Aprovada Lei 14.151/21 – Afastamento da Gestante do Trabalho Presencial

Na última quarta-feira (12/05), foi aprovada a Lei 14.151/21, relacionada ao afastamento de gestantes do trabalho presencial devido a pandemia, contendo apenas dois artigos:

  • Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A medida foi tomada para a proteção da saúde no ambiente de trabalho, já que o vírus da Covid-19 ainda se prolifera descontroladamente em nosso país. A lei 14.151/2021 que determina o afastamento imediato de gestantes das atividades de trabalho presencial sem prejuízo da remuneração, até o fim do período de calamidade pública que enfrentamos.

Para entender melhor sobre a nova lei e suas consequências, a JL Ramos Contabilidade Campinas disponibilizou um vídeo explicativo para que não haja mais dúvidas sobre o assunto.

Fique informado sobre as legislações trabalhistas mais recentes, Acesse nosso BLOG!

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Nota Fiscal Eletrônica: Quem deve emitir e quem não deve?

Emitir a nota fiscal eletrônica é uma obrigação tributária para todas as empresas que oferecem serviços ou comercializam produtos, onde somente em casos bem específicos não se emiti a nota.

As empresas apresentam muitas dúvidas sobre a política de emissão de notas fiscais, principalmente em sua versão digital. Existem muitos detalhes e especificações que irão apontar o melhor tipo de nota fiscal a ser emitida, de acordo com a sua empresa, já que existem diversos tipos de NF das quais no Brasil, abaixo vamos listar os principais.

Principais tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

É a nota fiscal que serva para acobertar toda circulação de mercadorias, na maioria das vezes usada na compra de produtos em  e-commerce, produtos industrializados e de simples revenda. É necessário estar credenciada no posto fiscal estadual e ter autorização para emissão deste tipo de nota fiscal, com assinatura eletrônica um software específico, que será autorizado no Sefaz.

2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

NFS-e é o documento que prestadores de serviço devem emitir. Saiba que a Nota de Serviço é municipal, tendo exigências diferentes de acordo com município onde o trabalho ocorre.

Algumas cidades permitem a emissão de NFS-e através de um cadastro pela internet, já em outros casos exigem um certificado digital. É de extrema importância que antes de começar a emitir, você consulte o seu contador para entender como funciona em sua cidade. Uma outra opção, é utilizar um emissor de nota fiscal para automatizar a emissão e otimizar o seu tempo.

3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

É a nota do varejo, emitida para o consumidor final. Alguns contribuintes ainda não são obrigados a emiti-la, pois ela substitui o cupom fiscal em todo o país. No estado de São Paulo, por exemplo, a NFC-e é exigida para todo o varejo e outros estados colocarão em prática em breve também.

Exigências para a emitir Nota Fiscal Eletrônica

É necessário emitir através do site da prefeitura em que o serviço foi prestado, para que a nota eletrônica seja gerada. Porém ainda não são todos os municípios que estão aptos a padronizar as ações, onde alguns podem exigir cadastros, certificados digitais, etc.

Mesmo que algumas cidades já tenham incluído o sistema eletrônico de NF, é necessário a verificação em cada município para saber se está habilitado para isso, cadastrando sua empresa no site da prefeitura para emissão das notas.

 

Ainda está com dúvidas? Nossos especialistas estão disponíveis para te orientar, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Carteira de trabalho Digital: Como baixar? Manual de orientação

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)  parou de ser fabricada em setembro de 2019, desde então todas as informações trabalhistas passaram a ser feitas de forma digital, por aplicativo ou internet.

Para obter a sua Carteira Digital,  é necessário realizar um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal. Acessando o site www.acesso.gov.br para preenchimento de formulário.

Serão solicitados seus dados pessoais e após o cadastro, será direcionado para um formulário com perguntas sobre sua trajetória de trabalho. Ao fim, é gerada uma senha temporária.

Ao final, o documento estará disponível por meio do site do link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo disponível em iOS e Android. Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para conclusão deste processo.

A JL Ramos Contabilidade Campinasdisponibilizou um arquivo explicativo com todas as etapas necessárias para realização do cadastro da Carteira de Trabalho Digital. Seguindo o passo a passo, certamente você conseguirá se cadastrar sem nenhuma dificuldade.

Acesse e confira:

Manual de Orientação para cadastro da Carteira de Trabalho Digital

 

 

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Como solicitar o seguro desemprego-passo a passo

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.  Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Trabalhadores que tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa, também dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravidão.

Abaixo, desenvolvemos uma tabela com todas as etapas de solicitação do seguro desemprego, para que não reste mais nenhuma dúvida sobre o assunto. Se achar necessário, entre em contato com nossos especialistas, estamos sempre à disposição!

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Saque FGTS-passo a passo

Mais trabalhadores poderão receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o Governo Federal, a antecipação dos valores tem como data limite para recolhimento o dia 30 de junho. 

O cidadão que optar pela alternativa disponível terá acesso a uma parte dos valores contido em sua conta pessoal do FGTS. Porém, os funcionários que solicitarem o processo, ficam impossibilitados de receber o valor total do fundo em casos de uma demissão sem justa causa. 

Apesar disso, se tratando do valor de 40% da multa de rescisão, nada se altera.  Assim, os colaboradores terão acesso à quantia mesmo adotando o processo de saque-aniversário.

O Saque-Aniversário libera a retirada de parte do saldo anualmente, no mês de aniversário. A mudança para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória, quem não fizer a opção, continuará na sistemática do Saque-Rescisão.

Os trabalhadores que escolherem por Saque-Aniversário, até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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BEM: Empresas já podem adotar suspensão de contratos e reduzir salários.

Foi publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, a MP 1.045/2021 que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A medida provisória, prevê a possibilidade de empresas diminuírem a jornada e o salário do trabalhador em até 70% , podendo também realizar a suspenção do contrato de trabalho.

Redução de salários

Reduções possíveis:

– Reduzir 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;

– Reduzir 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

– Reduzir 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Percentuais diferentes,  apenas mediante convenção ou acordo juntamente com o sindicato.

Suspensão de contratos de trabalho

Possíveis recebimentos do trabalhador com a suspensão de contratos:

  • 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;

  • 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.

Os do seguro-desemprego dependem do pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

BEm

Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego, com percentual proporcional ao corte de jornada. Caso a redução tenha sido de 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela do seguro-desemprego. A mesma regra se vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. A recomposição será realizada, para quem recebe até um salário-mínimo.

.O teto do auxílio seria pago em caso de suspensão de contrato e seria o mesmovalor do seguro-desemprego, que pode chegar a R$1.911,84.

Foi estabelecido pelo Ministério da Economia, o trabalhador que receber indevidamente parcela do BEm terá sua parcela compensada automaticamente:

  • Se existirem eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;

  • Através de futuras parcelas de abono salarial, segundo a Lei nº 7.998, de 1990 (Poderá ser descontado do abono do PIS).

  • Também pelo seguro-desemprego a que tiver direito, previsto no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990,

Caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm dentro de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.

É importante lembrar que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados em até 10 dias corridos, apartir da data de sua celebração.

Vale lembrar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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O que é RPA? (Recibo de Pagamento Autônomo)

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento emitido pelo contratante de um serviço que permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem o vínculo CLT. No recibo, são demonstrados os valores de tributos descontados do autônomo e recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF E ISS.

Assim, se sua empresa quer contratar um serviço por poucos dias e o profissional não tem um CNPJ, impossibilitado assim de emitir nota fiscal, é preciso de uma forma de realizar o pagamento, de uma forma segura, para ambas as partes e com tudo devidamente documentado.

A melhor forma de realização do pagamento nessa situação é por meio do RPA.

Quais as vantagens de emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

 Como o serviço contratado é de curto prazo, a emissão do RPA evita encargos e burocracias relacionadas à CLT para a empresa contratante, podendo encerrar o vínculo com o trabalhador quando achar necessário ou quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação criada pelas tarefas de profissionais autônomos é diferente em relação ao profissional registrado. É sempre importante contar com a ajuda do seu contador caso a caso e tirar dúvidas específicas para eliminar totalmente problemas com a Justiça Trabalhista.

Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA , que já vem com as deduções calculadas. Você também pode localizar outros documentos na internet.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado;
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Não há diferença no valor para contratar, o que é preciso ter em mente, é a continuidade. Serviços continuados não devem ser pagos por RPA.

O vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante, é muito importante. O último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo corrompida

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.

Caso você opte pelo CNPJ, precisará de um serviço especializado para suprir com assertividade as necessidades do seu negócio. Por isso, conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas. Nosso equipe está disposta para tirar as suas dúvidas e te oferecer abertura de CNPJ, fale conosco agora mesmo!

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

 

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Abrir empresa no nome de outra pessoa é crime?

Usar o nome de um terceiro para abrir uma empresa pode ser considerado crime. Cuidado!

Usar o nome e dados pessoais de terceiros, pode ser considerado crime na hora de abrir uma empresa. Segundo o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40), usar o nome de não sócios para ações burocráticas da empresa é considerado crime de estelionato.

As Implicações Legais da Abertura de Empresa em Nome de Terceiros

Abrir uma empresa no nome de outra pessoa, embora possa parecer uma estratégia para evitar responsabilidades ou aproveitar benefícios, pode ser um terreno perigoso. Essa prática, conhecida como “laranja” no jargão empresarial, é quando alguém utiliza o nome de um terceiro para registrar a empresa, ocultando seu próprio envolvimento.

Por que algumas pessoas consideram essa prática?

Existem várias razões pelas quais alguém pode pensar em abrir uma empresa no nome de outra pessoa. Pode ser para escapar de dívidas ou obrigações legais, aproveitar benefícios fiscais indevidos ou mesmo para manter a privacidade do verdadeiro proprietário. No entanto, é fundamental entender que tais ações podem ter consequências graves.

Contextualização dos riscos envolvidos

Ao optar por abrir uma empresa em nome de outra pessoa, você está se envolvendo em um ato que vai além da mera burocracia. Isso porque essa prática é considerada crime de falsidade ideológica.

Entendendo as Consequências Legais: Crime de Falsidade Ideológica

A falsidade ideológica ocorre quando alguém presta informações falsas ou oculta informações relevantes em documentos oficiais. No caso de abertura de empresas, isso ocorre quando alguém utiliza o nome de outra pessoa para registrar a empresa, omitindo a verdadeira relação entre as partes envolvidas.

Exemplos de situações que podem ser consideradas falsidade ideológica

Imagine que uma pessoa, sabendo que possui dívidas significativas, decida abrir uma empresa no nome de um parente, ocultando seu próprio envolvimento. Isso configura falsidade ideológica, pois as informações no registro da empresa não refletem a verdadeira situação.

Quais são as penalidades associadas a esse crime?

As penalidades para o crime de falsidade ideológica variam, mas podem incluir multas substanciais e até mesmo prisão, dependendo da gravidade do caso e da legislação do país. Além disso, a empresa registrada de maneira fraudulenta pode ser fechada, gerando perdas financeiras consideráveis.

Alternativas Legais para Abertura de Empresas

Felizmente, existem alternativas legais e éticas para a abertura de empresas. Uma opção é buscar orientação profissional, como a de um contador. Um contador pode ajudar a entender as obrigações legais, planejar a estrutura da empresa e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.

Planejamento tributário e estratégias de conformidade

Um contador também pode auxiliar no planejamento tributário, garantindo que a empresa pague os impostos de maneira adequada e aproveite os benefícios fiscais disponíveis legalmente. Além disso, eles podem fornecer orientações sobre como estruturar a empresa de maneira apropriada, evitando problemas legais futuros.

A importância de buscar orientação profissional

Abrir uma empresa é uma decisão importante, e as consequências de tomar atalhos duvidosos podem ser graves. Portanto, é crucial buscar orientação profissional, como a de um contador experiente, para garantir que a abertura da empresa seja feita de maneira legal e ética.

Meu chefe abriu uma empresa no meu nome!

Isso pode ocorrer por vários motivos, onde na maioria das vezes envolve a garantia de determinadas condições que poderiam ser perdidas, caso ele mesmo optasse pela abertura oficial do negócio.

Um dos casos mais comuns, é quando o chefe realiza a abertura em nome de seu funcionário para que não precise mais garantir à ele direitos trabalhistas, como o seguro desemprego. Pois assim, o empregado também estaria cometendo um crime.

Muito cuidado com esta situação, principalmente se forem ocorrer compras no nome da empresa. O CPF e os bens do dono da empresa, no caso da abertura de uma MEI, pode ficar comprometido.

Outro problema a ser mencionado é que o empresário possui dificuldade para obter crédito com seu nome e documentação, por possuir o nome sujo, realizando o uso de outra identidade.

Ou seja, trata-se, em geral, de um interesse único e exclusivamente do próprio empresário, não vale a pena considerar o que está em jogo.

Se você está sendo obrigado ou constrangido a aceitar essa situação, fique muito atento!

Precisa encerrar uma empresa? Fale com a JL Ramos!

Como saber se abriram uma empresa em seu nome?

Primeiramente é necessário considerar o que é preciso ocorrer para que o processo de abertura seja realizado, o que é variante de acordo com cada estado.

  • Registro na Receita Federal do Brasil – CNPJ;
  • Registro na Junta Comercial do Estado – NIRE;
  • Registro na Prefeitura – alvará de funcionamento e ISSQN;
  • Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual.

Esses registros, se enquadram na abertura de alguns tipos de empresas, mas são dispensáveis para MEIs, com isso podem ser o início para a pesquisa e são dados que podem ser verificados em uma consulta na própria Receita Federal do Brasil.

Para verificar os próprios dados, basta fornecer o seu CPF, pois o processo é gratuito, e devido a pandemia, a consulta também se tornou online.

Conclusão

Em resumo, abrir uma empresa no nome de outra pessoa é uma prática que pode ser considerada crime de falsidade ideológica, acarretando penalidades severas. Em vez de arriscar a saúde legal e financeira da sua empresa, é altamente recomendável buscar orientação profissional para garantir que tudo seja feito da maneira correta. Lembrando que um contador pode ser um parceiro valioso nesse processo, ajudando a tomar decisões informadas e em conformidade com a lei. Portanto, ao decidir abrir uma empresa, faça isso da maneira certa e conte com a ajuda de profissionais especializados.

Conheça a JL Ramos Contabilidade Campinas e abra sua empresa com segurança!

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Região de Campinas inicia fase emergencial com 11 cidades abaixo da média de isolamento em SP; Monte Mor supera 50%

A região de Campinas (SP) iniciou ontem, a fase emergencial do Plano SP com índice de isolamento social inferior ao da média do estado em 11 cidades, incluindo a metrópole. Entre os 15 municípios monitorados na segunda-feira (15), três superaram a taxa de 43% considerada a partir o levantamento geral do governo, enquanto Jaguariúna (SP) atingiu exatamente este patamar.

Monte Mor (SP) é a única cidade que ultrapassou o indicador de 50%, um dos objetivos propostos pelo Centro de Contingência do Coronavírus para tentar reduzir a circulação do vírus.

Na prática, a fase emergencial significa uma ampliação das restrições já estipuladas na fase vermelha, até então a mais restritiva do Plano SP para as atividades econômicas no enfrentamento à Covid-19. Ela vai até 30 de março e impõe “toque de recolher”, veta celebrações religiosas coletivas e ainda estabelece mudanças em 14 atividades econômicas para diminuir circulação de pessoas.

Isolamento social na região

  • Americana: 40%
  • Amparo: 41%
  • Artur Nogueira: 47%
  • Campinas: 38%
  • Estado de São Paulo: 43%
  • Hortolândia: 39%
  • Indaiatuba: 42%
  • Itapira: 41%
  • Jaguariúna: 43%
  • Mogi Guaçu: 42%
  • Mogi Mirim: 46%
  • Monte Mor: 53%
  • Paulínia: 39%
  • São Paulo: 42%
  • Sumaré: 37%
  • Valinhos: 40%
  • Vinhedo: 41%

O infectologista André Bueno defende maior adesão da população ao isolamento social, com propósito de conter aumentos de casos e mortes, além da pressão por leitos de UTI.

“Ideal mesmo seria acima de 70%, mas a gente nunca teve. Se a gente tiver um patamar adequado, acima de 50%, aí talvez isso possa ajudar. Aí a gente vai ver, de fato, depois de duas, três semanas de medida, redução de casos e número de internações”, ressaltou.

Campinas

Campinas contabilizou índice de 38% na segunda-feira. O índice é o segundo pior entre os municípios avaliados na região, à frente somente dos 37% registrados em Sumaré (SP). Além disso, fica abaixo, por exemplo, dos 42% contabilizados na capital paulista.

Por outro lado, considerando-se apenas este dia da semana, é o maior indicador desde 2 de novembro de 2020, quando naquela data alcançou patamar de 43%. Neste período, o indicador de 38% já havia sido registrado em 14 de dezembro e 11 de janeiro. A menor taxa no intervalo foi de 35%.

Fonte: g1

JL Ramos Contabilidade Campinas

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