Previdência Social está sob novo comando

No data de ontem, o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni  deu posse ao novo presidente do INSS, José Carlos Oliveira. Substituindo Leonardo Rolim, que irá comandar a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, pela segunda vez.

José Carlos Oliveira ocupou a Superintendência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Sudeste e era diretor Benefícios da autarquia. Em 2012, foi vereador em São Paulo.

O desfio do novo presidente, é reduzir a fila de espera para análise de recursos e concessão de benefícios. Muitos aposentados e pensionistas estão insatisfeitos com a demora para obter respostas em relação seus benefícios, junto ao INSS.

Mais de 1,8 milhão de usuários estão sendo prejudicados com essa situação. Segundo dados do INSS, todos os meses, o órgão recebe entre 800 mil e 1 milhão de pedidos para benefícios previdenciários. No mês de outubro, a espera  para análise de um recurso, é de aproximadamente 411 dias. O Governo acredita que o novo presidente da autarquia consiga solucionar e acabe com a espera dos beneficiados.

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Diferenças entre Porte, Regime Tributário e Natureza Jurídica

Para abrir uma empresa você precisará decidir se abrirá sozinho(a) ou com sócio(s) e a partir disso, definir a natureza jurídica. Depois, você deverá escolher as atividades permitidas para atuação em seu negócio (CNAEs), qual será o porte da empresa e, por último, o regime tributário.
É muito comum confundir esses termos, principalmente se você está abrindo o seu CNPJ pela primeira vez. Com isso, a JL Ramos Contabilidade Digital, desenvolveu esse artigo para acabar com as dúvidas em relação aos termos.

Porte Empresarial

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Natureza Jurídica

É o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

Confira qual se relaciona mais com o seu modelo de negócio:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Sociedade Anônima

Outra forma de sociedade é a Sociedade Anônima, ou S/A, não possui sócios, mas, sim, acionistas, onde ao invés de cotas, o capital é dividido em ações. Com isso, os acionistas podem comprar e vender suas ações livremente.

Existem duas modalidades dentro da Sociedade Anônima:

capital aberto: permite vender ações na bolsa de valores.

-capital fechado: não compra ou vende ações para o público geral e, sim, para “convidados” ou então para outros sócios, ou acionistas, já envolvidos.

Sociedade Simples Limitada

É uma da modalidade da Sociedade Simples, uma empresa prestadora de serviços, constituídas por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Geralmente é escolhida por profissões intelectuais e de cooperativa como médicos, dentistas, advogados, contadores e outros.

A Sociedade Simples Limitada, diferente de sua contraparte (a Sociedade Simples Pura), pois existe a separação de patrimônios pessoais dos empresariais, protegendo os bens do dono em caso de dívidas da empresa.

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.

Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

Regime Tributário

É o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Digital

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

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Qual o CNAE para consultório médico?

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor. O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Funções do CNAE

Apenas com um CNAE definido na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) com a Receita Federal, que será permitido obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Através do CNAE será definido o enquadramento tributário para um consultório, além dos impostos que devem ser pagos. Para o governo, a função é categorizar as empresas, oferecendo melhorias relacionadas a gestão tributária.

Qual o CNAE de um consultório médico?

Os códigos do CNAE são estabelecidos por uma combinação de sete números, que unem as seções, divisões, grupos, classes e subclasses, formando assim uma grande lista.

O código para um consultório médico, se encontra na seção Q, divisão 86 – 88, descrição de Saúde Humana e Serviços Sociais, estabelecendo as atividades para um consultório médico. A consulto do código, pode ser realizada através do site do IBGE.

Quais problemas surgirão, se usar CNAE errado?

Uma empresa que possui o CNAE incorreto, está sujeito a cometer irregularidades fiscais, como o alvará de funcionamento e a licença ambiental, que são definidos em relação a atividade executada pela empresa.

Realizar o pagamento de impostos de maneira incorreta, influenciam no pagamento de tributos e podem gerar grandes problemas se o fisco identificar o erro. Com o CNAE irregular, existe também grandes chances da empresa ter problemas com o enquadramento fiscal e perder o direito de obtenção de incentivos fiscais.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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INSS: segurados podem perder o auxílio-doença

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), convocou os segurados receptores do auxílio-doença que não passaram por perícia médica nos últimos seis meses, o prazo final para realizarem o exame é até o dia 11 de Novembro de 2021.

Foram convocados 95.588 segurados para passarem pela perícia e apenas 10.397 agendaram o procedimento. Consequentemente, 85.191 beneficiários podem acabar perdendo o benefício caso não realizem o agendamento até o prazo estabelecido.

Aqueles que não receberam nenhum comunicado do INSS para passar por perícia médica revisional precisam verificar o edital de convocação, através do endereço: www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278.

Como fazer o agendamento?

O agendamento pode ser feito pela central de atendimento do INSS, através do número 135 (funciona de segunda a sábado, das 7 h às 22 h), pelo site e também pelo aplicativo ”Meu INSS”, clicando em “Agendar Perícia”.

Na data agendada para o atendimento, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

 -Carteira de Identidade;
-CPF;
-Laudo Médico com CID (Classificação Internacional de Doença) e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença.
O resultado do exame costuma sair no mesmo dia em que é realizado, ficando disponível no site ou aplicativo depois das 21 horas. O resultado também pode ser consultado através do 135.
Quem não tem condições de ir ao posto do INSS pode agendar pela central 135 a perícia em casa ou no hospital, em caso de internação.

 

 

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O que é o Pró-Labore?

O que é Pró-Labore?

Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho” que na pratica, é a remuneração que o sócio ou administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizar.

É uma despesa administrativa semelhante a um salário, porém é concedido fora das circunstâncias normais e direcionado ao sócio administrador. Na prática, é a remuneração que o dono ou donos do negócio recebem pelo serviço que fazem pela empresa, podendo usar esse dinheiro para contribuir para a previdência, por exemplo.

Por lei, não existe um valor específico para esse pagamento, ficando a critério dos sócios definirem o valor do pró-labore tanto para aumentar, quanto para redução do mesmo (Art.152 da Lei 6.404/76). Porém existe uma regra em relação ao valor do pró-labore, é preciso ser maior do que um salário mínimo vigente.

O Pró Labore é Obrigatório?

Não existe nenhuma lei que determine a retirada do pró-labore como obrigatória, mas quando a empresa fatura é devido a retirada do pró-labore. Porém a Previdência Social considera o sócio como um contribuinte individual, Art 12 da Lei 8.212/1991.

Seguindo a legislação previdenciária, quem deve realizar a retirada do pró-labore é o sócio que presta serviço na empresa efetivamente, sem periodicidade definida, mas no mês em que não existir pró-labore, não será possível fazer outra retirada, risco de penalidade para empresa que cometer esta infração.

Como definir um Pró Labore 

  1. Primeiro, é preciso definir as atividades que o sócio desempenha na empresa;
  2. Realizar uma pesquisa de mercado para saber a média salarial de um profissional que exerce as mesmas atividades;
  3. Definir o valor pró-labore baseado na média salarial do mercado;
  4. Este valor será pago mensalmente, como um salário de qualquer funcionário;
  5. Formalizar o acordo, validando-o juridicamente no direito trabalhista ou registrar em ata de reunião dos sócios.

Em relação ao último item, você pode realiza-lo criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou lavrando em ata de reunião dos sócios realizada após o fechamento do balanço com registro na junta comercial.

Efeitos nos custos da empresa

É fundamental que os sócios conheçam a situação financeira da empresa, onde subestimar os custos é um grande erro que ocorre quando o pró-labore dos sócios administradores não são definidos.

Para determinar se a empresa obteve lucro ou prejuízo, é fundamental que todas as informações constem no orçamento na hora de avaliar o cálculo dos custos. Desconsiderando o valor do pró-labore, é impossível definir os custos reais.

Quando o custo total de produtos ou serviços não se tornam explícitos, a empresa possui grande chance de se colocar em uma situação financeira precária.

Cumpra o que está acordado em contrato ou em ata de reunião

É fundamenta que exista uma previsão determinada em contrato ou ata deliberada em reunião entre os sócios para definir quem receberá o pró-labore e qual será o valor.

Os outro sócios que não possuem funções administrativas, não poderão receber o pró-labore, apenas possuem o direito de receber a distribuição dos lucros e juros sobre o capital próprio no período previsto no contrato social.

Como realizar o pagamento do Pró Labore?

Para realizar o pagamento do pró-labore de forma segura, o mesmo deve ser feito através de uma conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, como transferência única.

Lembrando que a distribuição dos lucros e dividendos são distintas do pró-labore, dessa forma devem ser feitos separadamente, tornando mais claras as movimentações financeiras da empresa, para que não exista a interpretação por parte do fisco de sonegação.

Custo para retirar o Pró-Labore

O gasto com os tributos, dependerá do regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido),porém, o INSS e IR são pagos sobre o valor do pró-labore.

No caso do Simples Nacional, não existem custos, porém se a empresa estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, o curto será de 20% sobre o valor do pro labore a Título de INSS Patronal. Já no caso do Lucro Presumido, os custos são de 20% sobre o valor do pro labore.

Custo do sócio – é o valor correspondente ao INSS de 11% e o IR de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, reduzindo assim o valor bruto do pro labore.

 

 

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e-Social para MEI, como funciona?

Quando um microempreendedor individual contrata um funcionário, precisa transmitir as informações pelo e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Porém foram criadas algumas mudanças para este sistema e é importante que você se atente.

Através da Resolução CGSN nº160, foi criada a mais recente mudança referente à regulamentação de módulo do eSocial para MEI e aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), confira o artigo completo e saiba mais.

Quando o MEI deve entregar o eSocial?

Os empregadores utilizam o eSocial para registrar os dados de seus funcionários, como a realização das obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o INSS, FGTS, auxílio doença e etc.

Com as novas mudanças no eSocial, foi estabelecido um cronograma de implantação junto às empresas, onde o MEI é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service. Porém o recolhimento do INSS e FGTS dever ser feitos pelo sistema GFIP/Conectividade Social de acordo com o calendário de substituição da DCTFWeb.

Novidades

Uma das novidades aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, é que o pagamento dos encargos da contratação deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Nele serão incluídas as contribuições sociais do funcionário, junto ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Dessa forma, deve-se recolher o DAE até o dia 20 do mês subsequente ao que os valores são devidos. No caso das rescisões de contrato, as obrigações relacionadas ao FGTS devem ser realizadas até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Com o uso do DAE regulamentado pelos MEI, será liberada apenas em outubro a folha na versão WEB Simplificado, evitando confusões para emitir as guias durante o processo.

Módulo simplificado MEI

O módulo do eSocial foi desenvolvido para simplificar a prestação das informações relacionadas aos cálculos e pagamento dos tributos dos encargos trabalhistas e previdenciários do MEI, que são recolhidos perante aos trabalhadores vinculados a eles.

Dessa forma deve ser informado pelo MEI apenas os dados do funcionário. Assim, o microempreendedor individual deve pagar os tributos mensalmente, através do  DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) que é gerado no programa PGMEI.

Fora isso, devem constar na declaração feita pela DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). O documento deve ser entregue anualmente à Receita Federal.

Atividades permitidas ao MEI

Alguns critérios que definem novas ocupações nesta categoria estão previstos na resolução. Dessa maneira, será inclusa como ocupação permitida no MEI, as seguintes atividades:

  •  Passíveis de exercício sem cessão de mão de obra;
  • Passíveis de exercício por até duas pessoas;
  • Passíveis de exercício em apenas um estabelecimento;
  • Não fragilize as relações de trabalho;
  • Não esteja sujeita à tributação na forma do Anexo V;
  • Exercida no âmbito rural, seja caracterizada como industrial, comercial ou de serviços;
  • Seja caracterizada como de comercialização ou de processamento de produtos de natureza extrativista.
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PIS/PASEP: Mudanças para 2022

Com o adiantamento do abono salarial (PIS 2021), a expectativa dos trabalhadores para saber quem terá direito de sacar o PIS/PASEP 2022, cresceu. De acordo com o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), a partir de 2022, o pagamento não será iniciado no segundo semestre, como costuma acontecer e será realizado entre janeiro e dezembro para todos os trabalhadores.

Diferenças entre PIS e PASEP

O Programa de Integração Social (PIS), determinado pela Lei Complementar n° 7/1970 para beneficiar os trabalhadores atuantes na iniciativa privada, que recebem o valor todos os anos através da Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), foi estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e quem direciona o benefício aos servidores públicos, é o Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP 2022?

Para sacar o abono salarial, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • É necessário estar inscrito no PIS para trabalhadores da iniciativa privada, ou ter o cadastro no PASEP no caso dos servidores públicos) a inscrição deve ser de no mínimo cinco anos;
  • É exigido que o trabalhador tenha recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2020 (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • O indivíduo precisa ter trabalhado com carteira assinada no mínimo por 30 dias em 2020, consecutivos ou não.

O cidadão poderá realizar o saque do PIS/PASEP caso a empresa envie anualmente as informações do trabalhador para o Governo Federal através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Como realizar a consulta do PIS/PASEP 2022?

Pelo site da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o site;
  • Informe seu CPF, NIS e senha;
  • Clique em “Não sou um robô”;
  • Procure pela opção “PIS”;
  • Clique em “Consultar Pagamento”.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador:

  • Instale o app no seu celular;
  • Realize o cadastro com CPF e PIS;
  • Clique em “Acessar”;
  • Veja as informações atualizadas sobre seu PIS.

Você também pode entrar em contato com a Caixa pelo 0800 726 0207.

Os servidores públicos podem conferir o recebimento do PASEP através dos canais oficiais do banco, como site e aplicativo.

Outros telefones disponíveis:

  • Central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Não foi divulgado o novo calendário de pagamentos, está previsto para ser liberado em janeiro de 2022. Os pagamentos acontecem relativamente ao mês de nascimento dos trabalhadores atuantes na rede privada, de acordo com o número final da inscrição no PASEP para os servidores públicos.

JL Ramos Contabilidade Digital

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INSS 2022: Nova idade mínima para se aposentar

A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para que o cidadão se aposente, agora a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres é necessário 65 anos e contribuição ao INSS por 15 anos.

Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, permanecerão com o direito de se aposentar com carência de 15 anos, tanto aos homens quanto às mulheres, que precisam comprovar a idade de 65 anos no caso dos homens e 61 anos no caso das mulheres em 2021; 61,5 anos no ano de 2022. Em 2023, a idade para mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

Com as novas regras da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição está extinta. Porém aqueles que estão próximos de se aposentar, poderão acessar quatro regras de transição para garantia de seus direitos.

Encaixando-se em algumas das regras, o trabalhador conseguirá garantir a aposentadoria antes de atingir a idade mínima para 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Aposentadoria pela Transição por Pontos

É necessário realizar a soma da idade mais o tempo de contribuição:

Mulheres: 30 anos de contribuição

Homens: 35 anos de contribuição.

Nesta regra não há idade mínima, porém exige que em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

Exemplo:

Mulher com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição: 58 + 31 = 89 pontos;
Homem com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição: 62 + 37 = 99 pontos.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 50%

Para aqueles que faltavam menos de dois anos para conseguirem se aposentar, antes da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, poderão se favorecer com esta regra.

Mulheres: precisam de no mínimo de 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homens: precisam de 33 anos de contribuição até a Reforma, exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Nesse caso, o valor da aposentadoria seria a média dos salários recebidos desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 100%

Regra que favorece homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 57 anos, que cumpriram 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga:

Mulheres: 57 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homens: 60 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

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Saiba como migrar de MEI para ME

Você sabe como migrar de Microempreendedor para Microempresa? Neste artigo iremos explicar tudo que é preciso saber para executar esse processo de alteração.

Quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil, não poderá mais ser enquadrado como MEI, o que é um ótimo sinal de que o negócio está evoluindo.

Confira o artigo completo e saiba todos os processos necessários para realizar a migração do modelo empresarial estabelecido.

O que é ME? 

A Microempresa é a categoria destinada ao cidadão que possui empreendimento que fatura mais que R$81 mil anualmente.

Quais as vantagens de ser uma ME? 

  1. Simplifica as regras previdenciárias e trabalhistas;
  2. Direito de participar de licitações;
  3. Se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de pequeno Porte;
  4. Pagamento de menos impostos;
  5. Incentivo a exportação e a inovação;
  6. Facilita o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
  7. Facilita o acesso ao mercado;
  8. Simplifica e desburocratiza o processo de abertura.

Principais características do ME 

  1. Pode emitir notas fiscais de vendas para pessoa física e jurídica;
  2. Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  3. Pode faturar anualmente até  R$ 360 mil;
  4. Pode escolher entre os modelos: Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  5.  Para comércio e prestação de serviços, podem contratar até 9 funcionários e para as indústrias podem  ter até 19 funcionários.

O que é MEI? 

O Microempreendedor Individual é a forma mais fácil de legalizar um negócio, mas é necessário seguir alguns requisitos que abordaremos abaixo.

Principais características do MEI

  1. Exerce apenas as atividades que se enquadram nas atividades econômicas MEI;
  2. Podem ter apenas 1 funcionário;
  3. Não podem participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  4. Faturamento anual de um microempreendedor é de até R$81 mil.

Quais as vantagens em ser um MEI? 

O Microempreendedor Individual é determinado pela simplicidade de legalização de um negócio, que se inicia a partir do Cadastro no Portal do Empreendedor.

Possui carga tributária diferente de outros regimes, por isso pode realizar os recolhimentos pelo DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Como migrar de MEI para ME? 

A primeira coisa a ser feita, é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Mudanças automáticas

Isso acontece, quando o microempreendedor realiza a alteração da natureza jurídica para Empreendedor Individual (EI), incluindo uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abertura de uma filial, basta confirmar o processo de mudança pelo Portal do Simples Nacional.

Faturamento anual 

Se o faturamento anual for o motivo da mudança, é preciso ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS.

  1. Caso faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, faça normalmente o pagamento mensal do DAS-MEI,  em seguida será necessário gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedido e será preciso fazer a quitação até a data determinada para os tributos do Simples Nacional;
  2. Se o faturamento ultrapassar 20% do limite de R $81 mil, o recolhimento também pode ser feito pelo DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Para migrar será preciso informar a Junta Comercial do seu estado, com as documentações completas:

  1. Possuir o requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa;
  2. Contato Social ou equivalente a ele;
  3. Possuir o formulário de desenquadramento;
  4. Comunicação de desenquadramento do Simei.Depois será necessário atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial e outros órgãos locais, também será necessário informar a Secretaria de Estado da Fazenda.
    O serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, portanto é fundamental que você tenha o acompanhamento de profissionais especializados, para evitar problemas na hora de gerir o seu negócio, conte com a ajuda dos especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital.

 

 

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MEI, EI ou SLU? Qual a melhor opção para uma empresa individual?

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Qual a melhor opção para o meu negócio?

Agora que você já sabe a diferença entre os 3 modelos de Empresa Individual, analise os exigências de cada um e em qual o seu negócio mais levaria vantagens em ser aplicado.

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