Abertura de empresa para nutricionistas

Que tipo de empresa uma nutricionista pode abrir?

O mercado de nutrição está em expansão, oferecendo diversas oportunidades para nutricionistas empreendedores. Se você é um profissional da área e está considerando abrir sua própria empresa, entender as opções disponíveis é crucial. Neste artigo, vamos explorar os tipos de empresas que uma nutricionista pode abrir e os passos necessários para abrir uma empresa de nutrição.

Por que constituir um CNPJ para sua empresa de nutrição?

Ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é essencial para quem deseja atuar de forma profissional no mercado. Com um CNPJ, você poderá emitir notas fiscais, contratar funcionários, acessar linhas de crédito, e participar de licitações, além de aumentar a credibilidade do seu negócio. A formalização do negócio ajuda a estabelecer uma presença profissional no setor de nutrição.

Tipos de Empresas que Nutricionistas Podem Abrir

1. Sociedade Limitada (Ltda.)

DESCRIÇÃO:

A Sociedade Limitada é ideal para nutricionistas que desejam formar uma equipe com outros profissionais ou abrir uma clínica de nutrição.

CARACTERÍSTICAS:

· Número de Sócios: Pode ser constituída por dois ou mais sócios.

· Responsabilidade Limitada: A responsabilidade é limitada ao valor das quotas no capital social da empresa.

VANTAGENS:

· Permite a formação de uma equipe multidisciplinar, ampliando a gama de serviços oferecidos.

· Flexibilidade na distribuição de lucros entre os sócios.

· Maior potencial de crescimento e expansão do negócio.

· Proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • DESCRIÇÃO:

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma opção para nutricionistas que desejam abrir uma empresa sozinhos, com proteção ao patrimônio pessoal.

  • CARACTERÍSTICAS:

· Sócio Único: Pode ser constituída por apenas uma pessoa, sem necessidade de sócios adicionais.

· Responsabilidade Limitada: Protege o patrimônio pessoal do sócio único, respondendo apenas pelo capital social investido.

· Capital Social: Não há exigência de um capital social mínimo.

  • VANTAGENS:

· Proteção ao patrimônio pessoal do empreendedor.

· Controle total sobre as decisões da empresa.

· Flexibilidade na escolha do regime tributário.

· Evita problemas comuns em sociedades com múltiplos sócios.

Como Constituir o CNPJ de uma Empresa de Nutrição?

  • PASSO 1: Escolha do Tipo de Empresa

Escolha entre Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal, considerando o número de sócios, o capital inicial e as atividades da empresa.

  • PASSO 2: Elaboração do Contrato Social

Para Ltda. ou SLU, é necessário elaborar um contrato social (ou ato constitutivo no caso da SLU) com detalhes sobre os sócios, capital social e o objeto social.

  • PASSO 3: Registro na Junta Comercial

Registre o contrato social na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sua sede.

  • PASSO 4: Inscrição no CNPJ

Solicite o CNPJ junto à Receita Federal. O processo pode ser feito online através do site da Receita Federal.

  • PASSO 5: Licenças e Alvarás

Obtenha as licenças necessárias, como o alvará de funcionamento e a licença da Vigilância Sanitária, dependendo das atividades da empresa.

  • PASSO 6: Inscrição junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)

A inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) é essencial para a legalidade da empresa de nutrição. Essa etapa garante que sua empresa esteja em conformidade com as normas profissionais e possa exercer suas atividades legalmente.

  • PASSO 7: Abertura de Conta Bancária Empresarial

Abra uma conta bancária empresarial para separar as finanças pessoais das da empresa e facilitar a gestão financeira.

  • PASSO 8: Escolha do Regime Tributário Escolha o regime tributário mais adequado com a ajuda de um contador.

As opções incluem:

· Simples Nacional: Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

· Lucro Presumido: Para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

· Lucro Real: Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que optem por este regime.

Conclusão

Empreender no setor de nutrição oferece uma excelente oportunidade para crescimento e sucesso profissional. A escolha do tipo de empresa e o regime tributário adequado são fundamentais para o sucesso do seu negócio. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado pode facilitar todo o processo e garantir conformidade com as exigências legais e fiscais.

Se você é nutricionista e deseja abrir sua própria empresa, nossa equipe está pronta para ajudá-lo em cada etapa, desde a constituição do CNPJ até o planejamento tributário. Entre em contato conosco e descubra como podemos apoiar seu sucesso no mercado de nutrição.

Quer abrir sua empresa de nutrição com segurança e eficiência? Entre em contato com nossos especialistas e dê o primeiro passo para o sucesso! Fale conosco hoje mesmo.

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Representantes Comerciais: Transforme seu negócio com a JL Ramos Contabilidade 

No mercado competitivo de hoje, uma formalização adequada e uma gestão contábil eficiente são cruciais para o sucesso de representantes comerciais. A JL Ramos Contabilidade, com sede em Campinas e atendimento digital todo o Brasil, oferece serviços especializados para ajudar representantes a estabelecer e gerenciar suas empresas com eficiência. Descubra como podemos ser seu parceiro ideal nessa jornada. 

Abertura de Empresa para Representantes Comerciais 

Formalizar seu negócio é essencial para operar legalmente e maximizar suas oportunidades. A JL Ramos Contabilidade guia você em cada etapa desse processo, garantindo uma transição tranquila e eficiente. 

Benefícios da Abertura de Empresa: 

  • Credibilidade: Empresas formalizadas transmitem confiança a clientes e fornecedores, facilitando negociações e parcerias. 
  • Vantagens Fiscais: Escolher o regime tributário adequado, como o Simples Nacional, pode reduzir a carga tributária e aumentar a lucratividade. 
  • Acesso a Crédito: Empresas formalizadas têm maior facilidade para obter financiamentos e linhas de crédito. 
  • Proteção Jurídica: A formalização separa o patrimônio pessoal do empreendedor das responsabilidades da empresa. 

Passo a Passo da Abertura de Empresa: 

  • Consulta Inicial: Avaliação das necessidades e objetivos do cliente. 
  • Escolha da Natureza Jurídica: Orientação sobre a forma jurídica mais adequada (MEI, EIRELI, LTDA, etc.). 
  • Elaboração do Contrato Social: Redação do contrato social ou requerimento de empresário. 
  • Registro na Junta Comercial: Formalização junto aos órgãos competentes. 
  • Obtenção de CNPJ: Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 
  • Alvarás e Licenças Municipais: Orientação e obtenção das licenças necessárias. 
  • Registro no Conselho de Classe (Pessoa Jurídica): Cumprimento das exigências do setor. 

Contabilidade Especializada para Representantes Comerciais 

Após a formalização, uma gestão contábil contínua é fundamental para manter a saúde financeira e o cumprimento das obrigações fiscais. A JL Ramos Contabilidade oferece uma gama de serviços para garantir que você esteja sempre em conformidade e possa focar no crescimento do seu negócio. 

Serviços Contábeis Oferecidos: 

  • Planejamento Tributário: Identificação do regime tributário mais vantajoso e orientação para o pagamento de impostos. 
  • Cumprimento de Obrigações Fiscais: Garantia de que todas as declarações e pagamentos estejam em dia. 
  • Elaboração das Demonstrações Contábeis: Orientação estratégica para decisões financeiras informadas. 
  • Apuração dos Impostos: Cálculo e apuração dos impostos conforme a legislação. 
  • Folha de Pagamento: Cálculo e processamento da folha de pagamento, conforme a legislação trabalhista. 
  • Emissão de Notas Fiscais: Emissão e preenchimento corretos das notas fiscais. 
  • Atendimento Personalizado: Atendimento humanizado para resolver suas dúvidas e necessidades. 

Tecnologias e Ferramentas Avançadas: 

  • Sistemas de Contabilidade Modernos: Uso de softwares avançados para gestão financeira e relatórios detalhados. 
  • Automatização de Processos: Soluções para automatizar tarefas contábeis, aumentando a eficiência e reduzindo erros. 

Por que Escolher a JL Ramos Contabilidade? 

A JL Ramos Contabilidade é a escolha ideal para representantes comerciais que buscam um serviço contábil completo e confiável. Com anos de experiência, oferecemos soluções personalizadas que atendem às suas necessidades específicas. 

Nossos Diferenciais: 

  • Experiência: Expertise no atendimento a representantes comerciais e profissionais autônomos. 
  • Personalização: Serviços adaptados às necessidades de cada cliente. 
  • Suporte Completo: Assistência em todas as etapas, desde a abertura até a gestão contábil contínua. 
  • Tecnologia: Uso de tecnologias modernas para otimizar processos e fornecer informações precisas. 

Atendimento Nacional com Contabilidade Digital 

Atendemos não apenas Campinas, mas também todo o Brasil através da nossa contabilidade digital. Com nossa infraestrutura tecnológica, oferecemos serviços contábeis de alta qualidade, onde quer que você esteja. 

Entre em Contato 

Se você é um representante comercial em busca de apoio contábil ou está planejando abrir sua empresa, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade. Oferecemos uma consulta inicial gratuita para entender suas necessidades e apresentar as melhores soluções para seu negócio. 

Transforme seu negócio com a JL Ramos Contabilidade — sua parceira para o sucesso em Campinas e além! 

 

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Contabilidade para Psicólogos: Reduza seus impostos, a economia pode chegar a mais de 60% com o Fator R

Se você é psicólogo e possui um consultório, provavelmente já se perguntou como otimizar a gestão financeira do seu negócio e, principalmente, como reduzir os impostos de maneira legal e eficiente. Uma das ferramentas mais eficazes para isso é o Fator R, uma metodologia que pode beneficiar muitos profissionais liberais, incluindo psicólogos. Neste artigo, vamos explorar como o Fator R funciona e como ele pode ajudar a diminuir a carga tributária da sua empresa.

O Que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo utilizado para determinar a alíquota do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços, incluindo consultórios de psicologia. Ele considera a relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Se essa relação for favorável, a alíquota do Simples Nacional pode ser significativamente reduzida, resultando em economia de impostos.

Como Funciona o Cálculo do Fator R?

Para calcular o Fator R, você precisa dividir a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto do mesmo período. A fórmula é simples:

FATOR R = FOLHA DE PAGAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 MESES / FATURAMENTO BRUTO DOS ÚTLIMOS 12 MESES.(Ou seja, divida a folha de pagamento pelo faturamento bruto dos últimos 12 meses)

Com o resultado em mãos, você pode verificar em qual faixa de alíquota sua empresa se enquadra dentro do Anexo III do Simples Nacional. Quanto maior o Fator R, menor a alíquota de impostos.

Passo a Passo para Implementar o Fator R

1. Organize Suas Finanças: Mantenha registros detalhados de todos os pagamentos feitos a funcionários e colaboradores.

2. Calcule Regularmente: Faça o cálculo do Fator R mensalmente para monitorar sua alíquota e ajustar a folha de pagamento quando necessário.

3. Consulte um Contador Especializado: A JL Ramos Contabilidade, pode ajudar a interpretar os resultados do Fator R e orientar sobre as melhores práticas para otimização fiscal.

Simples Nacional

O Simples Nacional tem diferentes anexos, e as empresas prestadoras de serviços podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo do Fator R.

· Anexo III: Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas variando de 6% a 33%.

· Anexo V: Quando o Fator R é inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V, cujas alíquotas variam de 15,5% a 30,5%.

Se uma empresa, ao calcular o Fator R, consegue se enquadrar no Anexo III em vez do Anexo V, a economia pode ser substancial.

Exemplo de Economia com o Fator R

1. Empresa no Anexo V (Fator R < 28%):

o Receita Bruta Anual: R$ 500.000

o Alíquota Média: 15,5%

o Imposto: R$ 77.500

2. Empresa no Anexo III (Fator R ≥ 28%):

o Receita Bruta Anual: R$ 500.000

o Alíquota Média: 6%

o Imposto: R$ 30.000

Economia Potencial: R$ 77.500 (Anexo V) – R$ 30.000 (Anexo III) = R$ 47.500

Isso representa uma economia de aproximadamente 61% nos impostos.

Portanto, dependendo da situação específica da empresa, a economia com o Fator R pode variar, mas pode chegar a mais de 60% em comparação com a alíquota máxima do Anexo V para a alíquota mínima do Anexo III.

Vantagens do Fator R para Psicólogos Empresários

1. Redução de Impostos: Dependendo da sua folha de pagamento, você pode enquadrar seu consultório em uma alíquota menor, reduzindo a carga tributária. Portanto, dependendo da situação específica da empresa, a economia com o Fator R pode variar, mas pode chegar a mais de 60% em comparação com a alíquota máxima do Anexo V para a alíquota mínima do Anexo III.

2. Incentivo à Formalização: Ao aumentar a folha de pagamento, contratando mais funcionários ou registrando corretamente os que já trabalham com você, o Fator R pode se tornar ainda mais vantajoso.

3. Planejamento Financeiro: O cálculo do Fator R incentiva uma gestão financeira mais eficiente, ajudando você a ter uma visão clara sobre os custos com pessoal e faturamento.

Conclusão

O Fator R é uma ferramenta poderosa para psicólogos que possuem empresas e desejam reduzir sua carga tributária de forma legal e eficiente. Ao entender como ele funciona e aplicar as estratégias corretas, você pode otimizar a gestão financeira do seu consultório, liberar recursos para novos investimentos e focar no que realmente importa: o bem-estar de seus pacientes.

Se você quer saber mais sobre como o Fator R pode beneficiar seu consultório de psicologia, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade. Estamos prontos para ajudar você a economizar e crescer de maneira sustentável.

Entre em contato com a JL Ramos Contabilidade hoje mesmo e agende uma consulta gratuita para descobrir como o Fator R pode transformar a contabilidade da sua empresa de psicologia. Aproveite essa oportunidade para otimizar suas finanças e focar no seu atendimento!

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Quanto custa um funcionário para empresa do Simples Nacional ? 

Você já considerou o impacto financeiro de contratar um funcionário? Muitas vezes negligenciado, compreender os custos associados à contratação de colaboradores é crucial para uma gestão financeira eficaz. 

Primeiro, é essencial saber em qual regime a empresa está enquadrada e quais são os encargos e benefícios obrigatórios. Com esses dados, é possível calcular com precisão o custo de um funcionário. 

Neste artigo, abordaremos os diversos fatores que compõem o custo total de um colaborador para a empresa, incluindo o custo de um funcionário contratado sob o regime CLT. 

Compreender esses custos é fundamental para uma gestão financeira robusta, permitindo que os recursos da empresa sejam utilizados da maneira mais eficiente possível. 

Qual é o custo total de um funcionário para a empresa? 

Calcular o custo total de um funcionário vai além do salário base. É fundamental considerar diversos elementos, como encargos trabalhistas, benefícios, impostos e obrigações fiscais. 

De acordo com a CLT, os direitos de um funcionário incluem: 

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 
  • Férias remuneradas + 1/3 de Férias 
  • 13º salário. 

Esses componentes somam-se ao salário e devem ser contabilizados para obter uma visão precisa dos gastos com cada colaborador. 

Impacto do regime tributário nos custos dos colaboradores 

O regime tributário adotado pela sua empresa influencia diretamente os custos relacionados aos funcionários. Os regimes mais comuns são Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Veja como calcular os custos de um funcionário para empresas enquadradas no Simples Nacional; 

Custo com exemplo de um funcionário registrado seguindo a CLT para empresas do Simples Nacional: 

Os tributos e benefícios incluídos são: 

  • 8% de FGTS mensal; 
  • Férias remuneradas; 
  • adicional de férias; 
  • 13º salário; 
  • 8% de FGTS anual; 
  • Vale-transporte e vale-refeição. 

Vamos supor que o colaborador Sr. José seja funcionário de uma empresa e receba um salário de R$ 3.000,00. O cálculo dos custos para a empresa será o seguinte: 

  • 8% de FGTS mensal: R$ 192,00 
  • Férias anuais: R$ 2.400,00 
  • Adicional de sobre as férias: R$ 1.000,00 
  • 13º salário anual: R$ 2.400,00 
  • FGTS anual sobre férias, e 13º salário (8%): R$ 560,00 
  • Vale-transporte: R$ 207,90 (Considerado mês com 21 dias úteis e; Valor diário de transporte de R$ 9,90) 
  • Vale-refeição: R$ 525,00 (Considerado mês com 21 dias úteis e; Valor diário de refeição de R$ 25,00) 
                     
                   
    Custos Diretos        Custos Indiretos     
                     
    Desembolso Mensal de Valores        Desembolso Anual de Valores     
                     
    Salário   R$    2.400,00         Férias   R$    2.400,00      
    8% FGTS   R$       192,00         1/3 Férias   R$       800,00      
    Vale Transporte    R$       207,90         13º Salário   R$    2.400,00      
    Vale Refeição   R$       525,00         FGTS Anual   R$       448,00      
                     
       R$  3.324,90            R$  6.048,00      
                     
                     

Se dividirmos os Desembolsos anuais por 12 meses (ano), temos o valor de R$ 504,00 (R$ 6.048,00/12) de custos indiretos a mais por mês;  

Neste sentido, o valor do colaborador José mensalmente passa a ser de 3.828,90*;  

Ou seja 59,54 % a mais do que o salário acordado; 

*Existem algumas variáveis que podem fazer com que o custo mensal do colaborador aumente ou diminua, como por exemplo: (Convênios odontológicos e médicos previstos em convenção coletiva, provisão de valores para dispensa do aviso prévio, desconto dos 6% de vale transporte do colaborador dentre outros) 

Ao levar em conta todos os elementos, incluindo impostos, obrigações trabalhistas, benefícios fornecidos e despesas indiretas, você obterá uma compreensão precisa dos custos envolvidos na contratação de funcionários. 

Portanto, é essencial que a empresa planeje detalhadamente os custos relacionados à contratação de funcionários CLT. Com uma análise cuidadosa de todos os gastos envolvidos, a empresa poderá tomar decisões financeiras mais informadas e garantir uma gestão eficiente dos recursos destinados à sua equipe. 

 

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Quem recebe pró-labore tem direito ao FGTS?

Antes de respondermos a pergunta principal deste artigo, vamos falar um pouco sobre pró-labore.

O que é pró-labore?

A remuneração para sócios de uma empresa traz muitas dúvidas para quem está abrindo um novo empreendimento.

Existem algumas diferenças entre o pró-labore e o salário de um funcionário CLT, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Contudo, é importante esclarecer que o pagamento do pró-labore é um tipo de salário pago pelo trabalho realizado na empresa pelo sócio.

De maneira geral, as companhias possuem um profissional ou empresa de contabilidade que as auxilia na definição, pagamento e declaração do pró-labore, mas é essencial que todos os empresários conheçam e entendam como ele funciona.

Definição do Valor do Pró-Labore

Não há uma legislação específica que determine os valores exatos que podem ser retirados pelos sócios como pró-labore.

Geralmente a base para o cálculo do pró-labore esteja alinhada com os limites estabelecidos pela tabela do INSS.

Atualmente, o valor mínimo a ser considerado é o salário-mínimo vigente. Assim, o pró-labore pode ser calculado a partir desse ponto de referência, ajustando conforme necessário para definir o salário dos sócios.

Pró-labore tem FGTS ?

O pró-labore não garante automaticamente o direito ao FGTS, uma vez que sócios e administradores de empresas não são considerados empregados celetistas e, portanto, não possuem contrato formal de trabalho. Contudo, é possível optar pela contribuição ao FGTS de forma voluntária, desde que essa escolha seja formalizada no contrato social ou em uma alteração contratual.

A obrigatoriedade do FGTS aplica-se apenas aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, sócios e administradores podem decidir recolher o FGTS sobre o pró-labore voluntariamente, seguindo o decreto que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Essa opção oferece várias vantagens, como a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS em situações específicas, como a compra da casa própria, aposentadoria, tratamento de doenças graves e em casos de calamidades públicas.

Por outro lado, optar pelo FGTS implica uma contribuição mensal de 8% sobre o valor do pró-labore, e o montante depositado não pode ser usado para outros fins até que o sócio-administrador deixe a empresa. Para sacar os valores, é necessário não ter mais vínculo com a empresa, apresentando a documentação apropriada, como a alteração contratual ou o distrato social, à Caixa Econômica Federal.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Aposentados podem empreender?

Se você já está aposentado e está considerando ampliar suas fontes de renda, iniciar um negócio pode ser uma excelente escolha. Contudo, surge a dúvida: é possível que um aposentado abra uma empresa sem prejudicar o recebimento do benefício do INSS? 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas a esse tema. Venha com a gente! 

A lei permite que aposentados abram empresas? 

Sim, geralmente o aposentado pode abrir uma empresa, escolhendo entre diversas modalidades de negócios. No entanto, é essencial ter atenção: certos tipos de aposentadoria são mais restritivos e podem proibir, por disposição legal, o envolvimento em atividades empreendedoras. 

Modalidades de Aposentadorias que permitem ou não abertura de empresa 

Tanto os aposentados por idade quanto por tempo de contribuição têm permissão para registrar um CNPJ sem afetar o benefício. Neste sentido o empreendedor aposentado não enfrentará o risco de perder seus benefícios de sua aposentadoria.  

No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, a abertura de uma empresa não é permitida. 

Conforme o Art. 43 do Decreto n.º 3.048/99, os aposentados por invalidez não têm autorização para empreender.  

Essa restrição também é estabelecida pelo Art. 46 da Lei n.º 8.213/91, o qual estipula que o benefício será cancelado caso o beneficiário obtenha um CNPJ. 

Aposentado que abrir empresa precisa de Pró-labore e por consequência pagar INSS? 

Muitas pequenas empresas no Brasil são fundadas por ex-funcionários que, após uma carreira bem-sucedida em grandes corporações, decidem empreender para resolver problemas identificados nas empresas anteriores. 

A resposta a esse questionamento é que o sócio aposentado que continua exercendo atividades está sujeito ao pagamento do INSS. Como sócio de uma empresa e atuando na administração, ele será considerado segurado obrigatório conforme estabelecido na letra f do inciso V do artigo 12 do Regulamento da Previdência. 

Além desse entendimento, o parágrafo quarto do artigo 12 da Lei nº. 8.212/1991 estipula claramente que os aposentados que retornam ou continuam a exercer atividades abrangidas pelo Regulamento da Previdência estão sujeitos à contribuição previdenciária. 

Portanto, é entendido que tanto aposentados quanto não aposentados que exercem atividades remuneradas, mesmo em suas próprias empresas, são contribuintes obrigatórios e estão sujeitos às regras da previdência e do imposto de renda. 

Modalidades de empresa que um empreendedor aposentado pode abrir 

Nos tópicos anteriores, vimos que um aposentado pode abrir uma empresa. Porém, é necessário escolher um enquadramento adequado para o negócio. 

Para um aposentado, há quatro opções: 

  1. Empresa Individual: Nessa modalidade, não há sócios, e o empresário é o responsável financeiramente pelo negócio, mesmo que a empresa possua um capital próprio. 
  2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite que apenas um beneficiário abra a empresa, garantindo a separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. 
  3. Sociedade Limitada (LTDA): Caracteriza-se por exigir no mínimo dois sócios, que possuem uma porcentagem do negócio. Quanto maior a porcentagem, maior o poder de decisão. Além disso, garante a separação entre o patrimônio da empresa e os bens dos sócios. 
  4. Microempreendedor Individual (MEI): Modelo destinado a um único empresário, com limitação de um funcionário e tributação e obrigações simplificadas. 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho?

O que é um atestado médico? 

Um atestado médico é um documento emitido por um profissional da saúde para comprovar a condição de saúde de um paciente em um determinado momento. Esse documento é essencial em diversas situações, como justificar faltas no trabalho, em escolas e universidades, ou para requerer benefícios previdenciários. 

 

Para que um atestado médico seja válido e cumpra seu propósito, algumas informações são obrigatórias: 

1. Identificação do paciente: nome completo, data de nascimento e número do documento de identificação (geralmente o RG ou o CPF). 

 2. Identificação do médico: nome completo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura. 

3. Data de emissão: o atestado deve conter a data em que foi emitido. 

4. CID (Classificação Internacional de Doenças): código que representa a condição de saúde do paciente. 

5. Descrição da condição de saúde: deve ser detalhada e compreensível, informando o diagnóstico ou sintomas que justificam a necessidade do atestado. 

6. Prazo de validade: o atestado deve conter a data de início e término da incapacidade do paciente, quando aplicável. 

 7. Carimbo e identificação da clínica ou hospital: é importante que o atestado seja emitido em papel timbrado da instituição de saúde. 

Essas informações são essenciais para garantir a autenticidade e a validade do atestado médico. É importante verificar, junto ao profissional de saúde, que todos os dados estejam corretos. 

 

O que diz a CLT sobre atestado médico ? 

O artigo 473 da CLT apresenta várias situações em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo em sua remuneração. No entanto, ele não menciona especificamente o atestado médico, apenas faz referência ao atestado de acompanhamento em consulta médica nos parágrafos 10 e 11. 

Para entender o que a legislação trabalhista diz sobre o atestado médico, é necessário consultar a Lei N° 605/49. O artigo 6º dessa lei consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, especificando que acidentes de trabalho e doenças devidamente comprovadas são motivos justificados para a ausência no trabalho. 

 

Só vale atestado médico? 

De acordo com o artigo 6° da Resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer atestados para afastamento do trabalho. O atestado só será aceito se o profissional estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia. No caso de outros profissionais de saúde, como psicólogo ou fisioterapeuta, compete à empresa decidir se vão aceitar um atestado. 

 

Qual o limite de atestados por mês? 

 Muitas pessoas acreditam que existe um limite de entrega de atestados por mês, mas a lei não prevê um limite de atestados mensais, e sim um limite de dias. 

Você já ouviu a expressão “afastado pela caixa”? Na área de RH, essa expressão é bastante comum e representa a situação em que um colaborador se afastou por mais de 15 dias do trabalho devido a uma doença. 

A legislação previdenciária estabelece que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença por até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Durante esse período, a empresa deve custear os dias de ausência e abonar as faltas do colaborador. 

Após os 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado para uma perícia no INSS, que, após avaliação, poderá conceder o auxílio-doença para cobrir o período de afastamento. 

 

E se o colaborador entregar vários atestados pelo mesmo motivo? 

Se o colaborador retornar ao trabalho e precisar se ausentar novamente pela mesma doença dentro de um período de 60 dias, a empresa pode somar os atestados e solicitar o afastamento do funcionário pelo INSS. Essa previsão está baseada no Art. 75, parágrafo 3° do Decreto 3048/99. 

Nesses casos, se o funcionário retornar ao trabalho e depois apresentar novos atestados de forma intercalada pelo mesmo motivo, não se inicia uma nova contagem de dias. Se a soma dos atestados for superior a 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo para o INSS. 

Portanto, as empresas devem ficar atentas aos afastamentos dos colaboradores e aos motivos desses afastamentos, para orientá-los da melhor maneira e garantir que eles não fiquem sem remuneração. 

 

Qual o prazo de entrega do atestado médico? 

A legislação não prevê um prazo específico para a entrega do atestado médico. Isso significa que não existe uma determinação legal sobre o tempo máximo que o funcionário tem para entregar o atestado. Nessas situações, o funcionário deve seguir a norma interna ou as políticas de RH da empresa. 

Muitas empresas estabelecem regras de acordo com a convenção coletiva de sua categoria, caso haja alguma previsão específica. 

No entanto, é recomendável que o colaborador justifique sua ausência o mais rápido possível. Dessa forma, a empresa pode se organizar e cobrir suas tarefas e responsabilidades durante os dias de afastamento. 

 

Falsificar atestado médico é crime; Código Penal prevê reclusão de até 6 anos ao infrator 

De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito. No âmbito profissional, a Consolidação das Leis Trabalhistas é clara quando prevê que essa prática caracteriza ato de improbidade, resultando assim em justificativa para uma demissão por justa causa. Já o Código Penal brasileiro registra que o responsável por essa infração pode assumir pena de reclusão de um a seis anos, além de multa. O envolvido nesse crime, a depender do caso, pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária. 

O atestado médico pode ser considerado falso em três hipóteses. A primeira, de natureza material, é o caso do documento feito por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir. A segunda possibilidade é de natureza ideológica, correspondente ao atestado médico que possui informações inverídicas. E a terceira hipótese refere-se ao atestado que, embora o relato seja verídico, foi adulterado após a sua elaboração para beneficiar o infrator. 

Fonte: Unimed BH

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Licença-maternidade: Entenda como funciona para empresa

O direito à licença-maternidade é assegurado pela Constituição às mães que exercem atividades profissionais. Com a chegada do bebê ou a adoção de uma criança, é necessário se afastar temporariamente do trabalho. 

Nesse momento, surgem diversas questões: “Qual o valor da licença-maternidade?”, “Quem é responsável pelo pagamento do benefício?”, “Qual a duração do afastamento remunerado?”, “Quais são os critérios para ter direito a esse benefício?”. 

O que é Licença-Maternidade? 

A licença-maternidade é um período durante o qual uma mulher prestes a dar à luz, que acabou de ter um bebê ou adotou uma criança, fica afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade. 

Esse direito das trabalhadoras brasileiras foi estabelecido no país em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na lei nº 5452. Inicialmente, o período de afastamento era de 84 dias. Somente em 1988 a licença-maternidade foi ampliada para 120 dias, e passou a ser custeada pelo próprio empregador. 

Anos mais tarde, em 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem suportados pelos sistemas de previdência social, o que foi implementado no Brasil. 

O salário-maternidade pode ser recebido nas seguintes situações: 

  • Por ocasião do parto;
  • Na adoção de menor de idade ou em casos de guarda judicial em processos de adoção; 
  • Em casos de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto); 
  • Em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). 

Como é o Funcionamento da Licença-Maternidade? 

O período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um bebê ou a adoção de uma criança é solicitado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou à própria empresa onde a mãe está empregada. 

A contagem da licença inicia a partir do momento em que a trabalhadora se ausenta do trabalho. Para trabalhadoras com carteira assinada, microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e facultativas, é possível o afastamento de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. 

No caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, o período de licença conta a partir do evento em si. 

Durante todo o período de licença (normalmente 120 dias), o salário-maternidade é pago mensalmente pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para aquelas que contribuem de forma autônoma. 

Duração da Licença-Maternidade 

O período de afastamento remunerado durante a licença-maternidade varia de acordo com a situação: 

  • 120 dias em caso de parto; 
  • 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 
  • 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). 

Empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, geralmente estendem o período de licença para colaboradoras com carteira assinada em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias (6 meses). 

No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um a quatro anos completos, são adicionados 30 dias, e de quatro a oito anos, são acrescidos 15 dias. 

É possível também ampliar o prazo da licença-maternidade juntando o período de férias, caso a mulher tenha esse direito. 

Além disso, outra forma de prolongar o afastamento remunerado é através do direito à licença-amamentação. Este benefício é concedido às mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê. Elas têm direito, por lei, a duas pausas de meia hora cada uma para amamentar. Isso é aplicável tanto a mães biológicas quanto a adotantes de crianças até seis meses de idade. 

Em alguns casos, a empresa pode combinar esses dois períodos e reduzir a jornada da mulher em uma hora, ou permitir que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê ao final da licença-maternidade. Esses 15 dias adicionais correspondem a todas as pausas de meia hora a que ela teria direito. 

Quanto Receber na Licença-Maternidade e Quem Paga? 

A quem cabe arcar com os custos da licença-maternidade, a empresa ou o INSS? A resposta varia. 

Para aquelas que trabalham com carteira assinada, o pagamento durante a licença-maternidade corresponde ao mesmo valor do salário recebido da empresa empregadora. O mesmo princípio se aplica às trabalhadoras avulsas. 

No caso de remuneração variável, como para aqueles que recebem comissões, o benefício é calculado como a média das últimas seis remunerações. 

Para contribuintes individuais, facultativas, microempreendedores individuais (MEI) e desempregadas, o INSS calcula uma média considerando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses), dividindo a soma por 12. Nessas circunstâncias, o benefício é pago pelo próprio INSS. 

Para empregadas domésticas, o valor da licença-maternidade é equivalente ao seu último salário de contribuição. 

As seguradas especiais (rurais) recebem um salário mínimo. Se fizerem contribuições facultativas, também é calculada uma média com base nos últimos 12 salários. 

Como Solicitar o Salário-Maternidade? 

Para trabalhadores com carteira assinada, o pedido de licença-maternidade não precisa ser feito junto ao INSS. A própria empresa encarrega-se de todo o procedimento. 

Para os demais casos, é necessário fazer o pedido diretamente através do site Meu INSS ou do aplicativo disponível na App Store ou Google Play. Você precisará criar uma senha e selecionar a opção “salário-maternidade urbano”. 

Na página seguinte, clique em “iniciar”. Será necessário preencher informações como número da matrícula da certidão de nascimento, data do registro e data de nascimento da criança, referentes às semanas de gestação. 

Para aqueles que ainda não possuem a certidão de nascimento, devem selecionar “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou da guarda judicial. 

Há Proteção de Emprego Após a Licença-Maternidade? 

Sim, existe. A estabilidade no emprego é assegurada até 5 meses após o parto, levando em consideração o período de licença-maternidade. Durante esse tempo, a empresa não pode demitir a funcionária. 

Algumas convenções coletivas podem estender esse período de estabilidade. No entanto, se a trabalhadora cometer uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa. 

Fonte: Serasa 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Minha empresa precisa se cadastrar?

O que é o DET ? 

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um novo sistema gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolvido para atender ao disposto no artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores. Trata-se de uma ferramenta on-line (acessada via login da conta gov.br) ou Certificação Digital.

Qual a finalidade do DET ? 

O DET oferece uma gama de funcionalidades essenciais, tais como: 

1- Notificar o empregador sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões do contencioso administrativo e avisos em geral. 

2- Permitir que o empregador envie documentação exigida durante procedimentos administrativos ou de fiscalização, além de possibilitar a apresentação de defesas e recursos. 

3- Alertar sobre prazos para cumprimento de exigências em procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização. 

4- Emitir certidões, incluindo aquelas relacionadas a infrações administrativas, débitos de FGTS e cumprimento de obrigações trabalhistas. 

5- Oferecer ferramentas para auto avaliação trabalhista e avaliação de riscos em segurança e saúde no trabalho. 

6- Permitir consulta à legislação trabalhista. 

7- Simplificar o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.

8- Facilitar o acesso a informações sobre fiscalizações registradas no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e andamento de processos administrativos trabalhistas. 

9- Fornecer orientações, informações e conselhos para o cumprimento da legislação trabalhista.  

 Além disso, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que substituiu o formato físico, agora é acessado por meio do DET. 

Minha empresa precisa se cadastrar ? 

 A resposta é sim; Trata-se de uma plataforma de utilização obrigatória por todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas às ações de fiscalização do MTE, que tenham ou não empregados em seus quadros. O acesso é possível, ainda, à terceiros autorizados pelos empregadores, por meio da outorga de poderes no Sistema de Procuração Eletrônica. 

Cronograma

Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos. 

Mas atenção! O novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores. 

Caso minha empresa não se cadastre, ela poderá ser multada? 

Desde a publicação do Edital SIT nº 01/2024, em 09 de fevereiro de 2024, todos os empregadores já podem acessar o DET <det.sit.trabalho.gov.br> e atualizar o cadastro de contatos. 

Ressalta-se que não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas é importante manter os contatos atualizados no sistema para que seja possível receber alertas, por e-mail, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET. 

 Entretanto, se o empregador já está obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho por meio desse novo sistema e não atender ao que foi solicitado em notificação, nesse caso pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita. 

Outra grande razão para os empregadores acessarem o DET é porque o Ministério do Trabalho disponibilizará, em breve, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que poderá ser acessado a partir do Domicílio Eletrônico Trabalhista.  

Gradualmente, diversos serviços de interesse dos empregadores serão oferecidos, como consultas aos dados de fiscalizações encerradas e em andamento e certidões. 

 

Fonte: Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br) 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Posso demitir um funcionário CLT e recontratá-lo através de PJ?

A prática de rescindir o contrato de trabalho de um funcionário regido pela CLT e, posteriormente, recontratá-lo como Pessoa Jurídica (PJ) tem sido motivo de grande debate entre os empresários. Este artigo se propõe a elucidar essa estratégia e evidenciar os potenciais riscos trabalhistas a ela relacionados.

Após as alterações trazidas pela reforma trabalhista, a opção pela contratação de serviços por meio de pessoa jurídica, popularmente conhecida como pejotização, tornou-se mais atrativa para as empresas. Essa abordagem apresenta benefícios como a redução dos encargos trabalhistas e a flexibilidade na gestão da mão de obra.

Entretanto, é crescente o número de empresários que consideram aplicar essa modalidade contratual aos seus próprios colaboradores. Em outras palavras, demitir um funcionário e, em seguida, recontratá-lo sob o regime de pessoa jurídica.

O QUE A LEI DIZ SOBRE O ASSUNTO?

Contudo, a Lei 6.019/74, que foi alterada pela Lei 13.467/2017, estipula que “Não pode figurar como contratada (…), a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício”.

Adicionalmente, o empregado desligado não está autorizado a prestar serviços para a mesma empresa como empregado da empresa contratada antes de completar dezoito meses desde a sua demissão.

Dessa forma, a legislação estabelece um período de quarentena de 18 meses para que o ex-funcionário possa prestar serviços à antiga empresa, seja como sócio, titular ou colaborador da empresa contratada.

Os juízes do trabalho têm entendido que a demissão seguida de recontratação na forma de Pessoa Jurídica (PJ) constitui uma simulação, com o propósito de contornar ou negligenciar direitos trabalhistas.

Portanto, torna-se evidente que a reintegração do funcionário, sem observar o período legal estipulado e mantendo as mesmas condições de trabalho, configura-se como fraude, sendo considerada nula de pleno direito.

QUAIS SÃO OS RISCOS SE EU CONTRATAR ANTES DO PRAZO DE 18 MESES?

Como observamos, as empresas que adotam essa prática estão sujeitas a condenações na Justiça do Trabalho, resultando no reconhecimento da continuidade da relação de emprego.

Como consequência, são obrigadas a pagar todos os direitos trabalhistas ao funcionário com base no salário atual, muitas vezes superior ao contratado sob o regime da CLT, além de multas, juros e outros encargos legais.

Adicionalmente, a empresa também enfrenta o risco de autuação com base no artigo 19-A da Lei 6.019/74.

CONCLUSÃO

A empresa não pode dispensar o colaborador e recontratá-lo por meio de um prestador de serviços (PJ) sem respeitar o período de quarentena legal de 18 meses.

Caso contrário, corre o risco de ter o reconhecimento do vínculo empregatício durante todo o período e ser condenada a pagar todas as verbas trabalhistas, além de multas, juros e outros encargos legais.

Em suma, é essencial que as empresas ajam com cautela e busquem orientação jurídica especializada antes de tomar decisões desse tipo, visando evitar possíveis surpresas desagradáveis relacionadas a passivos trabalhistas.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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