Qual a diferença entre MEI, EI, EIRELI e SLU?

Abrir um negócio é empolgante, mas também pode ser um tanto confuso com todas as opções legais disponíveis. Se você está se perguntando sobre as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU, você veio ao lugar certo. Neste artigo, vamos te guiar pelo universo dessas formas de empreendimento para que você possa tomar uma decisão informada sobre qual se encaixa melhor para o seu caso.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma opção para quem deseja sair da informalidade de maneira simples. Ele é voltado principalmente para trabalhadores autônomos e pequenos prestadores de serviços. Se você tem uma atividade permitida pelo MEI e fatura até R$ 81.000 por ano, o MEI pode ser uma ótima escolha.

Vantagens do MEI:

  • Processo de abertura simplificado e gratuito.
  • Tributação única, com pagamento mensal fixo.
  • Possibilidade de emitir notas fiscais.
  • Benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

Limitações do MEI:

  • Restrição de faturamento anual.
  • Não é permitido ter sócios.
  • Limitação na contratação de funcionários.

EI (Empresário Individual)

O EI, ou Empresário Individual, é uma forma mais abrangente de empreendimento. Ele permite uma atuação mais ampla, não se restringindo a atividades específicas como o MEI. Aqui, você é o único responsável pela empresa, o que significa que o patrimônio pessoal está vinculado aos riscos do negócio.

Características do EI:

  • Abrangência de atividades mais ampla.
  • Responsabilidade ilimitada (seu patrimônio pessoal está em jogo).
  • Possibilidade de contratação de funcionários.

Aspectos Legais do EI:

  • Registro na Junta Comercial.
  • Tributação de acordo com o regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
  • Necessidade de um contador para cumprir obrigações legais.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma opção para quem deseja empreender com uma limitação maior da responsabilidade pessoal. Isso significa que o patrimônio pessoal do empreendedor não fica em risco em caso de problemas financeiros da empresa.

Vantagens da EIRELI:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido na empresa.
  • Possibilidade de atuação em diversas atividades.
  • Emissão de notas fiscais.

Constituição da EIRELI:

  • Capital social mínimo para abertura (varia de acordo com a legislação).
  • Registro na Junta Comercial.
  • Escolha do regime tributário.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma alternativa recente que combina a responsabilidade limitada da EIRELI com as vantagens da Sociedade Limitada (LTDA). Essa forma é interessante para quem deseja ter uma estrutura mais próxima de uma sociedade, mas sem a necessidade de um sócio.

Características da SLU:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido.
  • Possibilidade de enquadramento como Simples Nacional.
  • Exige um capital social mínimo.

Comparação entre as Formas:

  • MEI é ideal para pequenos empreendedores individuais.
  • EI oferece abrangência, mas com responsabilidade ilimitada.
  • EIRELI e SLU oferecem responsabilidade limitada.

Conclusão

A escolha entre MEI, EI, EIRELI e SLU depende das suas atividades, objetivos e nível de risco que está disposto a assumir. Cada forma tem suas vantagens e desvantagens, e o suporte de um escritório especializado, como a JL Ramos Contabilidade, pode fazer toda a diferença na sua decisão. Lembre-se, abrir um negócio é uma jornada emocionante, e escolher a forma certa pode pavimentar o caminho para o sucesso.

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Benefícios flexíveis, tendência para 2021

O vírus da covid-19 trouxe diversas consequências para toda a população mundial, onde mudanças tiveram que ser feitas para que houvesse uma adaptação à este modo de vida restrito. Com isso, o home office ganhou forças e se tornou o principal modelo de trabalho para gestores e colaboradores, na maioria das empresas.

Esse novo formato gerou novas perspectivas no cenário corporativo brasileiro, pois enquanto alguns profissionais foram sujeitados à redução salarial, muitos outros foram contratados/promovidos por videoconferência, onde os que souberam se adaptar as mudanças, tiveram mais facilidade ao lidar com a crise. Dessa maneira as reuniões empresariais, internas ou com clientes, passaram a acontecer também de maneira remota.

O novo modelo de trabalho foi bem aceito pela maioria dos trabalhadores, pois foi perceptível que estar em casa com mais liberdade para produzir, companhia familiar, proteção contra o vírus e diminuição do tempo gasto por dia com transporte público, se torna mais confortável e mais eficiente para colaboradores. Isso deixa evidente, que é necessário as empresas dedicarem mais tempo para pensar em seus funcionários na hora da contratação e pensando em retê-lo, na ocasião dos bons profissionais.

Para que isso aconteça de forma segura para todos, os benefícios flexíveis são fundamentais, e para 2021 a oportunidade de escolher os benefícios que mais se ajustam com cada colaborador, deve aumentar, já que uma pesquisa realizada com diretores de RH em 13 diferentes países, apontam o Brasil como líder em rotatividade de funcionários.

Mesmo assim, muitos colaboradores estão ainda insatisfeitos e, quanto mais ajustado com as necessidades de cada beneficiado, mais qualidade para produzir o trabalhador terá

Com o aumento do número de Startups, está demanda vem sendo suprida, tornando-se uma grande tendência com as empresas e com os profissionais. O crescimento deve ser ainda maior no ano de 2021.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Nota Fiscal Eletrônica: Quem deve emitir e quem não deve?

Emitir a nota fiscal eletrônica é uma obrigação tributária para todas as empresas que oferecem serviços ou comercializam produtos, onde somente em casos bem específicos não se emiti a nota.

As empresas apresentam muitas dúvidas sobre a política de emissão de notas fiscais, principalmente em sua versão digital. Existem muitos detalhes e especificações que irão apontar o melhor tipo de nota fiscal a ser emitida, de acordo com a sua empresa, já que existem diversos tipos de NF das quais no Brasil, abaixo vamos listar os principais.

Principais tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

É a nota fiscal que serva para acobertar toda circulação de mercadorias, na maioria das vezes usada na compra de produtos em  e-commerce, produtos industrializados e de simples revenda. É necessário estar credenciada no posto fiscal estadual e ter autorização para emissão deste tipo de nota fiscal, com assinatura eletrônica um software específico, que será autorizado no Sefaz.

2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

NFS-e é o documento que prestadores de serviço devem emitir. Saiba que a Nota de Serviço é municipal, tendo exigências diferentes de acordo com município onde o trabalho ocorre.

Algumas cidades permitem a emissão de NFS-e através de um cadastro pela internet, já em outros casos exigem um certificado digital. É de extrema importância que antes de começar a emitir, você consulte o seu contador para entender como funciona em sua cidade. Uma outra opção, é utilizar um emissor de nota fiscal para automatizar a emissão e otimizar o seu tempo.

3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

É a nota do varejo, emitida para o consumidor final. Alguns contribuintes ainda não são obrigados a emiti-la, pois ela substitui o cupom fiscal em todo o país. No estado de São Paulo, por exemplo, a NFC-e é exigida para todo o varejo e outros estados colocarão em prática em breve também.

Exigências para a emitir Nota Fiscal Eletrônica

É necessário emitir através do site da prefeitura em que o serviço foi prestado, para que a nota eletrônica seja gerada. Porém ainda não são todos os municípios que estão aptos a padronizar as ações, onde alguns podem exigir cadastros, certificados digitais, etc.

Mesmo que algumas cidades já tenham incluído o sistema eletrônico de NF, é necessário a verificação em cada município para saber se está habilitado para isso, cadastrando sua empresa no site da prefeitura para emissão das notas.

 

Ainda está com dúvidas? Nossos especialistas estão disponíveis para te orientar, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

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