Reenquadramento Simples Nacional, saiba como fazer

A Receita Federal exclui centenas de empresas do Simples Nacional, todos os anos. Isso pode ocorrer por diversos motivos, desde erros cadastrais, faturamento além do limite previsto, documentação incompleta, dívidas e parcelamentos em aberto até enquadramento em atividades não permitidas. 

A fiscalização por parte da receita, ocorre para verificar que as normas do Simples Nacional estejam sendo cumpridas. Quando existem irregularidades, eles enviam um comunicado com as divergências existentes e um prazo determinado para a regularização, para que assim a exclusão não ocorra. Uma empresa é excluída do Simples Nacional, caso ela descumpra muitas etapas impostas pela Receita Federal. Pois a exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente. Ela acontece de forma gradual.

A fiscalização oferece um prazo para regularização, dando uma chance para que as empresas possam permanecer no regime tributário. Apenas ao fim desse prazo, se a empresa estiver com as irregularidades pendentes, a exclusão do Simples Nacional acontecerá no ano subsequente.

Foi excluído do simples nacional? O que fazer?

Se for excluído, deve-se escolher um outro regime de tributação. As principais consequências da exclusão são o impacto nas finanças, que gera aumento nas cargas tributárias e a ampliação  da burocracia, já que você terá que lidar com vários impostos e guias ao invés de apenas uma taxa.

Como retornar ao Simples Nacional após exclusão?

Se sua empresa for excluída, você terá um prazo para apresentar suas justificativas. Porém esse processo pode ser demorado. Caso existam motivos consistentes para justificar o retorno ao regime, deve-se entrar com uma petição para pedir o impedimento da exclusão, onde é questionado a exclusão da empresa com provas que vão contra a argumentação da fiscalização.

O andamento do processo deve demorar meses. Esteja atento e ciente de que se o  julgamento não for favorável ao seu processo será preciso pagar todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, pode te ajudar! Entre em contato com nossos especialistas, estamos a disposição.

 

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Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

 

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Ministério da Economia.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Pagamento das guias do Simples Nacional, de âmbito federal, – que foram prorrogadas – começam em Outubro.

Alerta: Simples Nacional – guias que foram prorrogadas – pagamentos começam em outubro/2020

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogadas da seguinte forma:

  • – o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • – o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  • – o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Portanto, já a partir de outubro/2020 as empresas terão que recolher 2 guias: a do mês anterior e a da competência prorrogada. Desta forma, em outubro/2020 terão que recolher as guias das competências março/2020 e setembro/2020.

Base: Resolução CGSN 154/2020.

Fonte: Guia Tributário

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