Qual a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando se busca abrir um negócio, é necessário definir o porte da empresa (tamanho e perspectivas do mesmo). Antes de definir o porte, devemos avaliar o que se adequa melhor a funcionalidade de cada empreendimento, entre eles temos as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Confira a seguir qual a diferença entre essas siglas e descubra em qual delas o seu empreendimento se enquadra, vantagens e desvantagens de cada uma.

O que é uma Microempresa e como se define o enquadramento de ME?

Para ser uma Microempresa (ME), o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor de R$360 mil. Por ser EI (Empreendedor Individual) não é permitido ter sócios e os patrimônios empresariais e pessoas se tornam um só.

O EI pode entrar no Simples Nacional, mas não é obrigatório. Porém se quiser, terá vantagens por ser uma forma simplificada de pagar os impostos. É necessário avaliar qual a melhor opção, pois existem outros fatores que pesam na decisão. Caso não opte pelo Simples, poderá se enquadrar no Lucro real ou no Lucro presumido.

O que é uma Empresa de Pequeno Porte e como se define o enquadramento de EPP?

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP),precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Dessa forma, quando as Microempresas ultrapassam o limite de faturamento, precisam se reenquadrar para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

As EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, porém existem algumas atividades que são vedadas pela legislação, isso impede que algumas empresas escolham o Simples Nacional como modelo de tributação.

Negócios ligados ao setor público ou financeiro, empresas de produtos nocivos à saúde e outros, sofrem restrições. Porém, a maioria das atividades possuem o direito de escolher o Simples Nacional. 

Diferença entre ME e EPP: A principal diferença entre esses tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.

Qual a vantagem de ser ME ou EPP?

Vantagens em ser EPP: 

  • Menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais.
  • Impostos reduzidos, alíquotas a partir de 6% para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional.
  • Custo fixo menor que começa com serviço de contabilidade obrigatório mas com valor acessível, contas bancárias com melhores taxas, acesso a crédito PJ de baixo custo, etc
  • Condições especiais para regularização com parcelamentos liberados pela Receita Federal, taxas de juros especiais em instituições financeiras, etc;
  • Aos optantes pelo Simples Nacional, uma única DAS mensal de pagamento englobando todos os tributos a serem pagos.

Vantagens em ser ME: 

  • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
  • Processos administrativos simplificados;
  • Escolha entre os regimes tributários;
  • Escolha entre os tipos societários; 
  • Agilidade para tomar decisões, mais facilidade para identificar os problemas e resolvê-los com mais assertividade.

Qual é melhor ME ou EPP?

Não existe uma opção melhor ou pior na hora de abrir uma empresa, porém alguns portes são mais adequados para uns do que para outros. Os dois modelos podem optar pelo Simples Nacional e escolher a melhor tributação de acordo com o tamanho da empresa. Busque o apoio da JL Ramos Contabilidade antes de definir qualquer coisa.

Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Posso abrir empresa com nome negativado?

abrir empresa negativado

Olá, caro leitor! A pergunta sobre abrir uma empresa com o nome negativado é frequente entre aqueles que desejam empreender, mas estão enfrentando desafios financeiros. Neste artigo, iremos explicar de forma clara as possibilidades e implicações dessa situação.

Entendendo a Relação entre Nome Negativado e Abertura de Empresa

Antes de tudo, é importante entender o que significa ter o nome negativado. Quando estamos com o nome negativado, isso indica que temos pendências financeiras registradas nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Essas pendências podem resultar de atrasos ou não pagamento de dívidas, empréstimos, financiamentos, entre outros.

A relação entre nome negativado e abertura de empresa está diretamente ligada ao tipo de empresa que se pretende abrir. Para empreender, existem duas possibilidades principais: como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (PJ).

Se você pretende abrir uma empresa como Pessoa Física, ou seja, na sua condição pessoal, ter o nome negativado não impede a constituição da empresa em si. Isso porque a empresa será tratada como uma extensão de sua pessoa e não existe uma verificação de restrições no momento do registro.

As Implicações de Abrir uma Empresa com Restrições Financeiras

Porém, é importante ressaltar que empreender com o nome negativado pode acarretar em algumas implicações que precisam ser consideradas. Entre elas estão:

  1. Restrições na Obtenção de Crédito e Financiamentos: Ter o nome negativado pode dificultar a busca por crédito e financiamentos para capitalizar o negócio. Muitas instituições financeiras podem recusar concessões devido às pendências financeiras do empreendedor.
  2. Comprometimento do Patrimônio Pessoal: Se você optar por abrir a empresa como Pessoa Física e tiver dívidas em seu nome, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido caso a empresa venha a enfrentar problemas financeiros e não consiga honrar suas obrigações.
  3. Limitações na Expansão do Negócio: Empreender com restrições financeiras pode dificultar a expansão do negócio, pois será mais difícil obter investimentos ou linhas de crédito para o crescimento da empresa.

Alternativas para Empreender com Restrição Financeira

A boa notícia é que existem alternativas viáveis para empreender mesmo com o nome negativado:

  1. Constituir uma Sociedade com um Sócio sem Restrições: Uma opção é buscar um sócio investidor que não tenha restrições financeiras. Nesse caso, a empresa será aberta em nome da sociedade, e as responsabilidades e riscos serão compartilhados.
  2. Abrir uma Empresa como Microempreendedor Individual (MEI): O MEI é uma opção para empreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81.000,00. Nessa modalidade, não é realizada uma análise de restrições, e a formalização é mais simples.
  3. Regularizar a Situação Financeira Antes de Empreender: A melhor alternativa a longo prazo é buscar regularizar a situação financeira antes de abrir a empresa. Isso permitirá uma gestão mais saudável e facilitará o acesso a créditos e financiamentos no futuro.

Em qualquer uma dessas opções, é essencial buscar o auxílio de um contador ou consultor especializado. Um profissional capacitado poderá orientá-lo na melhor escolha e ajudar a tomar decisões financeiras mais acertadas.

Conclusão: Planejamento e Orientação são a Chave para o Sucesso

Abrir uma empresa com o nome negativado é possível, mas é importante estar ciente das implicações e dos desafios que podem surgir. Planejamento financeiro, busca de alternativas e orientação profissional são fundamentais para tomar decisões conscientes e alcançar o sucesso empresarial.

Não desanime caso esteja com o nome negativado. Com disciplina, esforço e a busca por soluções, é possível superar as adversidades financeiras e conquistar seus objetivos empresariais. Lembre-se de que cada caso é único, e um contador especializado pode auxiliá-lo no caminho para o empreendedorismo de forma segura e estratégica.

Estamos aqui para ajudar e esclarecer suas dúvidas. Vamos juntos traçar o melhor caminho para o seu sucesso!

Esclareça suas dúvidas conosco.

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O que é CNAE?

CNAI Atividades Profissionais

O que é o CNAE da minha empresa? Como escolher o CNAE corretamente?

Olá pessoal, tudo bem? Espero que sim, espero que todos estejam com muita saúde;

Hoje eu quero falar sobre algo muito importante para as empresas: o CNAE. Afinal, o que é isso? Bom… CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas; Sendo mais claro, é um código, podemos dizer, uma sequência de números que identifica as atividades de sua empresa. Onde cada atividade possuí um CNAE/Código, ou uma sequência numérica como você preferir.

Mas por que isso é importante? O CNAE é utilizado pelo governo para fins estatísticos e tributários. Ele pode influenciar na forma como a sua empresa é taxada e até mesmo na forma como ela é regulamentada. Por isso, é muito importante escolher o CNAE correto para as atividades que serão desenvolvidas pela sua empresa.

Mas como eu escolho o CNAE da minha empresa? É importante entender bem quais as atividades de sua empresa e buscar na lista de códigos do CNAE qual é o mais adequado. Se você tiver dúvidas, pode contar conosco.

E tem mais uma coisa: o CNAE pode mudar ao longo do tempo, caso a atividade de sua empresa mude. Então é importante ficar atento e atualizar sempre que necessário.

Bom pessoal, espero ter ajudado a entender um pouco mais sobre o que é o CNAE da sua empresa. Lembre-se sempre de escolher o código correto e atualizar quando necessário. Para mais informações sobre o CNAE, confira o link abaixo:

Tudo sobre o CNAE.

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Saiba as principais causas de Crimes Tributários e como evitá-los

Empresário: você está sujeito a ser acusado de crime tributário. Saiba quais os principais e como evitá-los!

Um dos principais causadores de problemas dentro das empresas, é quando o empreendedor deixa de declarar seus impostos ou apresenta informações fraudulentas, podendo configurar um crime tributário. Nesse caso, as punições podem variar de multas severas até a prisão dos indivíduos responsáveis pelo crime.

Para evitar que esses problemas aconteçam, é necessário que antes de abrir uma empresa você conheça as regras a serem seguidas, evitando assim crimes tributários e problemas com o Fisco. Contratar um contador sério e responsável também é aconselhável.

Por erro, desleixo (do contador ou do empresário) ou má fé, empresários estão sujeitos a serem acusados de crimes tributários. Saiba quais os principais e veja como evitá-los!

Desenvolvemos esse artigo para orientar você sobre todos os problemas tributários que podem surgir durante sua trajetória empresarial.

1. Sonegação

A sonegação é configurada quando uma empresa esconde do órgão fiscalizador sobre os tributos a serem pagos, escondendo as condições que interferem no cálculo dos impostos.

Uma atitude com a intenção de ludibriar a Fazenda sobre os tributos que devem ser pagos, um exemplo clássico de sonegação de impostos, é a não emissão de notas fiscais.

2. Conluio

O conluio acontece quando empresas se juntam para se beneficiarem através de fraudes, erros cometidos intencionalmente com o objetivo de camuflar evidências para cumprir com as obrigações fiscais. A empresa visa esconder as características dos tributos, visando à redução do valor dos mesmos.

Os exemplos mais comuns são: alteração nas notas fiscais, declarações falsas, falsificação de documentos, faturas ou duplicatas.

3. Evasão Fiscal

A evasão fiscal acontece quando uma empresa deixa de pagar alguma obrigação fiscal, assim acabam sofrendo penalidades severas e acusações criminais.

4. Caixa 2

Muitos empresários reclamam sobre a carga tributária no Brasil ser excessiva, o que gera muita dificuldade para gerenciar os negócios e assim, omitem informações sobre o faturamento.

Esse crime leva o nome de ’’caixa 2’’, problema que pode ser evitado quando a empresa investe em gestão financeira e fluxo de caixa.

Penalidades para quem comete crime tributário

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, já para funcionários públicos a pena varia de 1 a 4 anos. A duração das detenções podem levar de 6 meses até 2 anos. Porém, o mais comum é que sejam aplicadas multas em dinheiro para crimes tributários.

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Como alterar o CNAE da empresa?

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor. O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Funções do CNAE

Apenas com um CNAE definido na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) com a Receita Federal, que será permitido obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Através do CNAE será definido o enquadramento tributário para um consultório, além dos impostos que devem ser pagos. Para o governo, a função é categorizar as empresas, oferecendo melhorias relacionadas a gestão tributária.

É possível ter mais de um CNAE?

Quando uma empresa desenvolve mais de uma atividade, ela pode registrar todas as atividades secundárias sob diferentes CNAEs. Essas atividades secundárias podem ser relacionadas ao mesmo ramo de negócio ou a ramos distintos, desde que sejam compatíveis com o objeto social da empresa.

Ter mais de um CNAE pode ser vantajoso, pois permite que a empresa seja reconhecida oficialmente em diferentes setores de atuação e facilita o enquadramento tributário correto para cada atividade específica desenvolvida.

Contudo, é importante ter atenção ao registro correto dos CNAEs, pois cada um deles pode implicar em obrigações fiscais e tributárias diferentes. É recomendável contar com a assessoria de um contador para garantir que o registro dos CNAEs esteja de acordo com a realidade da empresa e com as normas vigentes.

Quantas vezes posso mudar o CNAE da minha empresa?

No Brasil, para empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), é permitida a alteração do CNAE apenas uma vez ao longo do ano, durante o período de formalização ou em janeiro do ano subsequente.

Para empresas de outros portes, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), é possível realizar a alteração do CNAE sempre que houver necessidade ou mudança na atividade principal desenvolvida pela empresa. No entanto, é importante lembrar que essas alterações podem ter impacto nas obrigações tributárias e nos regimes de tributação da empresa.

É fundamental consultar as normas vigentes e contar com a orientação de um contador ou órgão responsável para realizar a alteração do CNAE de forma correta e em conformidade com a legislação aplicável ao seu tipo de empresa.

Como alterar o CNAE do MEI?

  • Verificar se a nova atividade econômica é permitida na localidade de atuação da empresa.
  • Alterar o objetivo da organização no contrato social da empresa, referente a nova atividade.
  • Registrar a alteração na Junta Comercial e no órgão regulador da nova atividade.
  • Se for preciso, solicitar o autorização de funcionamento para o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária.
  • Alterar o cadastro na Prefeitura, para ter o alvará de funcionamento, na Secretaria Estadual de Fazenda e no CNPJ.

Passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor clique em “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e em seguida “Solicitar”;
  2. Preencha os dados solicitados;
  3. Preencha as informações sobre o negócio;
  4. No campo “Dados para alteração”, escolha a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, se quiser alterar o nome fantasia, este é o momento ideal, se não apenas mantenha o nome atual;
  5. Cadastre o CEP e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos, indique também seu título de eleitor;
  6. Faça o envio o formulário;
  7. Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor;
  8. Você pode acessar o site da Receita Federal e imprimir o CNPJ da nova situação cadastral;

Para incluir ou alterar CNAE no CNPJ MEI não existe custo algum e o processo levará menos de 10 minutos para ser concluído.

É simples, rápido e gratuito realizar este processo, através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, é sempre muito importante contar com uma boa equipe de contabilidade para cuidar do seu negócio, assim como os especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital, estaremos sempre à disposição.

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Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Fale Conosco! 

 

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Aprovada pela Câmara MP que simplifica abertura de empresas

Rejeitando as emendas do Senado a Câmara dos Deputados manteve a Medida Provisória 1040/21, que acaba com as exigências, simplificando a abertura e funcionamento de empresas, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios. A votação da MP ocorreu na última quinta-feira (5) e será enviada para sanção presidencial.

Dentre as novidades, está a emissão automática de licenças e alvarás para funcionamento de atividades de risco médio, sem avaliação humana. Valerá a classificação federal enquanto estados, municípios e Distrito Federal não enviarem suas classificações para uma rede integrada.

Médio risco

O Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), determina como médio risco em âmbito federal, as atividades de comércio atacadista com alimentos de origem vegetal e animal; motéis; hotéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; atividades médicas sem procedimentos invasivos; educação infantil; obras de construção civil e produtos artesanais.

O empresário precisa assinar o termo de ciência e responsabilidade legal, de acordo com os requisitos exigidos, para exercer suas atividades e ter acesso a licença. Entre as exigências estão as normas de segurança sanitária, ambiental e prevenção contra incêndio. As mudanças devem ser implantadas dentro de 60 dias aos órgãos envolvidos.

Dispensa de exigências

No processo de registro de empresários e pessoas jurídicas  pela Redesim, a MP não permite a exigência de dados presentes na base de dados do governo federal e outras informações para emissão das licenças e alvarás, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número que identifica a empresa dentre todos os órgãos públicos, com exceção das licenças ambientais, que continuaram sendo pautadas pela legislação específica.

Deve ser compartilhado aos entes federados, as informações cadastrais fiscais exigidas O CGSIM pode obrigar os entes participantes a tomarem outras iniciativas de integração, sendo possível instituir a adesão condicionada ou tácita para os não participantes.

Outras mudanças

Outras mudanças causadas pela medida provisória:

– Não será mais necessário que a junta comercial arquive o contrato e as alterações depois do escaneamento. Os documentos podem ser retirados 30 dias antes da destruição;

– Empresários podem usar o número do CNPJ como nome empresarial;

– O nome comercial de empresa perde a proteção após 10 anos de inatividade;

– Não será necessário reconhecer firma para procuração exigida pela junta comercial;

– Fim da anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos;

– O Poder Executivo não estabelecerá limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;

– Fim da exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja realizado apenas em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários

As normas de proteção para acionistas minoritários de companhias abertas, atribui exclusivamente para a assembleia-geral a decisão sobre vendas de ativos ou a contribuição para outra empresa, se o valor da operação for maior que 50% do valor total dos ativos da empresa de acordo com o último balanço aprovado.

A decisão sobre a realização de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ficará por conta da assembleia

Empresas

Outra novidade do texto, é a permissão para que o empresário possa residir no exterior, mantendo um procurador no Brasil para receber as citações nos processos da CVM contra ele, em caso da companhia aberta ou baseado na legislação societária para empresas.

Não existirá mais sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), todas as sociedades estarão sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Porém, somente após cinco anos da aprovação da nova lei é que será possível contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Elas poderão realizar as assembleias-gerais eletronicamente, onde o endereço oficial da empresa pode ser o de um dos sócios para atividades virtuais..

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações, foram dispensadas à designar seu objeto social.

Voto plural

O texto insere na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, onde uma empresa pode emitir ações ordinárias, aquelas com direito a voto, em uma classe com mais votos por ação, máximo de dez por cada uma. Na prática seria possível controlar uma empresa com aproximadamente 9% do capital.

As ações com voto plural nas empresas abertas poderão ser emitidas apenas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, tornando-se proibido para aqueles que têm ações no mercado.

As ações criadas pelo voto plural, irão depender do voto favorável de acionistas, representando metade dos votos das ações com direito a voto e metade das preferencias (sem direito a voto). Os acionistas que não concordarem com a mudança, poderão solicitar exclusão do quadro de acionistas com reembolso, segundo as regras previstas em lei.

Com vigência de sete anos, o voto plural pode ser prorrogável por qualquer prazo, caso seja decidido pelos que não possuem ações com esse poder, garantindo o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Porém, o voto plural não será usado em decisões sobre remuneração dos administradores e a realização de transações que atendam aos critérios definidos pela CVM. Também não será possível o uso por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica

Em relação a citação e intimação eletrônica, tornam-se a regra para relações entre empresas de qualquer porte, e o Fisco e Judiciário. O texto fixa o prazo máximo de 45 dias para a citação a partir da apresentação de uma ação.

Fora isso, as empresas precisam manter o cadastro atualizado para o recebimento das citações e intimações eletrônicas, podendo ser multada em até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias uteis do envio.

Fonte: Agência Câmara de Notícia

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Quem trabalha no regime CLT pode ser MEI?

A maioria das pessoas sonham em ser donas do próprio negócio e com isso, podem surgir diversas dúvidas sobre as regras exigidas na hora de abrir um CNPJ. Muitos iniciam como empreendedores sem abrir mão da carteira assinada (CLT), pois assim possuem mais segurança para sustentar a construção do negócio, mantendo sua renda fixa, até começar a colher os frutos da própria empresa.

De acordo com a CLT

De acordo com a legislação, não existe nada que impeça um trabalhador registrado de possuir um CNPJ em seu nome, porém é necessário verificar o contrato de trabalho, já que cada empresa possui suas especificações onde o empregador pode fazer objeções.

A abertura de uma empresa não pode ser realizada, caso exista uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a abertura de um negócio que concorra diretamente com a empresa em que você esteja registrado, por isso sempre leia o contrato e esteja ciente das atividades permitidas para o seu negócio. É fundamental que exista uma verificação dos horários das atividades do seu negócio, para que não coincidam com o trabalho CLT.

Outro fator muito importante, é saber que em caso da saída do emprego o pagamento de seguro-desemprego não acontecerá pelo fato de existir participação em algum CNPJ.

Funcionários Públicos

Funcionários públicos seguem deveres impostos no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, onde a Lei 8.112/90 determina que os mesmos não podem abrir empresa própria, nem mesmo participar de outra sociedade com Sócio Administrador, é permitido apenas a participação como Sócio Investidor de uma empresa.

Tenha o suporte de especialistas preparados para te auxiliar em qualquer momento da sua empresa!

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

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Quanto tempo demora para abrir uma empresa?

Com todos os processos burocráticos, é possível considerar que a execução completa dure em torno de 45 a 60 dias após a confirmação dos CNAEs da organização.

Após a confirmação do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE),  é que se da inicio ao processo. Após isso, a empresa pode operar e emitir notas fiscais para seus clientes, legalmente.

Em média, levam-se 4 dias úteis para abrir uma empresa no Brasil, variando de estado para estado. O processo completo para ter o CNPJ em mãos e poder emitir notas fiscais, dura aproximadamente 20 dias, podendo ser menor ou maior em determinadas regiões.

Quanto tempo demora para sair o CNPJ?

O tempo para abrir uma empresa no Brasil ainda é superior em relação a  outros países, que permitem que tudo seja feito ao longo de um ano. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é fundamental.

Com exceção das empresas MEI, que podem ser abertas rapidamente pela internet. Abaixo as etapas para abertura de um empresa:

  1. Solicitação de viabilidade junto a cidade, para confirmar se as atividades escolhidas são permitidas para o local.
  2. É criado um contrato social, com todas as informações, sócios e afins de sua empresa destacados.
  3. Com os documentos, e finalização do contrato social, dirija-se para a junta comercial de sua cidade ou o cadastro de pessoa jurídica para dar entrada no processo de pessoa jurídica e receber o CNPJ.
  4. Registre o CNPJ.
  5. Será necessário realizar a inscrição municipal e o alvará para o funcionamento, dependendo de sua atividade.
  6. Se o seu negócio for um comércio ou indústria, será necessário se cadastrar no Ministério da Fazenda.

Quanto tempo demora para abrir empresa em cada estado 

Mesmo com as variações, uma vez que formalizadas, as empresas estão válidas em todo o território nacional, independente da origem ou o tempo que cada uma delas levou para ser real

Abaixo, uma lista com o tempo médio para abertura empresarial em cada estado brasileiro:

  • Acre (AC): 2 dias e 1 hora
  • Alagoas (AL): 2 dias e 6 horas
  • Amapá (AP): 2 dias e 20 horas
  • Amazonas (AM): 2 dias e 2 horas
  • Bahia (BA): 8 dias e 7 horas
  • Ceará (CE): 3 dias e 10 horas
  • Distrito Federal (DF): 1 dia e 16 horas
  • Espírito Santo (ES): 2 dias
  • Goiás (GO): 1 dia e 10 horas
  • Maranhão (MA): 2 dias e 20 horas
  • Mato Grosso (MT): 1 dia e 23 horas
  • Mato Grosso do Sul (MS): 1 dia e 23 horas
  • Minas Gerais (MG): 3 dias e 16 horas
  • Pará (PA): 2 dias e 20 horas
  • Paraíba (PB): 4 dias e 14 horas
  • Paraná (PR): 3 dias e 8 horas
  • Pernambuco (PE): 4 dias e 21 horas
  • Piauí (PI): 2 dias e 19 horas
  • Rio de Janeiro (RJ): 2 dias e 20 horas
  • Rio Grande do Norte (RN): 2 dias e 1 hora
  • Rio Grande do Sul (RS): 2 dias e 23 horas
  • Rondônia (RO): 2 dias e 1 hora
  • Roraima (RR): 1 dia e 7 horas
  • Santa Catarina (SC): 4 dias e 16 horas
  • São Paulo (SP): 2 dias e 12 horas
  • Sergipe (SE): 1 dia e 7 horas
  • Tocantins (TO): 3 dias e 1 hora.

Para mais informações, entre em contato conosco agora mesmo!

JL Ramos Contabilidade Campinas

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O que é RPA? (Recibo de Pagamento Autônomo)

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento emitido pelo contratante de um serviço que permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem o vínculo CLT. No recibo, são demonstrados os valores de tributos descontados do autônomo e recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF E ISS.

Assim, se sua empresa quer contratar um serviço por poucos dias e o profissional não tem um CNPJ, impossibilitado assim de emitir nota fiscal, é preciso de uma forma de realizar o pagamento, de uma forma segura, para ambas as partes e com tudo devidamente documentado.

A melhor forma de realização do pagamento nessa situação é por meio do RPA.

Quais as vantagens de emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

 Como o serviço contratado é de curto prazo, a emissão do RPA evita encargos e burocracias relacionadas à CLT para a empresa contratante, podendo encerrar o vínculo com o trabalhador quando achar necessário ou quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação criada pelas tarefas de profissionais autônomos é diferente em relação ao profissional registrado. É sempre importante contar com a ajuda do seu contador caso a caso e tirar dúvidas específicas para eliminar totalmente problemas com a Justiça Trabalhista.

Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA , que já vem com as deduções calculadas. Você também pode localizar outros documentos na internet.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado;
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Não há diferença no valor para contratar, o que é preciso ter em mente, é a continuidade. Serviços continuados não devem ser pagos por RPA.

O vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante, é muito importante. O último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo corrompida

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.

Caso você opte pelo CNPJ, precisará de um serviço especializado para suprir com assertividade as necessidades do seu negócio. Por isso, conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas. Nosso equipe está disposta para tirar as suas dúvidas e te oferecer abertura de CNPJ, fale conosco agora mesmo!

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

 

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