Contratação de crédito para empresas

Devido as consequências negativas causadas pela pandemia, o governo federal através da (MP) Nº 1.028, editou medidas provisórias com o objetivo de facilitar a contratação de crédito para empresas.

A MP é a continuação das medidas que facilitam a contratação de crédito para aquelas empresas com instituições financeiras e privadas.

Medidas para facilitação da contratação de credito:

  • Entregar Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regularizado;
  • Quitar obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (precisa estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
  • Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa, para contratação com o Poder Público e receber benefícios, incentivo fiscal ou creditício, e nas operações de crédito relacionados a recursos públicos.
    Inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);
  • Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural regularizado;
  • Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) regularizado nas operações de crédito com recursos públicos;
  • Proibir que instituições de crédito façam as operações de financiamento ou concedam dispensa de juros, de multa, correção monetária ou qualquer outro benefício.
    Com base em recursos públicos ou do FGTS, aqueles em débito com o Fundo.

MP veta a obrigação de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas

A mudança serve para operações de crédito com recursos adquiridos através da Poupança.

Essas facilitações, foram fundamentais para garantir empregos durante o ápice da pandemia e prevenir a falência das empresas.

Com menos documentos necessários para a realizar a contratação de créditos, dentro do período determinado, ajudam empresas a continuarem com seus compromissos financeiros, enquanto a economia do país não estiver consistente.

Saúde financeira da empresa

Para que uma empresa consiga controlar com excelência suas despesas, valores a serem recebidos e capital de giro, é fundamental que exista um planejamento financeiro por parte dos empreendedores.

A JL Ramos possui uma equipe especializada para suprir as necessidades do seu negócio, com um planejamento financeiro estratégico!

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BEm: Benefício Emergencial começa a ser entregue hoje

O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), começa a ser entregue ao trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou jornada reduzida devido a pandemia, o benefício disponibiliza uma parcela do seguro-desemprego para suprir as consequências da covid-19, com validade de 120 dias.

 Equivalente a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o trabalhador receberia em caso de demissão, no casa de redução. Já nos casos de suspensão, o empregado recebe 100% do seguro-desemprego, podendo durar até 4 meses a partir de hoje (28/05/2021).
Funcionários terão a estabilidade no emprego garantida, pelo dobro do período em que as medidas de restrição salarial durarem.

Caixa e Banco do Brasil

A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do BEm aos trabalhadores que possuem conta no banco e a aos que não possuem conta no banco para obter o benefício.

Para os que não possuírem, será disponibilizado contas poupança sociais digitais, como às que foram usadas para pagamento do auxílio emergencial, a conta será disponibilizada de forma gratuita e automática. Os beneficiados devem movimentar suas contas através do aplicativo Caixa Tem, podendo realizar o pagamento de contas domésticas, compras com o cartão virtual e pagamento por QR code.

O trabalhador  que não estiver possibilitado de abrir uma conta poupança digital, usará o Cartão do Cidadão para saque do  benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, em lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou em alguma agência.

Já o Banco do Brasil, irá realizar o depósito aos trabalhadores que possuírem conta corrente ou poupança, de qualquer instituição financeira.

Os que não possuem conta no Banco do Brasil, receberam um Documento de Ordem de Crédito (DOC) e em caso de qualquer divergência de dados ou outros imprevistos, o benefício é pego pelo aplicativo Carteira bB que permite compras onde é aceita a bandeira VISA, pagamento de boletos, recargas telefônicas e transferências. Em caso de saque, o aplicarivo permite que o beneficiado agende a retirada em caixas eletronicos do Banco do Brasil.

Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Benefícios flexíveis, tendência para 2021

O vírus da covid-19 trouxe diversas consequências para toda a população mundial, onde mudanças tiveram que ser feitas para que houvesse uma adaptação à este modo de vida restrito. Com isso, o home office ganhou forças e se tornou o principal modelo de trabalho para gestores e colaboradores, na maioria das empresas.

Esse novo formato gerou novas perspectivas no cenário corporativo brasileiro, pois enquanto alguns profissionais foram sujeitados à redução salarial, muitos outros foram contratados/promovidos por videoconferência, onde os que souberam se adaptar as mudanças, tiveram mais facilidade ao lidar com a crise. Dessa maneira as reuniões empresariais, internas ou com clientes, passaram a acontecer também de maneira remota.

O novo modelo de trabalho foi bem aceito pela maioria dos trabalhadores, pois foi perceptível que estar em casa com mais liberdade para produzir, companhia familiar, proteção contra o vírus e diminuição do tempo gasto por dia com transporte público, se torna mais confortável e mais eficiente para colaboradores. Isso deixa evidente, que é necessário as empresas dedicarem mais tempo para pensar em seus funcionários na hora da contratação e pensando em retê-lo, na ocasião dos bons profissionais.

Para que isso aconteça de forma segura para todos, os benefícios flexíveis são fundamentais, e para 2021 a oportunidade de escolher os benefícios que mais se ajustam com cada colaborador, deve aumentar, já que uma pesquisa realizada com diretores de RH em 13 diferentes países, apontam o Brasil como líder em rotatividade de funcionários.

Mesmo assim, muitos colaboradores estão ainda insatisfeitos e, quanto mais ajustado com as necessidades de cada beneficiado, mais qualidade para produzir o trabalhador terá

Com o aumento do número de Startups, está demanda vem sendo suprida, tornando-se uma grande tendência com as empresas e com os profissionais. O crescimento deve ser ainda maior no ano de 2021.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Impactos do novo Auxilio Emergencial

O novo auxílio emergencial gerou um grande alivio por parte dos brasileiros, apesar de ser uma quantia baixa relativamente à nossa economia e não ter atingido grande parte da população de acordo com o Ministério da Cidadania, 39,1 milhões de famílias foram beneficiadas com o retorno do benefício em 2021. Um total de R$ 8,9 bilhões foi distribuído neste período e se não houver acréscimos, a mesma quantia deve ser entregue em maio.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o novo benefício terá um impacto oito vezes menor do que a primeira leva, que foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família.

 Em 2021, os novos pagamentos serão de quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, de acordo com cada perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250 e as famílias monoparentais, chefiada por uma mulher, recebem R$ 375; já as pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

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Aprovada Lei 14.151/21 – Afastamento da Gestante do Trabalho Presencial

Na última quarta-feira (12/05), foi aprovada a Lei 14.151/21, relacionada ao afastamento de gestantes do trabalho presencial devido a pandemia, contendo apenas dois artigos:

  • Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A medida foi tomada para a proteção da saúde no ambiente de trabalho, já que o vírus da Covid-19 ainda se prolifera descontroladamente em nosso país. A lei 14.151/2021 que determina o afastamento imediato de gestantes das atividades de trabalho presencial sem prejuízo da remuneração, até o fim do período de calamidade pública que enfrentamos.

Para entender melhor sobre a nova lei e suas consequências, a JL Ramos Contabilidade Campinas disponibilizou um vídeo explicativo para que não haja mais dúvidas sobre o assunto.

Fique informado sobre as legislações trabalhistas mais recentes, Acesse nosso BLOG!

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BEM: Empresas já podem adotar suspensão de contratos e reduzir salários.

Foi publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, a MP 1.045/2021 que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A medida provisória, prevê a possibilidade de empresas diminuírem a jornada e o salário do trabalhador em até 70% , podendo também realizar a suspenção do contrato de trabalho.

Redução de salários

Reduções possíveis:

– Reduzir 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;

– Reduzir 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

– Reduzir 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Percentuais diferentes,  apenas mediante convenção ou acordo juntamente com o sindicato.

Suspensão de contratos de trabalho

Possíveis recebimentos do trabalhador com a suspensão de contratos:

  • 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;

  • 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.

Os do seguro-desemprego dependem do pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

BEm

Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego, com percentual proporcional ao corte de jornada. Caso a redução tenha sido de 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela do seguro-desemprego. A mesma regra se vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. A recomposição será realizada, para quem recebe até um salário-mínimo.

.O teto do auxílio seria pago em caso de suspensão de contrato e seria o mesmovalor do seguro-desemprego, que pode chegar a R$1.911,84.

Foi estabelecido pelo Ministério da Economia, o trabalhador que receber indevidamente parcela do BEm terá sua parcela compensada automaticamente:

  • Se existirem eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;

  • Através de futuras parcelas de abono salarial, segundo a Lei nº 7.998, de 1990 (Poderá ser descontado do abono do PIS).

  • Também pelo seguro-desemprego a que tiver direito, previsto no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990,

Caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm dentro de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.

É importante lembrar que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados em até 10 dias corridos, apartir da data de sua celebração.

Vale lembrar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.

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Receita Federal prorroga o prazo de entrega do IRPF 2021

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, (12), a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que altera o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-calendário 2020.

Ao contrário do projeto que previa a prorrogação do Imposto por 90 dias, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade será adiada por 31 dias. Ou seja, passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Durante o julgamento da sessão no Senado Federal, Fernando Bezerra, líder do Governo no Senado, disse que prorrogar o Imposto por 90 dias iria exigir um grande esforço financeiro por parte do Governo Federal.

A prorrogação do Imposto de Renda para 31 de maio foi estabelecida para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A medida tem o intuito de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Dessa forma, a Receita Federal ajuda com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminui a propagação da doença.

Débito automático

Por conta do adiamento, quem desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deve solicitá-lo até o dia 10 de maio. Se o envio for após esta data deverá ser pago a 1ª cota por meio de DARF, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Quem não optar pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Entrega facilitada

Facilitando ainda mais o acesso às informações, a Receita Federal disponibiliza serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelos pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Com este serviço, a declaração já vem preenchida através dos dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF) , médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

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Abertura de empresas na pandemia.

A abertura de empresas, principalmente os MEIs, de microempreendedores individuais, aumentaram durante a pandemia.

Muitos que perderam seus empregos ou tiveram redução no salário, enxergaram na criação de um negócio próprio a solução para obter uma renda maior. Com a redução do auxílio emergencial, a tendência é que esse movimento siga crescendo.

Segundo o Ministério da Economia, no segundo quadrimestre foram criados 1,114 milhão de CNPJs e de baixas de 331,5 mil, a maioria sendo MEI. Além disso, medidas recentes que facilitam a vida do empreendedor propiciaram a redução no tempo para abrir novos negócios e favoreceram as pessoas a tomar a decisão de empreender. É o caso da transformação digital impulsionada pelo governo federal e que já atinge todas as 27 juntas comerciais.

 A JL Ramos Contabilidade Campinas ajuda você com a abertura do seu negócio.

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas exige atenção aos detalhes para evitar problemas com leis fiscais.

Sendo assim, caso deseje realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a experiência de nossos especialistas.

Com a JL Ramos Contabilidade Campinas, você terá todo suporte em qualquer momento de sua empresa, garantindo que ela se mantenha regularizada, evitando problemas maiores.

 Nossa equipe de profissionais é qualificada para realização dos processos de abertura, desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.  Iremos te auxiliar com as alterações que possam surgir, pois com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são recorrentes.

Por fim, se você optou pelo encerramento da empresa, nós garantimos realizar a ação de forma regularizada, sem nenhuma pendência, promovendo facilidade nesse processo. Você terá tudo que for necessário para passar por qualquer fase com a tranquilidade e assertividade.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Covid-19: Campinas autoriza drive-thru para todo o comércio e retirada de alimentos em restaurante.

A Prefeitura de Campinas (SP) autorizou a retomada da venda por drive-thru para todo comércio da cidade, além do serviço de retirada de alimentos em bares e restaurantes, desde que na parte externa do estabelecimento. A liberação passa a valer na quarta-feira (7).

No sistema drive-thru, os clientes buscam os produtos em frente ou no estacionamento do comércio, mas sem que saiam dos carros. Já na retirada, é permitida a saída do veículo, desde que a pessoa não entre no restaurante ou bar.

A venda por drive-thru no comércio geral estava suspensa desde 26 de março. Segundo o prefeito Dário Saadi (Republicanos), a liberação desse modelo foi possível porque os “números” da pandemia permitiram. A cidade registrou queda no número de pacientes que esperam por leitos de UTI e enfermaria Covid-19.

Fonte: g1

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Novas restrições para Campinas a partir de hoje, 26/03

 

Veja as novas restrições para Campinas a partir de sexta-feira

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), anunciou nesta quarta-feira (24/03), novas restrições para a cidade que passam a valer a partir de sexta-feira (26/03). Todas as medidas têm o objetivo de reduzir a circulação de pessoas na cidade que hoje tem 78.439 casos e 2.198 mortes devido à covid-19.

Veja abaixo as mudanças:

1. adoção de barreiras sanitárias nas entradas da cidade
2. restrição de apenas uma pessoa por família em supermercados e padarias
3. fechamento de concessionárias de veículos
4. Drive-thru apenas para alimentação. Lojas apenas delivery
5. Clínicas veterinárias apenas para urgência e emergência
6. Manutenção predial apenas para urgências
7. Assistência técnica apenas para equipamentos hospitalares

Essa é a terceira vez que a Prefeitura de Campinas adota novas restrições desde o mês passado, quando a cidade entrou na fase vermelha antes do Estado de São Paulo.

As medidas se fazem urgentes, segundo os gestores de saúde, devido à falta de leitos de UTI e da fila de espera de pacientes por leitos que hoje chega a 204 pessoas. Outro problema é está se esgotando tanto o espaço físico para instalar novas UTI, além da dificuldade de mão de obra especializada para trabalhar nos leitos de alta complexidade.

No caso do comércio de assistência técnica as oficinas mecânicas estão fora dessa exigência. Além disso, a manutenção de telefone e outros serviços também estão autorizados. Os que foram suspensos são os serviços rotineiros como, por exemplo, manutenção de um aparelho de TV.
A multa para quem descumprir as novas regras chegam a R$ 3,5 mil e os comércios podem ser interditados ou lacrados.

A cidade está em toque de recolher das 20h às 5h.

Novidades vamos informando a todos;

JL Ramos Contabilidade Campinas

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