As Principais Vantagens de Ser um Médico PJ

A profissão médica é conhecida por proporcionar uma considerável independência aos seus praticantes. Após a conclusão da formação e o registro no Conselho de Medicina, os médicos estão prontos para exercer a prática, independentemente de terem optado ou não por uma especialização.

Para aqueles que mantêm consultórios particulares ou são contratados por instituições de saúde, esse processo de regulamentação costuma ser suficiente. No entanto, surge uma questão adicional para muitos profissionais: qual é o formato de prestação de serviços mais vantajoso para suas carreiras? Neste artigo, exploraremos as vantagens da escolha pelo CNPJ para médicos e como é simples atuar nesse formato.

O que significa ser um médico PJ ?

A sigla “Médico PJ” é comumente utilizada para se referir a um Médico Pessoa Jurídica. Isso significa que o médico exerce sua profissão por meio de uma pessoa jurídica, como uma empresa ou um consultório médico.

Quais as principais vantagens de um médico ter uma empresa?

Existem várias vantagens para um médico que decide estabelecer uma empresa ou se tornar uma Pessoa Jurídica (PJ) para exercer a profissão. No entanto, é importante lembrar que as vantagens específicas podem variar de acordo com a jurisdição, as circunstâncias individuais e as regulamentações locais. Algumas das principais vantagens incluem:

1Responsabilidade Limitada: Ao operar por meio de uma empresa, os médicos podem limitar sua responsabilidade pessoal em caso de ações judiciais ou problemas financeiros da clínica. Isso pode ajudar a proteger seus ativos pessoais.

2 – Benefícios Fiscais: Empresas médicas podem aproveitar vantagens fiscais específicas, como deduções de despesas comerciais e a capacidade de planejar efetivamente o pagamento de impostos. Isso pode resultar em economias significativas em comparação com médicos que trabalham como autônomos.

3 – Acesso a Recursos Financeiros: Estruturar a prática médica como uma empresa pode facilitar a obtenção de financiamento, seja por meio de empréstimos comerciais, investidores ou parceiros comerciais.

4 – Crescimento e Expansão: Uma empresa oferece maior flexibilidade para expandir a prática, adicionar novos serviços, contratar funcionários e abrir filiais ou clínicas adicionais.

5 – Gestão Profissional: Ter uma empresa permite uma gestão mais estruturada e profissional da prática médica, incluindo a contratação de gerentes e administradores para cuidar de aspectos não médicos do negócio.

6 – Benefícios para Funcionários: Empresas médicas podem oferecer benefícios aos funcionários, como planos de saúde, planos de aposentadoria e outros incentivos, o que pode ser atraente para atrair e reter talentos.

7 – Sucessão e Planejamento Patrimonial: Uma estrutura empresarial facilita o planejamento de sucessão e a transição de propriedade para outros médicos ou herdeiros no futuro.

8 – Controle Financeiro: Os médicos podem ter um controle mais preciso das finanças da clínica e criar um orçamento mais sólido para a gestão de despesas e investimentos.

9 – Profissionalismo e Credibilidade: Ter uma empresa pode aumentar a percepção de profissionalismo e credibilidade aos olhos dos pacientes, colegas e parceiros de negócios.

10 – Flexibilidade Tributária: Em algumas jurisdições, uma empresa médica pode escolher entre diferentes opções de tributação que podem ser mais vantajosas em termos fiscais.

É importante observar que, embora haja várias vantagens em ter uma empresa como médico, também existem desafios e obrigações administrativas associadas à gestão de um negócio. Portanto, é crucial buscar aconselhamento profissional adequado antes de tomar uma decisão sobre a estrutura legal de sua prática médica e garantir o cumprimento de todas as regulamentações locais e nacionais.

Conte com a JL Ramos para assessorá-los!

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Você sabe o que é a pejotização?

O que é a pejotização? 

Pejotização é quando uma empresa demite funcionários contratados através da CLT, com o intuito de contratar Pessoas Jurídicas. Existem mudanças que acontecem mais devagar, quando as empresas substituem a mão de obra contratada por PJ, em casa de demissões e/ou aposentadorias, alterando lentamente os contratos para o novo sistema.

Esse fenômeno está se tornando cada vez mais comum, devido a situação econômica precária do brasil, com alto índice de desemprego, regras trabalhistas excessivas, poucas vagas de emprego e outros fatores que prejudicam empregados e empregadores.

Um exemplo, seria quando uma empresa decide que alguma área será atendida por Pessoas Jurídicas, alterando o modelo de contrato, de CLT para prestação de serviços com empresas de um único sócio. Nesse caso, a empresa passa a contar com um número similar de pessoas físicas atendendo às suas necessidades,  cada uma delas  representada agora por uma PJ.

Com isso, fica claro que a pejotização é uma maneira de enganar a Justiça. Os funcionários continuam prestando serviços para o mesmo empregador apenas, como horário definido, porém sem os direitos que eram garantidos pela CLT.

Muitas vezes, o contratado encara a pejotização como uma boa alternativa, pois acaba recebendo um valor maior devido a redução dos encargos. É uma situação vantajosa, mas não pode ser confundida com relação de trabalho, caso esteja pensando em atender um cliente específico como PJ, saiba que isso só se torna interessante caso exista flexibilidade, podendo atender mais clientes e escolher as demandas que devem ser atendidas, caso contrário é caracterizado como vínculo empregatício.

Pejotização é crime? 

O vínculo empregatício, quando caracterizado, torna a contratação de Pessoas Jurídicas ilegal. Uma pessoa que presta serviços contínuos, de forma subordinada, onde o valor recebido é sempre similar (salário) à outro que se beneficia deste trabalho, é um empregado. Para a Justiça do Trabalho, essas características configuram uma relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contrato.

É comum que profissionais contratados como PJ, atuem junto a um contratante, porém preenchendo os requisitos que caracterizam uma relação de emprego. Essa ação é considerada como fraudo por parte da empresa contratante.

Devido a isso, podemos afirmar que a pejotização é um crime, pois mesmo a relação de contrato seja entre Pessoas Jurídicas, existem relações reais de trabalho entre empregador e empregado.

O artigo 9° da CLT expressa a ilegalidade deste modelo de contratação. O texto diz:  “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Terceirização x Pejotização

A Terceirização acontece quando uma empresa contrata outra para um serviço específico. Os funcionários da contratada (pelo regime CLT) atendem às necessidades da contratante. A diferença da pejotização e da terceirização, está nos direitos trabalhistas. Uma empresa terceirizada mantém vínculo com seus funcionários, preservando os seus direitos, já na pejotização o dono da empresa é prestador dos serviços, e não tem garantia dos seus direitos pelo serviço prestado.

A pejotização fica evidente, quando existe pessoalidade na relação, onde a empresa contratada não pode enviar funcionários aleatórios para atender o contratante, devendo enviar sempre o mesmo profissional que realiza as atividades. Na terceirização os funcionários que prestam serviços em nome da contratada podem ser alterados, sem vínculo com a empresa onde estão atuando.

Pejotização e a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de contratar empresas para a realização de serviços, o que gerou um aumento nas práticas de Pejotização.

Antes desta mudança, contratar outra empresa para realização de um serviço, daria margem para aplicação de vínculo empregatício. Após a reforma, se tornou permitido estabelecer o contrato entre empresas sem que seja configurada uma relação de emprego, gerando mais segurança jurídica para empresas contratantes.

Porém, só é possível realizar a contratação de um ex- funcionário como Pessoa Jurídica, após 18 meses de demissão, com o objetivo de reduzir a pejotização.

JL Ramos Contabilidade

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Cadastro do CPOM foi extinto para São Paulo

O que é CPOM?

O Cadastro de Prestadores de outro Municípios (CPOM) é uma legislação destinada a empresas de outras cidades para abertura de um registro que comprove o vínculo enquanto Pessoa Jurídica (PJ).

Porém, o registro da empresa no CPOM não é obrigatório, mas não incluí-lo pode causar a chamada bitributação na Nota Fiscal. Assim, será cobrado em duplicidade o Imposto sobre Serviços (ISS), um na cidade em que vive e outro na cidade em que a contratante fica.

Para que isso não aconteça, verifique se a empresa solicitante do serviço está em uma cidade apta dessa legislação. Esse cadastro pode receber outros nomes, como CENE, RANFS, DSR, DANFS-E e DANFOM.

CPOM extinto em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a existência do CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios) como inconstitucional em São Paulo. Ou seja, não será mais permitido contribuir em um segundo regime tributário, já que a empresa prestadora de serviços realiza o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS) no território que mora. Devido a isso, não existem motivos para justificar uma duplicidade aos tributos em casos como esse.

A partir de agora, será preciso pagar apenas o ISS referente ao seu município. Existe a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos em duplicidade ao longo dos últimos anos, através da abertura de processos administrativos.

Principais vantagens da extinção do CPOM em São Paulo

  • Mais facilidade na precificação

Entender como precificar os serviços nos momentos de negociação com uma empresa contratante, era uma dificuldade evidente, onde surgia a dúvida sobre a necessidade de englobar ou não a segunda taxa do valor cobrado do cliente. 

Com o fim da tributação em São Paulo, não existe mais a preocupação em relação a precificação, quando for fazê-la, é preciso levar em consideração apenas o ISS contribuído na cidade em que reside. Isso faz com que a empresa tenha preços mais acessíveis e competitivos.

  • Menos burocracia

Antes da inconstitucionalidade do CPOM, aqueles que prestavam serviços como Pessoa Jurídica (PJ), possuíam mais preocupações, com o dobro de cargas tributárias a serem pagas.

Com a nova mudança, temos menos burocracia e mais agilidade, tendo apenas uma contribuição, torna tudo mais simples para as empresas.

  • Melhor margem de lucro

A redução burocrática e a simplicidade de precificação, faz com que o prestador de serviço tenha um aumento em sua margem de lucro.

Com a extinção do CPOM, o valor que era pago de tributo para a cidade de São Paulo, se torna uma economia para a empresa, com menos custos tributários e dinheiro sobrando em caixa.

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Como abrir CNPJ para advogados

Um advogado pode atuar como Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia (SLA) optando pelo Simples Nacional, ou também atuar sem CNPJ.

Por isso, muitos ficam em dúvida em qual das opções se torna mais vantajosa e com isso, desenvolvemos esse artigo para que você se informe e consiga encontrar a melhor opção para exercer a sua profissão.

 CNPJ para advogado

Se tratando de uma categoria regida por seu órgão regulador, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), permite que os advogados possam atuar como Pessoa Jurídica. A partir disso, podemos dizer que as regras que permitem essa ação são desenvolvidas especialmente para a categoria, onde é possível dizer que existem vantagens em abrir uma empresa para atuar em advocacia.

Essa opção é vantajosa devido a liberação de tributação pelo Simples Nacional, apesar de não poderem se tornar MEI (Microempreendedor Individual), os profissionais da área encontram facilidades na hora de serem tributados. Isso traz vantagens em relação aos muitos impostos aplicados.

Tipos de empresa que um advogado pode abrir

O modelo empresarial em Advocacia, depende diretamente do número de sócios que a integram. A empresa pode ser constituída por apenas um indivíduo ou por mais de um sócio, desde que todos os participantes estejam inscritos na OAB, onde não é permitido que profissionais de outras áreas participem da sociedade.

Vale a pena abrir CNPJ para advogado?

Por ser uma categoria especialmente regulada pelo seu órgão regulador, a Ordem dos Advogados do Brasil, as regras que dão direito ao advogado de atuar como Pessoa Jurídica são especialmente desenhadas para a categoria. E é a partir desta questão que já se pode argumentar que é vantajoso abrir empresa para atuação em Advocacia: a OAB aprova a abertura dos negócios.

E outro ponto a comentar sobre o porquê é vantajoso esse caminho é a liberação para que as empresas sejam tributadas pelo Simples Nacional. Sim, embora não possam se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), os atuantes desta área podem ter empresa com tributação facilitada – o que gera vantagens em relação ao montante de impostos a serem aplicados sobre os honorários.

Qual tipo de empresa advogado pode abrir?

A questão sobre o tipo de empresa em Advocacia gira basicamente em torno do número de sócios – a OAB autoriza tanto empresas com um sócio apenas quanto com um grupo de sócios, com mais de dois membros.

É importante ressaltar desde o princípio que as empresas para advogados exigem que todos os sócios participantes estejam corretamente inscritos na OAB, não sendo permitida a participação de profissionais de outras áreas.

Caso você escolha trabalhar individualmente, terá que abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia , em caso de um negócio com mais sócios, a opção será Sociedade Simples de Advocacia.

Uma empresa de advogados não pode optar por Nome Fantasia, onde na empresas de um sócio o nome do advogado consta unicamente no registro, já nas empresas com mais elementos, poderão constar o nome de quem a equipe desejar (um ou mais integrantes).

Segundo a OAB, a empresa é para finalidades fiscais, mas as atividades de cada um dos sócios é de responsabilidade pessoal, onde não é permitido que um advogado represente outro apenas pela constituição da sociedade.

O que precisa para abrir um CNPJ para advogado

Primeiramente, sendo sociedade individual ou coletiva, todos os integrantes devem estar registrados na OAB e a partir disso criar um Contrato Social. Depois é preciso encaminhar os documentos para a Seccional da Ordem do Estado, caso seja liberado pela OAB, o advogado faz a solicitação do registro de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal.

Passo a passo para abrir um CNPJ como advogado

  1. Profissional e sócio, se existir, precisam estar inscritos na OAB.
  2. Criação de um Contrato Social para a empresa, seguindo as normas da OAB. Nele estarão os dados da empresa que podem ser verificados pela Ordem para abrir o CNPJ.
  3. Após a organização com os documentos, poderá iniciar o processo na Seccional da OAB de seu Estado, você encaminhará os documentos a serem entregues e taxas a serem deferidas.
  4. Depois que a Ordem autorizar a liberação, você poderá solicitar o CNPJ junto à Receita Federal. Existe comunicação entre os órgãos, por isso de nada vale emitir o CNPJ sem o devido conhecimento da OAB do seu Estado.
  5. Com o CNPJ em mãos, você deve realizar procedimentos Municipais, que variam conforme a cidade em que sua empresa está localizada.

Qual o anexo do Simples para advogados?

Desde 2014, advogados podem optar pelo Simples Nacional  no momento de abrir uma empresa, de acordo com o Estatuto, empresas de advogados devem ser tributadas de acordo com o Anexo IV, como veremos abaixo:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00%
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20%
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00%
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00%
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Contratação PJ e as diferenças para CLT

Quando uma pessoa com CNPJ ativo presta serviços para uma outra empresa, denominamos este acordo comercial como contratação PJ.

Muitos negócios estão buscando este tipo de contratação para redução de custos e encargos trabalhistas, mantendo a qualidade do serviço prestado.

Porém é necessário estar atento em como formalizar esse contrato, pois dependo da maneira que que o acordo for feito, a situação pode se enquadrar em ”pejotização”, uma prática criminosa.

Com isso, desenvolvemos este artigo para que você não tenha maiores problemas na hora de fazer uma contratação PJ, confira abaixo todos os pontos abordados.

O que é a contratação por PJ? 

Podemos definir a contratação PJ como um acordo estabelecido entre uma empresa e uma pessoa com CNPJ, na prática é uma relação entre dois negócios, mesmo que o prestador de serviço seja um empresário individual.

Este tipo de contratação geralmente ocorre com o objetivo de contratar serviços mais qualificados, com um profissional especializado em sua área.

Muitos se perguntam se ao contratar um profissional com CNPJ, podem considerar o mesmo como um funcionário e se devem seguir as mesmas regras da CLT, responderemos essa duas perguntas no tópico abaixo.

Quais as diferenças na contratação PJ e CLT?

1.Pessoa Jurídica (PJ)

Alguém contratado como PJ deve seguir as regras legais determinadas pelo regime jurídico de sua empresa, onde regime tributário da mesma define o valor de imposto a ser recolhido.

Além disso, a contratação PJ permite que o contratado tenha liberdade para seguir sua carga horaria, horário em que atua, podendo determinar sua forma de atuação, enquanto um funcionário CLT deve seguir as regras estabelecidas pela empresa.

A pessoa jurídica pode prestar serviço para quantas empresas quiser, não possuindo a necessidade de servir apenas um negócio, aumentando sua renda consequentemente.

Porém em contra partida, uma pessoa jurídica não recebe pagamento de férias nem 13º salário e nem o recolhimento do FGTS, direitos garantidos aos funcionários CLT.

2.Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Esse tipo de profissional atua de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, para para ter acesso aos direitos trabalhistas, como:

  • pagamento de horas extras;
  • férias remuneradas;
  • seguro-desemprego;
  • licença maternidade ou paternidade;
  • vale-transporte etc.

O funcionário CLT possui apenas uma fonte legal de faturamento, a empresa que assinou a sua carteira.

Com isso, é importante estar atento e analisar qual a melhor opção para o serviço que você exerce, ser PJ ou CLT de acordo com as vantagens e desvantagens que cada modelo lhe oferece. No caso das empresas, contratar CLT ou PJ irá depender da necessidade da empresa na hora da contratação.

Direitos do PJ

Como você já sabe, um PJ não possui férias remuneradas, mas nada impede que o funcionário entre em um acordo com a empresa para usufruir desse descanso, porém não é obrigação do contratante remunerar esse período

O 13º salário segue a mesma linha de raciocínio, caso o funcionário PJ deseje receber este benefício, deve fazer um controle assertivo de seu faturamento mensal, direcionando um valor para isso, relativo ao que pretende obter no final dos anos.

Qual a carga horaria de um PJ?

De acordo com o inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Assim, ao realizar uma contratação CLT, deve-se seguir as normas pontuadas acima.

No caso da contratação PJ isso não acontece, pois não existem leis que determinem a carga horaria de um PJ, dessa forma o profissional possui liberdade para escolher os dias e horários em que deve trabalhar, não possuindo a necessidade de trabalhar todos os dias.

O que acontece nesses casos é um acordo entre contratante e contratado, para definirem dias e horários em que os serviços serão prestados. Lembrando que deve ser um acordo comum entre abas as partes, de preferencia registrado em contrato para evitar futuros problemas.

Em caso de feriados também não existem regras pré-definidas, tudo deve ser acordado entre a empresa e o PJ no momento da contratação dos serviços, não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou e caso o PJ decida atuar nesses dias, não receberá hora extra nem nada semelhante.

PJ ganha mais que CLT?

Geralmente isso acontece pois o valor recebido pelo PJ é líquido, sem nenhum tipo de desconto legal sobre a quantia que ele recebe da empresa contratante.

Além disso, um PJ pode determinar o preço de seu serviço, ele liberdade para cobrar o valor que acha justo em troca de suas atividades exercidas.

É importante lembrar que o PJ deve pagar os impostos de acordo com seu regime tributário, as obrigações fiscais e tributárias devem ser consideradas no momento de definir os valores a serem cobrados.

Diferença entre a contratação de PJ e

terceirização

A terceirização é uma relação entre duas empresas, onde a prestadora do serviços envia funcionários para realizar as devidas atividades. Relação muito comum em serviços de segurança, manutenção, limpeza e muitos outros.

No caso da Contratação PJ, o titular do CNPJ é o próprio prestador de serviço. Porém nada impede que o mesmo designe outra pessoa para realizar o serviço, desde que seja um funcionário registrado.

Riscos para ao fazer uma contratação PJ

O maior risco na hora de realizar uma contratação PJ é a caracterização de subordinação, que ocorre quando um profissional segue as normas da empresa contratante, levando à pejotização.

Caso o profissional prove algum vínculo trabalhista, a empresa que contratou seus serviços pode ser condenada a pagar os direitos trabalhistas

Devido a isso, quando for realizar uma contratação PJ, é necessário ter a certeza de que o serviço esteja sendo prestado por uma pessoa, um acordo entre duas empresas.

 

 

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