PIS/Pasep: quem recebe o abono retroativo pago pela Caixa?

Os calendários de liberação dos abonos salariais dos anos-base 2019 e 2020 foram encerrados, o primeiro foi pago ainda no último ano, e o outro contemplou os trabalhadores durante os meses de fevereiro e março de 2022.

Aqueles que não conseguiram sacar algum dos benefícios no prazo estipulado, terão uma nova oportunidade de receber o dinheiro ainda este ano, até o dia 29 de dezembro, saiba se você possui algum saldo para receber.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

 

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Tese do século: Saiba se a empresa possui créditos para recuperar

O Supremo Tribunal Federal julgou no ano passado os embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), sobre a exclusão do ICMS nos cálculos do PIS e COFINS. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), essa decisão já gerou aproximadamente R$ 358,1 bilhões em créditos para as organizações, por isso o assunto está sendo tão debatido nos últimos tempos, fazendo com que as empresas começassem rapidamente a correr atrás de seus créditos.

Com isso, para evitar prejuízos aos cofres públicos o STF ajustou os efeitos dessa decisão, pois a União alegava uma perda estimada de R$ 829,6 bilhões até 2030 – correspondente a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB do nacional no período.

Foi definido que devido às receitas auferidas pós 16 de março de 2017, o ICMS presente nas notas fiscais de venda não integram a base de cálculo de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a ação judicial protocolada ou não. Além disso, para as receitas que foram auferidas até 15 de março de 2017, os valores do ICMS também não constituem a base de cálculo das contribuições, apenas se a pessoa jurídica tiver protocolado a ação judicial na mesma data.

Apesar das medidas tomadas pelo STF para redução dos efeitos, muitas empresas estão sendo impactadas, já que poderão recuperar valores indevidos pagos, desde 16 de março de 2017. Por isso aquelas empresas que ainda não correram atrás desse prejuízo, precisam se adiantar o quanto antes.

Para que os processos de recuperação judiciais e administrativas sejam realizados corretamente, é fundamental contar com o auxílio de profissionais. Você também deve contar com sistemas de auditoria digital, que irão conferir item a item, nota a nota, de acordo com as instruções da Receita Federal do Brasil, através de planilhas detalhadas com os dados da EFD Contribuições com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Esses mecanismos eletrônicos garantem maior agilidade e segurança no momento de recuperação dos créditos, os contribuintes conseguem ter acesso aos dados reais para terem o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, aqueles que se adiantarem terão mais sucesso na realização deste processo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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PIS/PASEP: Mudanças para 2022

Com o adiantamento do abono salarial (PIS 2021), a expectativa dos trabalhadores para saber quem terá direito de sacar o PIS/PASEP 2022, cresceu. De acordo com o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), a partir de 2022, o pagamento não será iniciado no segundo semestre, como costuma acontecer e será realizado entre janeiro e dezembro para todos os trabalhadores.

Diferenças entre PIS e PASEP

O Programa de Integração Social (PIS), determinado pela Lei Complementar n° 7/1970 para beneficiar os trabalhadores atuantes na iniciativa privada, que recebem o valor todos os anos através da Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), foi estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e quem direciona o benefício aos servidores públicos, é o Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP 2022?

Para sacar o abono salarial, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • É necessário estar inscrito no PIS para trabalhadores da iniciativa privada, ou ter o cadastro no PASEP no caso dos servidores públicos) a inscrição deve ser de no mínimo cinco anos;
  • É exigido que o trabalhador tenha recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2020 (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • O indivíduo precisa ter trabalhado com carteira assinada no mínimo por 30 dias em 2020, consecutivos ou não.

O cidadão poderá realizar o saque do PIS/PASEP caso a empresa envie anualmente as informações do trabalhador para o Governo Federal através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Como realizar a consulta do PIS/PASEP 2022?

Pelo site da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o site;
  • Informe seu CPF, NIS e senha;
  • Clique em “Não sou um robô”;
  • Procure pela opção “PIS”;
  • Clique em “Consultar Pagamento”.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador:

  • Instale o app no seu celular;
  • Realize o cadastro com CPF e PIS;
  • Clique em “Acessar”;
  • Veja as informações atualizadas sobre seu PIS.

Você também pode entrar em contato com a Caixa pelo 0800 726 0207.

Os servidores públicos podem conferir o recebimento do PASEP através dos canais oficiais do banco, como site e aplicativo.

Outros telefones disponíveis:

  • Central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Não foi divulgado o novo calendário de pagamentos, está previsto para ser liberado em janeiro de 2022. Os pagamentos acontecem relativamente ao mês de nascimento dos trabalhadores atuantes na rede privada, de acordo com o número final da inscrição no PASEP para os servidores públicos.

JL Ramos Contabilidade Digital

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