PIS/Pasep: quem recebe o abono retroativo pago pela Caixa?

Os calendários de liberação dos abonos salariais dos anos-base 2019 e 2020 foram encerrados, o primeiro foi pago ainda no último ano, e o outro contemplou os trabalhadores durante os meses de fevereiro e março de 2022.

Aqueles que não conseguiram sacar algum dos benefícios no prazo estipulado, terão uma nova oportunidade de receber o dinheiro ainda este ano, até o dia 29 de dezembro, saiba se você possui algum saldo para receber.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

Compartilhe este artigo:

FGTS: Lucro será distribuído em agosto aos trabalhadores

Os rendimentos obtidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são distribuídos pelo Governo Federal desde 2017, de forma anual para todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas até o fim do ano de apuração.

No último ano, foi distribuído um valor de R$ 8,12 bilhões, representando cerca de 96% do lucro total do FGTS alcançado em 2020. Este ano, os valores repassados serão estarão de acordo com os rendimentos obtidos pelo fundo, ao longo de 2021.

Uma data exata para distribuição dos rendimentos ainda não foi anunciada pelo Conselho Curador do fundo. Estipula-se que os pagamentos aconteçam até o fim do mês de agosto.

No que consiste o lucro do FGTS e quem tem direito?

Os saques do FGTS podem ser realizados em situações especificas previstas por lei, como por exemplo em demissões sem justa causa.

O governo usa recursos para financiar outras finalidades em quanto o dinheiro não pode ser resgatado, como créditos em projetos de saneamento e infraestrutura e para aquisição da casa própria. Os juros dessas operações geram lucros que serão distribuídos parcialmente entre os trabalhadores. O governo aplica anualmente para compensar a utilização dos valores do benefício, uma correção monetária sobre o saldo do FGTS, pertencente aos trabalhadores.

O Conselho Curador do FGTS irá divulgar o percentual do lucro que será distribuído, porém quanto maior for o saldo na conta até o final do último ano, maior será a fatia concedida ao trabalhador.

Quando sacar o lucro do FGTS?

A distribuição do lucro não altera as normas de saque do FGTS, dessa forma, o saque será permitido apenas nas seguintes situações:

  • Saque-aniversário (modalidade opcional);
  • Saque extraordinário (modalidade disponível até 15 de dezembro de 2022);
  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensas por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Na compra da casa própria;
  • Rescisão por término de contrato com prazo determinado;
  • Demissão consensual (saque limitado a 80% do saldo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em casos de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em casos de estágio terminal ou de doenças graves, a exemplo, do Câncer e da AIDS;
  • Para completar parcelas de consórcios ou financiamentos imobiliários (SFH);
  • Trabalhadores que completarem 70 anos de idade;
  • Cidadãos que estão a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho.

Veja mais dicas e informações no nosso Blog! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Contribuição do MEI ficará mais cara em 2022

O microempreendedor individual (MEI) é um regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ao realizar o pagamento do documento, o empreendedor garante que seu CNPJ esteja regularizado, se mantendo em dia com os impostos e contando com vantagens oferecidas por esse regime, como por exemplo, melhores condições para contratação de serviços e produtos financeiros, cobertura previdenciária e outras.

Novo valor do DAS

De acordo com o novo salário mínimo para o ano de 2022 (R$ 1.212), alguns valores serão remanejados, incluindo o DAS-MEI.

A contribuição mensal do microempreendedor corresponde a 5% do piso nacional, fora os acréscimos do INSS municipal, por isso o valor do DAS muda proporcionalmente ao salário mínimo estabelecido.

Desta forma, os prestadores de serviço, comércio e indústria, pagarão mais caro em 2022. Segundo estimativas, o valor pode ultrapassar os R$ 60,00. Os boletos que vencerão após o dia 2 de fevereiro, já serão pagos com o novo valor, que deve ser implementado para os demais a partir de maio.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

MEI: Mudanças para 2022

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Mudanças para 2022

Segundo o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/2021, o limite de faturamento para o MEI a partir do ano que vem, pode mudar de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A possibilidade de contratar dois colaboradores também passa a ser válida, assim o microempreendedor individual poderá receber aproximadamente R$ 10,8 mil por mês.

Outra possível mudança seria do salário mínimo para R$ 1200, onde o valor do DAS já que possui a média de 5% do salário vigente (5% de R$ 1100 é de R$ 55, mais os impostos ISS e ICMS). Caso o salário mude, o valor depositados ao INSS também mudará para R$ 60, onde o microempreendedor poderá pagar de R$ 61 até R$ 66 por mês e o boleto pode ser emitido pelo portal PGMEI.

Como aumentar o faturamento do MEI em 2022

Para aqueles que desejam aumentar o faturamento em 2022, existem tendências a serem seguidas, como por exemplo a presença das empresas nas redes sociais e sites, confira abaixo os principais pontos a serem seguidos:

  • Presença efetiva nas redes sociais (Instagram, LinkedIn, YouTube, etc)
  • Desenvolver um site de qualidade para que sua empresa esteja bem ranqueada nos mecanismos de pesquisa, se possível contrate um profissional especializado para desenvolver os conteúdos do site, aumentando seus índices de venda através do marketing de conteúdo.
  • Contratar o serviço de um profissional que fique responsável por cuidar da análise das estratégias e resultados de marketing dentro da empresa. Geralmente esse profissional é contratado para cuidar e desenvolver as estratégias nos meios digitais, sendo necessário que esse profissional tenha conhecimento de todas as possíveis estratégias de marketing no mundo digital para garantir que as melhores sejam escolhidas para alavancar os números da empresa.

Migração para o meio digital deve ser cautelosa

A mudança do MEI para o digital, precisa ser realizada com muita cautela, para que o público do negócio se sinta engajado com o conteúdo que está sendo comunicado.

A empresa precisa se apresentar como uma autoridade nos temas que serão abordados nas redes e engajar seus conteúdos. Por isso, é fundamental realizar uma pesquisa de mercado para compreender as melhores formas de comunicação com os clientes através das redes.

.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Como é realizada a DCTF Mensal?

Obrigação que deve ser apresentada todos os meses, para verificação dos tributos e contribuições realizadas por uma empresa, pela Receita Federal.

Continue a leitura deste artigo e entenda como realizar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Aprenda como a DCTF é feita

Veja como é realizada e aqueles que estão obrigados a apresentá-la:

O que é a DCTF?

Obrigação fiscal com o objetivo de apresentar ao fisco informações sobre diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.

Através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é que a Receita Federal recebe as informações para fazer o lançamento de tributos e créditos tributários de acordo com cada empresa que deve transmiti-la.

Quem está obrigado a transmitir essa declaração?

As empresas optantes pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, são as 

Estão obrigadas a apresentar a DCTF empresas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido. 

Além dessas empresas, essa declaração também é obrigatória para autarquias e fundações, órgãos públicos, além de entidades de fiscalização de exercício profissional, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

O  que deve ser informado na DCTF?

Para elaborar essa declaração, saiba quais informações de quais impostos que devem constar nela. 

Na DCTF devem constar as informações dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

Como transmitir a DCTF?

A transmissão deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao acontecimento dos fatos geradores.

Através do site da Receita Federal, o contribuinte deve usar o gerador de declaração Receitanet, para desenvolver a DCTF, onde após fornecer as informações solicitadas, deve-se realizar a assinatura digital.

Acompanhe o processamento após enviar o DCTF e verifique se existem correções a serem feitas nas informações.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo: