Saiba quais trabalhadores não podem ser dispensados sem justa causa

A Legislação Trabalhista condiciona algumas leis que não permitem que empregadores mandem embora seus empregados, devido ao período de estabilidade provisória.

Porém é importante lembrar que tal estabilidade é valida apenas em casos de demissão sem justa causa, quando o empregador decide desligar o funcionário da empresa sem motivos específicos.

Estabilidade provisória 

O período em que o trabalhador possui o emprego garantido é denominado de estabilidade provisória, durante esse tempo o contrato não poderá ser rescindido pela empresa contratante, exceto em casos de demissão por justa causa ou força maior.

O direito da estabilidade tem o objetivo de proteger colaboradores que se encontram em situações de vulnerabilidade, devido a isso existe a necessidade de uma garantir a permanência no emprego.

Devido a isso, desenvolvemos uma lista com os principais modelos de estabilidade provisória garantidos por lei, confira abaixo as situações em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.

Tipos de estabilidade provisória

  • Gestante: a estabilidade das empregadas gestantes é garantida em caso de confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Em caso de adoção, o direito também pode ser concedido, a estabilidade provisória passa a contar após ao recebimento da guarda provisória;
  • Acidente de trabalho: trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades laborais e em seguida, receberam o auxílio-doença acidentário também possuem o direito a estabilidade. Após o fim dos pagamentos do benefício do INSS, o funcionário é amparado por uma estabilidade provisória de 12 meses (1 ano);
  • Dirigente sindical: aqueles que ocupam ou se candidatam para assumir um cargo de representação ou direção de sindicato, possuem a estabilidade provisória. O empregado estará protegido desde o momento da candidatura até 1 ano após o término do mandato;
  • CIPEIROS: representantes dos trabalhadores na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e seus suplentes, possuem direito a estabilidade a contar do registro da candidatura até o 1 ano após o fim do mandato;
  • Comissão de conciliação: a estabilidade é garantida para membros da Comissão de Conciliação prévia, titulares ou suplentes. Assim como nos dois últimos exemplos, a preservação do emprego é concedida a partir da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
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Documentos que podem ser usados para comprovar renda de autônomos

Existem diversas situações que obrigam um cidadão a comprovar a sua renda, como financiamentos e abertura de contas em banco por exemplo. Muitos autônomos ficam em duvida no momento que precisam comprovar renda, por isso desenvolvemos esse artigo para informar possíveis meios de emissão de documentos para comprovação.

Como comprovar renda sendo autônomo?

Autônomos podem comprovar renda de diversas formas:

  • Extrato bancário – pelo menos dos últimos três meses;
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Decore – documento utilizado por autônomos para comprovarem renda mensal;
  • DASN MEI – declaração de faturamento anual do MEI;
  • Recibos emitidos após prestação de serviços.

Como facilitar a comprovação de renda?

Muitos autônomos encontram dificuldade no momento da comprovação de renda mesmo apresentando algum dos documentos listados anteriormente. Devido a isso iremos listar algumas dicas para facilitar a sua vida neste momento.

Começando pela abertura de uma conta-corrente em um banco, pois assim você poderá comprovar através dela o fluxo de dinheiro recebido, um dos mais eficientes comprovantes de renda.

Você também pode verificar o seu cadastro positivo que possui a mesma função do Score, fornecendo informações sobre o seu status de consumidor.

Assim, quanto mais informações você tiver sobre seu cadastro positivo, mais nítido será para os bancos identificarem seu perfil.

A última dica que damos aos profissionais autônomos é que formalizem seus negócios, dessa forma, o trabalhador pode emitir notas fiscais, possuir um CNPJ que garante a abertura de uma conta bancária como empresa e contribuir com o INSS garantindo benefícios previdenciários.

Fale com os especialistas da JL Ramos e abra seu CNPJ agora mesmo!

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MEI: é possível receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?

Quando um trabalhador se formaliza como MEI, passa imediatamente a ter direitos aos benefícios da previdência, tais como aposentadoria, salário maternidade, pesão por morte e outros. De certa forma a aposentadoria do MEI possui requisitos semelhantes a qualquer aposentadoria, porém com algumas características especificas.

O Microempreendedor Individual, possui direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é necessário possuir 180 meses de contribuição (15 anos), caso o MEI deseje se aposentar antes, por tempo de serviço, poderá complementar a contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

Calcula-se a contribuição do MEI baseado em 5% do salário mínimo vigente, onde ao se aposentar o MEI receberá apenas um salário mínimo.

É possível complementar com 15% a quantidade que deve ser paga pelo INSS, fazendo com que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao de um salário mínimo.

Além do pagamento da DAS, o MEI precisa emitir a Guia da Previdência Social para realizar o pagamento complementar através da GPS, que pode ser emitida online ou em papelarias físicas.

Basta emitir a guia GPS, inserir o código 1910 que refere-se a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para emitir o boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e digite o seu CNPJ, assim serão disponibilizados os boletos do ano;
  • Escolha a opção ”Serviços” em “Já sou microempreendedor individual” para ter acesso a pagamentos, declarações e funcionalidades do MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
  • Escolha sua forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres para garantir a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora basta gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
  3. Depois, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
  4. Determine sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
  5. Preencha seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
  6. Clique em “Confirmar” e sua guia está emitida!
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Quando será disponibilizado o empréstimo do Auxílio Brasil?

Os beneficiários do Auxílio Brasil aguardam pela liberação do empréstimo consignado para famílias que recebem o benefício social.

Porém, mesmo já tendo sido anunciado há algum tempo, o crédito consignado para o Auxilio Brasil ainda não está disponível, por isso muitos desejam saber quando será permitido acessar o benefício e como irá funcionar.

Desenvolvemos esse artigo para esclarecer quando será possível a contratação da nova modalidade de crédito do Auxílio Brasil.

Quando o consignado será liberado?

Assinado pelo presidente Jair Bolsonabo, o consignado do Auxílio Brasil já foi aprovado mas não está disponível para contratação do empréstimo devido a regulamentação do Ministério da Cidadania que não foi publicada até o momento.

Assim, enquanto não existir a regulamentação do Ministério da Cidadania, o crédito não pode ser liberado mesmo com a assinatura do presidente.

Ronaldo Bento, ministro da Cidadania, se pronunciou informando que a previsão para liberação do crédito é para o início do mês de setembro.

Como funcionará o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?

O empréstimo consignado, nada mais é do que uma forma de obter crédito onde o pagamento das parcelas é realizado pela folha de pagamentos.

O pagamento acontece antes do beneficiário receber, assim quase não existem riscos de inadimplência, o crédito pode ser oferecido para aqueles que possuem nome sujo.

Como o risco é praticamente nulo, terão melhores taxas de juros já que o desconto ocorre direto da folha. Existe uma margem em que o beneficiário poderá comprometer para contratar o empréstimo consignado, margem de 40% do valor do benefício.

Por exemplo, o beneficiário que ganha R$ 600 de Auxílio Brasil, poderá comprometer até R$ 240 por mês com o pagamento do empréstimo, recebendo então R$ 360 por mês, tendo em vista o desconto do empréstimo.

Não haverá limite para o valor que o beneficiário poderá contratar, o limite está atrelado até quanto se pode comprometer da renda do Auxílio Brasil com o pagamento do empréstimo consignado.

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INSS: Quem pode receber aposentadoria integral?

A aposentadoria integral garante que o segurado receba 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de 1994. O valor do benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

Você sabe quem pode receber a aposentadoria integral? Confira este artigo até o final e fique por dentro.Continue reading

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FGTS e PIS/Pasep: Herdeiros têm direito ao benefício do falecido?

Ao longo da vida, os trabalhadores acumulam benefícios que podem ser usufruídos em situações específicas de acordo com a lei. Porém em caso de falecimento anteriormente ao recebimento dos recursos, causando dúvidas sobre o destino do dinheiro nesse caso.

Os benefícios são de posse exclusiva do trabalhador, mesmo podendo serem sacados com autorização do poder público. Assim, quando a pessoa é impossibilitada de realizar o saque, o resgate fica sob responsabilidade dos herdeiros.

Benefícios que podem ser sacados pelos herdeiros 

A princípio, todos os recursos não recebidos devido à falecimento podem ser sacados por herdeiros. Em situações em que o trabalhador estava empregado no momento da morte, dependentes e herdeiros podem realizar o saque das verbas rescisórias que seriam destinadas ao falecido em case de demissão sem justa causa.

Apenas a multa de 40% do FGTS e do aviso prévio não são garantidas pela rescisão por falecimento, dessa forma, dependentes e herdeiros poderão receber os seguintes benefícios.

  • Salário família
  • Saldo salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • FGTS.

Como resgatar os recursos?

A solicitação das verbas à empresa empregadora, deve ser realizada com a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para o FGTS, o saque por falecimento está entre as modalidades, sem o resgate dos recursos está permitido.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deve ser acessado pelo herdeiro do titular pelo aplicativo do benefício. Baixe o app do FGTS, selecione a opção ”Meus Saques”, e informe o motivo da solicitação do resgate (“ Falecimento do Trabalhador”). O sistema irá solicitar os seguintes dados do falecido: CPF e inscrição do PIS/Pasep.

Os dependentes também podem ir presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, com alguns documentos: identificação do sacador, declaração de dependentes emitida pela Previdência Social, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, firmada pelo órgão pagador da pensão bancada pelo Regime Jurídico Único.

PIS/Pasep 

Os herdeiros também podem ter acesso aos benefícios do PIS/Pasep. caso o titular tenha trabalhado na iniciativa privada ou setor público, entre os anos de 1971 e 1988.

Porém os recursos das cotas PIS/Pasep só estarão disponíveis aos herdeiros, caso o trabalhador em vida não tenha sacado. Assim, bastará se deslocar até uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação do sacador;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados (no caso de dependentes);
  • Alvará judicial (no caso de sucessores/representante legal).

Os dois últimos documentos em ambos os casos podem ser substituídos pela Escritura Pública do inventário e partilha, ou documento declarando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.

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Documentos necessários para uma ação trabalhista

Em muitas rescisões de trabalho, o empregado sente-se injustiçado e deseja entrar com uma ação trabalhista contra seu empregador. Situação que se torna necessária caso não exista um acordo entre as partes envolvidas.

Segundo a legislação, o empregado possui 2 anos após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar o ex-empregador na Justiça do Trabalho.

Desenvolvemos este artigo para que você saiba quais os documentos necessários para realizar uma ação desta natureza.

Documentos necessários em uma ação trabalhista

Desde já vale frisar que é possível mover uma ação trabalhista sem o auxílio de um advogado, o empregado deve se dirigir ao fórum trabalhista com RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho.

Tais documentos são imprescindíveis para tal ação, porém em determinados casos outros documentos podem ser solicitados como o termo de rescisão do contrato de trabalho, cartão de ponto, contracheque, extrato do FGTS.

Nos casos em que o advogado é solicitado, acrescenta-se aos documentos uma procuração, documento onde o empregado permite que o advogado mova a reclamação trabalhista em seu nome.

Documentos probatórios

Os documentos probatórios podem ser exigidos dependendo da natureza da ação. Quando um empregado sofre alguma doença causada pelo trabalho, os laudos médicos são muito importantes, nesses casos a CAT (comunicação de acidente de trabalho) pode ser necessária. Na hipótese de estabilidade da gestante, o exame de gravidez é fundamental.

Nos casos de perseguição, e-mails que comprovem assédio; folha de ponto que mostre horas extras; contracheques e extratos bancários que exponham salário menor do que as normas da empresa descumpridas.

O empregado pode contar com a ajuda de testemunhas, que muitas vezes possuem um papel importante para a resolução de diversos casos, já que é possível conseguir direitos trabalhistas mesmo sem registro em carteira. Dessa forma, é necessário de alguns dados da testemunha para convocação. Nome, endereço e telefone para que possam ser chamadas formalmente, através desses dados existe a possibilidade de inserção da testemunha na ação trabalhista.

 

 

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