Saiba quais trabalhadores não podem ser dispensados sem justa causa

A Legislação Trabalhista condiciona algumas leis que não permitem que empregadores mandem embora seus empregados, devido ao período de estabilidade provisória.

Porém é importante lembrar que tal estabilidade é valida apenas em casos de demissão sem justa causa, quando o empregador decide desligar o funcionário da empresa sem motivos específicos.

Estabilidade provisória 

O período em que o trabalhador possui o emprego garantido é denominado de estabilidade provisória, durante esse tempo o contrato não poderá ser rescindido pela empresa contratante, exceto em casos de demissão por justa causa ou força maior.

O direito da estabilidade tem o objetivo de proteger colaboradores que se encontram em situações de vulnerabilidade, devido a isso existe a necessidade de uma garantir a permanência no emprego.

Devido a isso, desenvolvemos uma lista com os principais modelos de estabilidade provisória garantidos por lei, confira abaixo as situações em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.

Tipos de estabilidade provisória

  • Gestante: a estabilidade das empregadas gestantes é garantida em caso de confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Em caso de adoção, o direito também pode ser concedido, a estabilidade provisória passa a contar após ao recebimento da guarda provisória;
  • Acidente de trabalho: trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades laborais e em seguida, receberam o auxílio-doença acidentário também possuem o direito a estabilidade. Após o fim dos pagamentos do benefício do INSS, o funcionário é amparado por uma estabilidade provisória de 12 meses (1 ano);
  • Dirigente sindical: aqueles que ocupam ou se candidatam para assumir um cargo de representação ou direção de sindicato, possuem a estabilidade provisória. O empregado estará protegido desde o momento da candidatura até 1 ano após o término do mandato;
  • CIPEIROS: representantes dos trabalhadores na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e seus suplentes, possuem direito a estabilidade a contar do registro da candidatura até o 1 ano após o fim do mandato;
  • Comissão de conciliação: a estabilidade é garantida para membros da Comissão de Conciliação prévia, titulares ou suplentes. Assim como nos dois últimos exemplos, a preservação do emprego é concedida a partir da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
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Documentos necessários para uma ação trabalhista

Em muitas rescisões de trabalho, o empregado sente-se injustiçado e deseja entrar com uma ação trabalhista contra seu empregador. Situação que se torna necessária caso não exista um acordo entre as partes envolvidas.

Segundo a legislação, o empregado possui 2 anos após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar o ex-empregador na Justiça do Trabalho.

Desenvolvemos este artigo para que você saiba quais os documentos necessários para realizar uma ação desta natureza.

Documentos necessários em uma ação trabalhista

Desde já vale frisar que é possível mover uma ação trabalhista sem o auxílio de um advogado, o empregado deve se dirigir ao fórum trabalhista com RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho.

Tais documentos são imprescindíveis para tal ação, porém em determinados casos outros documentos podem ser solicitados como o termo de rescisão do contrato de trabalho, cartão de ponto, contracheque, extrato do FGTS.

Nos casos em que o advogado é solicitado, acrescenta-se aos documentos uma procuração, documento onde o empregado permite que o advogado mova a reclamação trabalhista em seu nome.

Documentos probatórios

Os documentos probatórios podem ser exigidos dependendo da natureza da ação. Quando um empregado sofre alguma doença causada pelo trabalho, os laudos médicos são muito importantes, nesses casos a CAT (comunicação de acidente de trabalho) pode ser necessária. Na hipótese de estabilidade da gestante, o exame de gravidez é fundamental.

Nos casos de perseguição, e-mails que comprovem assédio; folha de ponto que mostre horas extras; contracheques e extratos bancários que exponham salário menor do que as normas da empresa descumpridas.

O empregado pode contar com a ajuda de testemunhas, que muitas vezes possuem um papel importante para a resolução de diversos casos, já que é possível conseguir direitos trabalhistas mesmo sem registro em carteira. Dessa forma, é necessário de alguns dados da testemunha para convocação. Nome, endereço e telefone para que possam ser chamadas formalmente, através desses dados existe a possibilidade de inserção da testemunha na ação trabalhista.

 

 

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Entenda mais sobre os benefícios do vale-alimentação e refeição.

 Os tickets de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são benefícios além do salário recebido pelos colaboradores, como se a empresa fornecesse um credito para que seu funcionário utilize com sua alimentação e de seus dependentes.

 Tais benefícios fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que existe para incentivar empresas a forneceram os vales aos empregados. Dessa forma, além de favorecer os trabalhadores, o programa possibilita abatimentos tributários para as empresas que aderirem.

Os tickets possuem diversas semelhanças, são entregues mensalmente pela empresa, através de um cartão para compras de insumos alimentícios. Porém, também existem muitas particularidades que os diferem entre si.

Diferenças entre o VA e o VR

  • Vale-refeição: Na teoria, o VR é voltado para pagamento de refeições prontas, durante os horários disponibilizados aos funcionários durante o período de trabalho (almoço, lanches ou jantar). Podendo ser utilizado em lanchonetes, restaurantes, fast food, padarias e etc.
  • Vale-alimentação: No caso do VA, os créditos podem ser aproveitados pelo colaborador ou por seus dependentes, sendo autorizado para compras em supermercados, para compra de qualquer tipo de alimento. Na maioria das vezes, o ticket também pode ser utilizado em outros estabelecimentos como
  • no caso do VA, os créditos poderão ser aproveitados tanto pelo colaborador quanto por seus dependentes (caso haja), dado que vale permite a compras em supermercados, possibilitando a compra de alimentos prontos ou não. Em geral, o ticket também pode ser utilizado em estabelecimentos como açougues, padarias, mercearias, entre outros comércios alimentícios.

Regras relacionadas aos benefícios

 Apesar da grande popularidade dos vales, não são todos estabelecimentos que aceitam receber o pagamento através do ticket, porém recentemente novas determinações ampliaram a quantidade de estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento. Foi determinado que os estabelecimentos que aceitarem os vales como forma de pagamento, precisam aceitar todas as bandeiras de cartão.

 Anteriormente a esta decisão, os trabalhadores dependiam da aceitação dos estabelecimentos da rede conveniada à fornecedora dos cartões para utilizar os benefícios.

 Com as novas regras, os colaboradores podem ter mais acesso aos bilhetes, sem precisar se descolocarem para lugares específicos para utilização do cartão, já que o leque de opções está consideravelmente maior.

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Quando começa a valer o salário mínimo de R$ 1.310?

 O Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Em abril estava previsto uma inflação de 6,7% ao longo de 2022, gerando um aumento no salário mínimo atual R$ 1.212 para R$ 1.294 em 2023.

 Para tal decisão, o governo leva em consideração as medições do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referencial que observa o acúmulo inflacionário do país ao longo do ano. Ele garante q correção do salário, mantendo o poder de compra do trabalhador.

 O salário mínimo precisa ser corrigido anualmente, onde o piso nacional precisa no mínimo acompanhar a inflação acumulada no ano anterior. Ou seja, se o preço de serviços e produtos foram elevados, o salário deve acompanhar o aumento proporcionalmente.

Salário mínimo de R$ 1.310 

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, existe uma alteração na projeção do salário mínimo, onde a previsão onde o valor do INPC sobe de 6,7% para 8,1%.

 De acordo com o novo percentual, o salário mínimo deve chegar a R$ 1.310,17. Caso seja confirmado, em 2023 o piso terá um reajuste além do que foi previsto pela LTDO, que previa o valor de R$ 1.294.

 Porém nada está devidamente oficializado, esses números são apenas projeções sobre o salário no próximo ano, onde o valor exato será divulgado em janeiro de 2023.

Se não houverem alterações em relação a previsão, o piso não irá representar uma elevação real para os brasileiros, como os reajustes referentes aos últimos anos, a base salarial paga aos trabalhadores acompanha apenas o acúmulo da inflação.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Por fim, vale ressaltar que o salário mínimo serve como referencial a milhares de brasileiros. Conforme o Dieese, cerca de 56,7 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS ganham o equivalente ao piso determinado pelo governo.

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Novo pagamento triplo do PIS/Pasep é autorizado pela caixa para 2022

A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um saque triplo do PIS/Pasep ainda em 2022, apesar do encerramento de pagamentos do abono salarial que ocorreu no começo do ano.

De acordo com as novas possibilidades de saque, duas opções se relacionam ao abono salarial e a terceira às cotas do PIS/Pasep onde os valores acumulados somam mais de R$ 23 bilhões.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

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Trabalhadores podem realizar o saque extraordinário e revisão do FGTS

Foi liberada na semana passada a consulta do novo saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para consultar você pode utilizar o aplicativo FGTS CAIXA, através dele você também poderá consultar os extratos do FGTS e calcular a revisão dos valores desde 1999 pelo LOIT FGTS, em https://fgts.loitlegal.com.br.

Todos os trabalhadores com saldo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, terão direito ao novo saque extraordinário. O limite para este saque é de R$1.000,00, o trabalhador pode verificar o valor correto a ser sacado ou sinalizar caso não queira retirar o dinheiro.

A revisão do FGTS pode ser solicitada por aqueles que possuíram fundo de garantia em qualquer momento entre 1999 e os dias de hoje, mesmo se já tiverem retirado dinheiro do fundo. A revisão deve gerar em média R$10.000 de restituição.

Como consultar o saldo?

Confira as maneiras possíveis de consultar o saldo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS no seu celular.
  • Através do endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo internet Banking Caixa (apenas para correntistas).
  • Ligue no 3004-1104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-726-0104 para outros municípios.
  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seus documentos em mãos.

Para acessar o aplicativo é simples, basta baixá-lo em seu celular (Android ou iOS) e fazer o login com CPF e senha. Caso seja o primeiro acesso, você criará uma nova senha.

Possibilidade de revisão

A Taxa Referencial (TR) é utilizada para correção monetária do fundo de garantia, porém desde 1999 não acompanha o avanço da inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.

Devido a isso, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial para que os valores depositados sejam corrigidos, por não renderam como deveriam. A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que atuou com carteira assinada em algum período desde 1999.

Caso o trabalhador saque todo o dinheiro do fundo, ou parte dele, ainda poderá solicitar a revisão do seu FGTS para ajustar a correção monetária do dinheiro pelo tempo em que ele ficou depositado. O direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, assim, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção.

Como usar os extratos para calcular o valor a receber

Acesse o site LOIT FGTS com os extratos do FGTS em mãos, que oferece gratuitamente esse cálculo automático. Realize o cadastro e envie os extratos, o extrato da revisão indicará o valor a receber.

Como essa conta envolve um histórico de 23 anos onde a TR não acompanha a inflação, a tecnologia é fundamental para auxiliar a realização dos cálculos.

Etapas seguintes ao cálculo

Você poderá entrar na Justiça para recuperar seu dinheiro após calcular o valor da revisão. Basta ingressar ao Juizados Especiais Federais que julga causas até R$72.600,00 e  não possui custas processuais, nem exige a presença de um advogado, podendo ser realizada pelo próprio trabalhador.

Aproveite todas as alternativas

O saque extraordinário, é uma medida tomada pelo governo com o objetivo de aquecer a economia e auxiliar trabalhadores a acompanharem a subida dos preços. Por isso se torna muito importante acompanhar e garantir os seus direitos

JL Ramos Contabilidade Digital

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Tiradentes é feriado ou Facultativo? Entenda como ficará o expediente de trabalho.

Com o reajustes dos feriados como consequência da pandemia da COVID-19 enfrentada nos últimos anos, algumas datas foram remanejadas em 2022 com o intuito de compensar o tempo de trabalho perdido em 2020 e 2021.

De abril até o fim do ano, teremos 8 feriados nacionais, dois ainda neste mês (15 e 21 de abril). Dia 15 teremos a sexta-feira santa, já no dia 21 é celebrado o dia de Tiradentes e ambas as datas são consideradas feriado e não ponto facultativo.

A diferença entre feriado e ponto facultativo, é uma dúvida que muito comum entre trabalhadores e empresários, por isso neste artigo iremos pontuar as principais diferenças.

Ponto facultativo x Feriado

Ponto facultativo é quando o empregador pode optar por  dar o dia de folga a seus funcionários ou não, ficando a seu critério a decisão.

Feriados, são datas oficiais e decretadas pelo governo (municipal, estadual ou nacional) onde a folga nesses dias são obrigatórias. Existem algumas situações onde a lei permite o trabalho em feriados.

Trabalho nos feriados

Existem algumas profissões onde o serviço pode ser exercido durante feriados, por isso antes de determinar se o funcionário deve trabalhar ou não nessas datas, deve-se verificar se a empresa está enquadrada nos trabalhos permitidos.

Se a atividade não é de interesse público, não existe exigência técnica específica ou não está enquadrada nas atividades autorizadas para trabalho no feriado, de acordo com a legislação. Nesse caso, o empregado não é obrigado a exercer o seu serviço e se optar por faze-lo, deve ganhar mais. Quando o funcionário for escalado para trabalhar no feriado, mesmo que seja em casa (home office), a empresa precisará pagar o dobro da hora caso não haja uma folga para compensar em outra data.

Se o colaborador trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro, de acordo com a lei trabalhista.
Existem exceções em que a empresa pode determinar que o descanso seja realizado em outra data, para que os funcionários trabalhem no feriado, mas isso deve ser realizado com acordo ou convenção coletiva da categoria.

Próximos feriados nacionais

15 de abril: Paixão de Cristo;

21 de abril: Tiradentes;

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro: Independência do Brasil;

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;

2 de novembro: Finados;

15 de novembro: Proclamação da República;

25 de dezembro: Natal.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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RG Digital: Saiba quando e como realizar a emissão

Agora a Carteira de Identidade Nacional pode ser emitida de maneira digital, devido ao decreto que designou que o novo documento entrasse em vigor no dia 1º de Março deste ano.

Isso fez com que muitas pessoas ficassem com dúvida em relação a emissão do novo documento e quando será obrigatório emiti-lo.

Com o intuito de sanar as principais dúvidas sobre o novo documento, desenvolvemos esse artigo para informar aqueles que ainda não sabem como funcionará as regras para o RG digital.

Quando posso emitir o novo RG digital?

De acordo com o decreto que designou o novo documento, a emissão do RG digital já está disponível, porém os Institutos de Identificação dos Estados, podem se adequar as novas exigências para emitirem até o dia 6 de março de 2023.

Com isso, algumas regiões ainda não estão aptas para realizar a emissão do RG digital e possuem até a próxima quarta-feira para começarem a realizar a emissão.

Como emitir o novo RG digital?

A emissão do novo RG digital, deve ser realizada através do Instituto de Identificação, unidades do  Poupa Tempo e Expresso Cidadão durante o período de adaptação ao novo documento. Se o órgão estiver tirando o novo documento, basta ao cidadão apresentar sua certidão de nascimento ou casamento para expedição do RG digital.

Quando o documento for expedido, você terá um prazo determinado pelo Instituto de Identificação para receber impresso. Depois que o documento for impresso, uma versão digital estará disponível no site do governo, gov.br.

Informamos ainda que o RG atual é valido por um período de 10 anos, com isso nenhum cidadão precisa ter pressa para emitir o RG digital.

 

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Você sabe o que é a pejotização?

O que é a pejotização? 

Pejotização é quando uma empresa demite funcionários contratados através da CLT, com o intuito de contratar Pessoas Jurídicas. Existem mudanças que acontecem mais devagar, quando as empresas substituem a mão de obra contratada por PJ, em casa de demissões e/ou aposentadorias, alterando lentamente os contratos para o novo sistema.

Esse fenômeno está se tornando cada vez mais comum, devido a situação econômica precária do brasil, com alto índice de desemprego, regras trabalhistas excessivas, poucas vagas de emprego e outros fatores que prejudicam empregados e empregadores.

Um exemplo, seria quando uma empresa decide que alguma área será atendida por Pessoas Jurídicas, alterando o modelo de contrato, de CLT para prestação de serviços com empresas de um único sócio. Nesse caso, a empresa passa a contar com um número similar de pessoas físicas atendendo às suas necessidades,  cada uma delas  representada agora por uma PJ.

Com isso, fica claro que a pejotização é uma maneira de enganar a Justiça. Os funcionários continuam prestando serviços para o mesmo empregador apenas, como horário definido, porém sem os direitos que eram garantidos pela CLT.

Muitas vezes, o contratado encara a pejotização como uma boa alternativa, pois acaba recebendo um valor maior devido a redução dos encargos. É uma situação vantajosa, mas não pode ser confundida com relação de trabalho, caso esteja pensando em atender um cliente específico como PJ, saiba que isso só se torna interessante caso exista flexibilidade, podendo atender mais clientes e escolher as demandas que devem ser atendidas, caso contrário é caracterizado como vínculo empregatício.

Pejotização é crime? 

O vínculo empregatício, quando caracterizado, torna a contratação de Pessoas Jurídicas ilegal. Uma pessoa que presta serviços contínuos, de forma subordinada, onde o valor recebido é sempre similar (salário) à outro que se beneficia deste trabalho, é um empregado. Para a Justiça do Trabalho, essas características configuram uma relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contrato.

É comum que profissionais contratados como PJ, atuem junto a um contratante, porém preenchendo os requisitos que caracterizam uma relação de emprego. Essa ação é considerada como fraudo por parte da empresa contratante.

Devido a isso, podemos afirmar que a pejotização é um crime, pois mesmo a relação de contrato seja entre Pessoas Jurídicas, existem relações reais de trabalho entre empregador e empregado.

O artigo 9° da CLT expressa a ilegalidade deste modelo de contratação. O texto diz:  “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Terceirização x Pejotização

A Terceirização acontece quando uma empresa contrata outra para um serviço específico. Os funcionários da contratada (pelo regime CLT) atendem às necessidades da contratante. A diferença da pejotização e da terceirização, está nos direitos trabalhistas. Uma empresa terceirizada mantém vínculo com seus funcionários, preservando os seus direitos, já na pejotização o dono da empresa é prestador dos serviços, e não tem garantia dos seus direitos pelo serviço prestado.

A pejotização fica evidente, quando existe pessoalidade na relação, onde a empresa contratada não pode enviar funcionários aleatórios para atender o contratante, devendo enviar sempre o mesmo profissional que realiza as atividades. Na terceirização os funcionários que prestam serviços em nome da contratada podem ser alterados, sem vínculo com a empresa onde estão atuando.

Pejotização e a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de contratar empresas para a realização de serviços, o que gerou um aumento nas práticas de Pejotização.

Antes desta mudança, contratar outra empresa para realização de um serviço, daria margem para aplicação de vínculo empregatício. Após a reforma, se tornou permitido estabelecer o contrato entre empresas sem que seja configurada uma relação de emprego, gerando mais segurança jurídica para empresas contratantes.

Porém, só é possível realizar a contratação de um ex- funcionário como Pessoa Jurídica, após 18 meses de demissão, com o objetivo de reduzir a pejotização.

JL Ramos Contabilidade

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Será liberado essa semana o Pagamento dobrado do PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal junto ao Banco do Brasil, irão realizar o pagamento de quatro parcelas do abono salarial PIS/Pasep.

Aqueles que exercem atividades com carteira assinada, nascidos entre março e abril. Servidores inscritos no Pasep com números finais de inscrição 0,1,2 e 3 também receberão.

Além do abono salarial, os valores das cotas do PIS/Pasep estão sendo liberados pela Caixa Econômica Federal, onde aproximadamente 10 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Abono salarial do PIS/Pasep dessa semana

O abono salarial do PIS/Pasep era pra ter sido pago no ano passado, referente ao benefício de 2020. Porém foi adiado pelo governo e será acertado este ano, onde os valores a serem recebidos podem chegar a 1.212 (salário-mínimo de 2022).

Você pode verificar o valor que receberá, divida o valor total (1.212) por 12 (número de meses do ano), que resultará em 101. Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados em 2020.

Se existirem dúvidas sobre o benefício ou para consulta do valor a ser recebido, está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Calendário de pagamentos do PIS/PASEP

Pagamentos do PIS

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Pagamentos do PASEP

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

 

Cotas do PIS/Pasep

Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor total aos a ser distribuído aos brasileiros ultrapassa os R$ 23,5 bilhões.

Este benefício é devido aos trabalhadores ativos entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Caso você se encaixe ou conheça alguém que exerceu atividades registradas durante esse período e não recebeu as cotas do PIS/Pasep, a hora é agora. Caso o trabalhador tenha falecido, o dinheiro pode ser recorrido pelos familiares.

Os valores foram transferidos às contas do FGTS, porém pode ser resgatado, consulte através do site ou App do FGTS.

 

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