Descubra o melhor tipo de empresa para Médicos

Qual é o tipo de empresa mais adequado para médicos? Esta é uma questão frequente entre profissionais da área, e há vários aspectos a serem considerados para tomar a decisão mais acertada.” 

Quando um médico decide atuar como pessoa jurídica, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder com a abertura da empresa. Para obter o CNPJ, é necessário tomar decisões relacionadas à natureza jurídica da empresa, seu porte e regime tributário. Neste artigo, iremos explorar com mais detalhes as opções disponíveis de natureza jurídica e porte da empresa. 

O que é natureza jurídica? E qual a melhor para empresas médicas? 

Natureza jurídica refere-se à forma legal pela qual uma empresa ou organização é reconhecida perante a lei. Ela define a estrutura jurídica da entidade e suas características legais, como responsabilidade, regime tributário, forma de constituição, entre outros aspectos. Em resumo, a natureza jurídica determina como a empresa é classificada e quais são as suas obrigações legais perante o Estado e terceiros. Exemplos comuns de natureza jurídica incluem Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresário Individual (EI), entre outros. 

Neste sentido, os médicos podem optar pelas seguintes opções: 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU):  

Conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um modelo empresarial no qual não se requer a presença de  dois ou mais sócios para sua constituição. Embora contenha o termo “sociedade” em sua designação, a SLU é composta por um único indivíduo, o próprio empreendedor. 

Adicionalmente, os ativos pessoais permanecem distintos dos ativos da empresa Unipessoal. Dessa forma, em situações de dificuldade financeira significativa ou mesmo falência, os recursos pessoais do empreendedor são inatingíveis para quitar dívidas. Na Sociedade Limitada Unipessoal, não há exigência de um montante mínimo para o Capital Social. Em outras palavras, essa estrutura proporciona a vantagem de uma abertura acessível, liberando o empreendedor da necessidade de aportar quantias substanciais no estágio inicial da empresa. 

Sociedade Empresarial Limitada (LTDA):  

Uma sociedade empresarial Ltda, abreviação de “Limitada”, é uma forma de estruturação empresarial comumente utilizada em muitos países, incluindo o Brasil. Esse tipo de sociedade é caracterizado pela responsabilidade dos sócios limitada ao valor das quotas de capital que subscreveram ou adquiriram. 

Na prática, isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações da empresa, os sócios não respondem com seus bens pessoais, apenas com os recursos investidos na empresa (suas quotas). A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social da empresa. 

Uma sociedade empresarial Ltda pode ter dois ou mais sócios, e a sua administração pode ser feita por um ou mais sócios, conforme o contrato social estabelece. Esse modelo oferece certa flexibilidade na gestão e estruturação da empresa, sendo bastante popular entre pequenas e médias empresas. 

Sociedade Simples Limitada:  

É um tipo de empresa que não tem como objetivo principal o comércio (Atividade Mercantil). Este modelo é voltado para profissionais que exercem atividades de cunho intelectual, científico, literário ou artístico.  

Nesse formato, a empresa é constituída por dois ou mais profissionais que realizam conjuntamente a mesma atividade. A responsabilidade é limitada ao capital social da empresa, ou seja, os bens pessoais dos sócios e os bens empresariais são separados. 

Por exemplo, isso se aplica a escritórios de advocacia, contabilidade, consultórios médicos e odontológicos, nos quais os profissionais oferecem serviços similares sem estabelecer um vínculo empresarial entre si.  

Nesse contexto, é importante ressaltar que, devido à natureza regulamentada da prestação de serviços médicos conforme o Código Civil, as modalidades de Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI) não são aplicáveis.  

Como escolher o porte da empresa? 

Frequentemente, ouvimos falar sobre o porte de uma empresa, termo que muitas vezes é utilizado de forma simplificada para se referir ao seu tamanho. No entanto, do ponto de vista jurídico, o porte empresarial está relacionado à capacidade econômica da empresa, aferida pelo faturamento anual bruto, englobando tanto a sede principal quanto eventuais filiais. 

Microempresa (ME) 

Microempresa (ME) é a denominação atribuída a empresas que auferem receita anual de até R$ 360 mil e empregam até 9 pessoas no setor do comércio e serviços, ou até 19 pessoas no setor industrial. 

Empresa de Pequeno Porte (EPP) 

Empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

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Qual o melhor tipo de empresa para médicos?

Depois de concluir o curso de Medicina e garantir o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), os médicos, como profissionais liberais, têm a flexibilidade de decidir como desejam prestar seus serviços. As opções incluem ser um funcionário com carteira assinada (CLT), um prestador de serviços autônomo ou ter sua própria empresa como Pessoa Jurídica (CNPJ).

No entanto, essa flexibilidade também traz incertezas sobre qual abordagem é mais vantajosa para quem decide não seguir o caminho tradicional do CLT. Neste artigo, exploraremos as diferenças e benefícios de atuar como autônomo e estabelecer uma empresa.

Escolhendo entre Autônomo e CNPJ Médico: Compreendendo as Distinções

Optar por ser CLT oferece ao profissional todos os benefícios e deveres trabalhistas. Contudo, algumas restrições e os descontos fiscais muitas vezes motivam os médicos a preferirem a autonomia.

A decisão entre ser autônomo ou ter um CNPJ médico proporciona maior liberdade sobre como e onde prestar serviços. A principal diferença entre esses dois formatos está relacionada à carga tributária e às obrigações governamentais.

Vantagens de ser Pessoa Jurídica (CNPJ)

Conforme indicado pelo Censo de Demografia Médica de 2018, cerca de 50,2% dos médicos no Brasil atuam em consultórios privados, e a remuneração tende a ser mais elevada em comparação aos médicos autônomos.

Além dos benefícios financeiros, existem outras vantagens em trabalhar com CNPJ médico. A Receita Federal intensificou a supervisão das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), e a operação “caixa de pandora” identificou suspeitas de sonegação, notificando milhares de profissionais liberais. Ao possuir um CNPJ, um contador pode gerenciar a documentação, os pagamentos e as atividades contábeis, garantindo segurança e eficiência.

Profissionais com CNPJ também têm mais facilidade para obter empréstimos, financiamentos e planos de saúde com preços acessíveis.

Como Estabelecer um CNPJ para Médico

Estabelecer um CNPJ médico envolve definir atividades, modelo de negócio, tipo de empresa, regime jurídico e tributário, elaborar contrato social, registrar-se na Junta Comercial e obter o registro no CRM. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade experiente é essencial para orientação adequada.

Qual o melhor tipo de CNPJ para médicos?

  1. Quanto ao porte:

  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil; contratação de até 9 funcionários.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Para serviços, contratação de 10 a 49 colaboradores.
  • Empresa de Médio Porte: Sem limite específico de faturamento anual, mas com contratação limitada entre 50 a 99 colaboradores.
  1. Regime Tributário:

  • Simples Nacional:

      • Antes não tão vantajoso para a área médica, o Simples Nacional tornou-se mais acessível a partir de 2018. Alíquotas iniciais de 15,5% sobre o faturamento, podendo reduzir para 6% em determinadas situações.
  • Lucro Presumido:

      • Regime comum na área médica, oferecendo benefícios fiscais em alguns municípios. Carga tributária variando entre 13,33% e 16,33%.
  • Lucro Real:

    • Semelhante ao Lucro Presumido, mas o IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro líquido real da empresa. Alíquotas variam entre 15% e 9%, dependendo do tributo.

ISS (Imposto sobre Serviços):

  • Varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade.
  1. Natureza Jurídica:

  • Até 2019, a opção era constituir uma sociedade com sócios ou uma EIRELI, que exigia um capital social de 100 salários mínimos, extinta em 2021.
  • Com a lei 13.874/2019, surgiu a possibilidade de abrir uma sociedade unipessoal.

Modalidades:

  • Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Essas escolhas estratégicas afetam diretamente a operação e a carga tributária da sua prática médica. A orientação de um contador é crucial para garantir a melhor adequação às suas necessidades e objetivos.

Qual o melhor tipo de CNPJ para Médicos?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é recomendada para médicos que desejam estabelecer um CNPJ de forma individual. Nessa modalidade, não é necessário ter sócios, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, e não há exigência de valor mínimo para o capital social.

Entender essas opções permitirá que os médicos façam escolhas informadas sobre como desejam conduzir suas práticas profissionais, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais e financeiros disponíveis.

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Médicos, Fisioterapeutas, Dentistas: 8 dicas para abrir uma empresa

Se você é um profissional de saúde, como médico, dentista ou fisioterapeuta, e está pensando em se tornar Pessoa Jurídica (PJ), você está no lugar certo. Entender os passos necessários para essa transição é essencial para garantir que você esteja em conformidade com a legislação e aproveite os benefícios desse formato empresarial. Neste guia passo a passo, vamos explicar cada etapa de forma simples e informativa.

1. Escolher o Tipo Societário

O primeiro passo para se tornar um profissional de saúde PJ é escolher o tipo societário que melhor se adequa à sua situação. Existem várias opções, as principais são: Sociedade Limitada (LTDA), Empresário Individual (EI) e Sociedade Simples. Cada um destes tipos societário tem suas próprias particularidades. É importante avaliar qual delas atende às suas necessidades e objetivos. 

2. Verificar a Disponibilidade do Nome Empresarial

Assim que você decidir o tipo societário, é hora de escolher o nome da sua empresa. Verifique a disponibilidade desse nome na Junta Comercial ou Cartório da sua região para garantir que ele esteja disponível e que não haja empresas com nomes semelhantes. O nome empresarial é uma parte importante da sua identidade como PJ. 

3. Elaborar o Contrato Social ou Requerimento Empresarial

O contrato social é um documento fundamental ao estabelecer sua empresa. Ele define as regras e responsabilidades dos sócios (se aplicável) e as atividades que sua empresa realizará. Se você for um profissional autônomo, poderá optar pelo requerimento empresarial, uma opção simplificada.

4. Registrar a Empresa na Junta Comercial ou Cartório

Agora, é hora de formalizar sua empresa, registrando-a na Junta Comercial do seu estado. Esse registro é essencial para que sua empresa seja reconhecida legalmente. Certifique-se de fornecer todos os documentos necessários e pagar as taxas correspondentes. 

5. Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é como a identidade da sua empresa. Você precisará solicitá-lo junto à Receita Federal. Isso permitirá que você emita notas fiscais e cumpra suas obrigações tributárias como PJ. 

6. Inscrever-se na Prefeitura e no Estado, se Necessário

Alguns municípios e estados exigem inscrições adicionais, especialmente se você for prestar serviços na área de saúde. Verifique os requisitos locais e estaduais e faça as inscrições necessárias para estar em conformidade com as regulamentações.

7. Obter Inscrição no Conselho Regional (CRM, CRO, etc.)

Profissionais de saúde, como médicos e dentistas, geralmente precisam se registrar em seus respectivos Conselhos Regionais, como o CRM (Conselho Regional de Medicina) ou CRO (Conselho Regional de Odontologia). Certifique-se de cumprir essas exigências para exercer legalmente sua profissão como PJ. 

8. Contratar um Contador Especializado na Área da Saúde

A gestão financeira e fiscal de uma empresa PJ na área da saúde é complexa. Contratar um contador especializado nesse setor é fundamental para garantir que você cumpra todas as obrigações legais e aproveite os benefícios fiscais disponíveis. Um contador experiente pode ajudar a simplificar sua contabilidade e permitir que você se concentre em seu trabalho. 

Você não precisa passar por esse processo sozinho. Contar com um escritório de contabilidade experiente é fundamental para garantir o correto enquadramento tributário e cumprir todas as obrigações legais. 

Fale conosco para simplificar sua contabilidade! Espero que este guia passo a passo seja útil para profissionais de saúde que desejam se tornar PJ. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de assistência adicional, não hesite em entrar em contato conosco. 

 

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As Principais Vantagens de Ser um Médico PJ

A profissão médica é conhecida por proporcionar uma considerável independência aos seus praticantes. Após a conclusão da formação e o registro no Conselho de Medicina, os médicos estão prontos para exercer a prática, independentemente de terem optado ou não por uma especialização.

Para aqueles que mantêm consultórios particulares ou são contratados por instituições de saúde, esse processo de regulamentação costuma ser suficiente. No entanto, surge uma questão adicional para muitos profissionais: qual é o formato de prestação de serviços mais vantajoso para suas carreiras? Neste artigo, exploraremos as vantagens da escolha pelo CNPJ para médicos e como é simples atuar nesse formato.

O que significa ser um médico PJ ?

A sigla “Médico PJ” é comumente utilizada para se referir a um Médico Pessoa Jurídica. Isso significa que o médico exerce sua profissão por meio de uma pessoa jurídica, como uma empresa ou um consultório médico.

Quais as principais vantagens de um médico ter uma empresa?

Existem várias vantagens para um médico que decide estabelecer uma empresa ou se tornar uma Pessoa Jurídica (PJ) para exercer a profissão. No entanto, é importante lembrar que as vantagens específicas podem variar de acordo com a jurisdição, as circunstâncias individuais e as regulamentações locais. Algumas das principais vantagens incluem:

1Responsabilidade Limitada: Ao operar por meio de uma empresa, os médicos podem limitar sua responsabilidade pessoal em caso de ações judiciais ou problemas financeiros da clínica. Isso pode ajudar a proteger seus ativos pessoais.

2 – Benefícios Fiscais: Empresas médicas podem aproveitar vantagens fiscais específicas, como deduções de despesas comerciais e a capacidade de planejar efetivamente o pagamento de impostos. Isso pode resultar em economias significativas em comparação com médicos que trabalham como autônomos.

3 – Acesso a Recursos Financeiros: Estruturar a prática médica como uma empresa pode facilitar a obtenção de financiamento, seja por meio de empréstimos comerciais, investidores ou parceiros comerciais.

4 – Crescimento e Expansão: Uma empresa oferece maior flexibilidade para expandir a prática, adicionar novos serviços, contratar funcionários e abrir filiais ou clínicas adicionais.

5 – Gestão Profissional: Ter uma empresa permite uma gestão mais estruturada e profissional da prática médica, incluindo a contratação de gerentes e administradores para cuidar de aspectos não médicos do negócio.

6 – Benefícios para Funcionários: Empresas médicas podem oferecer benefícios aos funcionários, como planos de saúde, planos de aposentadoria e outros incentivos, o que pode ser atraente para atrair e reter talentos.

7 – Sucessão e Planejamento Patrimonial: Uma estrutura empresarial facilita o planejamento de sucessão e a transição de propriedade para outros médicos ou herdeiros no futuro.

8 – Controle Financeiro: Os médicos podem ter um controle mais preciso das finanças da clínica e criar um orçamento mais sólido para a gestão de despesas e investimentos.

9 – Profissionalismo e Credibilidade: Ter uma empresa pode aumentar a percepção de profissionalismo e credibilidade aos olhos dos pacientes, colegas e parceiros de negócios.

10 – Flexibilidade Tributária: Em algumas jurisdições, uma empresa médica pode escolher entre diferentes opções de tributação que podem ser mais vantajosas em termos fiscais.

É importante observar que, embora haja várias vantagens em ter uma empresa como médico, também existem desafios e obrigações administrativas associadas à gestão de um negócio. Portanto, é crucial buscar aconselhamento profissional adequado antes de tomar uma decisão sobre a estrutura legal de sua prática médica e garantir o cumprimento de todas as regulamentações locais e nacionais.

Conte com a JL Ramos para assessorá-los!

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Médico Autônomo x Médico PJ

Com o avanço da tecnologia medicina, cada vez mais estão surgindo investimentos na abertura de consultórios e clínicas. Mas as altas taxas de cargas tributárias no Brasil, ainda assustam os profissionais do ramo. Por isso, quem deseja abrir uma clínica (ou consultório) médica, deve se perguntar qual é a melhor opção de regime tributário: Médico Autônomo (Pessoa Física) ou Médico PJ (Pessoa Jurídica)?

A resposta depende do seu investimento inicial, se for necessário iniciar as atividades com um investimento baixo, é mais vantajoso ser Médico PF, caso contrário ser Médico PJ se torna a melhor opção. Isso ocorre, pois quem opta por PF não possui a necessidade de ter um contador e as despesas do consultório podem ser quitadas no imposto de renda. O imposto sobre os serviços prestados varia de 7,5 a 27,5%. Mas, como nesse caso não haverá o auxílio de um contador no dia a dia, o cuidado com o imposto de renda deve ser muito maior para que não aconteçam maiores complicações. É fundamental manter as informações do fluxo de caixa do consultório organizados.

Já os que optam em ser PJ acabam tendo mais burocracias, porém as vantagens também são maiores. Você pode contratar mais funcionários, tem mais facilidade para conseguir crédito e consegue se credenciar em mais convênios. Caso escolha pelo Simples Nacional, o imposto é a partir de 6%. É preciso contratar um contador especializado e o INSS é pago sobre o pro labore, que é seu salário. Ser PJ é ideal para quem tem clínicas a partir de duas cadeiras.

Além do simples nacional, o consultório pode se enquadrar no lucro presumido. Onde a tributação é de 13,33% sobre o faturamento, já incluindo os impostos federais e municipais. Se o médico tem funcionários, paga-se o INSS Patronal sobre o valor bruto da folha de pagamento.

Como é a tributação de um médico autônomo?

Nessa categoria, os médicos  trabalham como profissionais liberais ou autônomos, sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. 

Um problema desse regime é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, e do INSS a até 20% limitado ao teto do INSS. Vale ressaltar que os médicos que optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, tornam-se mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Nesse caso os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:

1.Prestação de serviços para pessoas físicas

Os valores recebidos devem ser controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão, com os seguintes impostos:

INSS: A contribuição previdenciária com alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS, valor máximo de R$ 1.286,71 por mês.

IRRF: Valor do Imposto de Renda retido na fonte, podendo variar de 0% a 27,5%, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, não há limite para retenção.

2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Os impostos dos médicos serão descontados pelo contratante, que deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para o recolhimento dos valores devidos.

São eles:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, valor máximo de R$ 707,69 por mês.

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela abaixo, sem limite para retenção.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

 

ISS: O imposto sobre serviços será devido de acordo com as regras de cadastro na prefeitura de seu município, as regras podem variam de acordo com cada cidade, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.

No exemplo abaixo, temos o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$ 10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:

Salário Bruto R$ 10.000
IRRF R$ 1.686,03
INSS R$ 707,69
ISS R$ 500,00
Salário Líquido R$ 7.106,28

Como é a tributação de um Médico PJ (pessoa jurídica)?

Os médicos que atuam como Pessoa Jurídica – tem uma empresa – o recolhimento dos impostos é realizado pelo CNPJ. É quando o médico opta por ser o “dono” do seu próprio negócio e atua emitindo notas fiscais pelos serviços prestados para clínicas, hospitais e pessoa física, os seus pacientes diretos. Se a empresa opta pelo Simples Nacional, os impostos são:

DAS: O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os impostos no Simples Nacional  incidem sobre o faturamento total da empresa.

A tributação para atividades médicas pode variar no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O determina o anexo de tributação é o fator R.

O fator R é o valor do pró-labore dividido pelo faturamento, referentes aos últimos 12 meses. Dessa forma, quando o resultado for maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Se não atingir o fator R de 28% será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.

INSS: A previdência será recolhida de acordo com o valor do pró-labore do sócio ou dono. Nas atividades médicas, no Simples Nacional, o INSS é recolhido fora da DAS, com alíquota de 11% com limite ao teto do INSS, o desconto máximo chegará a R$ 707,69.

IRRF: Pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório), de acordo com a tabela de IRPF abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

Assim, de acordo com o exemplo, para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 sendo tributado pelo Anexo III, com fator R igual ou maior que 28%:

Valor Bruto R$ 10.000,00
(-) imposto sobre faturamento R$ 600,00
(-) serviço do contador (média) R$ 400,00
(-) INSS R$ 308,00
(-) IRPF R$ 44,10
Valor líquido mensal R$ 8.647,90

Vale lembrar que dentro neste cálculo está incluso o valor médio do serviço de contabilidade obrigatório por lei – Médicos não podem ser MEI (Micro empreendedor individual) por isso precisam de contador. No exemplo, o Imposto de Renda está calculado sobre o valor mínimo de pró-labore usual nas micro e pequenas empresas.

Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

Fale conosco agora mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Médicos podem pagar menos impostos com o fator R, saiba como!

 

Os médicos que decidem abrir uma empresa, precisam se atentar a diversos fatores,  principalmente ao pagamento de impostos, o que inclui o conceito do FATOR R.

Muitos que possuem empresas enquadradas no Simples Nacional, não imaginam ao que se refere o FATOR R e a importância do mesmo para o funcionamento da empresa.

Por isso, desenvolvemos esse artigo para explicar sobre o Fator R para médicos e clínicas médicas.

O que é Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.

É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.

A importância do FATOR R para os médicos

Para os médicos que possuem clínicas, o Fator R pode tornar a sua atividade mais eficiente e econômica do que estão acostumados, já que os impostos são gastos bem relevantes e que muitas vezes dificultam o andamento de qualquer negócio.

Com isso, é fundamental que você conte com a ajuda de um contador especializado para te ajudar não só com o Fator R, mas com toda a demanda tributária que sua empresa precisa cumprir.

Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?

Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.

Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:

ANEXO III

Simples Nacional: É melhor estar no Anexo III ou V? Entenda o que é Fator R?

ANEXO V

O que é Fator R? Veja se é melhor estar no Anexo III ou V do Simples Nacional

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Exemplos de cálculo:

Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
  3. Fator R = 0,30 ou 30%

resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.

Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
  3. Fator R = 0,25 ou 25%

Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.

 imposto

O que é Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.

É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.

Lei Complementar do Simples Nacional e o Anexo V

A Lei Complementar Nº 155, criada em 2016, gerou uma reforma na legislação, principalmente na Lei Complementar N°123/2006, que regulamenta o Simples Nacional. Uma das principais mudanças causadas pela nova Lei Complementar foi a extinção do Anexo VI, onde as atividades referentes a este anexo agora figuram no anexo V.

Devido a essa alteração, adotou-se  um novo método de cálculo, chamado de Fator R, onde essas atividades, dependendo desse tal Fator R, se enquadram no Anexo III ou no Anexo V.

Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?

Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.

Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:

ANEXO III

Simples Nacional: É melhor estar no Anexo III ou V? Entenda o que é Fator R?

ANEXO V

O que é Fator R? Veja se é melhor estar no Anexo III ou V do Simples Nacional

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Exemplos de cálculo:

Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
  3. Fator R = 0,30 ou 30%

resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.

Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
  3. Fator R = 0,25 ou 25%

Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.

Como se enquadrar no Anexo III e pagar menos impostos?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

Fale conosco agora mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Qual o CNAE para consultório médico?

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor. O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Funções do CNAE

Apenas com um CNAE definido na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) com a Receita Federal, que será permitido obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Através do CNAE será definido o enquadramento tributário para um consultório, além dos impostos que devem ser pagos. Para o governo, a função é categorizar as empresas, oferecendo melhorias relacionadas a gestão tributária.

Qual o CNAE de um consultório médico?

Os códigos do CNAE são estabelecidos por uma combinação de sete números, que unem as seções, divisões, grupos, classes e subclasses, formando assim uma grande lista.

O código para um consultório médico, se encontra na seção Q, divisão 86 – 88, descrição de Saúde Humana e Serviços Sociais, estabelecendo as atividades para um consultório médico. A consulto do código, pode ser realizada através do site do IBGE.

Quais problemas surgirão, se usar CNAE errado?

Uma empresa que possui o CNAE incorreto, está sujeito a cometer irregularidades fiscais, como o alvará de funcionamento e a licença ambiental, que são definidos em relação a atividade executada pela empresa.

Realizar o pagamento de impostos de maneira incorreta, influenciam no pagamento de tributos e podem gerar grandes problemas se o fisco identificar o erro. Com o CNAE irregular, existe também grandes chances da empresa ter problemas com o enquadramento fiscal e perder o direito de obtenção de incentivos fiscais.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

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Médicos podem ser MEI? Saiba como funciona o CNPJ na medicina

Com formação em medicina, regulamentada pelo Conselho de Medicina, os profissionais liberais da área podem atuar com CPF. Porém, conselhos e médicos já estão cientes que atuar através de uma empresa própria traz mais vantagens. Médicos podem abrir empresa, de forma individual ou coletiva, porém não podem atuar como Empresário Individual.

A maioria dos médicos buscam pelo CNPJ e a desoneração em relação à tributação, por isso neste artigo iremos abordar os principais pontos sobre a abertura de um CNPJ para atuação médica, uma prática vantajosa e simples de ser realizada, os profissionais da JL Ramos estão a disposição para solucionar qualquer dúvida e auxiliar você em todas as etapas do processo de abertura de um CNPJ, caso seja necessário. Fale conosco.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

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Software Médico: Como escolher o melhor para uma clínica?

Um Software Médico Pode Ser O Seu Maior Aliado Para Uma Gestão Eficiente E, Hoje, Vamos Te Mostrar Como Escolher Um!

Entenda o que considerar na escolha de um software médico e potencialize a gestão da sua clínica! 

A gestão de uma clínica médica é algo que demanda muita atenção com cada detalhe para que tudo funcione em harmonia. 

Entretanto, conciliar consultas, obrigações, burocracias e tantos outros pontos é um grande desafio, afinal, promover uma gestão eficiente não é tão simples assim. 

Neste cenário, ter ferramentas ao seu dispor que facilitam o seu dia a dia, não oneram seu tempo e promovem maior produtividade é algo crucial para a sua clínica médica, e é exatamente isso que um bom software médico pode oferecer. 

Sabendo disso, hoje, vamos te mostrar quais pontos você precisa considerar para escolher um para sua clínica!

A importância de contar com um bom software médico 

Antes de falarmos sobre o que é preciso considerar para a escolha de um, é preciso ter clara a importância de realizar esse investimento. 

Um software médico é responsável por tornar as rotinas da sua clínica mais ágeis, produtivas e com menor possibilidade de erros, viabilizando, assim, um trabalho cada vez mais excelente. 

Sendo assim, é um investimento que irá promover uma rotina mais simples e efetiva. 

Tendo deixado isso claro, vamos aos principais pontos que você deve considerar!

As necessidades da sua clínica 

Diferentes softwares disponibilizam funcionalidades que são melhores para diferentes situações. 

Sendo assim, é preciso, antes de tudo, que você entenda quais são as necessidades da sua clínica médica, quais processos podem e precisam ser facilitados e, assim, encontrar um software que atenda essas necessidades. 

Custo-benefício 

Um software médico é um investimento para sua clínica, portanto, é essencial avaliar o custo-benefício do mesmo. 

Muitas vezes, não é preciso investir em um software caríssimo para contar com funcionalidades benéficas para sua clínica, sendo assim, avalie um que o valor cabe no seu orçamento e ofereça o que você precisa. 

Funcionalidades 

Do que adianta contratar um software médico com 20 funcionalidades, se você só vai usar 4? 

Acaba sendo um investimento em que o retorno não compensa. Sendo assim, é preciso conhecer o software, suas funcionalidades e encontrar um que atenda as necessidades que você mapeou anteriormente.

Muitas vezes, um software mais simples – e barato – pode ser o suficiente para as necessidades da sua clínica. 

Usabilidade 

Um software para sua clínica precisa ser simples para que todos que precisam utilizar consigam o fazer sem grandes problemas. 

Escolher um extremamente elaborado, com várias interfaces e afins não é sinônimo de um software melhor, afinal, do que adianta ter um que demandará um grande tempo para que aprendam a usar? 

Sendo assim, esse é outro ponto a considerar. 

Potencialize sua gestão aliando um software médico a uma contabilidade especializada! 

Sem sombra de dúvidas, o software médico é muito vantajoso para uma clínica, porém, sozinho, ele não faz tudo… 

Para tornar a sua gestão o mais eficiente possível, evitando problemas e te mantendo em dia com todas as suas contas e demais obrigações, o suporte contábil é indispensável. 

Pois, é com ele que você tem a tranquilidade em relação a diversos aspectos da rotina da sua clínica médica! 

E você pode contar conosco, da JL Ramos, para ter o suporte de profissionais especialistas em contabilidade para médicos que estão preparados para promover a segurança que sua clínica precisa! 

Não hesite em contar conosco. 

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