Simples Nacional para Infoprodutores: quando vale a pena e como pagar menos impostos de forma legal

O mercado digital cresce a cada ano, e com ele surgem milhares de novos infoprodutores — criadores de cursos online, mentorias, eBooks, aulas gravadas, comunidades pagas e diversos produtos digitais.
Mas junto com esse crescimento vem uma dúvida fundamental:

👉 Qual é o melhor regime tributário para um infoprodutor?
E ainda mais importante: como pagar menos impostos dentro da lei?

Neste artigo, você vai descobrir por que o Simples Nacional costuma ser um dos regimes mais vantajosos para infoprodutores, quando ele deixa de ser ideal e como o Fator R pode reduzir drasticamente sua tributação.

Vamos simplificar tudo isso de forma didática, atualizada e com base legal.

📌 O que é o Simples Nacional — e por que ele é tão famoso entre infoprodutores

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de unificar tributos e simplificar a vida de pequenas empresas.

Ele reúne em uma única guia (DAS) impostos como:

  • IRPJ

  • CSLL

  • PIS

  • COFINS

  • INSS patronal

  • ISS

  • ICMS

Para infoprodutores, essa simplificação é uma grande vantagem, já que o negócio digital envolve vendas recorrentes, várias plataformas (como Kiwify, Hotmart, Eduzz, Monetizze etc.) e alto volume de notas fiscais.

Com o Simples, toda essa operação fica mais fácil de gerenciar.

💡 Por que o Simples Nacional pode ser o regime ideal para infoprodutores?

Analisando sites especializados como Tactus Contabilidade, Contabilizei, Pavon Contabilidade, São Lucas Contabilidade e Propulsor Contábil, além da legislação aplicável, as principais vantagens são:

✔️ 1. Alíquotas reduzidas com o Fator R

Esse é o ponto mais importante para quem vende produtos digitais.

Infoprodutores podem cair em dois anexos do Simples Nacional:

📊 Anexo III — alíquota inicial de 6%

Você entra neste anexo quando sua folha de pagamento (pró-labore + salários) representa 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses.
Essa regra é definida pelo Fator R, previsto nos arts. 18 e 18-A da LC 123/2006.

É aqui que muitos infoprodutores economizam milhares de reais em impostos.

📊 Anexo V — alíquota inicial de 15,5%

Se sua folha de pagamento for menor do que 28% do faturamento, você será enquadrado no Anexo V — que é mais caro.

Ou seja:

👉 Quem organiza bem o pró-labore e contrata corretamente pode reduzir legalmente sua alíquota quase pela metade.

Essa é uma das maiores estratégias tributárias para negócios digitais hoje.

✔️ 2. Pagamento unificado por meio do DAS

Isso reduz erros, burocracias e traz mais previsibilidade para o negócio.

Concorrentes como a Contabilizei e a Pavon reforçam que o Simples é extremamente vantajoso para negócios que precisam lidar com grande quantidade de notas fiscais — como infoprodutores.

✔️ 3. Controles fiscais mais simples

O Simples reduz obrigações acessórias, facilitando a vida de quem vende cursos e mentorias diariamente.

Enquanto outros regimes exigem declarações mais complexas, o Simples permite uma operação mais leve.

📚 Como funciona o Fator R — o “pulo do gato” para pagar menos imposto

O Fator R é uma fórmula que compara:

👉 Folha de pagamento (incluindo pró-labore)
dividido por
👉 Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, o infoprodutor cai no Anexo III, pagando a partir de 6%.

Se for menor que 28%, vai para o Anexo V, pagando cerca de 15,5% a 30,5% dependendo da faixa.

Isso significa que:

💼 A gestão da folha de pagamento se tornou uma das principais estratégias fiscais no mercado digital.

📦 Quando o Simples deixa de ser vantajoso para infoprodutores?

O Simples Nacional é ótimo, mas não é perfeito.
Segundo análises de contabilidades como Tactus e Propulsor Contábil, ele pode deixar de ser ideal quando:

⚠️ 1. O faturamento anual ultrapassa R$ 4,8 milhões

Após ultrapassar esse limite, você é obrigado a migrar para:

  • Lucro Presumido

  • Lucro Real

⚠️ 2. Margens de lucro muito altas

Em alguns casos, o Lucro Presumido pode gerar economia — especialmente quando não há folha de pagamento suficiente para o Anexo III.

⚠️ 3. Alto volume de vendas com plataformas internacionais

Alguns fluxos de receita vindos do exterior podem exigir regimes mais adequados.

🧭 Como escolher o regime ideal: o passo a passo recomendado

1️⃣ Analisar faturamento dos últimos 12 meses
2️⃣ Verificar o CNAE e a natureza da atividade
3️⃣ Simular o cálculo do Fator R
4️⃣ Comparar a tributação no Simples, Lucro Presumido e Lucro Real
5️⃣ Avaliar margem de lucro e volume de despesas
6️⃣ Consultar um contador experiente no mercado digital

🤝 Conclusão: com estratégia, o Simples Nacional pode ser o seu melhor aliado

Para a maioria dos infoprodutores, o Simples Nacional é um regime vantajoso, econômico e simples.
Mas a decisão só deve ser tomada com análise técnica, especialmente por causa do Fator R, que pode reduzir sua carga tributária de forma significativa.

Criar produtos digitais é sua especialidade.
Criar estratégias fiscais inteligentes é a nossa. 😉

💼 Precisa descobrir qual é o melhor regime para o seu negócio digital?

A JL Ramos Contabilidade Digital é especializada em infoprodutores e negócios online.
Ajudamos você a:

✔️ Escolher o melhor regime
✔️ Reduzir impostos legalmente
✔️ Organizar a emissão de notas fiscais
✔️ Estruturar pró-labore e folha para otimizar o Fator R

👉 Fale com nossos especialistas e simule sua economia ainda hoje!

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O que a Reforma Tributária significa para a sua empresa em 2025-2026

A reforma tributária no Brasil, embora anunciada como um grande passo para simplificar os impostos sobre consumo, traz importantes mudanças que todo empresário, gestor ou contador precisa acompanhar de perto. Neste artigo vamos explicar de forma didática: o que muda, como funciona, quem define as alíquotas, quais os impactos para empresas, e como você pode se preparar.

⚖️ O que é a reforma tributária e por que ela nasce

A chamada reforma tributária é a reorganização constitucional e legal da forma como o Brasil tributa o consumo — com o objetivo declarado de tornar o sistema mais simples, neutro e transparente.

Na prática, isso significa a substituição de diversos tributos que hoje incidem sobre bens e serviços pela adoção de um modelo de “IVA dual” (Imposto sobre Valor Agregado Dual)

💡 Como vai funcionar na prática: o IVA dual e os novos tributos

O que é o IVA dual ?

O modelo proposto prevê duas peças principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal, que substituirá o PIS, COFINS e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo de competência estadual e municipal, que unifica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Principais características

  • Base ampla de incidência (bens, serviços, direitos) e tributação no consumo/destino.

  • Não cumulatividade: o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, reduzindo efeito cascata.

  • Lei complementar definirá alíquotas-referência, regimes, transição e demais detalhes.

Quem define e quando vai valer

  • As alíquotas-padrão e os regimes específicos serão definidos por lei complementar, com participação da União, estados e municípios.

  • A transição da reforma será gradual, contando com convivência entre o sistema atual e o novo. Estimativas apontam para implementação plena até 2029-2033.

📌 Outras mudanças relevantes previstas

Além da unificação de tributos principais, a reforma também contempla:

  • Instituição de um Imposto Seletivo (IS), para incidir sobre bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

  • Manutenção de regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, hotéis, bares/restaurantes).

  • Previsão de reduções de alíquotas em certos itens (medicamentos, cesta básica nacional) por meio de lei complementar.

  • Preservação de incentivos estaduais: por exemplo, incentivos de ICMS até 2032, e manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus.

  • Ajustes em tributos como ITCMD, IPVA e IPTU, ampliando base ou progressividade.

  • Nota: o imposto de renda não foi alterado nesta etapa da reforma.

🧐 O que muda para sua empresa – impacto prático

Precificação e cadeia de custos

Com o modelo de IVA dual, a incidência será sobre o valor agregado, o que exige que as empresas revisem a formação de preço, a apuração de créditos tributários e o controle de insumos e serviços.

Carga tributária

O impacto vai variar conforme setor, margem de lucro, possibilidade de crédito tributário e perfil de compras. Já há estudos que apontam que, para algumas empresas, a carga poderá aumentar; para outras, reduzir ou permanecer similar.

Processos internos e sistemas

A transição exige:

  • Revisão de contratos, notas fiscais, sistemas de emissão e apuração.

  • Integração tecnológica, automação e acompanhamento de créditos tributários.

  • Monitoramento das leis complementares e regulamentos que definirão os detalhes do novo regime.

✅ Como sua empresa pode se preparar agora

  1. Faça um diagnóstico tributário do seu negócio: quais tributos você hoje paga (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI)? Qual a incidência sobre seus bens e serviços?

  2. Simule cenários com base no novo modelo: calcule como ficariam CBS + IBS na sua cadeia de valor.

  3. Revisite seu mapeamento de custos, revise formação de preço, identifique insumos com alto peso tributário.

  4. Adapte seus processos: notas fiscais em conformidade, apuração de créditos, integração fiscal e financeiro.

  5. Acompanhe a legislação: as leis complementares definirão prazos, alíquotas, créditos, especializações e regimes diferenciados.

❓ FAQ – Perguntas frequentes

Quando a reforma entra em vigor de fato?
A transição começa nos próximos anos, com aproximação gradual entre sistema antigo e novo. A implementação plena está estimada para 2029-2033.

Minha empresa vai pagar CBS + IBS?
Depende: cada empresa será impactada conforme setor, regime tributário, margem e perfil de consumo. Importante: não haverá mudança automática sem análise própria.

E os regimes especiais ou incentivos fiscais?
Alguns serão mantidos, outros adaptados no novo ambiente. A reforma prevê preservação de incentivos até 2032 em alguns casos e regimes diferenciados para determinados bens/serviços.

🏁 Conclusão

A reforma tributária representa uma grande oportunidade para as empresas que se anteciparem. Mais do que mudança de imposto, trata-se de nova arquitetura tributária que traz, no seu bojo, maior previsibilidade, menos cumulatividade, e potencial para tornar seu negócio mais competitivo. Entretanto, essa transição exige preparação, adaptação e suporte técnico.

Se você quiser orientação especializada para entender o impacto da reforma no seu negócio e definir um plano de ação tributária, a JL Ramos Contabilidade Digital está pronta para ajudar. Agende uma conversa conosco e leve seu negócio para a próxima fase com segurança.

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Carnê Leão: o que é, quem deve pagar e como se regularizar

Se você é autônomo, profissional liberal ou recebe rendimentos de pessoas físicas, precisa conhecer o Carnê Leão, uma das obrigações tributárias mais importantes para quem atua por conta própria no Brasil. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas, juros e problemas com a Receita Federal. Por isso, preparamos este artigo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema. Acompanhe a leitura da JL Ramos Contabilidade e entenda tudo sobre o assunto!

O que é o Carnê Leão?
O Carnê Leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, sem a retenção automática do imposto na fonte.
Na prática, o Carnê Leão funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, onde o próprio contribuinte é responsável por calcular e recolher o tributo mensalmente. O valor pago via Carnê Leão será abatido no momento da declaração anual do Imposto de Renda.

Quem deve pagar o Carnê Leão?
Devem pagar o Carnê Leão os profissionais que recebem valores diretamente de pessoas físicas ou do exterior, de forma habitual, e que estejam sujeitos à tributação. Esse é o caso de:
• Médicos que atendem em consultórios particulares
• Dentistas com agenda própria e recebimento direto
• Psicólogos e terapeutas autônomos
• Nutricionistas, fisioterapeutas e demais profissionais da saúde
• Advogados, arquitetos, engenheiros e contadores que atuam sem vínculo empregatício
• Autônomos em geral que prestam serviços a pessoas físicas
• Freelancers, como designers, redatores e programadores
• Proprietários de imóveis que recebem aluguel diretamente de pessoas físicas
Esses profissionais devem registrar os recebimentos mensalmente na plataforma da Receita Federal e gerar o DARF com o valor do imposto a ser pago, de acordo com a tabela progressiva do IR.

Quem está dispensado do Carnê Leão?
Nem todos os contribuintes precisam se preocupar com o Carnê Leão. Veja quem está fora dessa obrigatoriedade:
• Trabalhadores CLT: como o imposto já é descontado diretamente na folha de pagamento, não há necessidade de recolher via Carnê Leão.
• MEIs (Microempreendedores Individuais): realizam o recolhimento simplificado através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal.
• Empresas (PJ): profissionais que atuam por meio de CNPJ e emitem nota fiscal de serviço ou venda estão sujeitos à tributação como pessoa jurídica, conforme o regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A importância da emissão de documentos fiscais
Mesmo quando o recebimento é feito diretamente de uma pessoa física, a emissão de documentos fiscais, é fundamental para manter a regularidade do profissional. Emitir documentos fiscais demonstra profissionalismo, comprova a legalidade da atividade exercida e garante mais segurança jurídica tanto para o prestador quanto para o cliente.
Além disso, os documentos fiscais são indispensáveis para:
• Comprovação de renda para financiamentos, aluguel de imóveis e aposentadoria;
• Organização contábil e controle financeiro dos recebimentos;
• Evitar problemas com a Receita Federal, como autuações por omissão de receita;
• Facilitar a declaração de Imposto de Renda, seja como autônomo ou via Carnê Leão.
Manter a emissão em dia também contribui para o histórico do contribuinte e fortalece a imagem profissional no mercado.

Quais os riscos de não declarar corretamente?
Ignorar o Carnê Leão pode trazer sérios prejuízos. Veja os principais riscos:
• Multas e juros por atraso ou omissão do imposto devido;
• Malha fina na declaração do Imposto de Renda;
• Problemas com a Receita Federal, como autuações e bloqueio de CPF;
• Prejuízos na previdência social, dificultando o acesso a aposentadoria e benefícios do INSS.
Se você recebe como autônomo ou profissional liberal e ainda não está regularizado, é essencial buscar orientação profissional.

Como a JL Ramos Contabilidade pode te ajudar ?
Na JL Ramos Contabilidade, somos especialistas em orientar autônomos e profissionais liberais de diversas áreas — como médicos, dentistas, advogados e freelancers — sobre suas obrigações tributárias, incluindo o correto preenchimento e pagamento do Carnê Leão.
Nossa equipe está preparada para:
• Avaliar sua situação fiscal e indicar o melhor caminho tributário;
• Calcular e organizar seus pagamentos mensais de IR via Carnê Leão;
• Orientar sobre a emissão correta dos documentos fiscais;
• Ajudar na transição de autônomo para CNPJ quando for mais vantajoso;
• Prevenir problemas com o Fisco.

Quer evitar dores de cabeça com o Leão?
Entre em contato com a JL Ramos Contabilidade e saiba como manter sua regularidade fiscal, pagar menos impostos de forma legal e ter mais tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
📞 Fale conosco hoje mesmo e receba um atendimento personalizado!
JL Ramos Contabilidade — experiência, confiança e soluções para profissionais autônomos e liberais.

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É possível ter duas ou mais empresas no mesmo endereço? Entenda regras e limitações

Está pensando em abrir uma nova empresa ou expandir suas operações? Uma dúvida comum é se duas ou mais empresas podem compartilhar o mesmo endereço fiscal. Sim, isso é possível, mas há algumas regras e limitações importantes que você precisa conhecer para garantir que seu negócio esteja em conformidade com as leis. Continue lendo e descubra o que é permitido e como você pode regularizar sua situação empresarial com sucesso!

Mais flexibilidade para prestadores de serviços

Se sua empresa atua na prestação de serviços, você pode ficar mais tranquilo. As regras para o compartilhamento de endereço são flexíveis para empresas de serviço, já que normalmente elas não exigem grandes estruturas ou atendimentos presenciais. Assim, é permitido registrar dois ou mais CNPJs no mesmo endereço, desde que cada empresa seja constituída legalmente e tenha sua documentação fiscal em dia.

Para prestadores de serviços, uma solução cada vez mais comum é o uso de escritórios virtuais, onde várias empresas podem registrar seu CNPJ sem a necessidade de um espaço físico exclusivo. Essa é uma forma inteligente e econômica de gerir seu negócio.

Comércio: maiores restrições e regras específicas

Quando o assunto é empresas comerciais, a situação muda. Para atividades comerciais, a Receita Estadual pode restringir o compartilhamento de endereço, principalmente devido à possível confusão de estoques e faturamento. Nesse caso, é fundamental ter uma separação física entre as empresas, como o uso de salas distintas (Sala A, Sala B, por exemplo).

Se sua empresa se enquadra nesse segmento, é essencial garantir que cada negócio tenha um espaço físico bem definido, e, para atividades que envolvem mercadorias, é obrigatório que o local esteja regularizado com a Inscrição Estadual.

Escritórios virtuais: solução prática para múltiplos CNPJs

Os escritórios virtuais são uma excelente solução para empresas que não precisam de um local físico fixo. Essa modalidade é ideal para prestadores de serviços e até mesmo para algumas empresas comerciais que não possuem estoque físico.

Empresas que utilizam escritórios virtuais podem registrar dois ou mais CNPJs no mesmo endereço, desde que sigam as regulamentações fiscais. Mas atenção: se o seu negócio lida com mercadorias, o uso de escritório virtual pode exigir verificações adicionais para garantir que esteja tudo conforme as normas fiscais.

Atenção às exigências legais

Mesmo que duas ou mais empresas possam compartilhar o mesmo endereço, é importante lembrar que cada CNPJ deve ter sua própria documentação fiscal e contábil. O compartilhamento de endereço não significa que as obrigações fiscais podem ser divididas. Cada empresa é responsável por cumprir suas obrigações de forma independente.

Como a JL Ramos Contabilidade pode ajudar?

Está com dúvidas sobre como registrar mais de uma empresa no mesmo endereço?

A JL Ramos Contabilidade pode te ajudar a regularizar essa situação com toda a segurança e dentro das normas legais. Nossa equipe especializada em abertura de empresas e gestão contábil pode oferecer todo o suporte necessário para garantir que seu negócio esteja em total conformidade.

Entre em contato agora mesmo! Estamos prontos para te orientar em todas as etapas, desde a escolha do endereço fiscal até a regularização das suas empresas.

Conclusão

Sim, é possível registrar duas ou mais empresas no mesmo endereço, mas é fundamental seguir as regulamentações locais e contar com o apoio de uma contabilidade especializada para evitar problemas futuros. Entre em contato com nossos especialistas, a JL Ramos Contabilidade está ao seu lado para te guiar nesse processo.

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Qual a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando se busca abrir um negócio, é necessário definir o porte da empresa (tamanho e perspectivas do mesmo). Antes de definir o porte, devemos avaliar o que se adequa melhor a funcionalidade de cada empreendimento, entre eles temos as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Confira a seguir qual a diferença entre essas siglas e descubra em qual delas o seu empreendimento se enquadra, vantagens e desvantagens de cada uma.

O que é uma Microempresa e como se define o enquadramento de ME?

Para ser uma Microempresa (ME), o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor de R$360 mil. Por ser EI (Empreendedor Individual) não é permitido ter sócios e os patrimônios empresariais e pessoas se tornam um só.

O EI pode entrar no Simples Nacional, mas não é obrigatório. Porém se quiser, terá vantagens por ser uma forma simplificada de pagar os impostos. É necessário avaliar qual a melhor opção, pois existem outros fatores que pesam na decisão. Caso não opte pelo Simples, poderá se enquadrar no Lucro real ou no Lucro presumido.

O que é uma Empresa de Pequeno Porte e como se define o enquadramento de EPP?

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP),precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Dessa forma, quando as Microempresas ultrapassam o limite de faturamento, precisam se reenquadrar para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

As EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, porém existem algumas atividades que são vedadas pela legislação, isso impede que algumas empresas escolham o Simples Nacional como modelo de tributação.

Negócios ligados ao setor público ou financeiro, empresas de produtos nocivos à saúde e outros, sofrem restrições. Porém, a maioria das atividades possuem o direito de escolher o Simples Nacional. 

Diferença entre ME e EPP: A principal diferença entre esses tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.

Qual a vantagem de ser ME ou EPP?

Vantagens em ser EPP: 

  • Menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais.
  • Impostos reduzidos, alíquotas a partir de 6% para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional.
  • Custo fixo menor que começa com serviço de contabilidade obrigatório mas com valor acessível, contas bancárias com melhores taxas, acesso a crédito PJ de baixo custo, etc
  • Condições especiais para regularização com parcelamentos liberados pela Receita Federal, taxas de juros especiais em instituições financeiras, etc;
  • Aos optantes pelo Simples Nacional, uma única DAS mensal de pagamento englobando todos os tributos a serem pagos.

Vantagens em ser ME: 

  • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
  • Processos administrativos simplificados;
  • Escolha entre os regimes tributários;
  • Escolha entre os tipos societários; 
  • Agilidade para tomar decisões, mais facilidade para identificar os problemas e resolvê-los com mais assertividade.

Qual é melhor ME ou EPP?

Não existe uma opção melhor ou pior na hora de abrir uma empresa, porém alguns portes são mais adequados para uns do que para outros. Os dois modelos podem optar pelo Simples Nacional e escolher a melhor tributação de acordo com o tamanho da empresa. Busque o apoio da JL Ramos Contabilidade antes de definir qualquer coisa.

Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Posso abrir empresa com nome negativado?

abrir empresa negativado

Olá, caro leitor! A pergunta sobre abrir uma empresa com o nome negativado é frequente entre aqueles que desejam empreender, mas estão enfrentando desafios financeiros. Neste artigo, iremos explicar de forma clara as possibilidades e implicações dessa situação.

Entendendo a Relação entre Nome Negativado e Abertura de Empresa

Antes de tudo, é importante entender o que significa ter o nome negativado. Quando estamos com o nome negativado, isso indica que temos pendências financeiras registradas nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Essas pendências podem resultar de atrasos ou não pagamento de dívidas, empréstimos, financiamentos, entre outros.

A relação entre nome negativado e abertura de empresa está diretamente ligada ao tipo de empresa que se pretende abrir. Para empreender, existem duas possibilidades principais: como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (PJ).

Se você pretende abrir uma empresa como Pessoa Física, ou seja, na sua condição pessoal, ter o nome negativado não impede a constituição da empresa em si. Isso porque a empresa será tratada como uma extensão de sua pessoa e não existe uma verificação de restrições no momento do registro.

As Implicações de Abrir uma Empresa com Restrições Financeiras

Porém, é importante ressaltar que empreender com o nome negativado pode acarretar em algumas implicações que precisam ser consideradas. Entre elas estão:

  1. Restrições na Obtenção de Crédito e Financiamentos: Ter o nome negativado pode dificultar a busca por crédito e financiamentos para capitalizar o negócio. Muitas instituições financeiras podem recusar concessões devido às pendências financeiras do empreendedor.
  2. Comprometimento do Patrimônio Pessoal: Se você optar por abrir a empresa como Pessoa Física e tiver dívidas em seu nome, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido caso a empresa venha a enfrentar problemas financeiros e não consiga honrar suas obrigações.
  3. Limitações na Expansão do Negócio: Empreender com restrições financeiras pode dificultar a expansão do negócio, pois será mais difícil obter investimentos ou linhas de crédito para o crescimento da empresa.

Alternativas para Empreender com Restrição Financeira

A boa notícia é que existem alternativas viáveis para empreender mesmo com o nome negativado:

  1. Constituir uma Sociedade com um Sócio sem Restrições: Uma opção é buscar um sócio investidor que não tenha restrições financeiras. Nesse caso, a empresa será aberta em nome da sociedade, e as responsabilidades e riscos serão compartilhados.
  2. Abrir uma Empresa como Microempreendedor Individual (MEI): O MEI é uma opção para empreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81.000,00. Nessa modalidade, não é realizada uma análise de restrições, e a formalização é mais simples.
  3. Regularizar a Situação Financeira Antes de Empreender: A melhor alternativa a longo prazo é buscar regularizar a situação financeira antes de abrir a empresa. Isso permitirá uma gestão mais saudável e facilitará o acesso a créditos e financiamentos no futuro.

Em qualquer uma dessas opções, é essencial buscar o auxílio de um contador ou consultor especializado. Um profissional capacitado poderá orientá-lo na melhor escolha e ajudar a tomar decisões financeiras mais acertadas.

Conclusão: Planejamento e Orientação são a Chave para o Sucesso

Abrir uma empresa com o nome negativado é possível, mas é importante estar ciente das implicações e dos desafios que podem surgir. Planejamento financeiro, busca de alternativas e orientação profissional são fundamentais para tomar decisões conscientes e alcançar o sucesso empresarial.

Não desanime caso esteja com o nome negativado. Com disciplina, esforço e a busca por soluções, é possível superar as adversidades financeiras e conquistar seus objetivos empresariais. Lembre-se de que cada caso é único, e um contador especializado pode auxiliá-lo no caminho para o empreendedorismo de forma segura e estratégica.

Estamos aqui para ajudar e esclarecer suas dúvidas. Vamos juntos traçar o melhor caminho para o seu sucesso!

Esclareça suas dúvidas conosco.

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O que é CNAE?

CNAI Atividades Profissionais

O que é o CNAE da minha empresa? Como escolher o CNAE corretamente?

Olá pessoal, tudo bem? Espero que sim, espero que todos estejam com muita saúde;

Hoje eu quero falar sobre algo muito importante para as empresas: o CNAE. Afinal, o que é isso? Bom… CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas; Sendo mais claro, é um código, podemos dizer, uma sequência de números que identifica as atividades de sua empresa. Onde cada atividade possuí um CNAE/Código, ou uma sequência numérica como você preferir.

Mas por que isso é importante? O CNAE é utilizado pelo governo para fins estatísticos e tributários. Ele pode influenciar na forma como a sua empresa é taxada e até mesmo na forma como ela é regulamentada. Por isso, é muito importante escolher o CNAE correto para as atividades que serão desenvolvidas pela sua empresa.

Mas como eu escolho o CNAE da minha empresa? É importante entender bem quais as atividades de sua empresa e buscar na lista de códigos do CNAE qual é o mais adequado. Se você tiver dúvidas, pode contar conosco.

E tem mais uma coisa: o CNAE pode mudar ao longo do tempo, caso a atividade de sua empresa mude. Então é importante ficar atento e atualizar sempre que necessário.

Bom pessoal, espero ter ajudado a entender um pouco mais sobre o que é o CNAE da sua empresa. Lembre-se sempre de escolher o código correto e atualizar quando necessário. Para mais informações sobre o CNAE, confira o link abaixo:

Tudo sobre o CNAE.

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Saiba as principais causas de Crimes Tributários e como evitá-los

Empresário: você está sujeito a ser acusado de crime tributário. Saiba quais os principais e como evitá-los!

Um dos principais causadores de problemas dentro das empresas, é quando o empreendedor deixa de declarar seus impostos ou apresenta informações fraudulentas, podendo configurar um crime tributário. Nesse caso, as punições podem variar de multas severas até a prisão dos indivíduos responsáveis pelo crime.

Para evitar que esses problemas aconteçam, é necessário que antes de abrir uma empresa você conheça as regras a serem seguidas, evitando assim crimes tributários e problemas com o Fisco. Contratar um contador sério e responsável também é aconselhável.

Por erro, desleixo (do contador ou do empresário) ou má fé, empresários estão sujeitos a serem acusados de crimes tributários. Saiba quais os principais e veja como evitá-los!

Desenvolvemos esse artigo para orientar você sobre todos os problemas tributários que podem surgir durante sua trajetória empresarial.

1. Sonegação

A sonegação é configurada quando uma empresa esconde do órgão fiscalizador sobre os tributos a serem pagos, escondendo as condições que interferem no cálculo dos impostos.

Uma atitude com a intenção de ludibriar a Fazenda sobre os tributos que devem ser pagos, um exemplo clássico de sonegação de impostos, é a não emissão de notas fiscais.

2. Conluio

O conluio acontece quando empresas se juntam para se beneficiarem através de fraudes, erros cometidos intencionalmente com o objetivo de camuflar evidências para cumprir com as obrigações fiscais. A empresa visa esconder as características dos tributos, visando à redução do valor dos mesmos.

Os exemplos mais comuns são: alteração nas notas fiscais, declarações falsas, falsificação de documentos, faturas ou duplicatas.

3. Evasão Fiscal

A evasão fiscal acontece quando uma empresa deixa de pagar alguma obrigação fiscal, assim acabam sofrendo penalidades severas e acusações criminais.

4. Caixa 2

Muitos empresários reclamam sobre a carga tributária no Brasil ser excessiva, o que gera muita dificuldade para gerenciar os negócios e assim, omitem informações sobre o faturamento.

Esse crime leva o nome de ’’caixa 2’’, problema que pode ser evitado quando a empresa investe em gestão financeira e fluxo de caixa.

Penalidades para quem comete crime tributário

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, já para funcionários públicos a pena varia de 1 a 4 anos. A duração das detenções podem levar de 6 meses até 2 anos. Porém, o mais comum é que sejam aplicadas multas em dinheiro para crimes tributários.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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Como alterar o CNAE da empresa?

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor. O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Funções do CNAE

Apenas com um CNAE definido na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) com a Receita Federal, que será permitido obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Através do CNAE será definido o enquadramento tributário para um consultório, além dos impostos que devem ser pagos. Para o governo, a função é categorizar as empresas, oferecendo melhorias relacionadas a gestão tributária.

É possível ter mais de um CNAE?

Quando uma empresa desenvolve mais de uma atividade, ela pode registrar todas as atividades secundárias sob diferentes CNAEs. Essas atividades secundárias podem ser relacionadas ao mesmo ramo de negócio ou a ramos distintos, desde que sejam compatíveis com o objeto social da empresa.

Ter mais de um CNAE pode ser vantajoso, pois permite que a empresa seja reconhecida oficialmente em diferentes setores de atuação e facilita o enquadramento tributário correto para cada atividade específica desenvolvida.

Contudo, é importante ter atenção ao registro correto dos CNAEs, pois cada um deles pode implicar em obrigações fiscais e tributárias diferentes. É recomendável contar com a assessoria de um contador para garantir que o registro dos CNAEs esteja de acordo com a realidade da empresa e com as normas vigentes.

Quantas vezes posso mudar o CNAE da minha empresa?

No Brasil, para empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), é permitida a alteração do CNAE apenas uma vez ao longo do ano, durante o período de formalização ou em janeiro do ano subsequente.

Para empresas de outros portes, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), é possível realizar a alteração do CNAE sempre que houver necessidade ou mudança na atividade principal desenvolvida pela empresa. No entanto, é importante lembrar que essas alterações podem ter impacto nas obrigações tributárias e nos regimes de tributação da empresa.

É fundamental consultar as normas vigentes e contar com a orientação de um contador ou órgão responsável para realizar a alteração do CNAE de forma correta e em conformidade com a legislação aplicável ao seu tipo de empresa.

Como alterar o CNAE do MEI?

  • Verificar se a nova atividade econômica é permitida na localidade de atuação da empresa.
  • Alterar o objetivo da organização no contrato social da empresa, referente a nova atividade.
  • Registrar a alteração na Junta Comercial e no órgão regulador da nova atividade.
  • Se for preciso, solicitar o autorização de funcionamento para o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária.
  • Alterar o cadastro na Prefeitura, para ter o alvará de funcionamento, na Secretaria Estadual de Fazenda e no CNPJ.

Passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor clique em “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e em seguida “Solicitar”;
  2. Preencha os dados solicitados;
  3. Preencha as informações sobre o negócio;
  4. No campo “Dados para alteração”, escolha a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, se quiser alterar o nome fantasia, este é o momento ideal, se não apenas mantenha o nome atual;
  5. Cadastre o CEP e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos, indique também seu título de eleitor;
  6. Faça o envio o formulário;
  7. Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor;
  8. Você pode acessar o site da Receita Federal e imprimir o CNPJ da nova situação cadastral;

Para incluir ou alterar CNAE no CNPJ MEI não existe custo algum e o processo levará menos de 10 minutos para ser concluído.

É simples, rápido e gratuito realizar este processo, através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, é sempre muito importante contar com uma boa equipe de contabilidade para cuidar do seu negócio, assim como os especialistas.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

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