Por Que Você Precisa de Um Contador? Muito Além dos Impostos!

Se você é empreendedor ou gestor, já sabe o quanto é desafiador lidar com todas as demandas de um negócio: clientes, vendas, equipe, fornecedores, prazos e, claro, os compromissos fiscais e financeiros. Nesse cenário, ter um contador ao seu lado pode ser a diferença entre o crescimento sustentável e a estagnação.

Mas atenção: um contador não está ali apenas para fazer cálculos e emitir guias de impostos. O papel da contabilidade moderna vai muito além disso. Neste artigo, você vai entender por que contar com uma assessoria contábil de confiança é essencial para qualquer empresa — e como a JL Ramos Contabilidade pode ajudar você a crescer com segurança e eficiência.

1. Planejamento Tributário: Economize Legalmente

Pagar impostos é uma obrigação, mas pagar mais do que o necessário é um erro comum entre empresas que não contam com o suporte adequado.

Um contador experiente realiza um planejamento tributário completo, avaliando o regime fiscal mais vantajoso para o seu negócio — seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, ele verifica possíveis créditos fiscais, isenções e formas legais de reduzir a carga tributária, sempre dentro da legislação vigente.

2. Obrigações Fiscais e Legais em Dia

Atrasar ou esquecer uma obrigação acessória pode gerar multas pesadas e colocar sua empresa na mira da fiscalização. Um contador garante que todos os envios ao Fisco — como DCTF, EFD, DIRF, E-Social, entre outros — sejam feitos no prazo e de forma correta.

Além disso, o contador acompanha atualizações da legislação, que mudam frequentemente, para manter sua empresa em total conformidade.

3. Relatórios e Indicadores para Tomada de Decisão

Empreendedores que tomam decisões no “achismo” estão correndo riscos desnecessários. Com uma contabilidade estratégica, você tem acesso a relatórios financeiros , como:

  • Demonstrativo de Resultados (DRE)

  • Fluxo de caixa

  • Análises de lucratividade

  • Comparativos de despesas e receitas

Essas informações são fundamentais para entender a saúde financeira da sua empresa e orientar o crescimento com segurança.

4. Redução de Custos e Ganhos Reais

Um bom contador também ajuda você a identificar despesas excessivas ou desnecessárias, otimizar processos internos e melhorar a eficiência financeira da operação. Tudo isso resulta em aumento de lucro e valorização da empresa no mercado.

Contador: Gasto ou Investimento?

Se você ainda vê o contador apenas como um custo, é hora de mudar sua perspectiva.

Contar com uma assessoria contábil qualificada como a JL Ramos Contabilidade significa ter um parceiro estratégico para:

✅ Evitar multas
✅ Reduzir impostos
✅ Controlar melhor o fluxo de caixa
✅ Crescer com planejamento

E mais: você terá tranquilidade para focar no que realmente importa — o sucesso do seu negócio.

Fale com a JL Ramos Contabilidade

Se você está buscando uma contabilidade que entenda de gestão moderna, tecnologia e resultado, entre em contato com a nossa equipe.

📞 Atendimento consultivo e humanizado
📲 Processos 100% digitais, com apoio personalizado
📊 Análises e relatórios em tempo real
💡 Suporte estratégico para crescer com segurança

➡️ Solicite uma proposta agora mesmo e descubra como podemos ajudar sua empresa a evoluir!

Compartilhe este artigo:

O que não te contam sobre o planejamento tributário – e por que sua empresa está perdendo dinheiro sem ele

Quando você ouve “planejamento tributário”, qual é a primeira coisa que vem à sua mente? Provavelmente, “pagar menos impostos”. Embora essa seja uma das metas, reduzir a carga tributária não é o único objetivo — e nem sempre é o principal.

Empresas que crescem de forma estruturada sabem: o planejamento tributário é uma das ferramentas mais poderosas para garantir lucratividade, segurança e competitividade.

Planejamento tributário é mais do que economia: é estratégia

O verdadeiro valor do planejamento está em alinhar as obrigações fiscais ao modelo de negócio da empresa, sempre respeitando a legislação e aproveitando oportunidades legais para melhorar os resultados.

Com ele, é possível:

  • Escolher o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);

  • Evitar o pagamento de tributos indevidos;

  • Aproveitar benefícios fiscais e incentivos setoriais;

  • Tomar decisões com base em dados atualizados e confiáveis.

As leis mudam. E o que funcionou em 2024 pode ser um problema em 2025

O cenário tributário brasileiro muda constantemente. Manter-se no mesmo regime tributário por inércia pode gerar prejuízos significativos. Muitos empresários deixam de revisar suas escolhas ano após ano e pagam mais do que deveriam.

Com um planejamento tributário atualizado, sua empresa pode antecipar riscos, evitar autuações e ajustar-se rapidamente às novas regras.

Dados contábeis ruins = decisões erradas

Planejamento tributário não funciona sem uma base sólida. Se a contabilidade da sua empresa está desorganizada ou incompleta, o risco de tomar decisões equivocadas é enorme.

Por isso, é essencial contar com uma contabilidade consultiva e próxima, que ofereça informações claras, relatórios confiáveis e simulações realistas de cenários tributários.

Cuidado: o Simples Nacional nem sempre é o mais vantajoso

Muitos empresários acreditam que o Simples Nacional é sempre a melhor escolha. Não é. Dependendo do faturamento, despesas com folha de pagamento e margem de lucro, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem trazer mais economia.

Somente uma análise personalizada pode indicar o regime mais adequado para o seu negócio.

Benefícios fiscais existem — mas exigem organização e conformidade

Há diversos incentivos fiscais disponíveis, como:

  • Isenção de impostos para determinadas atividades;

  • Dedução de despesas com inovação (Lei do Bem);

  • Reduções e créditos de ICMS, IPI, entre outros.

Porém, para usufruí-los, a empresa precisa estar com a contabilidade em dia, emitir corretamente os documentos fiscais e cumprir as exigências legais.

Transforme impostos em estratégia

A verdade é que o imposto pode ser uma despesa controlável — desde que você planeje. E essa é a diferença entre empresas que crescem com saúde financeira e aquelas que vivem apagando incêndios.

Quer saber se sua empresa está no regime tributário mais vantajoso?

Na JL Ramos Contabilidade, oferecemos análises personalizadas e planejamento tributário completo, com foco em:
✅ Redução legal da carga tributária;
✅ Apoio na escolha do melhor regime;
✅ Aproveitamento de benefícios fiscais;
✅ Crescimento com segurança e organização.

📞 Entre em contato agora mesmo e agende uma consultoria gratuita. Vamos analisar seu caso e mostrar como transformar sua tributação em estratégia de crescimento.

Compartilhe este artigo:

Simples Nacional: Quando sua empresa não pode optar por esse regime

O Simples Nacional é, sem dúvida, um dos regimes tributários mais vantajosos para micro e pequenas empresas. Com alíquotas reduzidas, obrigações acessórias simplificadas e um modelo unificado de arrecadação de tributos, ele facilita muito a vida do empresário. No entanto, nem todas as empresas podem aderir a esse regime — e entender essas limitações é essencial para evitar problemas com o fisco.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e atualizada quais são as principais restrições do Simples Nacional, com base na legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 123/2006.

Por que entender as vedações é importante?

Muitas empresas são desenquadradas do Simples Nacional por desconhecimento das regras. Isso pode gerar pagamento de tributos com alíquotas mais altas, além de multas e penalidades. Por isso, saber se sua empresa se enquadra nas exigências do regime é o primeiro passo para uma gestão tributária inteligente.

1️⃣ Empresas com débitos tributários

Se sua empresa possui débitos com o INSS ou com a Receita Federal, não poderá aderir ao Simples Nacional. Isso vale tanto para novas adesões quanto para a permanência no regime.

➡️ O que fazer: Regularize os débitos antes de solicitar a opção pelo Simples Nacional. Existem programas de parcelamento específicos para ajudar o empresário nessa etapa.

2️⃣ Faturamento acima do permitido

O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Se esse limite for ultrapassado, sua empresa será automaticamente excluída do regime no ano seguinte.

Participação em múltiplas empresas:

Se um sócio participa de mais de uma empresa, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões. Caso contrário, todas as empresas ligadas a esse sócio serão desenquadradas do Simples Nacional.

➡️ Atenção: Essa é uma das causas mais comuns de desenquadramento e, muitas vezes, passa despercebida pelo empreendedor.

3️⃣ Atividades econômicas vedadas

A Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 17, traz uma lista de atividades que não podem ser tributadas pelo Simples Nacional. Abaixo, listamos três exemplos importantes:

  • Instituições financeiras: Como bancos, sociedades de crédito, corretoras, factoring, entre outras.
  • Empresas dedicadas ao loteamento e incorporação de imóveis: Essas atividades são consideradas incompatíveis com o regime.

Fabricação ou importação de cigarros, bebidas alcoólicas e armas: Essas atividades possuem tributação especial e são vedadas ao Simples Nacional.4️⃣ Estrutura societária não permitida

Empresas que possuem sócios estrangeiros (residentes ou domiciliados no exterior) não podem optar pelo Simples Nacional. Além disso, subsidiárias de empresas no Brasil ou no exterior também são impedidas de ingressar nesse regime.

➡️ Essa regra visa restringir o uso do Simples Nacional a empresas realmente pequenas e com estrutura mais simples.

E se a empresa for desenquadrada?

Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, ela precisará migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Essa transição exige cuidados especiais:

  • Avaliar o novo regime mais vantajoso;
  • Fazer ajustes na emissão de notas fiscais e cálculo de impostos;
  • Adotar controles contábeis e financeiros mais rigorosos.

➡️ Conte com a JL Ramos Contabilidade: Temos uma equipe especializada em planejamento tributário e transições de regime, pronta para orientar sua empresa com segurança e estratégia.

Conclusão

Apesar das vantagens do Simples Nacional, é fundamental conhecer seus critérios de exclusão. Faturamento, estrutura societária, tipo de atividade e situação fiscal da empresa devem ser constantemente monitorados.

🔎 Se você está em dúvida sobre o enquadramento da sua empresa ou quer revisar sua situação tributária, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade. Podemos ajudá-lo a fazer escolhas mais seguras e lucrativas para o seu negócio.

📞 Fale com um contador especialista e evite surpresas com o fisco!

🟦 JL Ramos Contabilidade

Profissionalismo, estratégia e compromisso com o seu crescimento.

#SimplesNacional #GestãoFiscal #PlanejamentoTributário #ContabilidadeInteligente #JLramosContabilidade #Empreendedorismo #LucroPresumido #LucroReal #ExclusãoSimples #Tributação2025

Compartilhe este artigo:

⚠️ Malha fina: o que é, como evitar e por que contar com um contador faz toda a diferença

Você sabia que milhares de brasileiros caem na malha fina todos os anos por erros simples na declaração do Imposto de Renda? 😬

Se você está em dúvida sobre como declarar corretamente ou quer evitar problemas com a Receita Federal, este artigo é pra você!

Aqui, vamos explicar:

  • O que é malha fina;

  • Os principais erros que levam à malha fina;

  • Como evitar esse problema;

  • E por que contar com um contador especializado como a JL Ramos Contabilidade pode te salvar de prejuízos e dores de cabeça.

📌 O que é malha fina?

A malha fina é o processo de análise detalhada que a Receita Federal faz quando encontra inconsistências na sua declaração do Imposto de Renda.

Isso pode resultar em:

  • Bloqueio da restituição 💰

  • Multas por omissão ou erros 📉

  • Intimações e necessidade de retificar a declaração 📄

Ou seja, cair na malha fina significa perder tempo, dinheiro e tranquilidade.

🚨 6 erros que mais fazem pessoas caírem na malha fina

A maioria dos contribuintes que caem na malha fina não agiu de má fé, mas cometeu erros por falta de orientação.

Veja os principais:

1. Declarar rendimentos com valores errados

Informar salário, aposentadoria ou rendimentos de aplicações financeiras com valores diferentes dos informados por bancos e empregadores é um dos principais erros.

2. Omitir rendimentos extras

Recebeu aluguel, fez um trabalho como autônomo, vendeu produtos ou prestou um serviço informalmente? Se não declarar, pode cair na malha.

3. Deduzir despesas indevidas

Despesas pessoais (como cursos, alimentação ou transporte) não podem ser deduzidas como gastos com educação ou saúde.

4. Declarar dependentes de forma incorreta

Incluir dependentes que já constam na declaração de outra pessoa ou sem documentação válida pode ser um problema.

5. Omitir bens ou declarar valores incorretos

Comprar um carro ou imóvel e não declarar, ou declarar valores abaixo dos praticados, levanta suspeitas.

6. Declarar despesas médicas sem comprovação

Mesmo sendo dedutíveis, despesas médicas precisam ter recibos válidos, com CPF/CNPJ do profissional ou clínica.

Como evitar a malha fina?

Para fugir da malha fina e declarar seu Imposto de Renda com segurança, siga essas dicas:

✔️ Organize todos os documentos antes de declarar
✔️ Confirme todos os informes de rendimentos recebidos
✔️ Só inclua deduções permitidas pela Receita
✔️ Tenha todos os recibos e comprovantes organizados por 5 anos
✔️ E, principalmente: conte com o apoio de um contador especializado!

👨‍💼 Por que contar com a JL Ramos Contabilidade?

A JL Ramos Contabilidade tem mais de 15 anos de experiência ajudando contribuintes e empresas a fazerem a declaração do IR de forma segura, estratégica e sem erros.

💡 Com a gente, você tem:

  • Atendimento personalizado

  • Análise completa dos seus rendimentos e deduções

  • Verificação de possíveis inconsistências

  • Prevenção contra malha fina

  • E o suporte de um time atualizado com a legislação

🔍 Nosso foco é evitar riscos, proteger seus dados e garantir que sua declaração seja entregue com total conformidade.

Compartilhe este artigo:

O Que Pode Ser Deduzido no Imposto de Renda 2025? Saiba Como Pagar Menos e Até Aumentar Sua Restituição

Se você está prestes a declarar o Imposto de Renda 2025, uma pergunta importante precisa ser feita: você sabe tudo o que pode ser deduzido na sua declaração?
Muitos brasileiros deixam de economizar — ou até aumentam o valor a pagar — por não conhecerem seus direitos.
Neste artigo, a JL Ramos Contabilidade explica de forma clara quais são as principais despesas dedutíveis, como usá-las corretamente e como a ajuda de um contador especializado pode garantir mais segurança e vantagens para você.

📌 O Que São Deduções no Imposto de Renda?
As deduções são gastos que a Receita Federal permite abater da base de cálculo do Imposto de Renda. Elas podem reduzir o valor a pagar ou aumentar o valor da restituição, desde que comprovadas com documentação adequada.
Agora veja os principais tipos de deduções válidas em 2025:

🎓 Despesas com Educação
Você pode deduzir gastos com:
• Educação infantil (creche e pré-escola),
• Ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós),
• Educação profissional (técnica e tecnológica).
Limite anual: R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente).
❌ Cursos de idiomas, pré-vestibular, dança, esportes e similares não entram como dedução.

🏥 Despesas Médicas
Não há limite de valor para deduções médicas. Você pode declarar:
• Consultas médicas,
• Exames,
• Internações hospitalares,
• Tratamentos odontológicos e psicológicos,
• Planos de saúde (pagos pelo titular ou dependentes).
📌 Lembre-se: é fundamental ter recibos ou notas fiscais com nome, CPF/CNPJ e descrição do serviço.

💬 Pensão Alimentícia
Valores pagos como pensão são 100% dedutíveis, desde que fixados por decisão judicial ou acordo formalizado por escritura pública.

👨‍👩‍👧 Dependentes
Você pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente. Mas atenção: incluir dependentes exige declarar toda a renda e despesas deles também.

💼 Livro Caixa – Profissionais Autônomos
Se você atua como autônomo ou profissional liberal, pode deduzir despesas como:
• Aluguel de consultório ou espaço de trabalho,
• Materiais utilizados no exercício da profissão,
• Contas de luz, telefone, internet, etc.
Desde que estejam devidamente registradas no Livro Caixa e comprovadas

📦 Contribuições à Previdência Social
Todas as contribuições feitas ao INSS (inclusive de empregados domésticos) são dedutíveis integralmente.

🛡️ Previdência Privada (PGBL)
Planos de previdência do tipo PGBL podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda tributável anual, se você estiver no modelo completo da declaração.

🎁 Doações Incentivadas
Você pode abater até 6% do imposto devido com doações feitas a:
• Fundos da criança e do adolescente,
• Fundos do idoso,
• Projetos culturais,
• Projetos audiovisuais,
• Incentivo ao esporte, entre outros.

⚠️ Fique Atento: Nem Toda Despesa Pode Ser Deduzida
É comum as pessoas confundirem gastos que não são dedutíveis, como:
• Mensalidades de academia,
• Plano de saúde de terceiros não dependentes,
• Cursos extracurriculares (como idiomas),
• Combustível e refeições para autônomos (exceto se comprovadamente relacionados à atividade).

Como Aproveitar ao Máximo as Deduções?
A melhor forma de garantir todos os benefícios legais na sua declaração é contar com o apoio de um contador. Na JL Ramos Contabilidade, oferecemos:
🔎 Análise completa da sua documentação
📂 Identificação das melhores deduções
📈 Otimização da restituição ou redução do imposto
📥 Atendimento humanizado e 100% online, se preferir

💬 Fale com Quem Entende!
Evite erros que podem gerar multas ou prejuízos. Fale com a JL Ramos Contabilidade e faça sua declaração com segurança, agilidade e economia!
📲 Clique aqui e fale com um especialista

Compartilhe este artigo:

Aposentados podem empreender?

Se você já está aposentado e está considerando ampliar suas fontes de renda, iniciar um negócio pode ser uma excelente escolha. Contudo, surge a dúvida: é possível que um aposentado abra uma empresa sem prejudicar o recebimento do benefício do INSS? 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas a esse tema. Venha com a gente! 

A lei permite que aposentados abram empresas? 

Sim, geralmente o aposentado pode abrir uma empresa, escolhendo entre diversas modalidades de negócios. No entanto, é essencial ter atenção: certos tipos de aposentadoria são mais restritivos e podem proibir, por disposição legal, o envolvimento em atividades empreendedoras. 

Modalidades de Aposentadorias que permitem ou não abertura de empresa 

Tanto os aposentados por idade quanto por tempo de contribuição têm permissão para registrar um CNPJ sem afetar o benefício. Neste sentido o empreendedor aposentado não enfrentará o risco de perder seus benefícios de sua aposentadoria.  

No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, a abertura de uma empresa não é permitida. 

Conforme o Art. 43 do Decreto n.º 3.048/99, os aposentados por invalidez não têm autorização para empreender.  

Essa restrição também é estabelecida pelo Art. 46 da Lei n.º 8.213/91, o qual estipula que o benefício será cancelado caso o beneficiário obtenha um CNPJ. 

Aposentado que abrir empresa precisa de Pró-labore e por consequência pagar INSS? 

Muitas pequenas empresas no Brasil são fundadas por ex-funcionários que, após uma carreira bem-sucedida em grandes corporações, decidem empreender para resolver problemas identificados nas empresas anteriores. 

A resposta a esse questionamento é que o sócio aposentado que continua exercendo atividades está sujeito ao pagamento do INSS. Como sócio de uma empresa e atuando na administração, ele será considerado segurado obrigatório conforme estabelecido na letra f do inciso V do artigo 12 do Regulamento da Previdência. 

Além desse entendimento, o parágrafo quarto do artigo 12 da Lei nº. 8.212/1991 estipula claramente que os aposentados que retornam ou continuam a exercer atividades abrangidas pelo Regulamento da Previdência estão sujeitos à contribuição previdenciária. 

Portanto, é entendido que tanto aposentados quanto não aposentados que exercem atividades remuneradas, mesmo em suas próprias empresas, são contribuintes obrigatórios e estão sujeitos às regras da previdência e do imposto de renda. 

Modalidades de empresa que um empreendedor aposentado pode abrir 

Nos tópicos anteriores, vimos que um aposentado pode abrir uma empresa. Porém, é necessário escolher um enquadramento adequado para o negócio. 

Para um aposentado, há quatro opções: 

  1. Empresa Individual: Nessa modalidade, não há sócios, e o empresário é o responsável financeiramente pelo negócio, mesmo que a empresa possua um capital próprio. 
  2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite que apenas um beneficiário abra a empresa, garantindo a separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. 
  3. Sociedade Limitada (LTDA): Caracteriza-se por exigir no mínimo dois sócios, que possuem uma porcentagem do negócio. Quanto maior a porcentagem, maior o poder de decisão. Além disso, garante a separação entre o patrimônio da empresa e os bens dos sócios. 
  4. Microempreendedor Individual (MEI): Modelo destinado a um único empresário, com limitação de um funcionário e tributação e obrigações simplificadas. 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Baixar Extrato de Negociação da B3

1- Acesse: https://www.investidor.b3.com.br/login

2- Faça o login

3- Entre na tela “Extratos”

4- Escolha a aba “NEGOCIAÇÃO”

5- Clique em “FILTRAR”

6-Você deve baixar todo o período que negociou

7- A B3 permite filtrar por, no máximo, um ano a partir de 01/11/2019. Recomendamos baixar um arquivo por ano

8- Em seguida clique em “BAIXAR”

9- E escolha o formato “Arquivo em Excel para ser importado em planilhas”

10- Clique em “BAIXAR”

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Criar Procuração Eletrônica-Cliente

1. Faça seu login no Ecac pelo gov.br.

LINK DO ECAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

2. Selecione a opção “Senhas e Procurações”.

3. Depois a opção “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração e-CAC”
E em seguida, clique em “Cadastrar Procuração”.



4. Na página da procuração digite:

– Seu e-mail

– CPF do seu contador

– Data de Vigência

E Selecione os serviços que serão permitidos ao PROCURADOR realizar pelo outorgante.

Permissões que precisam ser assinaladas e que serão utilizadas pelo sistema da JL Ramos:

1- Cópia de Declaração

2- Declaração DIRPF Pré-Preenchida

3- Declarações  – DIRPF

4- Fontes Pagadoras

5- IRPF – Carnê Leão Web

6- Meu Imposto de Renda

7- Opção de Impressão do IRPF

8- Situação Fiscal do Contribuinte


5. No final da página resolva o Captcha e selecione “Cadastrar Procuração”.

6. Leia os termos e confirme.

7. Clique para “Assinar” a procuração.

8. Utilize o código enviado para o seu aplicativo do gov.br no seu celular.

9. PRONTO! Nesse momento a sua procuração estará cadastrada.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Médicos e profissionais da saúde podem ser MEI? Desvendando os detalhes

Ao decidir tornar-se uma pessoa jurídica, os profissionais da saúde encontram dúvidas sobre a forma de atuação. O formato de Microempreendedor Individual (MEI) frequentemente é considerado uma opção atrativa, oferecendo vantagens como o recolhimento simplificado de tributos e acesso a benefícios sociais.

Mas surge a indagação: será que o profissional da saúde pode ser MEI? Para responder a essa pergunta e dissipar todas as dúvidas, é essencial entender como funciona o MEI e quem pode aderir.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) caracteriza-se por ser um pequeno negócio, onde o profissional trabalha por conta própria, podendo ter até um funcionário, sendo reconhecido como pequeno empresário. Os impostos para essa modalidade são calculados com base no lucro presumido anual, permitindo que o trabalhador fature até R$ 81 mil ao ano.

Quais as atividades permitidas ao MEI?

Atualmente, mais de 460 atividades podem ser enquadradas como Microempreendedores Individuais, abrangendo áreas como serviços, comércio e indústria. No entanto, o setor de saúde, regulamentado por órgãos como CRM e CFP, não está incluído nas atividades permitidas para o MEI.

O profissional da saúde pode ser MEI?

Com base nas informações anteriores, profissionais como médicos, enfermeiros, educadores físicos e psicólogos não podem exercer suas atividades como MEI. No entanto, isso não impede que se formalizem, pois existem outras opções mais adequadas.

Como o profissional da saúde pode se formalizar?

Embora o MEI não seja uma opção viável, há alternativas dentro da legalidade jurídica para os profissionais da saúde. Uma delas é abrir uma Micro Empresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), permitindo faturamento anual de até R$ 360 mil e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, respectivamente. A escolha entre essas opções deve ser feita considerando o faturamento esperado, sempre com o suporte de um contador.

Para quem não deseja abrir uma empresa, há a opção de atuar como profissional liberal, utilizando o próprio CPF. No entanto, os impostos sobre os rendimentos recebidos nessa modalidade são mais elevados, com uma alíquota de 20%.

Conte com ajuda da JL Ramos!

Ao tomar decisões importantes sobre a formalização no setor da saúde, é fundamental contar com o suporte de uma contabilidade especializada. O E-contador Legal oferece serviços contábeis digitais, com uma equipe dedicada à qualidade, eficácia, atendimento e sigilo.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos  para descobrir como nossos serviços especializados podem beneficiar o seu negócio.

Continue acompanhando nosso conteúdo nas redes sociais e no blog, para mais informações sobre contabilidade para clínicas e consultórios médicos, além de outros temas relevantes para o seu empreendimento.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Evite Multas: Operações com PIX Também Exigem Nota Fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma medida que estabelece que, além das informações relacionadas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também devem comunicar ao Fisco estadual todas as operações realizadas com PIX. Essa norma implica a retroatividade do envio das informações desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essa mudança é de grande relevância para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não forem acompanhados da devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem resultar em penalidades por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal.

Dessa forma, torna-se imperativo que empresários compreendam que não existe mais margem para não emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite. Isso ocorre porque o Fisco agora tem acesso às informações de transações realizadas com cartões de crédito, débito e PIX e pode facilmente cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

A falta de emissão de nota fiscal constitui um crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/1965. Além das multas punitivas aplicáveis, que se referem ao descumprimento da obrigação acessória e ao não pagamento do imposto no prazo legal, essa omissão pode levar até mesmo à exclusão de micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

CONVÊNIO ICMS 50/2022

Em 11 de abril de 2022, o Confaz e a Secretaria da Receita Federal publicaram o Convênio ICMS 50, que estabelece que a emissão do comprovante de transações ou intermediação de vendas ou serviços realizados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação correspondente.

O comprovante da transação, que pode ser impresso ou emitido de forma digital, deve conter, no mínimo:

  • Dados do beneficiário do pagamento: CNPJ e nome empresarial ou CPF e nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
  • Código de autorização ou identificação do pedido;
  • Identificação do terminal onde a transação ocorreu, quando aplicável;
  • Data e hora da operação;
  • Valor da operação.

Os bancos de todos os tipos, em relação às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, devem enviar as informações de acordo com o movimento a partir de janeiro de 2022, seguindo o cronograma a seguir:

  • Movimentação em janeiro, fevereiro e março de 2022: enviar ao Fisco até o último dia de abril de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2022: enviar até o último dia de maio de 2023;
  • Em julho, agosto e setembro de 2022: até o último dia de junho de 2023;
  • Em outubro, novembro e dezembro de 2022: até o último dia de julho de 2023;
  • Em janeiro, fevereiro e março de 2023: até o último dia de agosto de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2023: até o último dia de setembro de 2023;
  • Em agosto e setembro de 2023: até o último dia de outubro de 2023;
  • A partir de outubro de 2023: até o último dia do mês subsequente.

As transações feitas via PIX devem ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essas informações são transmitidas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp).

JL Ramos Contabilidade Campinas

Obrigação da Emissão da Nota Fiscal

A emissão da NF-e deve ocorrer em todas as operações mercantis. A ausência dessa emissão resulta na aplicação de multa equivalente a 50% do valor da operação, além dos acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após seu vencimento. A multa punitiva atinge 100%.

Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NF-e. A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor é facultativa quando o valor da operação é inferior a R$ 16, desde que não seja exigida pelo consumidor. No entanto, ao final do dia, o contribuinte deve emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor abrangendo o total das operações.

ME/EPP

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que não emitem a NF-e, há penalidades a serem observadas:

  • Na operação desacobertada do documento fiscal, o ICMS pode ser exigido fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a aplicação da alíquota regular de 18%;
  • Após um processo administrativo fiscal, caso haja omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação será feita na maior alíquota, que, para o comércio, é de 19%, sendo a alíquota mínima de 4%.

Em São Paulo, a Lei 10.086/1998, alterada pela Lei 12.186/2006, prevê que, para o enquadramento como ME/EPP, o contribuinte deve autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria da Fazenda uma relação dos valores referentes às operações e prestações de serviços.

PIX em Números

Um levantamento realizado pela assessoria econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base nos dados divulgados pelo Banco Central (Bacen) do primeiro trimestre de 2022, revelou o aumento do uso do PIX. Em termos de volume transacionado, o PIX já é o meio mais utilizado para pagamentos eletrônicos, com 22,9%, superando o cartão de crédito (19,9%), o cartão de débito (19,3%) e o boleto (11,1%).

No que se refere ao valor das transações, TED (43,3%) e transferências interbancárias (21,3%) lideram, com o PIX (9,5%) e boletos (12,5%) também em destaque. No comércio eletrônico, em abril de 2022, o PIX representou 11,5% do número de pagamentos, correspondente a 4% do faturamento total do setor.

Esses dados sublinham o crescimento do uso do PIX como meio de pagamento, inclusive no comércio. Assim, é fundamental que o segmento empresarial esteja ciente de que a omissão de informações ao Fisco não é mais uma alternativa viável, uma vez que o controle das operações comerciais é altamente automatizado na atualidade.

Compartilhe este artigo: