Empréstimo consignado e suas desvantagens

Empréstimo consignado, é a operação de crédito onde o pagamento é descontado através de parcelas mensais da folha de pagamento ou benefício previdenciário de quem contratou.

Assim, para realizar a consignação o cliente precisa autorizar previamente, pois qualquer desconto sem a autorização é expressamente proibido.

Após concessão da autorização, o INSS poderá descontar o benefício para pagamento de empréstimos com limite de 35% do valor do benefício, onde 5% serão direcionados à operações de cartão de crédito.

As instituições financeiras facilitam a liberação do crédito para aposentados e pensionistas, pois possuem a certeza que o pagamento será descontado automaticamente do benefício.

Com maior vulnerabilidade para contratação de créditos, muitos idosos não entendem o custo total da operação, taxa de juros e prazo do contrato. Por isso, precisam ter cautela para executar um empréstimo consignado, que reduzirá o valor de seu benefício, analise o contrato e as condições de operação e se necessário, solicite ajuda à uma pessoa confiável.

Contratar esse tipo de serviço para terceiros é extremamente perigoso, pois caso a pessoa não banque seus débitos, a dívida será direcionada ao contratante.

Se a solicitação do empréstimo ainda for necessária, solicite as informações por escrito, como simulações, extratos e o contrato do mesmo e nunca assine um contrato em branco, por internet ou telefone, pois isso dificulta o acesso às informações futuramente.

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INSS: Revisões podem aumentar o valor da sua aposentadoria

Um dos momentos mais esperados na vida de todo trabalhador é a aposentadoria, uma recompensa concedida após longos anos de trabalho duro. Porém, muitos encontram valores abaixo do esperado na hora de receber o valor do benefício.

Com o intuito de ajudar os segurados que não se encontram satisfeitos com o valor concedido pelo INSS, desenvolvemos esse artigo para apresentar cinco revisões, que podem fazer com que o valor do seu benefício aumente.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda é destinada aos segurados que solicitaram a aposentadoria após 1999, que para obter o benefício só era incluído os pagamentos após 1994.

Dessa forma, aqueles que se aposentaram após 1999 e tiveram as maiores contribuições antes de julho de 1994 possuem o benefício da revisão da vida toda, podendo aumentar significativamente o valor do seu benefício.

Lembrando que o segurado possui o prazo máximo de 10 anos para solicitar essa revisão, contado a partir do primeiro pagamento recebido da aposentadoria.

Revisão do teto previdenciário

Os valores dos benefícios cedidos pelo INSS possuem limites, onde o valor mínimo refere-se ao salário mínimo vigente e o valor máximo, nomeado como teto do INSS. Porém, desde 1980 os benefícios foram limitados ao teto da época.

Nos anos de 1998 e 2003, alterações foram realizadas em relação ao valor do teto do INSS, porém o Instituto não repassou o benefício a todos. Por isso, podem recebe-lo atualmente, aqueles que se aposentaram nos seguintes períodos:

  • Aposentados entre 1994 a 2003;
  • Aposentados entre 1988 a 1991;
  • Aposentados entre 1982 a 1988.

Esses receberão a alteração do valor mensal do benefício, junto aos valores atrasados com correção.

Revisão da melhor data de início do benefício (DIB)

Neste caso, deve-se calcular a renda mensal inicial do benefício, considerando as regras e o período mais vantajoso ao trabalhador.

A DIB (revisão da melhor data de início do benefício) é a possibilidade de realizar um novo cálculo da renda mensal inicial, situação mais recorrente em casos de permanência no emprego após aposentadoria.

Revisão por erro de cálculo do INSS

Infelizmente é muito comum que existam erros nos cálculos de boa parte das aposentadorias, os principais deles são:

  • aplicar incorretamente a fórmula 85/95, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 pontos para mulher, e de 95 para homens;
  • incluir salários de contribuição menores que os valores corretos;
  • não incluir os períodos em trabalho especial.

Para verificar se o valor do seu benefício está certo, solicite uma cópia do processo de aprovação para identificar se existem erros. Você deve solicitar essa revisão no prazo de 10 anos após o recebimento da primeira parcela da aposentadoria.

Revisão por pagamento de contribuições em atraso

Em alguns casos, autônomos ou empresários deixam de contribuir por algum período para o INSS ou atrasam o pagamento. Assim, mesmo depois de se aposentarem, poderão pagar as dívidas e terão direito a revisão dos benefícios de acordo com os requisitos de atraso no pagamento.

 

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INSS: Comprove o tempo de trabalho sem carteira assinada para se aposentar

Muitas pessoas acabam aceitando propostas de trabalho sem carteira assinada, os famosos bicos que em nosso país são muito comuns, devido aos tempos difíceis que a economia do país sofre há anos. Dessa forma, para sobreviver e sustentar suas famílias, muitos precisam se sujeitar a esse tipo de serviço que não oferece nenhuma garantia ao trabalhador.

O problema desse modelo de trabalho é que quando a pessoa decidir se aposentar, irá descobrir que esse período sem carteira assinada fará falta, pois foram meses ou até mesmo anos sem contribuição para o INSS, fundamentais para completar o mínimo de tempo exigido para conseguir se aposentar.

Porém é possível recuperar o tempo perdido. O INSS pode aceitar esse período sem registro, caso o trabalhador consiga comprovar e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Assim, muitos que não conseguem o tempo mínimo de registro acabam conseguindo aumentar essa carga horaria.

Mas é importante lembrar, que tanto o INSS quanto a Justiça não se baseiam apenas em relatos dos trabalhadores e testemunhas para aceitarem essa solicitação, dessa forma qualquer documentação que comprove o tempo de serviço realizado sem registro. Entre eles estão os depósitos bancários, holerites, recibos, documentos sindicais, comprovantes de férias.

Autônomos precisam quitar pendências

No caso dos contribuintes individuais, os autônomos, são os responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Com isso, cabe ao próprio contribuinte o recolhimento das contribuições que se referem ao período trabalhado sem registro. Será necessário quitar os débitos atrasados em qualquer tempo, seja com a comprovação da atividade exercida ou com a comprovação, onde cada caso possui suas especificações.

Se o trabalhador já estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente e com o primeiro recolhimento em dia, não será necessário comprovar o exercício da atividade. O atraso deve ser menor que cinco anos, o cálculo pode ser realizado pela internet, onde o segurado emite as guias e faz o recolhimento atrasado.

Dessa maneira, quando o atraso das contribuições ultrapassam cinco anos de atraso, é exigida a comprovação do exercício da atividade, além do recolhimento, garantindo a validação do período para aposentadoria. Para comprovação do exercício, são necessárias provas documentais, como recibos de prestação de serviços em relação ao tempo de atraso, inscrição profissional na prefeitura, imposto de renda.

Se o pedido for negado, não desista. Você deve recorrer à Justiça, com o auxílio de um advogado para garantir os seus direitos.

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Com qual idade as mulheres podem se aposentar pelo INSS?

Com a Reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas em relação a aposentadoria das mulheres. Antes da reforma, não existia idade mínima para aposentadoria feminina, onde era necessário apenas contribuir 30 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou chegar aos 60 anos tendo cumprido 15 anos de contribuição.

Porém, para as mulheres que cumpriram as exigências antes da reforma (12/11/2019) e ainda não solicitaram a aposentadoria, poderão seguir as regras antigas para adquirirem os benefícios.

Reforma da Previdência e suas mudanças

Aposentadoria por Idade

Para aquelas que contribuíram com o INSS antes da reforma ser aplicada, cumpriram a regra de transição chamada idade progressiva. Dessa forma, para a mulher se aposentar em 2019 precisaria estar com 60 anos, aumentando a cada seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição não foi alterado, continuando em 15 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 62 anos

 

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Com Reforma da Previdência em vigor, as mulheres seguiram as regras de uma tabela de idade progressiva. Assim, a idade mínima para mulher se aposentar era 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2031. Neste caso, o tempo de contribuição permanece 30 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 56 anos
2020 56 anos e 6 meses
2021 57 anos
2022 57 anos e 6 meses
2023 58 anos
2024 58 anos e 6 meses
2025 59 anos
2026 59 anos e 6 meses
2027 60 anos
2028 60 anos e 6 meses
2029 61 anos
2030 61 anos e 6 meses
2031 62 anos

 

Aposentadoria por Pedágio de 50%

A aposentadoria por pedágio de 50%, possui a vantagem de nao necessitar de idade mínima para se aposentar. Dessa forma, a mulher precisará cumprir um pedágio de 50% do que faltava para os 30 anos de contribuição depois que a reforma entrou em vigor. Aquelas que trabalharam dois anos deveram trabalhar três anos. Porém, se faltava 18 meses precisaram trabalhar 27 meses.

Aposentadoria por Pedágio de 100%

Nesse caso, as mulheres precisaram de uma idade mínima de 57 anos para se aposentar por pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar os 30 anos de contribuição, depois que a reforma vigorou. Então, se faltava um ano para mulher se aposentar, será necessário cumprir dois anos. Mas se por acaso faltavam 15 meses, será necessário cumprir 30 meses.

 

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos leva em consideração à soma da idade do trabalhador e do período de contribuição. Assim, precisaram ter contribuído ao INSS 30 anos, sem exigência de idade mínima.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual a idade para se aposentar em 2021?

Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças ocorreram em relação aos benefícios concedidos para os favorecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As regras se tornaram mais rígidas para a liberação dos benefícios, que também passaram por alterações, porém os que preenchem os requisitos podem desfrutar das regras de transição, que sofrem alterações anualmente. Contamos com 3 categorias que garantem a aposentadoria após as alterações: Por idade mínima progressiva, por idade e por pontos.

Por idade mínima progressiva:

  • Mulheres: Para solicitação do beneficio, é preciso ter 56 anos e mais seis meses, tendo contribuído por 30 anos.
  • Homens: Ter 61 anos e seis meses, contribuição mínima de 35 anos.

Por idade:

  • Mulheres: Ter 60 anos e seis meses para solicitar.
  • Homens: Ter 65 anos.
  • Tanto elas quanto eles precisam contribuir por 15 anos para se aposentar por idade.

Por pontos:

Soma-se a idade com o tempo de contribuição.  A soma dos dois deve resultar em:

  • Mulheres: 87 pontos
  • Homens: 97 pontos.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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