empresas que oferecem serviços ou comercializam produtos, onde somente em casos bem específicos não se emiti a nota.

As empresas apresentam muitas dúvidas sobre a política de emissão de notas fiscais, principalmente em sua versão digital. Existem muitos detalhes e especificações que irão apontar o melhor tipo de nota fiscal a ser emitida, de acordo com a sua empresa, já que existem diversos tipos de NF das quais no Brasil, abaixo vamos listar os principais.

Principais tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

É a nota fiscal que serva para acobertar toda circulação de mercadorias, na maioria das vezes usada na compra de produtos em  e-commerce, produtos industrializados e de simples revenda. É necessário estar credenciada no posto fiscal estadual e ter autorização para emissão deste tipo de nota fiscal, com assinatura eletrônica um software específico, que será autorizado no Sefaz.

2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

NFS-e é o documento que prestadores de serviço devem emitir. Saiba que a Nota de Serviço é municipal, tendo exigências diferentes de acordo com município onde o trabalho ocorre.

Algumas cidades permitem a emissão de NFS-e através de um cadastro pela internet, já em outros casos exigem um certificado digital. É de extrema importância que antes de começar a emitir, você consulte o seu contador para entender como funciona em sua cidade. Uma outra opção, é utilizar um emissor de nota fiscal para automatizar a emissão e otimizar o seu tempo.

3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

É a nota do varejo, emitida para o consumidor final. Alguns contribuintes ainda não são obrigados a emiti-la, pois ela substitui o cupom fiscal em todo o país. No estado de São Paulo, por exemplo, a NFC-e é exigida para todo o varejo e outros estados colocarão em prática em breve também.

Exigências para a emitir Nota Fiscal Eletrônica

É necessário emitir através do site da prefeitura em que o serviço foi prestado, para que a nota eletrônica seja gerada. Porém ainda não são todos os municípios que estão aptos a padronizar as ações, onde alguns podem exigir cadastros, certificados digitais, etc.

Mesmo que algumas cidades já tenham incluído o sistema eletrônico de NF, é necessário a verificação em cada município para saber se está habilitado para isso, cadastrando sua empresa no site da prefeitura para emissão das notas.

 

Ainda está com dúvidas? Nossos especialistas estão disponíveis para te orientar, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

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