Evite Multas: Operações com PIX Também Exigem Nota Fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma medida que estabelece que, além das informações relacionadas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também devem comunicar ao Fisco estadual todas as operações realizadas com PIX. Essa norma implica a retroatividade do envio das informações desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essa mudança é de grande relevância para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não forem acompanhados da devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem resultar em penalidades por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal.

Dessa forma, torna-se imperativo que empresários compreendam que não existe mais margem para não emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite. Isso ocorre porque o Fisco agora tem acesso às informações de transações realizadas com cartões de crédito, débito e PIX e pode facilmente cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

A falta de emissão de nota fiscal constitui um crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/1965. Além das multas punitivas aplicáveis, que se referem ao descumprimento da obrigação acessória e ao não pagamento do imposto no prazo legal, essa omissão pode levar até mesmo à exclusão de micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

CONVÊNIO ICMS 50/2022

Em 11 de abril de 2022, o Confaz e a Secretaria da Receita Federal publicaram o Convênio ICMS 50, que estabelece que a emissão do comprovante de transações ou intermediação de vendas ou serviços realizados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação correspondente.

O comprovante da transação, que pode ser impresso ou emitido de forma digital, deve conter, no mínimo:

  • Dados do beneficiário do pagamento: CNPJ e nome empresarial ou CPF e nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
  • Código de autorização ou identificação do pedido;
  • Identificação do terminal onde a transação ocorreu, quando aplicável;
  • Data e hora da operação;
  • Valor da operação.

Os bancos de todos os tipos, em relação às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, devem enviar as informações de acordo com o movimento a partir de janeiro de 2022, seguindo o cronograma a seguir:

  • Movimentação em janeiro, fevereiro e março de 2022: enviar ao Fisco até o último dia de abril de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2022: enviar até o último dia de maio de 2023;
  • Em julho, agosto e setembro de 2022: até o último dia de junho de 2023;
  • Em outubro, novembro e dezembro de 2022: até o último dia de julho de 2023;
  • Em janeiro, fevereiro e março de 2023: até o último dia de agosto de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2023: até o último dia de setembro de 2023;
  • Em agosto e setembro de 2023: até o último dia de outubro de 2023;
  • A partir de outubro de 2023: até o último dia do mês subsequente.

As transações feitas via PIX devem ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essas informações são transmitidas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp).

Obrigação da Emissão da Nota Fiscal

A emissão da NF-e deve ocorrer em todas as operações mercantis. A ausência dessa emissão resulta na aplicação de multa equivalente a 50% do valor da operação, além dos acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após seu vencimento. A multa punitiva atinge 100%.

Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NF-e. A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor é facultativa quando o valor da operação é inferior a R$ 16, desde que não seja exigida pelo consumidor. No entanto, ao final do dia, o contribuinte deve emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor abrangendo o total das operações.

ME/EPP

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que não emitem a NF-e, há penalidades a serem observadas:

  • Na operação desacobertada do documento fiscal, o ICMS pode ser exigido fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a aplicação da alíquota regular de 18%;
  • Após um processo administrativo fiscal, caso haja omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação será feita na maior alíquota, que, para o comércio, é de 19%, sendo a alíquota mínima de 4%.

Em São Paulo, a Lei 10.086/1998, alterada pela Lei 12.186/2006, prevê que, para o enquadramento como ME/EPP, o contribuinte deve autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria da Fazenda uma relação dos valores referentes às operações e prestações de serviços.

PIX em Números

Um levantamento realizado pela assessoria econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base nos dados divulgados pelo Banco Central (Bacen) do primeiro trimestre de 2022, revelou o aumento do uso do PIX. Em termos de volume transacionado, o PIX já é o meio mais utilizado para pagamentos eletrônicos, com 22,9%, superando o cartão de crédito (19,9%), o cartão de débito (19,3%) e o boleto (11,1%).

No que se refere ao valor das transações, TED (43,3%) e transferências interbancárias (21,3%) lideram, com o PIX (9,5%) e boletos (12,5%) também em destaque. No comércio eletrônico, em abril de 2022, o PIX representou 11,5% do número de pagamentos, correspondente a 4% do faturamento total do setor.

Esses dados sublinham o crescimento do uso do PIX como meio de pagamento, inclusive no comércio. Assim, é fundamental que o segmento empresarial esteja ciente de que a omissão de informações ao Fisco não é mais uma alternativa viável, uma vez que o controle das operações comerciais é altamente automatizado na atualidade.

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É possível Pagar o Décimo Terceiro em Parcela Única?

O que é o 13º salário?

 O 13º salário, é um benefício trabalhista obrigatório no Brasil. Ele representa um pagamento extra que os empregadores fazem aos seus funcionários anualmente, geralmente em dezembro. Este valor adicional é uma espécie de reconhecimento pelo trabalho ao longo do ano.

Quem recebe pró-labore tem direito ao 13º? 

O 13º salário é um benefício destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício, ou seja, aqueles que são contratados formalmente por uma empresa. Portanto, os sócios de uma empresa que recebem pró-labore não têm direito a receber o 13º salário, pois o pró-labore não é considerado uma remuneração de natureza trabalhista.

Como calcular o avo do 13º salário?

 O cálculo do 13º salário é baseado na remuneração total do empregado ao longo do ano. Para calcular a primeira parcela, que deve ser paga até o final de novembro, divide-se o valor da remuneração por 12. Já para a segunda parcela, que deve ser quitada até o final de dezembro, adiciona-se ao valor obtido na primeira parcela a média dos valores das horas extras, adicionais noturnos, comissões e outros adicionais regulares.

Posso pagar o 13º salário integralmente? 

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. No entanto, a primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, paga junto com as férias ou em outro período. E no caso das férias, a empresa não pode negar o pagamento.

Na maioria das vezes não acontece o adiantamento compulsório, com o empregador decidindo fazer o pagamento antecipado.

Mas, pode existir uma negociação com setores e áreas da empresa. Assim, o dinheiro adicional previsto em lei é pago antecipadamente.

Quais as datas legais para pagamento do 13º salário? 

As datas legais para o pagamento do 13º salário são as seguintes: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Essas datas podem variar um pouco dependendo do acordo coletivo da categoria ou da empresa, mas essas são as datas definidas pela legislação brasileira.

Conclusão

O 13º salário é um benefício importante para os trabalhadores no Brasil é uma obrigação para as empresas. Saber como calcular, quando pagar e quem tem direito a esse benefício é essencial para evitar problemas legais. Além disso, o planejamento financeiro é crucial para garantir que a empresa possa cumprir com suas obrigações e que os trabalhadores possam aproveitar esse dinheiro extra de forma consciente.

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(EFD-Reinf) O que o empresário precisa saber sobre esta declaração?

Hoje, vamos abordar um tópico relevante: a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Antes de falarmos sobre a REINF, vamos voltar um pouco no tempo e falar sobre a DIRF.

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

É uma declaração submetida anualmente à Receita Federal, geralmente em fevereiro. Nessa declaração, fornecemos à Receita informações cruciais, incluindo:

  • Lucros registrados contabilmente e distribuídos aos sócios das empresas ao longo do ano;
  • Retenções feitas em notas fiscais de serviços, como PIS, COFINS, IR e CSLL;
  • Detalhamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos colaboradores (funcionários) durante o ano;
  • Também informamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos sócios (nesse caso, pró-labore) durante o ano;
  • Além disso, reportamos retenções ocorridas em transações de empresas que utilizam máquinas de cartões de crédito e débito para receber pagamentos por suas vendas ou serviços prestados.

Existem outras informações reportadas na DIRF, mas mencionamos as principais. 

Mas por que estamos abordando a DIRF se o foco deste artigo é a EFD-REINF?

Bem, a EFD-REINF está gradualmente substituindo a DIRF, trouxemos um panorama da história para entendermos de onde a EFD-REINF surgiu.

EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

As obrigações acessórias da Receita Federal estão passando por transformações significativas em direção à digitalização, e a EFD-REINF faz parte desse processo como um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esta declaração tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A entrega da EFD-Reinf é obrigatória para várias empresas, incluindo aquelas que:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Em termos simplificados, a EFD-REINF envolve a fusão de informações da DIRF, mencionada anteriormente, e de outras declarações, como GFIP, RAIS e CAGED. 

Essa fusão ocorre em etapas e implica um aumento na carga de trabalho para os escritórios de contabilidade, pois, dependendo da situação, a EFD-REINF deve ser entregue mensalmente.

Essa transição apresenta desafios, especialmente para escritórios contábeis. À medida que a digitalização avança, a compreensão dessas mudanças é essencial para empresas e contadores.

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MEI para ME: Passo a passo para migrar

Se a sua empresa alcançou um faturamento anual superior a R$81 mil, isso indica que seu negócio está crescendo, e é o momento de considerar a transição de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa). No entanto, existem outras circunstâncias que também podem demandar essa mudança, como a necessidade de contratar mais funcionários.

Para efetuar o desenquadramento do MEI e realizar essa transição, é necessário seguir um processo definido. Na JL Ramos, nós simplificamos esse processo, cuidando de todos os detalhes de forma minuciosa. Basta entrar em contato com um de nossos especialistas.

Para migrar de MEI para ME, siga os seguintes passos:

Passo 1: Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional 

A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, onde você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Se a transição ocorre devido a mudanças automáticas, como a inclusão de uma atividade econômica diferente ou a abertura de uma filial, basta confirmar o processo no próprio Portal.

Quando o motivo da transição é o aumento do faturamento, é necessário também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior. Se o faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$81 mil, você deve efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI e gerar um novo DAS através do PGDAS-D para o valor excedente, quitando-o até a data estipulada. Se o faturamento ultrapassou 20% do limite, o recolhimento dos impostos excedentes é feito via DAS, retroativamente, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Passo 2: Comunicar à Junta Comercial do seu estado

Em seguida, é necessário comunicar à Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Isso requer a apresentação de documentos como a comunicação de desenquadramento do Simei, o formulário de desenquadramento, o contrato social ou equivalente, e um requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Passo 3: Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais 

Após a mudança na inscrição, é essencial atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como a Razão Social e o Capital Social, na Junta Comercial. Além disso, outros órgãos, como a prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), devem ser notificados, de acordo com as leis municipais. A JL Ramos pode auxiliá-lo nesse processo, garantindo que seus dados estejam atualizados em todos os órgãos necessários.

Passo 4: Pague os tributos e impostos corretamente 

Embora o auxílio de um contador para abrir a empresa não seja obrigatório, contar com a ajuda de um profissional desde o início evita erros e problemas. Ao abrir uma empresa, você precisa tomar decisões importantes, como escolher o tipo de empresa, sua natureza jurídica, as atividades exercidas, os impostos a serem pagos mensalmente e a documentação necessária. A JL Ramos pode fornecer orientação especializada desde os primeiros passos.

É essencial compreender as diferenças entre MEI e ME antes de fazer a transição. O MEI é adequado para atividades com faturamento anual de até R$81 mil, sem a participação de outras empresas e com no máximo um funcionário. Suas obrigações fiscais são simplificadas, com pagamento único no DAS.

Por outro lado, a ME (Microempresa) é indicada para empreendimentos maiores, com faturamento bruto anual de até R$360 mil. Ela oferece a possibilidade de contratar mais funcionários, escolher entre diferentes regimes tributários e emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.

O que leva à necessidade de migrar de MEI para ME? 

O principal motivo para fazer essa transição é o faturamento mensal que excede o limite de R$81 mil ao ano. Se isso ocorrer, você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Outros motivos incluem a necessidade de contratar mais funcionários, abrir filiais ou ter sócios.

Quanto custa passar de MEI para ME? 

Esta questão varia muito de município para município e, de estado para estado; Migrar de MEI para ME é um passo necessário para o crescimento do seu negócio. Embora o processo possa parecer complexo, contar com o suporte de um contador experiente facilitará a transição, garantindo que tudo seja realizado de forma eficiente e que você esteja em conformidade com as regulamentações. A JL Ramos está aqui para ajudar em todas as etapas, desde o desenquadramento até a gestão contábil mensal, permitindo que você se concentre em expandir seu empreendimento. Não hesite em entrar em contato conosco para simplificar sua jornada empresarial.

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Médicos, Fisioterapeutas, Dentistas: 8 dicas para abrir uma empresa

Se você é um profissional de saúde, como médico, dentista ou fisioterapeuta, e está pensando em se tornar Pessoa Jurídica (PJ), você está no lugar certo. Entender os passos necessários para essa transição é essencial para garantir que você esteja em conformidade com a legislação e aproveite os benefícios desse formato empresarial. Neste guia passo a passo, vamos explicar cada etapa de forma simples e informativa.

1. Escolher o Tipo Societário

O primeiro passo para se tornar um profissional de saúde PJ é escolher o tipo societário que melhor se adequa à sua situação. Existem várias opções, as principais são: Sociedade Limitada (LTDA), Empresário Individual (EI) e Sociedade Simples. Cada um destes tipos societário tem suas próprias particularidades. É importante avaliar qual delas atende às suas necessidades e objetivos. 

2. Verificar a Disponibilidade do Nome Empresarial

Assim que você decidir o tipo societário, é hora de escolher o nome da sua empresa. Verifique a disponibilidade desse nome na Junta Comercial ou Cartório da sua região para garantir que ele esteja disponível e que não haja empresas com nomes semelhantes. O nome empresarial é uma parte importante da sua identidade como PJ. 

3. Elaborar o Contrato Social ou Requerimento Empresarial

O contrato social é um documento fundamental ao estabelecer sua empresa. Ele define as regras e responsabilidades dos sócios (se aplicável) e as atividades que sua empresa realizará. Se você for um profissional autônomo, poderá optar pelo requerimento empresarial, uma opção simplificada.

4. Registrar a Empresa na Junta Comercial ou Cartório

Agora, é hora de formalizar sua empresa, registrando-a na Junta Comercial do seu estado. Esse registro é essencial para que sua empresa seja reconhecida legalmente. Certifique-se de fornecer todos os documentos necessários e pagar as taxas correspondentes. 

5. Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é como a identidade da sua empresa. Você precisará solicitá-lo junto à Receita Federal. Isso permitirá que você emita notas fiscais e cumpra suas obrigações tributárias como PJ. 

6. Inscrever-se na Prefeitura e no Estado, se Necessário

Alguns municípios e estados exigem inscrições adicionais, especialmente se você for prestar serviços na área de saúde. Verifique os requisitos locais e estaduais e faça as inscrições necessárias para estar em conformidade com as regulamentações.

7. Obter Inscrição no Conselho Regional (CRM, CRO, etc.)

Profissionais de saúde, como médicos e dentistas, geralmente precisam se registrar em seus respectivos Conselhos Regionais, como o CRM (Conselho Regional de Medicina) ou CRO (Conselho Regional de Odontologia). Certifique-se de cumprir essas exigências para exercer legalmente sua profissão como PJ. 

8. Contratar um Contador Especializado na Área da Saúde

A gestão financeira e fiscal de uma empresa PJ na área da saúde é complexa. Contratar um contador especializado nesse setor é fundamental para garantir que você cumpra todas as obrigações legais e aproveite os benefícios fiscais disponíveis. Um contador experiente pode ajudar a simplificar sua contabilidade e permitir que você se concentre em seu trabalho. 

Você não precisa passar por esse processo sozinho. Contar com um escritório de contabilidade experiente é fundamental para garantir o correto enquadramento tributário e cumprir todas as obrigações legais. 

Fale conosco para simplificar sua contabilidade! Espero que este guia passo a passo seja útil para profissionais de saúde que desejam se tornar PJ. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de assistência adicional, não hesite em entrar em contato conosco. 

 

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