Qual a idade para se aposentar em 2021?

Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças ocorreram em relação aos benefícios concedidos para os favorecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As regras se tornaram mais rígidas para a liberação dos benefícios, que também passaram por alterações, porém os que preenchem os requisitos podem desfrutar das regras de transição, que sofrem alterações anualmente. Contamos com 3 categorias que garantem a aposentadoria após as alterações: Por idade mínima progressiva, por idade e por pontos.

Por idade mínima progressiva:

  • Mulheres: Para solicitação do beneficio, é preciso ter 56 anos e mais seis meses, tendo contribuído por 30 anos.
  • Homens: Ter 61 anos e seis meses, contribuição mínima de 35 anos.

Por idade:

  • Mulheres: Ter 60 anos e seis meses para solicitar.
  • Homens: Ter 65 anos.
  • Tanto elas quanto eles precisam contribuir por 15 anos para se aposentar por idade.

Por pontos:

Soma-se a idade com o tempo de contribuição.  A soma dos dois deve resultar em:

  • Mulheres: 87 pontos
  • Homens: 97 pontos.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Rescisão Indireta: Como funciona?

O que é a rescisão indireta

Muitas vezes, trabalhadores enfrentam problemas em sua jornada de trabalho, causados pelos próprios empregadores e acabam sendo colocados em um impasse. Se pedirem demissão, perdem todos os seus direitos trabalhistas exigidos por lei e caso tente forçar uma demissão, pode ser enquadrado na demissão por justa causa, também perdendo os benefícios garantidos.

Porém, o que muitos funcionários não sabem é que nesses casos, o Direito Trabalhista brasileiro possibilita que a rescisão do contrato de trabalho não seja culpa do empregado e sim do empregador. Quando isso acontece, é o tipo de rescisão denominada ”rescisão indireta”.

Para ser enquadrado nessa modalidade de rescisão, o empregado precisa ajuizar uma ação trabalhista para provar as infrações cometidas pelo empregador à Justiça do Trabalho. Caso seja confirmado, o funcionário é desligado da empresa com o direito de receber os mesmos valores exigidos em uma demissão sem justa causa.

Quando reivindicar uma rescisão indireta

Destacamos todas as justificativas plausíveis no artigo.483 na CLT, para que o trabalhador possa solicitar a rescisão indireta:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo manifesto de mal considerável;
  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

Além desses fatos, dependendo do que ocorreu durante o período trabalhado, o funcionário pode reivindicar uma indenização por danos morais. Mas não se esqueça, a rescisão indireta serve para  garantir condições dignas ao trabalhador e só deve ser usada em situações garantidas pela lei.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Novas mudanças na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Mudanças na ECF em 2021e como fazer a transmissão do documento de Escrituração Contábil Fiscal

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, desde 2014. Nela constam informações contábeis e fiscais relacionadas ao IRPJ e CSLL. A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e neste ano, deve ser transmitida até 30 de julho.

É importante lembrar que essa escrituração conta com mudanças e uma versão do programa utilizada para transmissão do documento.

O que deve-se transmitir na ECF?

As pessoas jurídicas imune e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, devem fazer a transmissão da ECF. Não devem transmitir as pessoas jurídicas que optam pelo Simples Nacional, autarquias, órgãos públicos e as pessoas jurídicas que não efetuaram nenhuma atividade operacional durante o ano de 2020.

Com isso, deve ser informado as operações que compõe a base de cálculo e o valor do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), principalmente em relação à:

  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, mediante tabela de adições e exclusões;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
  • Informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.    
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver;
  • Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido.

 

Mudanças na Escrituração Contábil Fiscal

A principal mudança recente, está ligada à publicação da versão 7.0.5 do programa da ECF:

  • Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Além disso, o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, foi responsável por mais alterações:

  1. Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
  2. Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
  3. Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
  4. Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
  5. Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
  6. Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.

Como realizar a transmissão do ECF?

Através do portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a nova versão que pode ser utilizado nos sistemas operacionais estará disponível. Após instalar, siga as etapas de preenchimento e se for necessário siga o manual que descreve todas as etapas para realizar a transmissão.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Já está disponível a recuperação de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou o ICMS da base de cálculo para apuração do PIS e Cofins, trazendo mais benefícios ao contribuinte que com essa restituição consegue ter mais tranquilidade em suas contas. Com essa decisão, a solicitação da devolução dos valores recolhidos desde março de 2017, já está disponível.

Os ministros do STF, reconheceram que o imposto é pertencente ao Estado, não podendo ser considerado receita da empresa. E com essa decisão, os contribuintes estão em defesa dessa aplicação também para outros tributos como ISS e PIS Confins da própria base.

Foi a partir desta decisão que os contribuintes passaram inclusive a defender a mesma tese nas aplicações de outros tributos, como ISS e PIS Cofins da própria base.

Porém, é possível observar que o descumprimento desta decisão causaria grandes problemas ao mercado, causando impacto nas ações das empresas na Bolsa de Valores.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual a diferença entre MEI, EI, EIRELI e SLU?

Abrir um negócio é empolgante, mas também pode ser um tanto confuso com todas as opções legais disponíveis. Se você está se perguntando sobre as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU, você veio ao lugar certo. Neste artigo, vamos te guiar pelo universo dessas formas de empreendimento para que você possa tomar uma decisão informada sobre qual se encaixa melhor para o seu caso.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma opção para quem deseja sair da informalidade de maneira simples. Ele é voltado principalmente para trabalhadores autônomos e pequenos prestadores de serviços. Se você tem uma atividade permitida pelo MEI e fatura até R$ 81.000 por ano, o MEI pode ser uma ótima escolha.

Vantagens do MEI:

  • Processo de abertura simplificado e gratuito.
  • Tributação única, com pagamento mensal fixo.
  • Possibilidade de emitir notas fiscais.
  • Benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

Limitações do MEI:

  • Restrição de faturamento anual.
  • Não é permitido ter sócios.
  • Limitação na contratação de funcionários.

EI (Empresário Individual)

O EI, ou Empresário Individual, é uma forma mais abrangente de empreendimento. Ele permite uma atuação mais ampla, não se restringindo a atividades específicas como o MEI. Aqui, você é o único responsável pela empresa, o que significa que o patrimônio pessoal está vinculado aos riscos do negócio.

Características do EI:

  • Abrangência de atividades mais ampla.
  • Responsabilidade ilimitada (seu patrimônio pessoal está em jogo).
  • Possibilidade de contratação de funcionários.

Aspectos Legais do EI:

  • Registro na Junta Comercial.
  • Tributação de acordo com o regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
  • Necessidade de um contador para cumprir obrigações legais.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma opção para quem deseja empreender com uma limitação maior da responsabilidade pessoal. Isso significa que o patrimônio pessoal do empreendedor não fica em risco em caso de problemas financeiros da empresa.

Vantagens da EIRELI:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido na empresa.
  • Possibilidade de atuação em diversas atividades.
  • Emissão de notas fiscais.

Constituição da EIRELI:

  • Capital social mínimo para abertura (varia de acordo com a legislação).
  • Registro na Junta Comercial.
  • Escolha do regime tributário.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma alternativa recente que combina a responsabilidade limitada da EIRELI com as vantagens da Sociedade Limitada (LTDA). Essa forma é interessante para quem deseja ter uma estrutura mais próxima de uma sociedade, mas sem a necessidade de um sócio.

Características da SLU:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido.
  • Possibilidade de enquadramento como Simples Nacional.
  • Exige um capital social mínimo.

Comparação entre as Formas:

  • MEI é ideal para pequenos empreendedores individuais.
  • EI oferece abrangência, mas com responsabilidade ilimitada.
  • EIRELI e SLU oferecem responsabilidade limitada.

Conclusão

A escolha entre MEI, EI, EIRELI e SLU depende das suas atividades, objetivos e nível de risco que está disposto a assumir. Cada forma tem suas vantagens e desvantagens, e o suporte de um escritório especializado, como a JL Ramos Contabilidade, pode fazer toda a diferença na sua decisão. Lembre-se, abrir um negócio é uma jornada emocionante, e escolher a forma certa pode pavimentar o caminho para o sucesso.

Fale conosco agora mesmo.

 

 

 

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Sua empresa se enquadra no Simples Nacional?

Na hora de abrir um CNPJ, é fundamental escolher o regime de tributação ideal para o seu negócio. Eles interferem diretamente nos custos de aquisição, vendas e serviços.

O Simples Nacional quase sempre é a melhor opção para iniciar suas atividades como Micro e Pequenas Empresas, mas para que consigam optar por esse regime, é necessário seguir alguns requisitos, como: faturamento anual de até 4,8 milhões, não possuir como sócio outro CNPJ, caso os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões no ano, não ser empresa constituída como S/A e não possuir atividades impeditivas. Porém, grande parte dos CNAEs são permitidas, por isso desenvolvemos um passo a passo para que você descubra se pode optar pelo Simples Nacional.

CNAEs

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é um código de criado pelo IBGE/CONCLA para padronizar as atividades que a empresa exerce e melhor a gestão tributária do fisco.

Com este código, a empresa consegue verificar se pode optar pelo Simples Nacional e descobrir em qual anexo a empresa será tributada. Na hora de oficializar a empresa, é necessário saber todos os produtos/serviços que pretende vender, pois no contrato social e no cartão CNPJ, deve constar todas as CNAEs obrigatórias para o funcionamento da empresa, consultando também as atividades que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.

Sua atividade se enquadra no Simples Nacional?

1. Encontre e defina os CNAEs da sua atividade

Com a ajuda de um especialista, defina as CNAEs necessárias para que você possa executar as atividades desejadas.

2. Informe-se sobre a atividade no Consultor de CNAEs da Contabilizei 

Nos casos de atividades permitidas, o anexo do Simples Nacional já será informado.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, atua para simplificar a contabilidade das empresas, para que os empresários se preocupem apenas com os negócios. Realizamos a abertura de empresas há mais de 11 anos e contamos com um time de 17 especialistas para orientarem as suas decisões.

 

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