(EFD-Reinf) O que o empresário precisa saber sobre esta declaração?

Hoje, vamos abordar um tópico relevante: a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Antes de falarmos sobre a REINF, vamos voltar um pouco no tempo e falar sobre a DIRF.

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

É uma declaração submetida anualmente à Receita Federal, geralmente em fevereiro. Nessa declaração, fornecemos à Receita informações cruciais, incluindo:

  • Lucros registrados contabilmente e distribuídos aos sócios das empresas ao longo do ano;
  • Retenções feitas em notas fiscais de serviços, como PIS, COFINS, IR e CSLL;
  • Detalhamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos colaboradores (funcionários) durante o ano;
  • Também informamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos sócios (nesse caso, pró-labore) durante o ano;
  • Além disso, reportamos retenções ocorridas em transações de empresas que utilizam máquinas de cartões de crédito e débito para receber pagamentos por suas vendas ou serviços prestados;

Existem outras informações reportadas na DIRF, mas mencionamos as principais. 

Mas por que estamos abordando a DIRF se o foco deste artigo é a EFD-REINF?

Bem, a EFD-REINF está gradualmente substituindo a DIRF, trouxemos um panorama da história para entendermos de onde a EFD-REINF surgiu.

EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

As obrigações acessórias da Receita Federal estão passando por transformações significativas em direção à digitalização, e a EFD-REINF faz parte desse processo como um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esta declaração tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A entrega da EFD-Reinf é obrigatória para várias empresas, incluindo aquelas que:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Em termos simplificados, a EFD-REINF envolve a fusão de informações da DIRF, mencionada anteriormente, e de outras declarações, como GFIP, RAIS e CAGED. 

Essa fusão ocorre em etapas e implica um aumento na carga de trabalho para os escritórios de contabilidade, pois, dependendo da situação, a EFD-REINF deve ser entregue mensalmente.

Essa transição apresenta desafios, especialmente para escritórios contábeis. À medida que a digitalização avança, a compreensão dessas mudanças é essencial para empresas e contadores.

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Como se preparar para o Imposto de Renda de 2022

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), se inicia no dia 01/03 e encerramento no dia 30/04, porém para aqueles que gostam de se prevenir, para não correr riscos de ter problemas com o leão, é possível começar a se preparar com a separação de alguns documentos fundamentais.

Imposto de Renda: O que é e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Documentos necessários

Pessoas Físicas precisam dos comprovantes dos gastos, e rendimentos ou ganhos gerados no ano de 2021. Isso inclui todas as despesas com carro, planos de saúde, faculdade, escola e até o extrato da poupança deve estar incluso. Fora isso, é indispensável ter consigo os seguintes requisitos:

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado.

A principal obrigação fiscal do brasileiro é o Imposto de Renda, por isso aqueles que se adiantam conseguem resolver suas obrigações o quanto antes, tendo mais rapidez também em relação a restituição.

 

 

 

 

 

 

 

 

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O que é o Pró-Labore?

O que é Pró-Labore?

Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho” que na pratica, é a remuneração que o sócio ou administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizar.

É uma despesa administrativa semelhante a um salário, porém é concedido fora das circunstâncias normais e direcionado ao sócio administrador. Na prática, é a remuneração que o dono ou donos do negócio recebem pelo serviço que fazem pela empresa, podendo usar esse dinheiro para contribuir para a previdência, por exemplo.

Por lei, não existe um valor específico para esse pagamento, ficando a critério dos sócios definirem o valor do pró-labore tanto para aumentar, quanto para redução do mesmo (Art.152 da Lei 6.404/76). Porém existe uma regra em relação ao valor do pró-labore, é preciso ser maior do que um salário mínimo vigente.

O Pró Labore é Obrigatório?

Não existe nenhuma lei que determine a retirada do pró-labore como obrigatória, mas quando a empresa fatura é devido a retirada do pró-labore. Porém a Previdência Social considera o sócio como um contribuinte individual, Art 12 da Lei 8.212/1991.

Seguindo a legislação previdenciária, quem deve realizar a retirada do pró-labore é o sócio que presta serviço na empresa efetivamente, sem periodicidade definida, mas no mês em que não existir pró-labore, não será possível fazer outra retirada, risco de penalidade para empresa que cometer esta infração.

Como definir um Pró Labore 

  1. Primeiro, é preciso definir as atividades que o sócio desempenha na empresa;
  2. Realizar uma pesquisa de mercado para saber a média salarial de um profissional que exerce as mesmas atividades;
  3. Definir o valor pró-labore baseado na média salarial do mercado;
  4. Este valor será pago mensalmente, como um salário de qualquer funcionário;
  5. Formalizar o acordo, validando-o juridicamente no direito trabalhista ou registrar em ata de reunião dos sócios.

Em relação ao último item, você pode realiza-lo criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou lavrando em ata de reunião dos sócios realizada após o fechamento do balanço com registro na junta comercial.

Efeitos nos custos da empresa

É fundamental que os sócios conheçam a situação financeira da empresa, onde subestimar os custos é um grande erro que ocorre quando o pró-labore dos sócios administradores não são definidos.

Para determinar se a empresa obteve lucro ou prejuízo, é fundamental que todas as informações constem no orçamento na hora de avaliar o cálculo dos custos. Desconsiderando o valor do pró-labore, é impossível definir os custos reais.

Quando o custo total de produtos ou serviços não se tornam explícitos, a empresa possui grande chance de se colocar em uma situação financeira precária.

Cumpra o que está acordado em contrato ou em ata de reunião

É fundamenta que exista uma previsão determinada em contrato ou ata deliberada em reunião entre os sócios para definir quem receberá o pró-labore e qual será o valor.

Os outro sócios que não possuem funções administrativas, não poderão receber o pró-labore, apenas possuem o direito de receber a distribuição dos lucros e juros sobre o capital próprio no período previsto no contrato social.

Como realizar o pagamento do Pró Labore?

Para realizar o pagamento do pró-labore de forma segura, o mesmo deve ser feito através de uma conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, como transferência única.

Lembrando que a distribuição dos lucros e dividendos são distintas do pró-labore, dessa forma devem ser feitos separadamente, tornando mais claras as movimentações financeiras da empresa, para que não exista a interpretação por parte do fisco de sonegação.

Custo para retirar o Pró-Labore

O gasto com os tributos, dependerá do regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido),porém, o INSS e IR são pagos sobre o valor do pró-labore.

No caso do Simples Nacional, não existem custos, porém se a empresa estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, o curto será de 20% sobre o valor do pro labore a Título de INSS Patronal. Já no caso do Lucro Presumido, os custos são de 20% sobre o valor do pro labore.

Custo do sócio – é o valor correspondente ao INSS de 11% e o IR de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, reduzindo assim o valor bruto do pro labore.

 

 

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Perguntas E Respostas Sobre Flexibilizacao Da Clt Durante A Pandemia Do Coronavirus - Contabilidade em Campinas | JL Ramos Contabilidade Digital

Em se tratando de rendimentos relativos a anos anteriores, informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o IMPOSTO DE RENDA Retido na Fonte.

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