Quando começa a valer o salário mínimo de R$ 1.310?

 O Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Em abril estava previsto uma inflação de 6,7% ao longo de 2022, gerando um aumento no salário mínimo atual R$ 1.212 para R$ 1.294 em 2023.

 Para tal decisão, o governo leva em consideração as medições do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referencial que observa o acúmulo inflacionário do país ao longo do ano. Ele garante q correção do salário, mantendo o poder de compra do trabalhador.

 O salário mínimo precisa ser corrigido anualmente, onde o piso nacional precisa no mínimo acompanhar a inflação acumulada no ano anterior. Ou seja, se o preço de serviços e produtos foram elevados, o salário deve acompanhar o aumento proporcionalmente.

Salário mínimo de R$ 1.310 

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, existe uma alteração na projeção do salário mínimo, onde a previsão onde o valor do INPC sobe de 6,7% para 8,1%.

 De acordo com o novo percentual, o salário mínimo deve chegar a R$ 1.310,17. Caso seja confirmado, em 2023 o piso terá um reajuste além do que foi previsto pela LTDO, que previa o valor de R$ 1.294.

 Porém nada está devidamente oficializado, esses números são apenas projeções sobre o salário no próximo ano, onde o valor exato será divulgado em janeiro de 2023.

Se não houverem alterações em relação a previsão, o piso não irá representar uma elevação real para os brasileiros, como os reajustes referentes aos últimos anos, a base salarial paga aos trabalhadores acompanha apenas o acúmulo da inflação.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Por fim, vale ressaltar que o salário mínimo serve como referencial a milhares de brasileiros. Conforme o Dieese, cerca de 56,7 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS ganham o equivalente ao piso determinado pelo governo.

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8 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022.

Aqueles que ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda de 2022, possuem apenas 8 dias para realizar a entrega que se encerra no dia 31 de maio. Os contribuintes que perderem o prazo pagaram multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.

Além da multa, os contribuintes que não entregarem a declaração serão restritos, tendo a inclusão do CPF em condição irregular. Dessa forma, não poderão solicitar empréstimos em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

A Receita Federal, disponibilizou um recurso para facilitar a declaração dos contribuintes, a declaração pré-preenchida. Essa ferramenta permite recuperar os dados da declaração do ano anterior e está disponível para aqueles que possuem contas nos níveis ouro e prata no sistema gov.br.

A declaração pré-preenchida, também é útil para diminuir as chances de erro no momento de preencher a declaração, já que alguns dados serão preenchidos automaticamente.

Outra novidade sobre o Imposto de Renda, é a possibilidade de preencher a declaração em diversas plataformas, como por exemplo o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Quem precisa declarar

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Pagamento da restituição

O pagamento segue uma fila, respeitando a ordem de quem enviou a declaração com mais antecedência e os grupos beneficiados. Os contribuintes que receberão a restituição devem acompanhar o calendário e ficar por dentro dos cinco lotes de pagamentos, pois a Receita não realiza um aviso prévio.

Calendário de pagamento das restituições do IR 2022:

1º lote: 31 de maio.

2º lote: 30 de junho.

3º lote: 29 de julho.

4º lote: 31 de agosto.

5º lote: 30 de setembro.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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O que são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Uma empresa possui obrigações a serem cumpridas, para se manter em funcionamento, como por exemplo as declarações que precisam ser realizadas periodicamente (mensal, trimestral ou anual).

A responsabilidade de manter a empresa em dia com suas obrigações, é do setor contábil, pois é fundamental que um negócio esteja com os tributos em dia, evitando multas e outras punições.

Confira abaixo o que são as ’‘obrigações acessórias’’ e tudo que você precisa saber sobre elas.

O que são obrigações acessórias?

São declarações realizadas periodicamente por uma empresa, elas podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Seu objetivo é fazer com que as empresas prestem as informações solicitadas ao governo.

As informações são sobre o cálculo dos impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários).

O pagamento dos impostos, contribuições e outros tributos, são as obrigações principais. As obrigações acessórias, são aquelas que registrarão o pagamento dos tributos em caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

GIA: Substituição Tributária

É uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela fornece informações para o governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Ela é obrigatória apenas aos contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária.

LFE (Livro Fiscal Eletrônico)

Destinada apenas às empresas do Distrito Federal (Brasília).Possui o objetivo de informar à Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)

Controla os dados dos serviços de importações e exportações.

DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, com o objetivo de declarar o número total de serviços prestados em um mês.

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Declaração federal, de competência da União, contém informações sobre os impostos federais.

EFD Contribuições

Obrigação federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SPED FISCAL

Possui o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em alguns estados a GIA foi substituída pela entrega do SPED FISCAL.

GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)

Informa ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, obrigação à quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade 

DMED (Declaração de Serviços Médicos)

Obrigação para dentistas, psicólogos, médicos e todos profissionais da saúde. Nela estão os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços prestados à área da saúde. Obrigatória para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Entregue anualmente para a Receita, obrigatória às empresas que alugam imóveis ou incorporação imobiliária. Na DIMOB, são prestadas as informações de vendas, aluguéis e vendas.

Obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Declaração anual àquelas empresas que fazem a retenção do Imposto de Renda.

DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

Realizada mensalmente pelas micro e pequenas empresas, sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação tributária dos fatos geradores. 

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Possui objetivo de comprovar através da Receita que as empresas do Simples Nacional recolheram os tributos corretamente no ano anterior. Deve ser declarada até o dia 31/03 do próximo ano. 

Nela também estão presentes o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)

Imposto aplicado mensalmente sobre o faturamento do mês da empresa.

 Caso ela não se movimente durante algum mês, não é necessário o pagamento de imposto.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Saiba como converter a União Estável em Casamento

União Estável é quando duas pessoas se relacionam de maneira duradoura, expondo ao público e com objetivo de construir uma família. Porém ela não interfere no estado civil dos indivíduos, permitindo até que uma pessoa casada esteja em união estável com outra, se de fato estiver separado.

Em muitos casos, as uniões estáveis acabam sendo convertidas em casamento e existem duas maneiras de realizar esse processo: via judicial e pela extrajudicial.

 Se optarem pela via judicial, deveram entrar com a ação de Conversão de União Estável em Casamento de acordo com a Vara da Família de sua comarca. Caso não existam impedimentos e a situação dos companheiros estejam regularizadas, o casamento será validade desde o início da união estável, com se já estivessem casados desde antes.

 Pela extrajudicial, o procedimento será executado através do Cartório de Registro Civil e será necessária a apresentação de alguns documentos de ambos, como: Certidão de Nascimento, CPF, comprovante de residência e 02 (duas) testemunhas maiores de idade (que tenham convivência com o casal). Caso um dos dois seja divorciado ou viúvo, deverá levar a certidão de casamento com averbação do divórcio e se for o caso, levar também a certidão de óbito do falecido.

 Por ser um processo de mais agilidade, simplicidade e mais em conta, a extrajudicial tem sido mais utilizada nos últimos anos.

Aqueles que ingressarem pelo Poder Judiciário, precisaram de um advogado para proceder, diferentemente da via extrajudicial que não possui essa obrigação mas recomendamos muito que exista a presença de um profissional do direito para orientar os companheiros e agilizar o processo.

 Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

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Novo pagamento triplo do PIS/Pasep é autorizado pela caixa para 2022

A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um saque triplo do PIS/Pasep ainda em 2022, apesar do encerramento de pagamentos do abono salarial que ocorreu no começo do ano.

De acordo com as novas possibilidades de saque, duas opções se relacionam ao abono salarial e a terceira às cotas do PIS/Pasep onde os valores acumulados somam mais de R$ 23 bilhões.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

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Últimos dias para emitir ou regularizar o título de eleitor

O prazo de emissão ou regularização do título de eleitor para as eleições de 2022, dura até a próxima quarta-feira (4) de acordo com a Justiça Eleitoral. Aqueles que precisam alterar o município de votação, incluir o nome social no título ou alterar o local da votação, devem seguir o mesmo prazo.

Como o prazo está chegando ao fim, a busca pela regularização tem aumentando nos últimos dias, o que fez com que a Justiça Eleitoral de muitos estados tenham ampliado o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.

Todos esses processos citados acima, podem ser realizados de maneira online, sem a necessidade de se deslocar de casa.

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa. Pela internet também é possível pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. Quando um eleitor não comparece para votar e não justifica sua ausência por três eleições consecutivas, o título será cancelado.

Já para aqueles que tiveram o titulo cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No último mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou os efeitos do cancelamento devido a Covid-19, assim os eleitores que se encontram nessa situação poderão votar normalmente.

Para verificar ou solucionar pendências relativas ao título, o eleitor deve estar com seus documentos como cadastro de pessoa física, em algumas situações será preciso tirar fotos do rosto e de documentos, como RG e comprovante de residência. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.

A Lei das Eleições, determina que o fechamento do cadastro eleitoral deve ser realizado 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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INSS: Consulta de contratos de empréstimo agora podem ser realizadas pelo ”Meu INSS”

Novidade! Agora os beneficiários do INSS poderão consultar contratos de empréstimos pelo aplicativo ”Meu INSS”. Tanto os contratos ativos quanto suspensos poderão ser verificados através do app, facilitando ainda mais a vida dos segurados em relação ao controle de contratos.

Como consultar?

  • Acesse o app ”Meu INSS” ou site;
  • Clique em extrato de empréstimo;
  • Selecione o empréstimo que deseja consultar.

Quem pode fazer a consulta?

Até o momento, apenas os segurados com contratos de empréstimo ativos ou suspensos a partir de 1º de outubro de 2021, pelos seguintes bancos: C6, BMG, PAN e Agibank.

Por enquanto não existe nenhuma informação dada pelo INSS sobre a realização de consultas através de outros bancos, mas existe a previsão de que essa opção seja disponibilizada em breve, para outros bancos e instituições financeiras, para contratos ativos e inativos.

Pelo app também será possível conferir se os dados de identificação coletados no momento da contratação do empréstimo estão corretos.

Novos serviços

Você também pode emitir certificado das pessoas com deficiência e acessar um ambiente virtual com cursos a distância, além da consulta de contratos de empréstimo.

Certificado da pessoa com deficiência

Primeiramente o certificado foi disponibilizado para aqueles que recebem o benefício assistencial para pessoa com deficiência e aposentadoria da pessoa com deficiência. Esse documento engloba as ações do Governo Federal para facilitar a certificação da condição de deficiência dos titulares dos benefícios.

Acesse o certificado através do app ou pela internet, no Menu Serviços, ir até Extratos/Certidões/Declarações e Certificado da Pessoa com Deficiência e clicar em “Baixar PDF”.

Cursos a distância

Outra novidade é o ambiente virtual para cursos a distância, a Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária.

Nesse ambiente, será possível ter acesso à cursos sobre os benefícios e serviços previdenciários, através de vídeos, podcasts, glossário previdenciário, palestras on-line e muito mais.

Meu INSS

Todos os beneficiados do INSS podem acessar o app ”Meu INSS” para solicitar benefícios e ter acesso a diversos serviços da Previdência Social, como:

  • cumprimento de exigência do INSS;
  • acesso à carta de concessão do benefício;
  • emissão do extrato de contribuição (CNIS) com histórico de pagamentos para o INSS;
  • simulação da aposentadoria e conferir quanto tempo ainda falta para se aposentar;
  • solicitar revisão do benefício;
  • acesso a certidão de tempo de contribuição (CTC) do INSS;
  • solicitar benefício não recebido;
  • alterar local ou forma de pagamento;
  • acessar o extrato do imposto de renda (IR);
  • emitir declaração informando que você recebe algum benefício do INSS, ou não (a declaração de ‘nada consta’);
  • alterar o pagamento para conta-corrente ou poupança;
  • atualizar os seus dados pessoais, o endereço e o telefone.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Trabalhadores podem realizar o saque extraordinário e revisão do FGTS

Foi liberada na semana passada a consulta do novo saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para consultar você pode utilizar o aplicativo FGTS CAIXA, através dele você também poderá consultar os extratos do FGTS e calcular a revisão dos valores desde 1999 pelo LOIT FGTS, em https://fgts.loitlegal.com.br.

Todos os trabalhadores com saldo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, terão direito ao novo saque extraordinário. O limite para este saque é de R$1.000,00, o trabalhador pode verificar o valor correto a ser sacado ou sinalizar caso não queira retirar o dinheiro.

A revisão do FGTS pode ser solicitada por aqueles que possuíram fundo de garantia em qualquer momento entre 1999 e os dias de hoje, mesmo se já tiverem retirado dinheiro do fundo. A revisão deve gerar em média R$10.000 de restituição.

Como consultar o saldo?

Confira as maneiras possíveis de consultar o saldo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS no seu celular.
  • Através do endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo internet Banking Caixa (apenas para correntistas).
  • Ligue no 3004-1104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-726-0104 para outros municípios.
  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seus documentos em mãos.

Para acessar o aplicativo é simples, basta baixá-lo em seu celular (Android ou iOS) e fazer o login com CPF e senha. Caso seja o primeiro acesso, você criará uma nova senha.

Possibilidade de revisão

A Taxa Referencial (TR) é utilizada para correção monetária do fundo de garantia, porém desde 1999 não acompanha o avanço da inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.

Devido a isso, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial para que os valores depositados sejam corrigidos, por não renderam como deveriam. A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que atuou com carteira assinada em algum período desde 1999.

Caso o trabalhador saque todo o dinheiro do fundo, ou parte dele, ainda poderá solicitar a revisão do seu FGTS para ajustar a correção monetária do dinheiro pelo tempo em que ele ficou depositado. O direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, assim, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção.

Como usar os extratos para calcular o valor a receber

Acesse o site LOIT FGTS com os extratos do FGTS em mãos, que oferece gratuitamente esse cálculo automático. Realize o cadastro e envie os extratos, o extrato da revisão indicará o valor a receber.

Como essa conta envolve um histórico de 23 anos onde a TR não acompanha a inflação, a tecnologia é fundamental para auxiliar a realização dos cálculos.

Etapas seguintes ao cálculo

Você poderá entrar na Justiça para recuperar seu dinheiro após calcular o valor da revisão. Basta ingressar ao Juizados Especiais Federais que julga causas até R$72.600,00 e  não possui custas processuais, nem exige a presença de um advogado, podendo ser realizada pelo próprio trabalhador.

Aproveite todas as alternativas

O saque extraordinário, é uma medida tomada pelo governo com o objetivo de aquecer a economia e auxiliar trabalhadores a acompanharem a subida dos preços. Por isso se torna muito importante acompanhar e garantir os seus direitos

JL Ramos Contabilidade Digital

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Tiradentes é feriado ou Facultativo? Entenda como ficará o expediente de trabalho.

Com o reajustes dos feriados como consequência da pandemia da COVID-19 enfrentada nos últimos anos, algumas datas foram remanejadas em 2022 com o intuito de compensar o tempo de trabalho perdido em 2020 e 2021.

De abril até o fim do ano, teremos 8 feriados nacionais, dois ainda neste mês (15 e 21 de abril). Dia 15 teremos a sexta-feira santa, já no dia 21 é celebrado o dia de Tiradentes e ambas as datas são consideradas feriado e não ponto facultativo.

A diferença entre feriado e ponto facultativo, é uma dúvida que muito comum entre trabalhadores e empresários, por isso neste artigo iremos pontuar as principais diferenças.

Ponto facultativo x Feriado

Ponto facultativo é quando o empregador pode optar por  dar o dia de folga a seus funcionários ou não, ficando a seu critério a decisão.

Feriados, são datas oficiais e decretadas pelo governo (municipal, estadual ou nacional) onde a folga nesses dias são obrigatórias. Existem algumas situações onde a lei permite o trabalho em feriados.

Trabalho nos feriados

Existem algumas profissões onde o serviço pode ser exercido durante feriados, por isso antes de determinar se o funcionário deve trabalhar ou não nessas datas, deve-se verificar se a empresa está enquadrada nos trabalhos permitidos.

Se a atividade não é de interesse público, não existe exigência técnica específica ou não está enquadrada nas atividades autorizadas para trabalho no feriado, de acordo com a legislação. Nesse caso, o empregado não é obrigado a exercer o seu serviço e se optar por faze-lo, deve ganhar mais. Quando o funcionário for escalado para trabalhar no feriado, mesmo que seja em casa (home office), a empresa precisará pagar o dobro da hora caso não haja uma folga para compensar em outra data.

Se o colaborador trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro, de acordo com a lei trabalhista.
Existem exceções em que a empresa pode determinar que o descanso seja realizado em outra data, para que os funcionários trabalhem no feriado, mas isso deve ser realizado com acordo ou convenção coletiva da categoria.

Próximos feriados nacionais

15 de abril: Paixão de Cristo;

21 de abril: Tiradentes;

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro: Independência do Brasil;

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;

2 de novembro: Finados;

15 de novembro: Proclamação da República;

25 de dezembro: Natal.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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IRPF 2022: Prorrogado o prazo para declaração

Foi publicado pela Receita Federal, no Diário Oficial da União, uma Normativa nº 2.077 que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O vencimento do imposto também foi adiado para o fim de maio, porém as restituições não sofrerão alterações nas datas. Para o débito automático o prazo agora será 10 de maio para a primeira cota, até 31 de maio para as demais, com isso as declarações enviadas depois de 10 de maio, deverá ser pago com DARF.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

 

Fonte: gov.br

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