Qual a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando se busca abrir um negócio, é necessário definir o porte da empresa (tamanho e perspectivas do mesmo). Antes de definir o porte, devemos avaliar o que se adequa melhor a funcionalidade de cada empreendimento, entre eles temos as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Confira a seguir qual a diferença entre essas siglas e descubra em qual delas o seu empreendimento se enquadra, vantagens e desvantagens de cada uma.

O que é uma Microempresa e como se define o enquadramento de ME?

Para ser uma Microempresa (ME), o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor de R$360 mil. Por ser EI (Empreendedor Individual) não é permitido ter sócios e os patrimônios empresariais e pessoas se tornam um só.

O EI pode entrar no Simples Nacional, mas não é obrigatório. Porém se quiser, terá vantagens por ser uma forma simplificada de pagar os impostos. É necessário avaliar qual a melhor opção, pois existem outros fatores que pesam na decisão. Caso não opte pelo Simples, poderá se enquadrar no Lucro real ou no Lucro presumido.

O que é uma Empresa de Pequeno Porte e como se define o enquadramento de EPP?

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP),precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Dessa forma, quando as Microempresas ultrapassam o limite de faturamento, precisam se reenquadrar para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

As EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, porém existem algumas atividades que são vedadas pela legislação, isso impede que algumas empresas escolham o Simples Nacional como modelo de tributação.

Negócios ligados ao setor público ou financeiro, empresas de produtos nocivos à saúde e outros, sofrem restrições. Porém, a maioria das atividades possuem o direito de escolher o Simples Nacional. 

Diferença entre ME e EPP: A principal diferença entre esses tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.

Qual a vantagem de ser ME ou EPP?

Vantagens em ser EPP: 

  • Menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais.
  • Impostos reduzidos, alíquotas a partir de 6% para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional.
  • Custo fixo menor que começa com serviço de contabilidade obrigatório mas com valor acessível, contas bancárias com melhores taxas, acesso a crédito PJ de baixo custo, etc
  • Condições especiais para regularização com parcelamentos liberados pela Receita Federal, taxas de juros especiais em instituições financeiras, etc;
  • Aos optantes pelo Simples Nacional, uma única DAS mensal de pagamento englobando todos os tributos a serem pagos.

Vantagens em ser ME: 

  • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
  • Processos administrativos simplificados;
  • Escolha entre os regimes tributários;
  • Escolha entre os tipos societários; 
  • Agilidade para tomar decisões, mais facilidade para identificar os problemas e resolvê-los com mais assertividade.

Qual é melhor ME ou EPP?

Não existe uma opção melhor ou pior na hora de abrir uma empresa, porém alguns portes são mais adequados para uns do que para outros. Os dois modelos podem optar pelo Simples Nacional e escolher a melhor tributação de acordo com o tamanho da empresa. Busque o apoio da JL Ramos Contabilidade antes de definir qualquer coisa.

Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Por que minha empresa precisa enviar extrato bancário ao contador?

Afinal, por que enviar o extrato bancário da minha empresa ao meu contador?

Essa é uma dúvida que muitos empreendedores possuem. Em sua grande maioria, as empresas possuem escritórios de contabilidade para assessorá-las nas mais diversas áreas.

Nas rotinas do dia a dia, o que acaba ficando em maior evidência nesta relação escritórios e empresas, são as rotinas do departamento pessoal, que estão vinculadas aos cálculos trabalhistas, previdenciários dentre outros e, as rotinas do departamento fiscal, que estão vinculadas aos impostos, contribuições, obrigações acessórias dentre outros.

Mas, e a contabilidade ? Afinal, somos chamados de contadores e escritório de contabilidade por qual motivo ?
É neste momento que entram os extratos bancários. Não menos importante que as rotinas trabalhistas e de apuração dos impostos, está a contabilidade das empresas. Os extratos bancários, juntamente com toda a movimentação de pagamentos, recebimentos dentre outros, são documentos que a contabilidade se utiliza para elaboração das demonstrações contábeis e atendimento das obrigações acessórias impostas pelo fisco.

Uma vez que a documentação contábil citada acima, tenha sido enviada em dia para o escritório contábil ou contador, gerando assim as demonstrações contábeis, além de atender o fisco, ela se torna peça fundamental para a gestão e tomada de decisão das empresas; Pois é através dos relatórios contábeis, que conseguimos identificar uma série de informações e indicadores das empresas, como por exemplos: Fluxo de caixa, contas a pagar, contas a receber, total de despesas e custos pagos, apuração de lucros e distribuição de lucro para os sócios da empresas para fins de impostos de renda, índices de liquidez e uma gama enorme de outras informações;
Por fim, o envio do extrato bancário juntamente com toda a movimentação de pagamentos, recebimentos dentre outros, para uma contabilidade regular é obrigatório e esta previsto em Lei?

A resposta é sim … A escrituração contábil regular é uma exigência não só prevista no Código Civil, artigo 1.179, como está prevista também na Lei das Sociedades Anônimas e nas Normas Brasileiras de Contabilidade, e é atividade exclusiva do Contador, conforme prevê o Decreto-Lei 9.295/46.

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Mudança na forma de recolhimento do IRRF (Imposto de renda) dos rendimentos do trabalho mensal;

Mudança na forma de recolhimento do IRRF (Imposto de renda) dos rendimentos do trabalho mensal;

Fique atento Empreendedores;

Mudança na forma de recolhimento do IRRF (Imposto de renda) dos rendimentos do trabalho mensal informados no e-Social (Colaboradores, sócios dentre outros);

 

Explicamos…

Uma mudança significativa ocorrerá a partir da competência Maio/2023 com relação a forma de  recolhimento do IRRF (Imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos do trabalho mensal. Vamos falar neste artigo especificamente sobre o IRRF sobre a folha de pagamento, que envolve os colaboradores e sócios por exemplo;

Até a competência Abril/2023, cujo o vencimento do DARF ocorre em Maio/2023, o recolhimento do IRRF sobre os rendimentos do trabalho na folha de pagamento era feito através de DARF comum e específico deste imposto;

Porém foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005, o art. 19-B, com dois parágrafos, estabelecendo que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado através do E-Social a substituição da DCTF pela DCTF-Web a partir da competência Maio de 2023; 

 

Mas Afinal, o que isso significa ?

Significa que, o recolhimento do IRRF dos rendimentos trabalhados (folha de pagamento) não será mais através de DARF comum e específico deste imposto. 

Mas sim, será confessado pela DCTFWeb e recolhido via DARF emitido pela mesma declaração, juntamente com os valores de INSS sobre a folha de pagamento. Ou seja, tanto o IRRF como o INSS serão recolhidos no mesmo DARF;

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Foi liberada a consulta ao PIS/Pasep 2023

O valor do abono salarial condizente com o ano de 2021, já está disponível para consulta. Os pagamentos serão iniciados a partir do dia 15/02 e realizados até 28/12/2023, seguindo a ordem do mês de aniversário do trabalhador.

O valor máximo da parcela referente a 2021 será de R$ 1.302, devido ao aumento do salário mínimo, é possível realizar o calculo mesmo antes da consulta, baseando-se nos meses trabalhados pelo empregado no ano de referência.

Onde consultar?

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal. Já os saques, podem ser feitos em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, dependendo do tipo de contrato do trabalhador.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

Ao entrar no App, clique na área de “Benefícios”, e selecione o botão de “Abono Salarial”, assim, o valor das datas de pagamento e o banco em que será realizado o depósito irão aparecer na tela.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Aqueles que estão inscritos no PIS/Pasep a pelo menos, cinco anos, tendo trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para apuração.

A remuneração média precisa ser de até dois salários mínimos para que o abono seja contabilizado, os dados também precisam ter sido informados corretamente pelo trabalhador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Como dito antes, o valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado com carteira assinada em 2021. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.302, cada mês trabalhado equivale a R$ 108,50 de benefício, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Aqueles que trabalharam com carteira assinada o ano todo, receberão salário mínimo integral e reajustado.

Calendário para o PIS 2023:

Nascidos em Pagamento em
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de fevereiro de 2023
Março 15 de março de 2023
Abril 15 de março de 2023
Maio 17 de abril de 2023
Junho 17 de abril de 2023
Julho 15 de maio de 2023
Agosto 15 de maio de 2023
Setembro 15 de junho de 2023
Outubro 15 de junho de 2023
Novembro 17 de julho de 2023
Dezembro 17 de julho de 2023

Calendário para o Pasep 2023:

Final da inscrição Pagamento em
0 15 de fevereiro de 2023
1 15 de março de 2023
2 17 de abril de 2023
3 17 de abril de 2023
4 15 de maio de 2023
5 15 de maio de 2023
6 15 de junho de 2023
7 15 de junho de 2023
8 17 de julho de 2023
9 17 de julho de 2023

Se ainda tiver dúvida, o trabalhador pode entrar em contato pela Central Alô Trabalho, ligando para o número 158, ou enviar um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

 

 

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Dívida bancária: o banco pode tomar meus bens?

Dividas com o banco podem atrapalhar sua vida financeira, por isso é necessário buscar maneiras de quitar o débito de maneira rápida possível.

Uma duvida comum entre aqueles que possuem pendencias com o banco, é a possibilidade do banco tomar seus bens para quitar uma dívida, isso pode acontecer? Confira o artigo completo e descubra.

O banco pode pegar meus bens para quitar as dívidas?

Essa pergunta é relativa, pois em caso de dívidas não pagas, os bancos podem solicitar recurso judicial para que o pagamento seja realizado, porém tudo irá depender do tipo da dívida estabelecido. Porém mesmo nos casos em que esse recurso é permitido, será necessário um processo com recursos judiciais.

Esses processos costumam demorar para serem julgados e, se apenas quando o banco ganha a causa é que a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Porém, muitas instituições tentam realizar a negociação de maneira extrajudicial, para tentar negociar a divida de maneira mais simples.

Quais bens podem ser penhorados?

Segundo a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existem bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida, de acordo com a lei, os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • imóveis;
  • móveis em geral;
  • veículos de via terrestre;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Um caso específico é o financiamento, onde o bem financiado pode ser penhorado, quando ocorre atraso de parcelas ou não cumprimento das regras do contrato do financiamento.

Isso ocorre, pois o bem ainda não é da pessoa antes que as prestações sejam pagas o imóvel, casa, serviço ou outro produto fica no nome do banco (chamada de alienação fiduciária).

Quais bens NÃO podem ser penhorados?

Existem alguns itens que não podem ser penhorados, como:

  • único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
  • veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e Ubers;
  • valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
  • valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
  • vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
  • seguro de vida;
  • máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
  • bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

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Como converter um pagamento errado da GPS para o DARF?

Antes da DCTFWEB, muitas coisas eram diferentes, como por exemplo a guia de recolhimento, onde os pagamentos eram realizados através da GPS (Guia da Previdência Social). A partir da criação do DCTFWeb, os pagamentos passaram a ser realizados pelo DARF Previdenciário.

Devido a essas mudanças recentes, profissionais ainda se confundem e realizam o pagamento da GPS ao invés do DARF, por isso desenvolvemos esse artigo para que você entenda como converter um pagamento incorreto pela GPS para o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Previdenciário.

A DCTFWeb

Há pouco tempo, muitas empresas transmitiram o DCTFWeb pela primeira vez e devido a isso, cometeram erros na hora de realizar a transmissão.

Com a substituição da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb, as empresas devem pagar o DARF ao invés da Guia da Previdência Social.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) informa para a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros.

Pagamento incorreto

Antes, muitas empresas realizavam o pagamento antecipado da GPS e não estavam preparadas para mudança. A GFIP foi substituída junto com a GPS, assim as empresas que efetuaram o pagamento incorreto, se prejudicaram.

Se a sua empresa realizou o pagamento incorretamente, fique tranquilo, neste artigo ensinaremos a maneira correta para realizar a conversão do pagamento incorreto da GPS para o DARF.

Como converter o pagamento da GPS para o DARF?

Saiba com converter um pagamento incorreto realizado pela GPS, que deveria ter sido pago pelo DARF Previdenciário.

Aprenda como realizar a conversão a seguir:

Solicitar a abertura de um processo digital

  • Acesse o Chat (Portal e-CAC);
  • Selecione o serviço “Protocolar processo”;
  • Solicite a abertura do processo.

O processo ficará disponível por 3 dias úteis, para solicitar a juntada de documentos.

Solicitar a juntada de documentos

Solicite a juntada do pedido, através de uma ”Petição” e informe título ”Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação”.

Os outros documentos precisam ser inclusos em arquivos separados e classificados por tipo, aqueles que não tiverem relação com o serviço ou pessoa, vão ser rejeitados e não serão inclusos no processo.

Acompanhe o andamento 

Consulte o andamento do processo, com os documentos juntados.

A consulta pode ser realizada pelos canais:

  • Processos Digitais (Portal e-CAC);
  • App e-Processo (disponível nas lojas aplicativo).

Passo 4: Consulta do resultado 

Clique em ”Meus Processos” e confira os documentos do processo para verificar se o pedido foi aprovado.

Caso o processo seja arquivado pós decisão, você irá encontra-lo na aba ”Inativos”.

O resultado será juntado ao processo digital.

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O que são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Uma empresa possui obrigações a serem cumpridas, para se manter em funcionamento, como por exemplo as declarações que precisam ser realizadas periodicamente (mensal, trimestral ou anual).

A responsabilidade de manter a empresa em dia com suas obrigações, é do setor contábil, pois é fundamental que um negócio esteja com os tributos em dia, evitando multas e outras punições.

Confira abaixo o que são as ’‘obrigações acessórias’’ e tudo que você precisa saber sobre elas.

O que são obrigações acessórias?

São declarações realizadas periodicamente por uma empresa, elas podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Seu objetivo é fazer com que as empresas prestem as informações solicitadas ao governo.

As informações são sobre o cálculo dos impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários).

O pagamento dos impostos, contribuições e outros tributos, são as obrigações principais. As obrigações acessórias, são aquelas que registrarão o pagamento dos tributos em caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

GIA: Substituição Tributária

É uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela fornece informações para o governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Ela é obrigatória apenas aos contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária.

LFE (Livro Fiscal Eletrônico)

Destinada apenas às empresas do Distrito Federal (Brasília).Possui o objetivo de informar à Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)

Controla os dados dos serviços de importações e exportações.

DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, com o objetivo de declarar o número total de serviços prestados em um mês.

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Declaração federal, de competência da União, contém informações sobre os impostos federais.

EFD Contribuições

Obrigação federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SPED FISCAL

Possui o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em alguns estados a GIA foi substituída pela entrega do SPED FISCAL.

GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)

Informa ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, obrigação à quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade 

DMED (Declaração de Serviços Médicos)

Obrigação para dentistas, psicólogos, médicos e todos profissionais da saúde. Nela estão os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços prestados à área da saúde. Obrigatória para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Entregue anualmente para a Receita, obrigatória às empresas que alugam imóveis ou incorporação imobiliária. Na DIMOB, são prestadas as informações de vendas, aluguéis e vendas.

Obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Declaração anual àquelas empresas que fazem a retenção do Imposto de Renda.

DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

Realizada mensalmente pelas micro e pequenas empresas, sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação tributária dos fatos geradores. 

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Possui objetivo de comprovar através da Receita que as empresas do Simples Nacional recolheram os tributos corretamente no ano anterior. Deve ser declarada até o dia 31/03 do próximo ano. 

Nela também estão presentes o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)

Imposto aplicado mensalmente sobre o faturamento do mês da empresa.

 Caso ela não se movimente durante algum mês, não é necessário o pagamento de imposto.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Saiba como sacar o FGTS por motivos de saúde.

Existem algumas situações onde o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado como por exemplo: demissão sem justa causa, desastres naturais, aposentadoria, por motivos graves de saúde e outros.

As regras atuais determinam que o FGTS pode ser sacado por motivos de saúde quando o empregado apresentar doenças como: câncer, aids, cegueira, Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, nefropatia, hepatopatia, Paget em estado avançado, colocação de próteses ou qualquer outra doença em estágio terminal.

Outra forma de adquirir o recurso é caso a pessoa doente seja dependente do titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia, onde o acesso será ao valor total presente no fundo.

Em caso de compras de prótese ou órtese, o trabalhador poderá realizar o saque caso esteja impedido de atuar de maneira plena no mercado por pelo menos dois anos. O valor a ser sacado neste caso será equivalente ao valor da prótese ou órtese.

Para consultar os documentos e formulários necessários para solicitação do benefício deve-se acessar a página da Caixa na internet, através do aplicativo ou presencialmente nas agências Caixa. Se o pedido não for aceito, será possível entremear recurso administrativo em um período de no máximo 30 dias depois da emissão do laudo analisado pela perícia médica. Caso seja negado novamente, o trabalhador poderá recorrer a Justiça.

Para ajudar àqueles que não possuem condições de financiar um advogado, a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita, então quando um requerimento for indeferido, o trabalhador ou dependente poderão se dirigir a uma unidade de Defensoria Pública para analisaram o acaso e ajudarem como for possível.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Depois de divórcio, quem fica com casa e carro financiado?

A divisão de bens é um dos principais pontos a ser definido no momento do divórcio de um casal, que gera muitas dúvidas para ambas as partes, quando possuem casa ou carro financiado.

Partilha de bens

Para realização da partilha dos bens financiado pelos ex casados, deve lembrar-se que enquanto o financiamento não for quitado, o bem ainda pertence ao banco. Com isso, serão partilhados de acordo com o regime adotado pelo casal no momento da união.

O regime mais comum entro os casais é de comunhão parcial de bens, onde tudo adquirido após o casamento, passa a ser do casal, inclusive dívidas.

Dentro desse modelo, caso os cônjuges financiem um automóvel ou imóvel durante o casamento, a justiça entende que todas as parcelas foram pagas pelos dois, igualmente, mesmo que não tenham sido quitadas dessa forma.

Depois do divórcio, um dos separados pode assumir todo o financiamento, após análise de crédito do banco para aprovar a continuação do pagamento, comprovando que a pessoa que assumiu a dívida tenha renda para bancar sozinho todo o processo.

Caso a instituição que forneceu os crédito não seja informada sobre o divórcio, os dois continuaram responsáveis pelo financiamento da mesma forma, podendo aplicar um financiamento adquirido durante o regime de comunhão total de bens.

Na separação total de bens as coisas funcionam de maneira mais simples, em caso de separação o financiamento realizado durante o casamento continua sob responsabilidade de quem contribui com as parcelas desde o início.

Se o casal definir por unir as duas rendas para pegar o crédito, ambos serão responsabilizados pela dívida, se não será atribuída apenas para um indivíduo.

Quem fica com carro ou casa financiado?

Qualquer bem financiado fica sob posse do credor até que seja quitado, após isso passa a ser reservado exclusivamente ao casal.

Após um divórcio, ambas as partes podem usufruir do bem financiado e devem chegar a um acordo se continuaram dividindo ou se algum dos dois deseja quitar a dívida sozinho e ficar com o bem, caso seja um comum acordo, com a possibilidade de renegociar os valores das parcelas para que apenas um dos dois ex-cônjuges continue pagando o financiamento nos termos do art. 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição credora aceite.

Outra forma de resolução do problema, é realizar a venda do imóvel ou automóvel, para que o casal possa dividir o valore entre eles.

No caso de um financiamento ter sido realizado por um dos cônjuges depois da separação, porém antes do divórcio oficial. a divisão do bem financiado não precisa ser feita, pois a separação determina o fim do regime de bens do casamento.

 

 

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