Novo salário mínimo foi estabelecido para 2022

Novo salário mínimo ainda depende de aprovação da comissão e após, pelo plenário

Reajuste foi realizado devido ao aumento de 10,04% no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), responsável por medir os avanços da inflação, também serve como base para o reajuste do piso nacional.

O novo valor do salário mínimo para 2022 será de R$ 1.210,00.

Como é definido o reajuste do salário mínimo

Sempre ao final dos anos, é realizado um cálculo pelo poder Executivo que determina o valor do salário mínimo para o ano seguinte, de acordo com a regra vigente para reajuste.

Antigamente o salário mínimo era corrigido através de uma fórmula baseada no PIB (Produto Interno Bruto), atualmente a inflação é calculada pelo INPC.

Desde 2020 a fórmula de base de cálculo não se baseia mas no PIB, agora o cálculo para reajuste do salário mínimo utiliza o INPC como referencial de reajuste.

Desse forma, a correção do salário mínimo é realizada para proteger o trabalhador de perdas devido ao aumento da inflação. O INPC devolve o poder de compra perdido devido ao avanço da inflação ao longo do ano.

Novo salário mínimo de R$ 1.210

O valor novo está presente em relatório apresentado pelo deputado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização da Câmara. O relatório depende da aprovação da comissão e após, pelo plenário.

Em 2022, o valor do salário mínimo terá um aumento de R$ 110 em relação ao valor atual de R$ 1.110. É importante frisar que para este ano a correção do piso nacional foi de 5,26%, ficando abaixo da inflação calculada em 2020 que fechou com aumento de 5,45%.

Veja também: O que são as obrigações acessórias

Trabalhador pode receber menos que um salário mínimo?

Em hipótese alguma um trabalhador pode receber um valor menor ao do salário mínimo federal estabelecido, ou piso salarial regional.

Porém o valor nominal pode ser inferior que o mínimo nacional, desde que seja proporcional à sua jornada de trabalho.

Maior reajuste dos últimos seis anos

Todo ano o valor do salário mínimo é reajustado, porém dessa vez o aumento foi o maior desde 2016, onde tivemos um aumento de 11,4%.

  • 2016: R$ 880 (reajuste de 11,6%);
  • 2017: R$ 937 (reajuste de 6,48%);
  • 2018: R$ 954 (reajuste de 1,8%);
  • 2019: R$ 998 (reajuste de 4,6%);
  • 2020: R$ 1.045 (reajuste de 4,7%);
  • 2021: R$ 1.100 (reajuste de 5,26%);
  • 2022: R$ 1.210 (reajuste de 10,04%).

Veja mais dicas e informações no nosso Blog! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

Como aumentar o seu Score?

Na hora de financiar empréstimos, pegar cartões de crédito ou realizar compras, é fundamental possuir uma score qualificado para obter mais facilidade na hora de realizar essas ações.

Com isso, existem muitas dúvidas em relação ás regras para melhoria dessa pontuação que funciona de uma maneira bem dinâmica, onde o consumidor é o maior influente para que aconteçam mudanças, a vida financeira é o que determina se o score irá aumentar ou diminuir.

Muitos acreditam que pagando suas contas com antecedência, irá resultar no aumento do score, porém isso não é real. A data dos pagamentos não são enviadas para o Serasa, eles possuem apenas a informação se as contas foram pagas ou não, mas não sabem se foi paga com antecedência ou não.

Dicas para aumentar seu score

  • Limpe o seu nome: Cadastre-se no Serasa Limpa Nome e confira as melhores opções e ofertas possíveis para você. É interessante que você entre em contato com as empresas quais tenha dívidas e negociar qual a melhor forma para paga-las.
  • Pague suas contas em dia: Um dos principais fatores que interferem na pontuação de crédito é o histórico de pagamentos, por isso é recomendado que você coloque as suas contas recorrentes como de luz, telefone, lojas e outras, para que você não se esqueça de pagar.
  • Utilize o Cadastro Positivo: É a forma mais prática para registrar as informações importantes da empresa, além das dívidas para liberação de crédito.

Quanto tempo demora para aumentar o score?

Após realizar o pagamento das dívidas estabelecidas, o seu nome ficará limpo em até sete dias uteis, porém a pontuação do score não funciona da mesma forma, ela acompanha as suas movimentações financeiras.

Mitos sobre aumento de Score

  • Quanto maior a renda, maior o score;
  • O score aumenta assim que uma dívida é paga;
  • Todo o histórico financeiro conta para o score;
  • O Score usa apenas dados negativos;
  • Solicitar o CPF na nota aumenta o score.

Conclusão: Pontuação Elevada, Oportunidades Ampliadas

Agora você está ciente da importância do Score no Serasa e de como melhorar sua pontuação. Ao seguir as dicas e gerenciar bem seus compromissos financeiros, você estará trilhando o caminho para conquistar mais oportunidades financeiras e ter acesso a melhores condições de crédito.

Lembre-se sempre de manter um planejamento financeiro saudável e de contar com o auxílio de um contador ou consultor especializado para orientá-lo nessa jornada. Com disciplina e responsabilidade, sua pontuação no Serasa vai refletir uma relação sólida com o mercado financeiro, abrindo portas para um futuro mais próspero e seguro.

Vamos juntos buscar o melhor para sua saúde financeira e tornar o Score no Serasa uma aliada na conquista dos seus objetivos!

 

 

 

 

 

Compartilhe este artigo:

Saiba as principais causas de Crimes Tributários e como evitá-los

Empresário: você está sujeito a ser acusado de crime tributário. Saiba quais os principais e como evitá-los!

Um dos principais causadores de problemas dentro das empresas, é quando o empreendedor deixa de declarar seus impostos ou apresenta informações fraudulentas, podendo configurar um crime tributário. Nesse caso, as punições podem variar de multas severas até a prisão dos indivíduos responsáveis pelo crime.

Para evitar que esses problemas aconteçam, é necessário que antes de abrir uma empresa você conheça as regras a serem seguidas, evitando assim crimes tributários e problemas com o Fisco. Contratar um contador sério e responsável também é aconselhável.

Por erro, desleixo (do contador ou do empresário) ou má fé, empresários estão sujeitos a serem acusados de crimes tributários. Saiba quais os principais e veja como evitá-los!

Desenvolvemos esse artigo para orientar você sobre todos os problemas tributários que podem surgir durante sua trajetória empresarial.

1. Sonegação

A sonegação é configurada quando uma empresa esconde do órgão fiscalizador sobre os tributos a serem pagos, escondendo as condições que interferem no cálculo dos impostos.

Uma atitude com a intenção de ludibriar a Fazenda sobre os tributos que devem ser pagos, um exemplo clássico de sonegação de impostos, é a não emissão de notas fiscais.

2. Conluio

O conluio acontece quando empresas se juntam para se beneficiarem através de fraudes, erros cometidos intencionalmente com o objetivo de camuflar evidências para cumprir com as obrigações fiscais. A empresa visa esconder as características dos tributos, visando à redução do valor dos mesmos.

Os exemplos mais comuns são: alteração nas notas fiscais, declarações falsas, falsificação de documentos, faturas ou duplicatas.

3. Evasão Fiscal

A evasão fiscal acontece quando uma empresa deixa de pagar alguma obrigação fiscal, assim acabam sofrendo penalidades severas e acusações criminais.

4. Caixa 2

Muitos empresários reclamam sobre a carga tributária no Brasil ser excessiva, o que gera muita dificuldade para gerenciar os negócios e assim, omitem informações sobre o faturamento.

Esse crime leva o nome de ’’caixa 2’’, problema que pode ser evitado quando a empresa investe em gestão financeira e fluxo de caixa.

Penalidades para quem comete crime tributário

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, já para funcionários públicos a pena varia de 1 a 4 anos. A duração das detenções podem levar de 6 meses até 2 anos. Porém, o mais comum é que sejam aplicadas multas em dinheiro para crimes tributários.

Veja mais dicas e informações no nosso Blog! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

MEI: Mudanças para 2022

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Mudanças para 2022

Segundo o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/2021, o limite de faturamento para o MEI a partir do ano que vem, pode mudar de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A possibilidade de contratar dois colaboradores também passa a ser válida, assim o microempreendedor individual poderá receber aproximadamente R$ 10,8 mil por mês.

Outra possível mudança seria do salário mínimo para R$ 1200, onde o valor do DAS já que possui a média de 5% do salário vigente (5% de R$ 1100 é de R$ 55, mais os impostos ISS e ICMS). Caso o salário mude, o valor depositados ao INSS também mudará para R$ 60, onde o microempreendedor poderá pagar de R$ 61 até R$ 66 por mês e o boleto pode ser emitido pelo portal PGMEI.

Como aumentar o faturamento do MEI em 2022

Para aqueles que desejam aumentar o faturamento em 2022, existem tendências a serem seguidas, como por exemplo a presença das empresas nas redes sociais e sites, confira abaixo os principais pontos a serem seguidos:

  • Presença efetiva nas redes sociais (Instagram, LinkedIn, YouTube, etc)
  • Desenvolver um site de qualidade para que sua empresa esteja bem ranqueada nos mecanismos de pesquisa, se possível contrate um profissional especializado para desenvolver os conteúdos do site, aumentando seus índices de venda através do marketing de conteúdo.
  • Contratar o serviço de um profissional que fique responsável por cuidar da análise das estratégias e resultados de marketing dentro da empresa. Geralmente esse profissional é contratado para cuidar e desenvolver as estratégias nos meios digitais, sendo necessário que esse profissional tenha conhecimento de todas as possíveis estratégias de marketing no mundo digital para garantir que as melhores sejam escolhidas para alavancar os números da empresa.

Migração para o meio digital deve ser cautelosa

A mudança do MEI para o digital, precisa ser realizada com muita cautela, para que o público do negócio se sinta engajado com o conteúdo que está sendo comunicado.

A empresa precisa se apresentar como uma autoridade nos temas que serão abordados nas redes e engajar seus conteúdos. Por isso, é fundamental realizar uma pesquisa de mercado para compreender as melhores formas de comunicação com os clientes através das redes.

.

Compartilhe este artigo:

FGTS: Quem receberá o lucro em 2022?

No ano de 2021 o Conselho do FGTS distribuiu R$ 8,12 bilhões, para mais de 190 milhões de pessoas que possuem contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Cada trabalhador receberá um valor de acordo com o saldo disponível na conta do fundo e quanto obteve através do FGTS no ano de distribuição. A porcentagem do repasse é determinado pelo Conselho Curador que rege o órgão.

Como consultar o saldo?

Confira as maneiras possíveis de consultar o saldo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS no seu celular.
  • Através do endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo internet Banking Caixa (apenas para correntistas).
  • Ligue no 3004-1104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-726-0104 para outros municípios.
  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seus documentos em mãos.

Situações que possibilitam o saque do fundo do FGTS

O saque do valor presenta na conta, só é permitido em situações específicas como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Beneficiário com 70 anos de idade ou mais;
  • Rescisão de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa;
  • Compra, liquidação ou amortização de pagamento da casa própria;
  • Falecimento (os herdeiros poderão solicitar os valores);
  • Se o trabalhador tenha aderir à modalidade saque-aniversário.

 

 

Compartilhe este artigo:

Contratação de crédito para empresas

Devido as consequências negativas causadas pela pandemia, o governo federal através da (MP) Nº 1.028, editou medidas provisórias com o objetivo de facilitar a contratação de crédito para empresas.

A MP é a continuação das medidas que facilitam a contratação de crédito para aquelas empresas com instituições financeiras e privadas.

Medidas para facilitação da contratação de credito:

  • Entregar Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regularizado;
  • Quitar obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (precisa estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
  • Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa, para contratação com o Poder Público e receber benefícios, incentivo fiscal ou creditício, e nas operações de crédito relacionados a recursos públicos.
    Inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);
  • Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural regularizado;
  • Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) regularizado nas operações de crédito com recursos públicos;
  • Proibir que instituições de crédito façam as operações de financiamento ou concedam dispensa de juros, de multa, correção monetária ou qualquer outro benefício.
    Com base em recursos públicos ou do FGTS, aqueles em débito com o Fundo.

MP veta a obrigação de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas

A mudança serve para operações de crédito com recursos adquiridos através da Poupança.

Essas facilitações, foram fundamentais para garantir empregos durante o ápice da pandemia e prevenir a falência das empresas.

Com menos documentos necessários para a realizar a contratação de créditos, dentro do período determinado, ajudam empresas a continuarem com seus compromissos financeiros, enquanto a economia do país não estiver consistente.

Saúde financeira da empresa

Para que uma empresa consiga controlar com excelência suas despesas, valores a serem recebidos e capital de giro, é fundamental que exista um planejamento financeiro por parte dos empreendedores.

A JL Ramos possui uma equipe especializada para suprir as necessidades do seu negócio, com um planejamento financeiro estratégico!

Ainda com dúvida? Entre em contato!

 

 

Compartilhe este artigo:

Como é realizada a DCTF Mensal?

Obrigação que deve ser apresentada todos os meses, para verificação dos tributos e contribuições realizadas por uma empresa, pela Receita Federal.

Continue a leitura deste artigo e entenda como realizar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Aprenda como a DCTF é feita

Veja como é realizada e aqueles que estão obrigados a apresentá-la:

 

O que é a DCTF?

Obrigação fiscal com o objetivo de apresentar ao fisco informações sobre diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.

Através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é que a Receita Federal recebe as informações para fazer o lançamento de tributos e créditos tributários de acordo com cada empresa que deve transmiti-la.

 

Quem está obrigado a transmitir essa declaração?

As empresas optantes pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, são as 

Estão obrigadas a apresentar a DCTF empresas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido. 

Além dessas empresas, essa declaração também é obrigatória para autarquias e fundações, órgãos públicos, além de entidades de fiscalização de exercício profissional, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

 

O  que deve ser informado na DCTF?

Para elaborar essa declaração, saiba quais informações de quais impostos que devem constar nela. 

Na DCTF devem constar as informações dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

 

 Como transmitir a DCTF?

A transmissão deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao acontecimento dos fatos geradores.

Através do site da Receita Federal, o contribuinte deve usar o gerador de declaração Receitanet, para desenvolver a DCTF, onde após fornecer as informações solicitadas, deve-se realizar a assinatura digital.

Acompanhe o processamento após enviar o DCTF e verifique se existem correções a serem feitas nas informações.

Compartilhe este artigo:

Cadastro do CPOM foi extinto para São Paulo

O que é CPOM?

O Cadastro de Prestadores de outro Municípios (CPOM) é uma legislação destinada a empresas de outras cidades para abertura de um registro que comprove o vínculo enquanto Pessoa Jurídica (PJ).

Porém, o registro da empresa no CPOM não é obrigatório, mas não incluí-lo pode causar a chamada bitributação na Nota Fiscal. Assim, será cobrado em duplicidade o Imposto sobre Serviços (ISS), um na cidade em que vive e outro na cidade em que a contratante fica.

Para que isso não aconteça, verifique se a empresa solicitante do serviço está em uma cidade apta dessa legislação. Esse cadastro pode receber outros nomes, como CENE, RANFS, DSR, DANFS-E e DANFOM.

CPOM extinto em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a existência do CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios) como inconstitucional em São Paulo. Ou seja, não será mais permitido contribuir em um segundo regime tributário, já que a empresa prestadora de serviços realiza o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS) no território que mora. Devido a isso, não existem motivos para justificar uma duplicidade aos tributos em casos como esse.

A partir de agora, será preciso pagar apenas o ISS referente ao seu município. Existe a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos em duplicidade ao longo dos últimos anos, através da abertura de processos administrativos.

Principais vantagens da extinção do CPOM em São Paulo

  • Mais facilidade na precificação

Entender como precificar os serviços nos momentos de negociação com uma empresa contratante, era uma dificuldade evidente, onde surgia a dúvida sobre a necessidade de englobar ou não a segunda taxa do valor cobrado do cliente. 

Com o fim da tributação em São Paulo, não existe mais a preocupação em relação a precificação, quando for fazê-la, é preciso levar em consideração apenas o ISS contribuído na cidade em que reside. Isso faz com que a empresa tenha preços mais acessíveis e competitivos.

  • Menos burocracia

Antes da inconstitucionalidade do CPOM, aqueles que prestavam serviços como Pessoa Jurídica (PJ), possuíam mais preocupações, com o dobro de cargas tributárias a serem pagas.

Com a nova mudança, temos menos burocracia e mais agilidade, tendo apenas uma contribuição, torna tudo mais simples para as empresas.

  • Melhor margem de lucro

A redução burocrática e a simplicidade de precificação, faz com que o prestador de serviço tenha um aumento em sua margem de lucro.

Com a extinção do CPOM, o valor que era pago de tributo para a cidade de São Paulo, se torna uma economia para a empresa, com menos custos tributários e dinheiro sobrando em caixa.

Compartilhe este artigo: