Posso acumular o seguro-desemprego entre uma demissão e outra?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.  Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Porém para ter acesso ao benefício os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos, como estar dentro do período de carência para ter direito ao seguro.

Com isso, muitos ficam em dúvida se é possível acumular o tempo de trabalho em mais de uma empresa, para cumprir o período de carência ou aumentar as parcelas do benefício.

 

Passo a Passo para solicitar o seguro-desemprego

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os trabalhadores demitidos sem justa causa, podem solicitar o seguro-desemprego, caso tenham mantido vínculo com alguma empresa pelos seguintes períodos:

1º solicitação

  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

2ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 9 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

3ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 6 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

Esse benefício é acumulativo?

Muitos trabalhadores ficam com essa dúvida na hora de solicitar o seguro-desemprego, porém o benefício não é acumulativo. Com isso, os vínculos entre um emprego e outro são encerrados, iniciando a contagem de um novo vínculo trabalhista a partir do registro em carteira.

Porém, é possível que o trabalhador receba o seguro-desemprego do emprego antigo, mas caso seja demitido novamente dentro de 120 dias, sem justa causa. Neste caso, o trabalhador poderá solicitar o benefício e continuar recebendo de onde parou.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

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Valor do salário mínimo em 2022 será de R$ 1.155,55.

Segundo o Ministério da Economia, no ano de 2022 o valor do salário mínimo sofrerá um reajuste e deve ficar em R$ 1.155,55, mudança que está prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em nosso país, nenhum trabalhador que se enquadra nos padrões da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser remunerado com uma quantidade abaixo do salário mínimo. Esse reajuste será de 4,3%, mas o IPCA está em 8,35% acumulados em 12 meses, o que significa que o reajuste não terá ganhos reais.

Piso nacional

A legislação brasileira, exige que o valor do salário mínimo precisa ser alterado todos os anos, de acordo com o custo de vida da população, onde o piso nacional é a base para benefícios como o INSS, PIS/Pasep, seguro-desemprego, entre outros.

A inflação do ano anterior ao reajuste, será a base de cálculo do salário mínimo e por isso, espera-se que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) cresça 5,05%, influenciando o aumento do salário

Qual projeção será aplicada?

O governo federal previa um reajuste de 4,4%, porém o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) após ser atualizado, indica um aumento de 5,05%.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estimou um reajuste para o salário mínimo para o salário mínimo de R$ 1.147 para R$ 1.155,55, refletindo nos benefícios pagos pelo Governo Federal.

INSS

Com o reajuste do salário mínimo, os valores pagos aos segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois 65% dos beneficiários recebem um salário mínimo, também corrigidos pelo novo piso nacional. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entra nesta regra, alterando o valor pago aos beneficiários que deve ficar em R$ 1.155,55.

Dessa forma, o teto do INSS passará de R$ 6.433,57 para R$ 6.624,30. Será ajustado também, o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) que passará de R$ 66.000 para R$ 69.300 no próximo ano.

Seguro-Desemprego

O abono salarial também é baseado no piso nacional, por isso quando o salário mínimo é alterado o seguro-desemprego também sofre reajuste.

PIS/Paesp segue a mesma lógica, já que o valor máximo concedido pelo PIS é de um salário mínimo, e o valor mínimo corresponde a 1/12 do salário mínimo nacional.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Como manter o plano de saúde da empresa em caso de demissão?

Hoje em dia, muitas empresas disponibilizam um plano de saúde para seus funcionários, já que bancar o benefício por conta própria está cada vez mais caro. Com isso, surge a dúvida se o plano pode ser mantido em caso de demissão e para surpresa de muitos, é possível manter o plano de saúde mesmo após desligar-se da empresa.

Para que isso aconteça, o contrato precisa estar enquadrado na Lei 9676/98 e seguir todos os requisitos estabelecidos, portanto listamos as exigências necessárias para que você consiga continuar com seu plano de saúde.

Requisitos para manter o plano de saúde

O empregado só consegue manter o plano de saúde após desligamento, caso sua demissão tenha sido realizada sem justa causa, caso contrário não será possível continuar com o benefício. Também é necessário identificar se o plano oferecido era pago pela empresa, pois nessa caso o funcionário não poderá mais ser beneficiado, sendo possível dar continuação apenas nos planos que são mensalmente descontado um valor do plano no holerite do trabalhador.

É preciso ter em mente que depois da demissão, o funcionário assume o pagamento integral do plano de saúde, efetuando o pagamento da parte que era descontada no holerite e da parta paga pela empresa.

Como optar em continuar no plano

Para que isso seja possível, a empresa precisa oferecer um formulário de “declaração de continuidade na assistência médica” onde o trabalhador poderá optar em continuar ou não vinculado ao benefício.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Como sacar o FGTS mesmo trabalhando?

O que é FGTS?

Com o intuito de proteger o trabalhador demitido por justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todo trabalhador brasileiro, contratado pelo modelo de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), junto aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais possuem direito ao FGTS.

Ao início dos meses, os empregados recebem o depósito em contas nominais abertas na Caixa, onde o empregador deposita 8% do salário do funcionário. Esses depósitos mensais constituem o FGTS, que muitos acreditam que a única maneira de receber o dinheiro do Fundo de Garantia é através de uma demissão, porém não funciona dessa forma.

A principal regra para que o trabalhador receba os valores destinados à ele, é de fato através do desligamento do trabalho, que é justamente o motivo para criação desse benefício. Porém, existem outras formas garantidas por lei que permitem a realização do saque mesmo estando trabalhando.

Compra de imóvel

O saque do valor completo do FGTS, também pode ser realizado, para compra ou construção de um imóvel, caso se enquadre nas seguintes exigências:

  • Mínimo de três anos de carteira assinada sob regime do FGTS, não necessariamente consecutivos;
  • Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Não possuir nenhum imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, podendo realizar a compra em outra cidade apenas;
  • O imóvel deve ser destinado a moradia do empregado e não para aluguel.

Doenças

Funcionários com algum tipo de doença grave podem receber o saldo do FGTS, que também pode ser sacado por seus dependentes caso haja necessidade.

Comorbidades que validam o saque:

  • Empregado ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Empregado ou dependentes portadores do vírus HIV;
  • Empregado ou dependentes em estágio terminal, causado por doenças graves.

Saque-aniversário

O Saque-Aniversário, é uma nova modalidade criada pelo governo, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário de cada empregado. Em caso de desligamento, o funcionário pode sacar o valor referente à multa rescisória. Como a medida é opcional, é preciso fazer a solicitação dela para começar a receber.

Quem migrar para o saque-aniversário e por algum motivo desejar retornar ao Saque-Rescisão, poderá solicitar a mudança. O trabalhador precisará aguardar dois anos e um mês para voltar a ter direito de receber o saque em caso de demissão.

Aposentadoria

Aqueles que se aposentam, possuem o direito de sacar o FGTS, recebendo todo o saldo acumulado durante os anos, seja em contas ativas ou inativas (que dizem respeito ao atual emprego e aos anteriores).

Se após a aposentadoria o trabalhador continuar ativo em sua profissão, poderá realizar o saque total ou mensal dos valores. Mas em caso de mudança de emprego, as condições voltam a ser as mesmas, podendo receber apenas ao final de contrato.

Outras situações que permitem o saque

As situações que listamos, não dão direito ao saque do FGTS estando trabalhando, porém geralmente permitem o resgate do Fundo de Garantia:

  • Demissão sem justa causa;
  • Caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
  • Falência da empresa;
  • Trabalho Avulso;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • Morte do trabalhador;
  • Aquisição da casa própria;
  • Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Quem trabalha no regime CLT pode ser MEI?

A maioria das pessoas sonham em ser donas do próprio negócio e com isso, podem surgir diversas dúvidas sobre as regras exigidas na hora de abrir um CNPJ. Muitos iniciam como empreendedores sem abrir mão da carteira assinada (CLT), pois assim possuem mais segurança para sustentar a construção do negócio, mantendo sua renda fixa, até começar a colher os frutos da própria empresa.

De acordo com a CLT

De acordo com a legislação, não existe nada que impeça um trabalhador registrado de possuir um CNPJ em seu nome, porém é necessário verificar o contrato de trabalho, já que cada empresa possui suas especificações onde o empregador pode fazer objeções.

A abertura de uma empresa não pode ser realizada, caso exista uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a abertura de um negócio que concorra diretamente com a empresa em que você esteja registrado, por isso sempre leia o contrato e esteja ciente das atividades permitidas para o seu negócio. É fundamental que exista uma verificação dos horários das atividades do seu negócio, para que não coincidam com o trabalho CLT.

Outro fator muito importante, é saber que em caso da saída do emprego o pagamento de seguro-desemprego não acontecerá pelo fato de existir participação em algum CNPJ.

Funcionários Públicos

Funcionários públicos seguem deveres impostos no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, onde a Lei 8.112/90 determina que os mesmos não podem abrir empresa própria, nem mesmo participar de outra sociedade com Sócio Administrador, é permitido apenas a participação como Sócio Investidor de uma empresa.

Tenha o suporte de especialistas preparados para te auxiliar em qualquer momento da sua empresa!

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

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Carteira de Trabalho Digital: Como baixar? Manual de orientação

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital poderá ser acessado através das principais lojas de Apps e pela Web. No aplicativo móbile, desenvolvido pelo Ministério da Economia, o trabalhador brasileiro e estrangeiro poderá ter acesso às informações de
Qualificação Civil e de seus Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho física.
Como baixar:
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartphone (Android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

1º Passo – Assim que acessar, as telas a seguir aparecerão somente no momento do primeiro acesso, sendo telas informativas:

2º Passo – Em seguida, irá aparecer a tela com o botão (Entrar):

3º Passo – Caso tenha clicado em “ENTRAR” nas telas seguintes será necessário primeiro digitar o seu CPF, quem já tiver realizado o cadastro no acesso .gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS, precisará apenas colocar seu CPF clicar em próxima, continuar, digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.

 

4º Passo – Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme telas abaixo, bem simples e intuitivo.

5º Passo – Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse
novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em
“ENTRAR”.

6º Passo – Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

7º Passo – No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, conforme tela a seguir:

  • O primeiro ícone, corresponde a primeira tela contendo as três últimas movimentações de seu último contrato de trabalho e seus dados pessoais.
  •  O segundo ícone, corresponde ao detalhamento dos seus vínculos, contendo os dados mais sensíveis, nesta aba você necessitará responder algumas perguntas sobre sua vida laboral, estas perguntas são para sua segurança, para termos certezas que nenhuma outra pessoa possa acessar suas informações mais sensíveis, como salários e detalhes de seus contratos de trabalhos.

8º Passo – Ao clicar no ícone destacado na imagem a seguir, caso as telas abaixo venham a ser mostrada, você será redirecionado a responder as perguntas sobre sua vida laboral, clique em continuar, e siga conforme telas a seguir:

9º Passo – Caso você tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.

10º Passo – Caso você tenha acertado todas as perguntas, você será redirecionado ao aplicativo novamente, ao clicar no ícone em destaque abaixo, você poderá ter acesso ao detalhamento dos vínculos.

11º Passo – No detalhamento do Contrato, caso você encontre alguma divergência nos dados apresentados, você poderá indicar divergência clicando no ícone de exclamação dentro do círculo azul.

12º Passo – Você poderá clicar em cada item do seu vínculo e indicar uma divergência conforme a seguir:

13º Passo – No próximo ícone, é referente a exportação da CTPS em PDF, nesta aba você poderá enviar uma cópia de sua CTPS a qualquer pessoa, comprovando suas experiências profissionais, bem como guardá-la em arquivo PDF, em mídia que você desejar, através de um e-mail, no seu celular ou no seu computador podendo até imprimir.

14º Passo – Nesta aba você poderá exportar toda a sua CTPS ou partes dela, selecione as opções que deseja compartilhar e clique no ícone PDF azul que está posicionada no canto inferior direito e posteriormente clique em compartilhar.

15º Passo – Na última aba, é referente a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, “PERGUNTAS FREQUENTES”, “AVALIAÇÃO DO APLICATIVO” e opção para “SAIR”.

Fonte:https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passoa-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf
Obs.: As informações nas imagens deste passo a passo são meramente ilustrativas.

Qualquer dúvida entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição!

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Principais mudanças da Reforma Tributária

Conheça as principais mudanças da nova Reforma Tributária para os empresários e pessoas físicas

O Poder Executivo deu continuidade às mudanças no sistema tributário, apresentando a segunda fase da Reforma Tributária, que reestrutura o Imposto de Renda, após a primeira fase ter sido apresentada com mudanças no PIS e Cofins.

Segundo especialistas, a reformulação pode gerar um aumento na carga tributária, se tornando mais preocupante para empresários e contribuintes com grandes rendas.

Mudanças para as empresas:

  • Fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP): De acordo com a Receita Federal, havendo mais opções de crédito para empresas atualmente reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.
  • Extinção do Lucro Real Anual: Hoje em dia, as empresas do Lucro Real podem antecipar mensalmente baseadas na Receita, caso for menor que o lucro fiscal daquele período, restando boa parcela para ser paga no próximo ano. De acordo com a proposta, haverá somente a opção trimestral.
  • Fim do lucro presumido para alguns segmentos: Serão obrigadas a aderir o lucro real, administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais, de autor ou imagem.
  • Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura): A possibilidade de dedução será extinta a partir de 2023, podendo desestimular as operações de fusões e aquisições.
  • A redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% será reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas:

  • Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda: Pessoas físicas com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 atualmente, estão isentos do Imposto de Renda. Com a nova proposta, seriam isentos apenas rendimentos até R$ 2.500,00.
  • Desconto simplificado: Restrição para contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 40 mil.
  • Atualização do valor de imóveis: Será possível reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto pela atualização.
  • Tributação de dividendos: Desde 1996 o Brasil não tributa esse tipo de rendimento. A nova proposta, é tributar 20% exceto os dividendos recebidos por empresas no do Simples Nacional, com isenção limitada a R$ 20 mil mensais.

 

As organizações que distribuírem totalmente seus lucros, terão aumento de novo pontos percentuais de acordo com simulações. Porém, se parte dos lucros forem reinvestidos na empresa, haverá diminuição de carga tributária.

Com todas essas mudanças controversas, o caminho de reforma é longo, porém já começamos a avançar. Ainda existiram diversas discussões da proposta no congresso, onde esperamos que prevaleça o bom senso.

De qualquer forma, é sempre recomendável que você consulte um contador para saber exatamente o impacto da reforma tributária na sua empresa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual o prazo para pagar a rescisão contratual após a demissão?

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?

Com a Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias de um funcionário deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (§ 6º, artigo 477, da CLT). O prazo agora é único, não existindo mais o prazo de pagamento das rescisões até 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, que existia nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência.

Em caso de transferência de emprego ou demissão, o trabalhador possui direito ao seu último salário, o proporcional de férias e férias vencidas e 13°salário.

Prazos estipulados pela lei antiga

  • Primeiro prazo: O primeiro dia útil imediato ao término do contato, é o prazo limite. Em caso de contrato de prazo indeterminado ou determinado o empregado recebe aviso prévio.
  • Segundo prazo: Até o décimo dia, onde a contagem se inicia na data de notificação da demissão, quando não há aviso prévio, indenização ou quando for dispensado de seu cumprimento.

Com novas regras nas leis trabalhistas, os prazos foram modificados para 10 dias após o último dia de trabalho.

Em caso de atraso no pagamento, o que acontecerá?

Se a empresa atrasar o pagamento, poderá ser multada pelo valor de um salário mensal do empregado, junto aos valores totais da rescisão de acordo com o artigo 477, parágrafo 8° da CLT

Uma vez que a empresa atrase este pagamento, ela estará sujeita a multa que estará estabelecida pelo artigo 477, do parágrafo 8° da CLT, que estipula o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador e também dos valores totais da rescisão.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Como fazer o Contrato de Experiência com seus novos empregados?

Saiba tudo sobre Contrato de Experiência e evite problemas com seus novos funcionários

O Contrato de Experiência, é um modelo de contrato que garante direitos para o empregador e o novo empregado, com o intuito de verificar se o profissional que está sendo contratado, está apto para exercer suas atividades dentro da empresa, atendendo as expectativas do contratante.

Resumidamente é uma maneira de proteção às empresas, contra processos trabalhistas e multas por quebras contratuais, durante o início da jornada de trabalho na empresa.

Principais vantagens do Contrato de Experiência

A principal vantagem desta categoria contratual de trabalho, guiado pelas leis da CLT, é a possibilidade do desligamento do funcionário ao final do contrato, caso a empresa não esteja satisfeita com o contratado, sem precisar pagar os 40% sobre o FGTS e sem pagar indenização.

Qual é o prazo para formalização de um contrato de experiência?

As anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devem ser realizadas dentro de 48 horas e caso o empregador não assine o documento dentro do prazo, o contrato será por prazo indeterminado, com aplicação de multas pelas leis trabalhistas.

Qual é a validade do contrato de experiência?

Segundo o artigo 445 da CLT, o documento tem duração máxima de 90 dias, caso o primeiro acordo tenha uma duração menor, poderá ser prorrogado apenas uma vez caso o primeiro acordo tenha uma duração menor. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, até mesmo antes do término.

Saiba mais

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Motivos para demissão por justa causa

A demissão por justa causa é um recurso previsto pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Este tipo de demissão ocorre, quando o empregado comete uma infração prevista pelas leis trabalhistas, justificando a quebra de contrato e com isso, o trabalhador perde seus benefícios, recebendo apenas o saldo do salário e férias vencidas, caso tenha.

As leis trabalhistas servem para estabelecer as relações entre patrões e funcionários, buscando o proteger os contratados que acabam sendo a parte mais vulnerável nesse contexto. Porém, essa proteção também garante que os empregadores não sejam prejudicados e devido a isso, a CLT também deve indicar quando os patrões devem realizar as demissões sem os grandes custos que esse processo pode exigir. Pois não seria justo, que um funcionário ao cometer faltas graves, pudesse ser mandado embora levando com ele os benefícios de uma demissão sem justa causa. Quem determina uma falta grave não é o empregador, a lei indica 14 situações em que a justa causa pode ser aplicada, confira abaixo.

Motivos que levam a demissão por justa causa

Ato de improbidade

Quando o funcionário age por má fé, sendo desonesto. A improbidade é um ato caracterizado por uma ação desonesta do empregado ou uma omissão para obter vantagem.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

A Incontinência de Conduta, refere-se a atos como atentado ao pudor, de maneira obscena e desrespeitosa com os colegas de trabalho.

Já o mau procedimento, é caracterizado por um comportamento inadequado ou incorreto, como assédio moral, não cumprimento de normas internas, bullying, racismo, homofobia, machismo e outras condutas imorais são motivos para gerar uma demissão por justa causa.

Negociação habitual no ambiente de trabalho

Ocorre quando o empregado se aproveita de sua função para captar clientes para si ou para outras empresas, explorando o mesmo segmento de negócio da empresa onde trabalha, para favorecer terceiros que não possuem ligação com a empresa.

Condenação criminal do empregado

Se o trabalhador for condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa, pois se o empregado estiver cumprindo pena, não será possível realizar um contrato de trabalho nem executar suas tarefas na empresa.

Desídia no desempenho das respectivas funções

Quando um funcionário exerce suas atividades com má vontade, se tornando improdutivo por desinteresse ou falta de comprometimento. Caracterizando um acúmulo de diversas condutas, que prejudicam o bom desempenho da empresa.

 

Embriaguez habitual ou em serviço

Chegar embriagado no ambiente de trabalho ou realizar o consumo de álcool durante o expediente, pode gerar demissão por justa causa, caso o patrão comprove a situação através de exames.

Porém o alcoolismo é um vício, considerado como doença e nesse caso desconsidera a demissão pela jurisprudência, onde muitas vezes a empresa é considerada como parceira, podendo ajudar o trabalhador a superar o vício.

Violação de segredo da empresa

Refere-se ao compartilhamento de informações que não deveriam chegar ao público, como projetos, patentes de invenção e modos de execução, que causam prejuízos a empresa, se enquadrando em justa causa

Ato de indisciplina ou insubordinação

Ocorre quando o funcionário descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.

Abandono de emprego

Caso o trabalhador resolva não comparecer ao trabalho durante 30 dias, pode ser demitido por abandono de emprego.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

Quando um funcionário pratica ofensa física, moral, psicológica contra alguém durante o período de trabalho.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos

Semelhante a situação anterior, porém, ocorre quando um trabalhador ofende diretamente seu empregador ou superiores da empresa.

Prática constante de jogos de azar

Caso um funcionário pratique jogos de azar dentro do local de trabalho.

Atos atentatórios à segurança nacional

Quando é comprovado por um inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional.

Perda da habilitação profissional

Ocorre quando o empregado perde sua habilitação, ou perde o direito de exercer sua profissão por lei. Isso se aplica a profissionais que necessitam comprovar suas habilidades para entidades reguladoras, como advogados, enfermeiros, médicos, contadores e etc.

Conclusão

Pudemos notar que uma demissão por justa causa, parte de situações desagradáveis para uma empresa e seus funcionários. Por isso, cabe aos lideres e ao RH de cada empresa, acompanhar a jornada dos empregados para prevenir situações que levem ao encerramento de contrato.

Outro fator importante, é arquivar todos os documentos necessários para comprovar as alegações que levam à uma demissão, para que assim não haja controvérsia por parte dos funcionários.

JL Ramos Contabilidade Campinas. 

 

 

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