Nome no SPC/Serasa? Saiba o que fazer e conheça seus direitos

Com o cenário econômico precário que vivemos em nosso país, muitos brasileiros enfrentam problemas como o desemprego, baixo salário, acumulo de dívidas e outros fatos que levam milhões de pessoas para o SPC/Serasa.

Isso acontece quando um cidadão não paga suas dívidas dentro do prazo estabelecido. O SPC/Serasa são órgãos de restrição de crédito e possuem a função de indicar que um consumidor possui dívidas não quitadas, assim ficam com o famoso ”nome sujo”.

Mas mesmo nesse caso, o cidadão possui direitos a serem exigidos, confira o artigo completo e fique por dentro.

Direitos dos negativados no SPC/Serasa

Com o nome negativado, o cidadão brasileiro não consegue cartões, empréstimos nem solicitações de crédito em geral, sendo restrito de maneira rígida em todos esses pontos.

Porém mesmo com as punições, o consumidor possui direitos estando negativado, para não ser prejudicado em nenhuma situação, se for o seu caso, confira abaixo os direitos que possui:

  1. Indenização por danos Morais 

Mesmo negativado, o cidadão possui o direito de receber indenização por danos morais, quando o indivíduo não possui dívidas e mesmo assim seu nome se encontra sujo. Sem o recebimento de uma notificação prévia, o cidadão também possui direito a indenização por danos morais.

     2. Prazo de negativação
O nome de alguém só pode ir para o SPC/Serasa por uma dívida de até 5 anos. Se após 5 anos o consumidor não quitar sua dívida, seu nome deve sair do SPC/Serasa, ainda que não seja paga.
  1. Prazo para um nome ser retirado do SPC/Serasa após o pagamento

Um consumidor que realiza o pagamento de suas dívidas aos órgãos de restrição de crédito, devem ter seus nomes limpos em até 5 dias úteis após a realização do pagamento, independentemente se foi parcelado ou negociado.

  1. Proteção contra cobranças abusivas

Os cidadãos que recebem cobranças abusivas ou injustas, são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor que garante a indenização por danos morais nesses casos, evitando maiores problemas ao consumidor social ou profissionalmente.

  1. Notificação prévia

Se o seu nome for inscrito no SPC/Serasa, você deve ser notificado previamente pela empresa sobre a possibilidade de ficar com o nome sujo caso não abone as dívidas.

Caso o consumidor não receba nenhuma notificação, poderá solicitar o recebimento de uma indenização por danos morais.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Como abrir CNPJ para advogados

Um advogado pode atuar como Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia (SLA) optando pelo Simples Nacional, ou também atuar sem CNPJ.

Por isso, muitos ficam em dúvida em qual das opções se torna mais vantajosa e com isso, desenvolvemos esse artigo para que você se informe e consiga encontrar a melhor opção para exercer a sua profissão.

 CNPJ para advogado

Se tratando de uma categoria regida por seu órgão regulador, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), permite que os advogados possam atuar como Pessoa Jurídica. A partir disso, podemos dizer que as regras que permitem essa ação são desenvolvidas especialmente para a categoria, onde é possível dizer que existem vantagens em abrir uma empresa para atuar em advocacia.

Essa opção é vantajosa devido a liberação de tributação pelo Simples Nacional, apesar de não poderem se tornar MEI (Microempreendedor Individual), os profissionais da área encontram facilidades na hora de serem tributados. Isso traz vantagens em relação aos muitos impostos aplicados.

Tipos de empresa que um advogado pode abrir

O modelo empresarial em Advocacia, depende diretamente do número de sócios que a integram. A empresa pode ser constituída por apenas um indivíduo ou por mais de um sócio, desde que todos os participantes estejam inscritos na OAB, onde não é permitido que profissionais de outras áreas participem da sociedade.

Vale a pena abrir CNPJ para advogado?

Por ser uma categoria especialmente regulada pelo seu órgão regulador, a Ordem dos Advogados do Brasil, as regras que dão direito ao advogado de atuar como Pessoa Jurídica são especialmente desenhadas para a categoria. E é a partir desta questão que já se pode argumentar que é vantajoso abrir empresa para atuação em Advocacia: a OAB aprova a abertura dos negócios.

E outro ponto a comentar sobre o porquê é vantajoso esse caminho é a liberação para que as empresas sejam tributadas pelo Simples Nacional. Sim, embora não possam se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), os atuantes desta área podem ter empresa com tributação facilitada – o que gera vantagens em relação ao montante de impostos a serem aplicados sobre os honorários.

Qual tipo de empresa advogado pode abrir?

A questão sobre o tipo de empresa em Advocacia gira basicamente em torno do número de sócios – a OAB autoriza tanto empresas com um sócio apenas quanto com um grupo de sócios, com mais de dois membros.

É importante ressaltar desde o princípio que as empresas para advogados exigem que todos os sócios participantes estejam corretamente inscritos na OAB, não sendo permitida a participação de profissionais de outras áreas.

Caso você escolha trabalhar individualmente, terá que abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia , em caso de um negócio com mais sócios, a opção será Sociedade Simples de Advocacia.

Uma empresa de advogados não pode optar por Nome Fantasia, onde na empresas de um sócio o nome do advogado consta unicamente no registro, já nas empresas com mais elementos, poderão constar o nome de quem a equipe desejar (um ou mais integrantes).

Segundo a OAB, a empresa é para finalidades fiscais, mas as atividades de cada um dos sócios é de responsabilidade pessoal, onde não é permitido que um advogado represente outro apenas pela constituição da sociedade.

O que precisa para abrir um CNPJ para advogado

Primeiramente, sendo sociedade individual ou coletiva, todos os integrantes devem estar registrados na OAB e a partir disso criar um Contrato Social. Depois é preciso encaminhar os documentos para a Seccional da Ordem do Estado, caso seja liberado pela OAB, o advogado faz a solicitação do registro de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal.

Passo a passo para abrir um CNPJ como advogado

  1. Profissional e sócio, se existir, precisam estar inscritos na OAB.
  2. Criação de um Contrato Social para a empresa, seguindo as normas da OAB. Nele estarão os dados da empresa que podem ser verificados pela Ordem para abrir o CNPJ.
  3. Após a organização com os documentos, poderá iniciar o processo na Seccional da OAB de seu Estado, você encaminhará os documentos a serem entregues e taxas a serem deferidas.
  4. Depois que a Ordem autorizar a liberação, você poderá solicitar o CNPJ junto à Receita Federal. Existe comunicação entre os órgãos, por isso de nada vale emitir o CNPJ sem o devido conhecimento da OAB do seu Estado.
  5. Com o CNPJ em mãos, você deve realizar procedimentos Municipais, que variam conforme a cidade em que sua empresa está localizada.

Qual o anexo do Simples para advogados?

Desde 2014, advogados podem optar pelo Simples Nacional  no momento de abrir uma empresa, de acordo com o Estatuto, empresas de advogados devem ser tributadas de acordo com o Anexo IV, como veremos abaixo:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00%
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20%
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00%
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00%
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Como incluir meu CNAE no CNPJ?

Com o objetivo de classificar as empresas pelas atividades que exercem, para tributação e outros fatores, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve estar presente para definir as áreas atuantes do negócio e se o código não permitir a atividade da empresa o cliente pode se recusar a receber a nota fiscal, gerando um problema desnecessário para o empreendedor.

Com isso, o código CNAE deve ter relação com a atividade econômica exercida pelo empreendimento.

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Como consultar os códigos CNAE

O CNAE define as atividades permitidas em um CNPJ, onde todos os códigos são aceitos pela Receita Federal.

O governo está criando ao longo do tempo, maneiras dos empresários informais regularizarem suas situações, é necessário apenas conferir se existe um código CNAE que se enquadra no seu empreendimento, regularizando sua situação como Microempreendedor Individual (MEI). Confira a lista de atividades que podem ser MEI em 2021.

Você pode consultar o Portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) na página do CONCLA (Comissão de Classificação) para conferir a classificação, uma página específica para realizar a consulto do CNAE de sua empresa, de acordo com a classificação/classificações econômicas.

Como incluir o CNAE no CNPJ da empresa?

Através do CONLCA você consegue verificar as atividades econômicas por ordem alfabética, as empresas podem ter uma atividade principal e até 99 atividades secundárias. É preciso estar atento para registrar os códigos relativos as atividades que a empresa exerce.

Adicione um CNAE ou diversos CNPJ de sua empresa, realize uma consulta e defina quais serão os códigos, tudo deve ser feito pelo CONCLA, em ”Estrutura”.

Nela você encontrará os códigos necessários e definir as classificações e subclassificações, códigos primários e secundários.

Procure um profissional

A equipe da JL Ramos auxilia os interessados em realizar a abertura de empresa, em todas as etapas desse processo. Por isso quando decidir que é o momento certo de abrir um CNPJ, conte com ajuda de nossos especialistas.

Realizar todas as etapas sozinho requer muito esforço, você está sujeito a cometer diversos erros em qualquer parte do processo, pois são complexos e podem trazer problemas futuros caso sejam registrados de maneira incorreta.

Por isso, para iniciar o seu negócio da melhor maneira, conte com a ajuda de nossos especialistas qualificados!

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Contratação PJ e as diferenças para CLT

Quando uma pessoa com CNPJ ativo presta serviços para uma outra empresa, denominamos este acordo comercial como contratação PJ.

Muitos negócios estão buscando este tipo de contratação para redução de custos e encargos trabalhistas, mantendo a qualidade do serviço prestado.

Porém é necessário estar atento em como formalizar esse contrato, pois dependo da maneira que que o acordo for feito, a situação pode se enquadrar em ”pejotização”, uma prática criminosa.

Com isso, desenvolvemos este artigo para que você não tenha maiores problemas na hora de fazer uma contratação PJ, confira abaixo todos os pontos abordados.

O que é a contratação por PJ? 

Podemos definir a contratação PJ como um acordo estabelecido entre uma empresa e uma pessoa com CNPJ, na prática é uma relação entre dois negócios, mesmo que o prestador de serviço seja um empresário individual.

Este tipo de contratação geralmente ocorre com o objetivo de contratar serviços mais qualificados, com um profissional especializado em sua área.

Muitos se perguntam se ao contratar um profissional com CNPJ, podem considerar o mesmo como um funcionário e se devem seguir as mesmas regras da CLT, responderemos essa duas perguntas no tópico abaixo.

Quais as diferenças na contratação PJ e CLT?

1.Pessoa Jurídica (PJ)

Alguém contratado como PJ deve seguir as regras legais determinadas pelo regime jurídico de sua empresa, onde regime tributário da mesma define o valor de imposto a ser recolhido.

Além disso, a contratação PJ permite que o contratado tenha liberdade para seguir sua carga horaria, horário em que atua, podendo determinar sua forma de atuação, enquanto um funcionário CLT deve seguir as regras estabelecidas pela empresa.

A pessoa jurídica pode prestar serviço para quantas empresas quiser, não possuindo a necessidade de servir apenas um negócio, aumentando sua renda consequentemente.

Porém em contra partida, uma pessoa jurídica não recebe pagamento de férias nem 13º salário e nem o recolhimento do FGTS, direitos garantidos aos funcionários CLT.

2.Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Esse tipo de profissional atua de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, para para ter acesso aos direitos trabalhistas, como:

  • pagamento de horas extras;
  • férias remuneradas;
  • seguro-desemprego;
  • licença maternidade ou paternidade;
  • vale-transporte etc.

O funcionário CLT possui apenas uma fonte legal de faturamento, a empresa que assinou a sua carteira.

Com isso, é importante estar atento e analisar qual a melhor opção para o serviço que você exerce, ser PJ ou CLT de acordo com as vantagens e desvantagens que cada modelo lhe oferece. No caso das empresas, contratar CLT ou PJ irá depender da necessidade da empresa na hora da contratação.

Direitos do PJ

Como você já sabe, um PJ não possui férias remuneradas, mas nada impede que o funcionário entre em um acordo com a empresa para usufruir desse descanso, porém não é obrigação do contratante remunerar esse período

O 13º salário segue a mesma linha de raciocínio, caso o funcionário PJ deseje receber este benefício, deve fazer um controle assertivo de seu faturamento mensal, direcionando um valor para isso, relativo ao que pretende obter no final dos anos.

Qual a carga horaria de um PJ?

De acordo com o inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Assim, ao realizar uma contratação CLT, deve-se seguir as normas pontuadas acima.

No caso da contratação PJ isso não acontece, pois não existem leis que determinem a carga horaria de um PJ, dessa forma o profissional possui liberdade para escolher os dias e horários em que deve trabalhar, não possuindo a necessidade de trabalhar todos os dias.

O que acontece nesses casos é um acordo entre contratante e contratado, para definirem dias e horários em que os serviços serão prestados. Lembrando que deve ser um acordo comum entre abas as partes, de preferencia registrado em contrato para evitar futuros problemas.

Em caso de feriados também não existem regras pré-definidas, tudo deve ser acordado entre a empresa e o PJ no momento da contratação dos serviços, não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou e caso o PJ decida atuar nesses dias, não receberá hora extra nem nada semelhante.

PJ ganha mais que CLT?

Geralmente isso acontece pois o valor recebido pelo PJ é líquido, sem nenhum tipo de desconto legal sobre a quantia que ele recebe da empresa contratante.

Além disso, um PJ pode determinar o preço de seu serviço, ele liberdade para cobrar o valor que acha justo em troca de suas atividades exercidas.

É importante lembrar que o PJ deve pagar os impostos de acordo com seu regime tributário, as obrigações fiscais e tributárias devem ser consideradas no momento de definir os valores a serem cobrados.

Diferença entre a contratação de PJ e

terceirização

A terceirização é uma relação entre duas empresas, onde a prestadora do serviços envia funcionários para realizar as devidas atividades. Relação muito comum em serviços de segurança, manutenção, limpeza e muitos outros.

No caso da Contratação PJ, o titular do CNPJ é o próprio prestador de serviço. Porém nada impede que o mesmo designe outra pessoa para realizar o serviço, desde que seja um funcionário registrado.

Riscos para ao fazer uma contratação PJ

O maior risco na hora de realizar uma contratação PJ é a caracterização de subordinação, que ocorre quando um profissional segue as normas da empresa contratante, levando à pejotização.

Caso o profissional prove algum vínculo trabalhista, a empresa que contratou seus serviços pode ser condenada a pagar os direitos trabalhistas

Devido a isso, quando for realizar uma contratação PJ, é necessário ter a certeza de que o serviço esteja sendo prestado por uma pessoa, um acordo entre duas empresas.

 

 

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Como fazer o registro de uma sociedade individual de advocacia?

O que é Sociedade Individual de Advocacia?

A Lei 13.247, publicada no Diário Oficial em 2016 permitiu que os advogados constituam empresa sem a necessidade de um sócio.

Assim, deu-se origem a Sociedade Individual de Advocacia, uma empresa composta por um único sócio advogado, que deve seguir exigências para esse ocupar esse cargo.

O titular deste modelo de sociedade, é responsável subsidiária e ilimitadamente por danos causados no exercício da profissão. O mesmo não pode pertencer a mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem as duas simultaneamente, com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional.

Tributos da Sociedade Unipessoal de Advocacia

Semelhante à EIRELI, este tipo de pessoa jurídica é um caminho para o advogado diminuir a carga tributária de seu escritório, permitindo que o titular opte pelo Simples Nacional, que traz diversas vantagens financeiras e burocráticas.

Na tributação, não é exigido um capital social mínimo para a constituição da sociedade individual da advocacia.

Como fazer o registro de uma sociedade individual de advocacia?

É necessário desenvolver um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia, para constituir uma sociedade unipessoal, e você encontra o modelo deste documento você encontra no site da OAB.

Para que o advogado possa exercer suas atividades como pessoa jurídica, é necessário realizar o pagamento de uma taxa para que a sociedade unipessoal seja registrada junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda. Existem cidades que exigem o cadastramento da sociedade unipessoal com a prefeitura.

E, em alguns municípios, como é o caso da cidade de São Paulo, será necessário realizar o cadastro da sociedade unipessoal junto à Prefeitura, também um certificado digital em seu nome, que serve para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Este certificado não é o mesmo emitido pela OAB para consultar processos jurídicos eletrônicos.

Sociedades de advogados que já estão constituídas, podem se dividir em sociedades unipessoais, onde cada sócio fará parte de uma nova sociedade, com a divisão de quotas da sociedade pluripessoal originária.

Qual valor para abrir uma sociedade individual de advocacia?

A taxa é de aproximadamente R$  300,00 e deve ser paga na OAB, o prazo para registro da sociedade é de 15 dias.

Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

Toda sociedade precisa lidar com obrigações acessórias, folha de pagamento e gestão financeira. Por isso é fundamental ter um especialista para realizar todos os cálculos e necessidades para estar dentro das leis.

Nós oferecemos assessoria desde o início do seu negócio, orientando de acordo com a sua realidade qual a melhor forma e alternativas de constituição da sua empresa, ou seja, se será mais vantajoso ser Sociedade Simples ou Sociedade Unipessoal.

Tenha mais tempo e foque nas suas defesas e processos, deixe que a JL Ramos cuide da contabilidade do seu escritório.

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GFIP: Pendências serão corrigidas até 30 de setembro

Empresas com inconsistência na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas a 2018, de acordo com a Receita Federal as correções devem ser realizadas até 30 de setembro. As empresas que se encontram nessa situação, já receberam um comunicado e após a data limite, verificações novas serão feitas.

Malha fiscal

Através do cruzamento de informações, a Receita Federal identificou que empresas não fazem parte do Simples Nacional, informaram a condição de optante pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Estas empresas estão na malha fiscal, o que acarreta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária, de acordo com a Receita, as sonegações verificadas para o ano-calendário 2018 é de mais de R$ 803 milhões.

Como saber se estou irregular?

Aqueles informaram de maneira incorreta a opção pelo Simples Nacional em GFIP, receberam um ”Aviso de Autorregularização” por Caixa Postal, dessa maneira não é preciso protocolar resposta pelos canais de atendimento e muito menos comparecer à unidades da Receita Federal.

Confira pela internet se exista alguma notificação para realizar a correção de informações, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Como fazer a correção?

As informações incorretas estarão no demonstrativo, que será enviado junto com os avisos. Assim, você deve fazer as correções exigidas nas GFIPs, trocando o campo “Simples” para “1-Não Optante”.

Deve-se também verificar as informações corretas de outros campos que interferem no cálculo do valor devido, assim como: Alíquota, CNAE, FAP e FPAS.

É importante lembrar que a GFIP retificadora deve possuir a mesma chave (CNPJ/competência, código recolhimento/FPAS) da GFIP a ser retificada. Após, realiza-se o pagamento da diferença das contribuições devidas, resultantes da correção da opção pelo Simples Nacional informada de maneira incorreta. Encargos pelo atraso e multa pela inconsistência também serão adicionados.

Parcelamento

A diferença das contribuições devidas, podem ser pagas à vista ou através de parcelamento. Para parcelar, aguarde a atualização das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal.

Solicite através do portal e-CAC, enquanto os débitos não tiverem sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Dessa forma, você pode realizar o parcelamento em até 60 vezes. O mínimo a ser parcelado por pessoas físicas é R$ 100,00 e R$ 500,00 para pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

O que acontece se eu não regularizar?

Em caso de não regularização, multas variam de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, junto aos juros, devem ser cobradas.

Quem recebeu o aviso e não há retificações pendentes, deverá aguardar o prazo para impugnação no momento do Auto de Infração.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Retificação ECD: Como fazer?

Os livros contábeis das empresas são transmitidos à Receita Federal através da Escrituração Contábil Digital (ECD), que no ano de 2021 foi prorrogada até 30 de julho. Com o fim do prazo, os empresários e contadores podem encontrar informações incorretas em suas escriturações.

Por isso criamos esse artigo para orientar nossos leitores a identificarem os erros presentes e se acertarem com a Receita Federal.

ECD

A Escrituração Contábil Digital integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para substituir a escrituração em papel. Por via da ECD, as empresas informam todo ano para à Receita Federal,os dados a seguir:

Livro Diário e seus auxiliares: registro das movimentações financeiras, entradas e saídas que não alteram as finanças, junto às obrigações fiscais e as provisões a serem recebidas.

Livro Razão e seus auxiliares: controle das contas patrimoniais descritas no Livro Diário, para identificar os registros contábeis possivelmente em aberto. 

Balancetes, Balanços e fichas de lançamento: Conhecidos como Livros Fiscais, por sua importância diante  dos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

Como retificar?

Substituir a ECD para realizar alterações nas informações, é permitido até o final do prazo para entrega. Após autenticação dos livros, só podem ser substituídos por erros que alterem os resultados da escrituração, de acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020. 

Como o prazo acabou em Julho, existem correções que podem ser feitas através do lançamento contábil extemporâneo, nos casos a seguir:

  • erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua aprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas.
  • finalização e aprovação das demonstrações contábeis que ocorreram posteriormente ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.

Quando não é possível?

Caso o erro não permita o lançamento contábil extemporâneo, será necessário que o contador cancele as autenticações dos livros, para que seja feita uma nova escrituração através do Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Nos documentos devem constar a identificação da escrituração substituída, todas informações sobre os erros, clareza na identificação dos registros com erros, com exceção daqueles que decorrerem de outro erro já identificado. A autorização para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às mudanças também é fundamental.

Substituição

É preciso remover a assinatura do arquivo e validação do livro no PVA do SPED ECD, para correção no livro digital. Após isso, é preciso selecionar o “Arquivo/Escrituração”, clicar em “Contábil/Validar” e, depois, em “Escrituração Contábil”. 

Depois é preciso realizar a assinatura do documento e gerar o requerimento de substituição. Por fim, transmita o arquivo que não precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.

 

JL Ramos Contabilidade Digital

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EIRELI: Modelo chega ao fim no país, empresas serão transformadas em SLU

Foi publicada no dia 27de agosto, a Lei 14.195/21 que não permite mais a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde as empresas que já seguem esse modelo de empreendimento serão alteradas automaticamente para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Criada através da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que foi convertida pela Lei 13.874/19, a Sociedade Limitada Unipessoal não necessita de um sócio para ser aberta, separa o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa e não exige um valor mínimo de capital social.

Um ato disciplinar para modificação das empresas EIRELI para SLU, será publicado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Eireli

Criada em 2011 pela Lei nº 12.411, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um modelo de empresa que exigia a participação de apenas um sócio para a abertura do negócio, o proprietário.

Esse modelo era ideal para aqueles negócios que não se enquadravam no MEI, seja pela atividade exercida ou até mesmo pelo rendimento anual da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, é um modelo de empresa em que não exige um sócio para sua abertura.

Mesmo com o termo “sociedade” na sua composição, a SLU é constituída por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

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Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

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MEI: Microempreendedor Individual tem até fim do mês para ficar regular

Em setembro a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para os Microempreendedores Individuais (DASN-Simei) que não estão regularizados para inscrição em Dívida Ariva. A dívida será cobrada na Justiça com os juros e encargos previstos por lei.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Caso os microempreendedor não regularize suas pendências, todos os tributos federais junto ao registro da dívida previdenciária (INSS), serão inscritos em Dívida Ativa da União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos. Será transferida ao município ou ao estado, de acordo com cada caso, a dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para inscrição em Dívida Ativa, com os acréscimos de encargos de acordo com cada caso.

No PGMEI, os débitos em cobrança podem ser consultados, com certificado digital ou código de acesso, através da opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Por lá você também consegue a geração do DAS para pagamento.

É importante lembrar que após inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU, já o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

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