Atividades permitidas no MEI 2021

Se você pretende ser MEI é necessário verificar se as atividades à serem exercidas, são permitidas para este modelo de negócio.

As atividades permitidas são muitas e dentro de um único CNPJ, é possível registrar até 16 atividades, onde uma deve ser a principal, podendo ter até 15 atividades secundárias, confira abaixo a lista das atividades permitidas em 2021.

Atividades permitidas no MEI em 2021

ATIVIDADE/CNAE

ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE 4724-5/00

ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02

AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01

ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07

ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE 8011-1/02

AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO  E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE 5310-5/02

AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00

AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04

AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02

ALFAIATE INDEPENDENTE 1412-6/02

AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 9529-1/99

ANIMADOR(A) DE FESTAS INDEPENDENTE 9329-8/99

ANTIQUÁRIO(A) INDEPENDENTE 4785-7/01

APICULTOR(A) INDEPENDENTE 0159-8/01

APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS INDEPENDENTE 6399-2/00

ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE 2599-3/01

ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS INDEPENDENTE 3212-4/00

ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA INDEPENDENTE 2219-6/00

ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA INDEPENDENTE 2349-4/99

ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE  2330-3/99

ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS INDEPENDENTE 1629-3/02

ARTESÃO(Ã) EM COURO INDEPENDENTE 1529-7/00

ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE 2330-3/99

ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE 2399-1/01

ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01

ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS

INDEPENDENTE 2391-5/03

ARTESÃO(Ã) EM METAIS INDEPENDENTE 2599-3/99

ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS INDEPENDENTE 3211-6/02

ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE 3299-0/99

ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE 1749-4/00

ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE 2229-3/99

ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE 2319-2/00

ARTESÃO TÊXTIL 1359-6/00

ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99

AZULEJISTA INDEPENDENTE 4330-4/05

BALEIRO(A) INDEPENDENTE 4721-1/04

BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

BARBEIRO INDEPENDENTE  9602-5/01

BARQUEIRO(A) INDEPENDENTE 5099-8/99

BARRAQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4712-1/00

BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA INDEPENDENTE1031-7/00

BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) INDEPENDENTE 5320-2/02

BIKE PROPAGANDISTA INDEPENDENTE 7319-0/99

BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A) INDEPENDENTE 1092-9/00

BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO INDEPENDENTE 4322-3/01

BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS) INDEPENDENTE 1414-2/00

BORDADEIRO(A) INDEPENDENTE 1340-5/99

BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/06

BRITADOR INDEPENDENTE 2391-5/01

CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01

CALAFETADOR(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

CALHEIRO (A) INDEPENDENT 4399-1/99

CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE 4930-2/02

CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02

CAPOTEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/08

CARPINTEIRO(A) INDEPENDENTE 1622-6/99

CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A) INDEPENDENTE 4330-4/02

CARREGADOR (VEÍCULOS INDEPENDENTE DE TRANSPORTES TERRESTRES) 5212-5/00

CARREGADOR DE MALAS INDEPENDENTE 9609-2/99

CARROCEIRO COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS INDEPENDENTE 3811-4/00

CARROCEIRO – TRANSPORTE DE CARGA INDEPENDENTE 4930-2/01

CARROCEIRO – TRANSPORTE DE MUDANÇA INDEPENDENTE 4930-2/04

CARTAZISTA, PINTOR DE INDEPENDENTE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS 8299-7/99

CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4399-1/99

CHAPELEIRO(A) INDEPENDENTE 1414-2/00

CHAVEIRO(A) INDEPENDENTE 9529-1/02

CHOCOLATEIRO(A) INDEPENDENTE 1093-7/01

CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE 5612-1/00

CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02

CLICHERISTA INDEPENDENTE 1821-1/00

COBRADOR(A) DE DÍVIDAS INDEPENDENTE 8291-1/00

COLCHOEIRO(A) INDEPENDENTE 3104-7/00

COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS INDEPENDENTE 3811-4/00

COLOCADOR(A) DE PIERCING INDEPENDENTE 9609-2/06

COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS INDEPENDENTE 4330-4/05

COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) 4789-0/04

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO INDEPENDENTE 4755-5/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING INDEPENDENTE 4763-6/04

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO INDEPENDENTE 4755-5/03

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA INDEPENDENTE 4754-7/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 4754-7/03

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA INDEPENDENTE 4783-1/01

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA INDEPENDENTE 4774-1/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA INDEPENDENTE 4783-1/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS INDEPENDENTE 4759-8/01

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM INDEPENDENTE 4782-2/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

INDEPENDENTE 4781-4/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE 4763-6/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM INDEPENDENTE 4789-0/08

COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE 4773-3/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS INDEPENDENTE 4785-7/99

COMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE 4723-7/00

COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 4763-6/03

COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE 4789-0/01

COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE 4763-6/01

COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS INDEPENDENTE 4744-0/04

COMERCIANTE DE CALÇADOS INDEPENDENTE 4782-2/01

COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE 4729-6/99

COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE 4772-5/00

COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS INDEPENDENTE 4762-8/00

COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO INDEPENDENTE 4753-9/00

COMERCIANTE DE EMBALAGENS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO INDEPENDENTE 4752-1/00

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 4751-2/01

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 4789-0/07

COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS INDEPENDENTE4744-0/01

COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 4756-3/00

COMERCIANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 4721-1/03

COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES INDEPENDENTE 4732-6/00

COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS INDEPENDENTE 4744-0/02

COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL INDEPENDENTE 4744-0/99

COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS INDEPENDENTE 4744-0/03

COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO INDEPENDENTE 4742-3/00

COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS INDEPENDENTE 4713-0/02

COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE MÓVEIS INDEPENDENTE 4754-7/01

COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE INDEPENDENTE 4789-0/03

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/06

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS

AUTOMOTORES INDEPENDENTE 4530-7/03

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE 4757-1/00

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/07

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE 4530-7/04

COMERCIANTE DE PERUCAS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS INDEPENDENTE 4789-0/02

COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR INDEPENDENTE 4530-7/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE 4772-5/00

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDEPENDENTE 4721-1/02

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA INDEPENDENTE 4729-6/01

COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE 4729-6/99

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE TECIDOS INDEPENDENTE 4755-5/01

COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA INDEPENDENTE 4741-5/00

COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE VIDROS INDEPENDENTE 4743-1/00

COMPOTEIRO(A) INDEPENDENTE 1031-7/00

CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE 3299-0/02

CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/02

COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/01

COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/02

COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE 5620-1/04

CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 0159-8/02

CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE 0322-1/04

CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE 0321-3/04

CROCHETEIRO(A) INDEPENDENTE 1422-3/00

CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE 9609-2/08

CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE 8712-3/00

CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS INDEPENDENTE 3211-6/03

CURTIDOR DE COURO INDEPENDENTE 1510-6/00

CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE 1340-5/99

DEPILADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02

DIARISTA INDEPENDENTE 9700-5/00

DIGITADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/99

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE 9001-9/06

DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA INDEPENDENTE 3600-6/02

DOCEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

DUBLADOR(A) INDEPENDENTE 5912-0/01

EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE 5812-3/01

EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE 5812-3/02

EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES INDEPENDENTE 5819-1/00

EDITOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE 5811-5/00

EDITOR(A) DE REVISTAS INDEPENDENTE 5813-1/00 N

EDITOR(A) DE VÍDEO INDEPENDENTE 5912-0/99 N

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE  4520-0/03 N

ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDEPENDENTE 4321-5/00

ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A) INDEPENDENTE 1822-9/01

ENCANADOR INDEPENDENTE 4322-3/01

ENGRAXATE INDEPENDENTE 9609-2/99

ENTREGADOR DE MALOTES INDEPENDENTE 5320-2/01

ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A) INDEPENDENTE 8292-0/00

ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE 1340-5/01

ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02

ESTOFADOR(A) INDEPENDENTE 9529-1/05

FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO INDEPENDENTE 1071-6/00

FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS INDEPENDENTE 1096-1/00

FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS INDEPENDENTE 1065-1/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA INDEPENDENTE 2532-2/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 2532-2/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE INDEPENDENTE 3230-2/00

FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE 1351-1/00

FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 2541-1/00

FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA INDEPENDENTE 3299-0/05

FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE 1093-7/02

FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 3240-0/99

FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS INDEPENDENTE 1539-4/00

FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO INDEPENDENTE 1531-9/01

FABRICANTE DE CHÁ INDEPENDENTE 1099-6/05

FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO INDEPENDENTE 1414-2/00

FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS INDEPENDENTE 1032-5/99

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO INDEPENDENTE 1732-0/00

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA INDEPENDENTE 1623-4/00

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL INDEPENDENTE 1731-1/00

FABRICANTE DE ESPECIARIAS INDEPENDENTE 1095-3/00

FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 2512-8/00

FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO INDEPENDENTE 1311-1/00

FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ INDEPENDENTE 1312-0/00

FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO INDEPENDENTE 1220-4/99

FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ INDEPENDENTE 1099-6/99

FABRICANTE DE GELO COMUM INDEPENDENTE 1099-6/04

FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES INDEPENDENTE 3299-0/01

FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL INDEPENDENTE 1742-7/99

FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 3220-5/00

FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE 3240-0/99

FABRICANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 1052-0/00

FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 3299-0/03

FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 2740-6/02

FABRICANTE DE MALAS INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS INDEPENDENTE 1094-5/00

FABRICANTE DE MEIAS INDEPENDENTE 1421-5/00

FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS INDEPENDENTE 3299-0/04

FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO INDEPENDENTE 1091-1/01

FABRICANTE DE PAPEL INDEPENDENTE 1721-4/00

FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO FACÇÃO INDEPENDENTE 1412-6/03

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS FACÇÃO INDEPENDENTE 1411-8/02

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS FACÇÃO INDEPENDENTE 1413-4/03

FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS INDEPENDENTE 1540-8/00

FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA INDEPENDENTE 1099-6/99

FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR INDEPENDENTE 3292-2/02

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE INDEPENDENTE 1013-9/01

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ INDEPENDENTE 1061-9/02

FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO INDEPENDENTE 1071-6/00

FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS INDEPENDENTE 1122-4/03

FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS INDEPENDENTE 1411-8/01

FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE 1033-3/01

FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE 1033-3/02

FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS INDEPENDENTE 3299-0/06

FARINHEIRO DE MANDIOCA INDEPENDENTE 1063-5/00

FARINHEIRO DE MILHO INDEPENDENTE 1064-3/00

FERRAMENTEIRO(A) INDEPENDENTE 2543-8/00

FERREIRO/FORJADOR INDEPENDENTE 2543-8/00

FILMADOR(A) INDEPENDENTE 7420-0/04

FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS INDEPENDENTE 5620-1/01

FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) INDEPENDENTE 3702-9/00

FOTOCOPIADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/01

FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE 7420-0/01

FOTÓGRAFO(A) AÉREO INDEPENDENTE 7420-0/02

FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO INDEPENDENTE 7420-0/02

FUNILEIRO / LANTERNEIRO INDEPENDENTE 4520-0/02

GALVANIZADOR(A) INDEPENDENTE 2539-0/02

GESSEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/03

GRAVADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE 8299-7/03

GUARDADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 5211-7/02

GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE 7912-1/00

GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) 5229-0/02

HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE 9001-9/01

INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV INDEPENDENTE 4321-5/00

INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INDEPENDENTE 4321-5/00

INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE INDEPENDENTE 4329-1/02

INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO INDEPENDENTE 4329-1/05

INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS INDEPENDENTE 4329-1/05

INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 3321-0/00

INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE 4329-1/01

INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES INDEPENDENTE 6190-6/99

INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO INDEPENDENTE 4322-3/03

INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS INDEPENDENTE 4520-0/07

INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES INDEPENDENTE 4329-1/03

INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE 8020-0/02

INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO INDEPENDENTE 4322-3/02

INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99

INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02

INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE 8599-6/04

INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE 8599-6/05

INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE 8593-7/00

INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 8599-6/03

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03

JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00

JORNALEIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/02

LAPIDADOR(A) INDEPENDENTE 3211-6/01

LAVADEIRO(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE 9601-7/01

LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS INDEPENDENTE 9601-7/03

LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO INDEPENDENTE  4520-0/05

LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ INDEPENDENTE 9609-2/99

LIVREIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/01

LOCADOR DE ANDAIMES INDEPENDENTE 7732-2/02

LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 7729-2/01

LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7739-0/02

LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES INDEPENDENTE 7722-5/00

LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES

INDEPENDENTE 7729 2/99

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7731-4/00

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE 7732-2/01

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 7733-1/00

LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO INDEPENDENTE 7729-2/03

LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE 7719-5/99

LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS INDEPENDENTE 7729-2/02

LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 7729-2/02

LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 7723-3/00

LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7739-0/99

LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE 7739-0/03

LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE7722-5/00

LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO INDEPENDENTE 9609-2/99

MÁGICO(A) INDEPENDENTE 9329-8/99

MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE 9602-5/01

MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02

MARCENEIRO (A) SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 3101-2/00

MARMITEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4543-9/00

MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS INDEPENDENTE 4520-0/01

MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A) INDEPENDENTE 4712-1/00

MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA) INDEPENDENTE 7490-1/02

MOENDEIRO(A) INDEPENDENTE 1069-4/00

MONTADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 3329-5/01

MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E

AEROPORTOS INDEPENDENTE 4329-1/04

MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02

MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99

MOTOTAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

MOVELEIRO(A) INDEPENDENTE 3103-9/00

MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS INDEPENDENTE 3102-1/00

OLEIRO(A) INDEPENDENTE 2342-7/02

ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL INDEPENDENTE 4929-9/03

OURIVES INDEPENDENTE 9529-1/06

PADEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/01

PANFLETEIRO(A) INDEPENDENTE 7319-0/02

PAPELEIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/03

PASTILHEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03

PEIXEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/02

PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/02

PINTOR(A) DE PAREDE INDEPENDENTE 4330-4/04

PIPOQUEIRO(A) INDEPENDENTE 5612-1/00

PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE 8129-0/00

PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02

POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO INDEPENDENTE 4399-1/05

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/02

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE 8599-6/99

PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/01

PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL INDEPENDENTE 7990-2/00

PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE 7319-0/02

PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL INDEPENDENTE 5590-6/01

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO,INDEPENDENTE 5611-2/05

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/04

PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING INDEPENDENTE 5590-6/02

PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS INDEPENDENTE 5620-1/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE 7319-0/99

PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ INDEPENDENTE 5611-2/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS INDEPENDENTE 5611-2/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/02

PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO

QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A) INDEPENDENTE1052-0/00

QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00

QUITANDEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE 5612-1/00

RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO INDEPENDENTE 3831-9/99

RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE 3832-7/00

RECICLADOR (A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE 3831-9/01

REDEIRO(A) INDEPENDENTE 1353-7/00

RELOJOEIRO(A) INDEPENDENTE 9529-1/03

RENDEIRO(A) INDEPENDENTE 1359-6/00

REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEPENDENTE 3313-9/99

REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS INDEPENDENTE 3313-9/02

REPARADOR(A) DE BICICLETA INDEPENDENTE 9529-1/04

REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER INDEPENDENTE 3317-1/02

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS INDEPENDENTE 3314-7/02

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS INDEPENDENTE 3313-9/01

REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 3314-7/09

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E

VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL INDEPENDENTE 3314-7/07

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS GRÁFICA INDEPENDENTE E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA INDEPENDENTE 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS INDEPENDENTE 3314-7/20

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA INDEPENDENTE 3314-7/11

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS

DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO INDEPENDENTE 3314-7/19

REPARADOR(A) INDEPENDENTE DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS 3314-7/01

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO INDEPENDENTE 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS INDEPENDENTE 3314-7/06

REPARADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO) INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS INDEPENDENTE 3311-2/00

REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS INDEPENDENTE 3314-7/12

REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL INDEPENDENTE 3319-8/00

RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS INDEPENDENTE 3319-8/00

RESTAURADOR(A) INDEPENDENTE DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS 3319-8/00

RESTAURADOR(A) DE LIVROS NDEPENDENTE 9529-1/99

RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE 9002-7/02

RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE 2950-6/00

REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE 7420-0/03

SALGADEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO INDEPENDENTE 0892-4/01

SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A) INDEPENDENTE 1013-9/01

SAPATEIRO(A) 9529-1/01

SELEIRO(A) INDEPENDENTE 1529-7/00

SERIGRAFISTA INDEPENDENTE 1813-0/99

SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO INDEPENDENTE 1813-0/01

SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00

SINTEQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

SOLDADOR(A) / BRASADOR(A) INDEPENDENTE 2539-0/01

SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99

SORVETEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE    5612-1/00

TANOEIRO(A) INDEPENDENTE 1623-4/00

TAPECEIRO(A) INDEPENDENTE 1352-9/00

TATUADOR(A) INDEPENDENTE 9609-2/06

TAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

TECELÃO(Ã) INDEPENDENTE 1322-7/00

TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO INDEPENDENTE 1321-9/00

TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 9001-9/06

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE 9511-8/00

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9521-5/00

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA INDEPENDENTE 9512-6/00

TELHADOR(A) INDEPENDENTE 4399-1/99

TINTUREIRO(A) INDEPENDENTE 9601-7/02

TORNEIRO(A) MECÂNICO INDEPENDENTE 2539-0/01

TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

TOSQUIADOR(A) INDEPENDENTE 0162-8/02

TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS INDEPENDENTE 5099-8/01

TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR INDEPENDENTE 4924-8/00

TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS INDEPENDENTE 4930-2/04

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE 5091-2/02

TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA INDEPENDENTE 5011-4/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO) INDEPENDENTE 4930-2/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO INDEPENDENTE 5091-2/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS INDEPENDENTE 5021-1/01

TRICOTEIRO(A) INDEPENDENTE 1422-3/00

VASSOUREIR(A) INDEPENDENTE 3291-4/00

VENDEDOR(A)  AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE 5612-1/00

VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS

ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE 4724-5/00

VERDUREIRO INDEPENDENTE 4724-5/00

VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01

VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES INDEPENDENTE 4330-4/99

VINAGREIRO INDEPENDENTE 1099-6/01

VIVEIRISTA INDEPENDENTE 0121-1/01

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Atividades excluídas no MEI 2021

Todos os anos acontecem mudanças nas normas que regem o MEI  e desde 2019, estava prevista a exclusão de determinadas atividades. Em 2020 já aconteceram algumas exclusões, outras foram adiadas para este ano e já estão valendo, confira abaixo.

Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças que acontecem todos os anos. Desde 2019, havia a previsão de que algumas atividades profissionais seriam excluídas, o que de fato aconteceu em 2020. Entretanto, algumas suspensões foram postergadas para 2021 e, a partir de agora, estão valendo.

O que mudou para o MEI em 2021?

No ano de 2021 o DAS MEI foi reajustado devido as alterações no salário mínimo, reunindo as contribuições em um mesmo lugar (ICMS/INSS/ISS), onde o valor é fixo e dependente da atividade exercida pelo microempreendedor individual.

O salário mínimo  mudou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, dessa forma a quantidade mensal paga pelo INSS equivale a 5% do salário mínimo, também será reajustada consequentemente.

Valores do DAS em 2021:

  • Indústria e comércio – R$56,00 (55 reais de INSS + 1 real de ICMS/ISS);
  • Comércio e serviços – R$61,00 (55 reais de INSS + 6 reais de ICMS/ISS);
  • Prestação de serviços – R$60,00 (55 reais de INSS + 5 reais de ICMS/ISS).

Requisitos para ser MEI em 2021

Os requisitos pré-estabelecidos para abertura do MEI, estão ligados ao tipo de atividade exercida. Não são permitidas atividades intelectuais, apenas atividades que constam na lita oficial. O limite de faturamento é de 81 mil reais por ano.

É importante lembrar que o microempreendedor não pode ter sócios e nem outra empresa aberta em seu nome, a participação em outro negócio como administrador também está proibida. Para este modelo de negócio é permitido contratar apenas um funcionário.

O que fazer se o negócio não se enquadra como MEI

Caso o seu modelo de negócio não se enquadre nos requisitos acima, você pode escolher outras opções para exercer suas atividades, como por exemplo abrir uma microempresa (ME). Mesmo que a ME não possua os mesmos benefícios do MEI, existem formas de abrir o seu negócio de maneira econômicas

Os especialistas da JL Ramos Contabilidade, auxiliam você a abrir o seu negócio, pagar menos impostos, tudo de acordo com a legislação. Caso não possa ser MEI, continue lendo este artigo e se mesmo assim permanecerem algumas dúvidas, entre em contato conosco.

Atividades excluídas do MEI em 2021

A Resolução CGSN nº150/2019 determinou que quatorze atividades não serão mais enquadradas como MEI em 2021, confira abaixo:

  • DJ ou VJ;
  • contador de histórias;
  • humorista;
  • cantor ou músico independente;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • instrutor de arte e cultura;
  • astrólogo;
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Atividades excluídas do MEI em 2020

As atividades profissionais excluídas do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • coveiro independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • dedetizador(a) independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • sepultador independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente.

Caso sua atividade não esteja presente nas listas de exclusão, nada será alterado em seu negócio, continue pagando o DAS MEI até o dia 20 de cada mês, mantenha suas contas em ordem, não misture suas despesas pessoais com as da empresa, organize seu fluxo financeiro e esteja sempre atento às mudanças na legislação e conte sempre com um contador especializado para manter em dia o seu negócio.

Porém se as alterações na lista das atividades MEI interferem na sua atividade, conte com o apoio dos profissionais da JL Ramos para solucionarmos todas as questões burocráticas necessárias pra esse momento. Nós cuidamos da contabilidade da sua empresa enquanto você possui mais tempo para focar no seu negócio.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

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Projeto que aumenta prazo para quitação de dívidas do Simples Nacional, foi aprovado

Foi aprovado o  Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 que aumenta o prazo de quitação de dívidas do Simples Nacional com transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos. A mudança foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados que determinou o novo prazo de 60 meses para 145 meses.

“Durante a pandemia de Covid-19, as micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o relator Helder Salomão (PT-ES).

Com isso, o governo prevê a captação de recursos e diminuição de conflitos entre a União e contribuintes. A aprovação do texto, interfere na lei que determina a negociação de débitos fiscais com a União, tendo origem na MP do Contribuinte Legal.

Diminuição do número de falências

A autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR), afirmou que a proposta melhora a transação tributária e evita que o contribuinte espere ser inscrito em dívida ativa para conseguir maiores prazos para pagamentos.

“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.

Tramitação do projeto

O Projeto de Lei Complementar 189/20 ainda será analisado pelas comissões de finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois o projeto seguirá para o Plenário.

Vantagens do projeto

O PLP 189/20 fortalecerá as microempresas e empresas de pequeno porte, aumentando o prazo de pagamento para as empresas devedoras do simples nacional

Esse projeto com toda certeza vai favorecer as empresas de pequeno porte de microempresas ajudando elas a se recuperarem, fornecendo mais 85 meses para efetuar o pagamento dos seus débitos (aumento de 60 meses para 145 meses).

O PLP 189/20 pode ajudar muitas empresas dando mais prazo para o pagamento, então acompanhe as nossas postagens para continuar se informando sobre novidades referentes ao PLP 189/20 que beneficia as empresas devedoras do Simples Nacional.

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MEI: perdeu o prazo para regularizar os débitos? Saiba o que fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente que não regularizou os débitos, precisará correr para não ter a dívida inscrita na União, o prazo para regularização era até o dia 30 de setembro.

Segundo o Fisco, mais de 1,8 milhão de MEIs não realizaram o recolhimento e podem acabar no cadastro negativo, se é o seu caso saiba neste artigo o que fazer.

Aqueles que perderam o prazo para regularização de suas pendências, poderão realizar o pagamento através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional pelo portal da Receita Federal e o programa gerador do DAS para regularizarem.

Acesse o Portal Gov.br/MEI para solicitar o parcelamento das dívidas, onde o pagamento pode ser realizado em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.

O MEI que deixar de regularizar sua situação, será cobrado judicialmente, perdendo assim os benefícios do INSS, sendo excluído também do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal. O microempreendedor encontrará também grandes dificuldades para empréstimos e financiamentos.

Caso caia na dívida ativa, o recolhimento do débito do INSS ocorrerá em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Nos casos de ICMS e ISS, o recolhimento será realizado em guia do município ou estado responsável pelo tributo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Motivos que levam a exclusão do Simples Nacional

É preciso seguir alguns critérios para permanência no regime do Simples Nacional, como manter o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e também exercer atividades permitidas pela categoria.

Para que você fique atento ao que pode levar a exclusão deste modelo de tributação, desenvolvemos esse artigo com as principais causas que levam empresas a serem excluídas do Simples Nacional.

Exclusão do regime

A exclusão do Simples Nacional é realizada por comunicação da ME ou da EPP nas devidas situações:

  • Exclusão por comunicação opcional: é quando a empresa deixa de optar pelo regime por decisão própria, espontaneamente.
  • Exclusão por comunicação obrigatória: é quando incorre situações de vedação prevista na legislação.

Existe também a exclusão de ofício, quando a Receita Federal identifica que não ocorreu comunicação obrigatória ou a existência de irregularidades que não podem ser solucionadas.

A legislação do Simples Nacional, também estabelece outras formas de exclusão das empresas deste regime, confira abaixo:

Excesso de faturamento

O Simples Nacional é direcionado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), empresas com o faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões.

Dessa forma, as empresas que optam por esse regime não podem ultrapassar os limites de faturamento. Caso uma empresa ultrapasse o limite em mais de 20%, deve informar uma nova exclusão no Portal do Simples Nacional, sujeitada à exclusão regressivamente à data de abertura do CNPJ.

Ter dívidas

As empresas do Simples Nacional não podem ter dívidas, com isso a Receita Federal está notificando as empresas que estão nesta situação.

Por isso as microempresas e empresas de pequeno porte devem se atentar para não serem excluídas deste regime por motivo de inadimplência.

Desenvolver atividades que são proibidas

Descumprimento da lei

Empresas que descumprirem a legislação, serão excluídas do Simples Nacional. Isso também ocorre quando a empresa deixa de emitir notas fiscais ou comercializa mercadorias contrabandeadas.

 

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Saiba como aderir ao Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional. 

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Desenvolvemos esse artigo, para que você saiba como colocar o seu negócio dentro deste sistema de tributação!

Empresas que não podem fazer parte do Simples Nacional

            Aquelas que:

  • Tiverem um acionista com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
  • Possuirem outra empresa como acionista;
  • Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Tenham sócio que more no exterior
  • Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
  • Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
  • Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.

Passo a passo para aderir ao Simples Nacional

Acesse o link e verifique se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de seu empreendimento poderá fazer parte do Simples Nacional

O processo pode ser feito virtualmente, através do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Faça o login utilizando o certificado digital ou o código de acesso, obtido através do número do recibo de entrega na declaração do Imposto de Renda. Caso o titular for isento, deverá informar o número do título de eleitor e data de nascimento.

Após preencher os dados da empresa e de seu responsável, será verificado automaticamente a existência de pendências, que podem ser deferidas depois de inspecionada ou ficará ‘’em análise” nos casos de pendências não cumpridas.  

O prazo de adesão pode chegar a 180 dias após a inscrição do CNPJ e mais 30 dias para obter as inscrições, Estadual e Municipal.

Empresas mais antigas, só conseguirão aderir ao regime no mês de janeiro, podendo agendar o processo antecipadamente para verificar o enquadramento nos pré-requisitos. 

 

 

 

 

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MEI: saiba como formalizar seu negócio

Os empreendedores que desejam formalizar seu negócio, não enfrentam burocracias e nem taxas para fazer o cadastro, que pode ser realizado de maneira simplificada através do modelo MEI (microempreendedor individual).

Esse é o regime de tributação mais simplificado do país, com menos burocracia, mais barato e mais fácil de configurar. Ele  garante ao empreendedor diversos benefícios, como por exemplo a cobertura previdenciária.

Nesse artigo iremos mostrar o passo a passo para você que deseja entender como formalizar o seu negócio.

Quem pode ser um MEI?

Esse modelo de empresa possui critérios exigidos para formalização, como o limite de faturamento que é de R$ 81 mil por ano ou R$ 6,7 mil de renda bruta mensal.

Outro fator, é que o microempreendedor não pode ser titular ou sócio de nenhuma outra empresa, podendo contratar apenas um empregado registrado.

Além da atividade principal, o MEI pode estabelecer o registro de até 15 ocupações como atividades secundárias, que serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Como formalizar o MEI?

O processo de formalização garante o registro empresarial e a regularização da pessoa que exerce atividade econômica perante aos órgãos do Governo ( Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e aqueles responsáveis por licenciamentos quando for preciso).

Para realizar a formalização, acesse o Portal Empresas & Negócios (www.gov.br/empresas-e-negocios) e siga o passo a passo:

  • clique em “Quero ser MEI”;
  • escolha as opções “Formalize-se” ou “Gov.br” (permite o acesso à serviços públicos digitais);
  • preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  • informe seu telefone celular (para receber um código SMS);
  • informe o nome fantasia da empresa;
  • selecione as atividades que serão realizadas;
  • informe o endereço da empresa (endereço comercial, residencial, como ambulante, porta a porta, via internet, por exemplo);

Ao final do processo, você deve emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a sua inscrição como MEI, e informa seu CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

Quanto devo pagar?

É totalmente gratuito o processo de inscrição no MEI, porém após a formalização é necessário o recolhimento dos impostos relativos a atividade exercida. Todos os meses são exigidas as contribuições à Previdência Social, valor equivalente a 5% do salário mínimo.

Os tributos devem ser pagos até o dia 20 de cada mês, pela guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), emitido através do Portal Empresas & Negócios.

Principais benefícios do MEI

Aqueles que optem por seguir o regime do MEI, possuem diversos benefícios garantidos por lei:

  • Abertura de CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Acesso fácil à produtos e serviços bancários como crédito;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Baixo custo mensal de tributos em valores fixos;
  • Participação em licitações para vender para o governo.
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);

 

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EIRELI: Modelo chega ao fim no país, empresas serão transformadas em SLU

Foi publicada no dia 27de agosto, a Lei 14.195/21 que não permite mais a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde as empresas que já seguem esse modelo de empreendimento serão alteradas automaticamente para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Criada através da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que foi convertida pela Lei 13.874/19, a Sociedade Limitada Unipessoal não necessita de um sócio para ser aberta, separa o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa e não exige um valor mínimo de capital social.

Um ato disciplinar para modificação das empresas EIRELI para SLU, será publicado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Eireli

Criada em 2011 pela Lei nº 12.411, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um modelo de empresa que exigia a participação de apenas um sócio para a abertura do negócio, o proprietário.

Esse modelo era ideal para aqueles negócios que não se enquadravam no MEI, seja pela atividade exercida ou até mesmo pelo rendimento anual da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, é um modelo de empresa em que não exige um sócio para sua abertura.

Mesmo com o termo “sociedade” na sua composição, a SLU é constituída por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

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Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Fale Conosco! 

 

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MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro

Foi prorrogado pela Receita Federal, o prazo para os MEI (Microempreendedores Individuais) regularizarem suas dívidas fiscais, até o dia 30/09 deste ano.

O pagamento pode ser realizado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou através de parcelamento, são as opções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Você também pode emitir o DAS pelo App MEI.

É fundamental que o contribuinte mantenha o pagamento dos tributos em dia, para não perder benefícios previdenciários e evitar maiores problemas com a justiça.

A consulta dos débitos em cobrança devem ser verificados através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, entre em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita Federal informou que a partir de outubro, os débitos não regularizados da competência de 2016 serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa. Os débitos são apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

Segundo a nota da Receita, aqueles que possuem dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021, não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.

Juros e perda de benefícios

Ao ser inscrito em Dívida Ativa, os MEI serão cobrados por seus impostos na Justiça, com juros e outros encargos determinados pela lei.

Ao regulariza-las, a cobrança judicial será evitada permanecendo com seus benefícios garantidos pelo INSS. Com a regularização dos tributos, o contribuinte não será removido dos regimes do Simples Nacional e Simei, não tendo dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

O envio à Dívida Ativa será dessa maneira, em caso de não pagamento dos tributos:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: Encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: Transferência ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual e acréscimo de encargos de acordo com a legislação.

Ao ser inscrito em dívida ativa, deve-se usar o DAS/DAU para recolher o débito do INSS, já os de ISS e ICMS em guia própria do município ou estado encarregado pelo tributo.

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