FGTS: Lucro será distribuído em agosto aos trabalhadores

Os rendimentos obtidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são distribuídos pelo Governo Federal desde 2017, de forma anual para todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas até o fim do ano de apuração.

No último ano, foi distribuído um valor de R$ 8,12 bilhões, representando cerca de 96% do lucro total do FGTS alcançado em 2020. Este ano, os valores repassados serão estarão de acordo com os rendimentos obtidos pelo fundo, ao longo de 2021.

Uma data exata para distribuição dos rendimentos ainda não foi anunciada pelo Conselho Curador do fundo. Estipula-se que os pagamentos aconteçam até o fim do mês de agosto.

No que consiste o lucro do FGTS e quem tem direito?

Os saques do FGTS podem ser realizados em situações especificas previstas por lei, como por exemplo em demissões sem justa causa.

O governo usa recursos para financiar outras finalidades em quanto o dinheiro não pode ser resgatado, como créditos em projetos de saneamento e infraestrutura e para aquisição da casa própria. Os juros dessas operações geram lucros que serão distribuídos parcialmente entre os trabalhadores. O governo aplica anualmente para compensar a utilização dos valores do benefício, uma correção monetária sobre o saldo do FGTS, pertencente aos trabalhadores.

O Conselho Curador do FGTS irá divulgar o percentual do lucro que será distribuído, porém quanto maior for o saldo na conta até o final do último ano, maior será a fatia concedida ao trabalhador.

Quando sacar o lucro do FGTS?

A distribuição do lucro não altera as normas de saque do FGTS, dessa forma, o saque será permitido apenas nas seguintes situações:

  • Saque-aniversário (modalidade opcional);
  • Saque extraordinário (modalidade disponível até 15 de dezembro de 2022);
  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensas por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Na compra da casa própria;
  • Rescisão por término de contrato com prazo determinado;
  • Demissão consensual (saque limitado a 80% do saldo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em casos de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em casos de estágio terminal ou de doenças graves, a exemplo, do Câncer e da AIDS;
  • Para completar parcelas de consórcios ou financiamentos imobiliários (SFH);
  • Trabalhadores que completarem 70 anos de idade;
  • Cidadãos que estão a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho.

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MEI: Ainda é possível pagar DASN pelo Portal do Simples Nacional.

O Simples Nacional oferece muitas vantagens para o empreendedor que decide formalizar seu negócio. Porém, também existem diversos deveres a serem cumpridos, como a Declaração Anual Do Simples Nacional, o DASN-Simei, destinado à todo Microempreendedor Individual (MEI).

Na declaração, você deve informar o faturamento bruto, tudo aquilo que você vendeu durante o ano anterior, mesmo que não tenha emitido nota. O prazo de entrega se encerrou no dia 30 de junho de 2022.

Aqueles que perderam o prazo, ainda podem regularizar sua situação com a Receita Federal, continue lendo o artigo e saiba como.

Para regularizar é preciso pagar multa

O Microempreendedor que não realizou a declaração, pode regularizar-se fazendo o envio do documento, porém pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Depois que a declaração for transmitida, a guia de pagamento será emitida automaticamente. Para evitar transtornos, a Receita recomenda que todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento.
O documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) não poderá ser gerado pelo MEI enquanto a declaração não for entregue, ficando devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos.
Benefícios previdenciários podem ser bloqueados pela falta do pagamento das contribuições, ficando impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Portal do Simples Nacional

Para realizar a declaração do MEI você deve acessar o portal do Simples Nacional e acessar o serviço DASN-Simei, depois basta informar o CNPJ da empresa e avançar.
As receitas obtidas durante o ano, são as principais informações a serem apresentadas, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Aqueles que estavam ativos e não faturaram no ano de 2021, devem preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve informar no formulário.

Depois de realizar a transmissão da declaração, o contribuinte obterá o recibo que precisa ser guardado por cinco anos, em caso de entrega atrasada, a multa referente ao atraso será gerada automaticamente.

JL Ramos Contabilidade Digital

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Você sabe da diferença entre Previdência e Assistência Social?

Previdência e Assistência Social, são termos muitas vezes confundidos e a maioria das pessoas não sabem o que os diferenciam.

De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que devem assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Com isso, a seguridade social engloba: Saúde, Previdência Social e Assistência Social,  com o objetivo de levar o bem-estar e a justiça social.

Previdência Social X Assistência Social

Previdência Social é um seguro social destinada a todo trabalhador com carteira assinada, que contribui mensamente para garantir uma renda no momento em que não puder mais trabalhar. Para ter direito aos benefícios da previdência é preciso contribuir. Todo trabalhador com carteira

Já os trabalhadores autônomos e os empresários, são contribuintes individuais. Aqueles que não possuem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados podem pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.

Assistência social é um direito que todo cidadão possui caso necessite, independente de contribuições.

A função da assistência social é proteger os cidadãos que precisam de auxílio em situações de vulnerabilidade, como: amparar às crianças e aos adolescentes carentes; habilitar as pessoas portadoras de deficiência garantindo um salário de benefício mensal à portadores de deficiência e idosos que comprovem não proverem à própria manutenção ou de não serem providos por familiares.

Benefícios da Previdência Social

  • Auxílio-Acidente;
    • Para aqueles que sofrerem acidente de qualquer natureza;
    • Para aqueles que receberam auxílio-doença em razão do acidente;
    • Para aqueles que sofrerem sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário e comum
    • Destinado aos que desenvolverem incapacidade temporária para o trabalho, comprovando os problemas de saúde através de laudos e dados médicos;
    • Segurado com carência de 12 meses, que tenha realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
    • Qualidade de segurado.
  • Auxílio-Reclusão Rural e Urbano
    • Possuir 24 meses de atividade rural ou urbana reconhecida pelo INSS;
    • Preso em regime fechado ou em regime semiaberto, preso até 17/01/2019;
    • Média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
    • Não receber salário ou benefício do INSS durante a prisão.
  • Pensão por Morte;
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão por Morte Rural;
    • Destinado aos dependentes do segurado especial: trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão especial por hanseníase;
    • Destinada para aqueles que foram atingidos pela hanseníase e estiveram a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.
  • Aposentadoria por invalidez;
    • Todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores (exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91).
  • Aposentadoria por Idade Rural;
    • Trabalhar menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
    • Possuir no mínimo 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
    • Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
    • 65 anos, se homens
    • 60 anos, se mulheres 60.
    • Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
    • Homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos
    • Mulheres precisam ter  25 anos de tempo de contribuição ou 84 pontos.
    • A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
    • Quem estava perto de se aposentar, poderá entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
      • Idade Progressiva
      • Pedágio 50%
      • Pedágio 100%
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
    • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
    • 15 anos de tempo de contribuição
    • comprovar deficiência durante esse tempo de contribuição
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
    • para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
    • Benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
      • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
      • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
      • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
  • Salário-maternidade
    • Benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, ao longo do período de afastamento do trabalho, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
    • Poderão ter o benefício as seguintes trabalhadoras:
      • Empregada, que esteja com contrato de trabalho assinado sobe as normas da CLT;
      • Contribuinte facultativo;
      • MEI – Micro Empreendedor Individual;
      • Desempregados porém segurado;
      • Empregada doméstica;
      • Segurado especial;
      • Contribuinte individual.
  • Seguro-defeso pescador artesanal 
    • Tem direito ao seguro, pescadores ativos que atuam de forma ininterrupta e exclusiva, individualmente ou em família, que não possuam outra fonte de renda, que sejam segurados especiais na categoria pescador profissional artesanal.
  • Salário-família
    •  Benefício pago ao empregado, de acordo com o número de filhos ou enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador.

Benefícios da Assistência Social

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Tem direito ao BPC os brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas de nacionalidade portuguesa, que comprovem residência no Brasil.
    • Aqueles que possuem renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo;
    • Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
    • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
  • Benefício para trabalhadores portuários avulsos.
    •  Os cidadãos com 60 anos ou mais, na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador), não possua condições mínimas necessárias para se aposentar, nem  renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, possuem o direito.
  • Benefícios eventuais:
    • Provisões da Assistência Social para proteger indivíduos e famílias à enfrentarem de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e ofertados pelos municípios e pelo Distrito Federal.
  • Auxílio Brasil:
    • Programa de transferência de renda direta e indireta às famílias em situação de pobreza no Brasil.

 

JL RAMOS CONTABILIDADE CAMPINAS

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Defis e Dirf: saiba o que são essas e outras declarações do Simples Nacional

Ao abrir uma empresa, muitos pensam que a única etapa burocrática que terão no meio empresarial, porém qualquer empresa deve seguir algumas regras relacionadas à entrega mensal de declarações obrigatórias para o Simples Nacional, à diversos órgãos públicos e fiscais do país.

Esta tarefa também é uma obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda que este seja conhecido por ser o regime tributário mais descomplicado em comparação aos demais, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

É fundamental que o empreendedor saiba que as declarações também são obrigações das empresas do Simples Nacional, mesmo que seja um regime tributário mais simples em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido. São informações exigidas por cada uma delas, pois, erros, atrasos e omissão dos dados podem gerar diversas penalizações.

Listaremos abaixo as sete declarações obrigatórias do Simples Nacional que devem ser cumpridas regularmente.

Quais são as declarações do Simples Nacional?

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma declaração ligada ao Simples Nacional, pois as outras também são exigidas nos demais regimes.

Resumidamente, o intuito da DEFIS é informar à fiscalização o que ocorreu na empresa no decorrer do ano-calendário, apresentando as receitas e impostos.

É necessário a apresentação dos seguintes dados, na entrega anual desse documento:

  • Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
  • Despesas do ano anterior;
  • Identificação de sócios e participação na empresa;
  • Rendimentos dos pró-labores de sócios;
  • Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.

Declaração Mensal no site do Simples Nacional 

Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.

Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.

O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional

DIRF

A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.

É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.

É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.

eSocial

É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.

Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:

  • Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
  • Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.

É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:

  • Registro R-1000 – Informações do contribuinte
  • Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
  • Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.

DCTFWeb

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!

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Duplicação no CNIS gera dados irregulares no eSocial

Um problema no sistema desenvolveu uma duplicidade de contrato de trabalho para aqueles que estavam vinculados a um CEI (Cadastro Específico do INSS) anteriormente a obrigatoriedade do eSocial. A duplicidade ocorre no CNIS, no aplicativo Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

Devido a esta duplicação, os dados do término de contrato de trabalho enviados ao eSocial não estão aparecendo no contrato vinculado ao CEI. Com isso, o contrato de trabalho permanece em aberto podendo causar problemas no momento de concessão de benefícios previdenciários e seguro desemprego.

De acordo com o INSS, os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) não se encontram agrupados. Medidas estão sendo tomadas e quando forem implementadas será exibido apenas um vínculo.

Até que o problema seja resolvido, a orientação é que o empregador disponibilize ao trabalhador uma declaração com os dados que precisam ser comprovados. O número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, também precisam ser entregues para serem anexados ao requerimento do benefício desejado.

Já nos casos de solicitação de seguro desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Nova decisão do STF pode mudar a vida de muitos aposentados

As reformas legislativas sempre geram diversas mudanças para os trabalhadores, aposentados e profissionais beneficiados pelo INSS. Em muitas ocasiões, famílias acabam sendo afetadas com decisões tomadas pelo governo.

Uma nova mudança que gerou bastante impacto para milhares de aposentados, tem relação com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Revisão da Vida Toda.

Impacto histórico para os segurados do INSS

A Revisão da Vida Toda, surgiu com a intenção de corrigir uma injustiça que diversos segurados do INSS sofreram, se tornando uma das maiores revisões de toda história do Brasil.

O principal objetivo da revisão da vida toda é permitir que aposentados e pensionistas possam incluir o cálculo do benefício, as contribuições feitas ao longo da vida e não apenas as que foram feitas a partir de 1994. O STF iniciou a discussão de firmar o mesmo entendimento em todos os tribunais brasileiros.

Antes de 1999, o cálculo era feito pela média dos 36 últimos salários de contribuição, dessa forma, diversos segurados começaram a contribuir com valores mais altos ao final da vida laboral, com o objetivo claro de aumentar o valor do benefício.

Para evitar mais situações como essa, foi criada a Lei 9.876/99, surgindo a regra geral do salário de benefício.

O valor do benefício era calculado com base na média dos 80% maiores contribuições da vida dos segurados.

Fora isso, uma regra de transição foi criada para que quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação desta lei em 29 de novembro de 2019. A regra determinava que seriam utilizados apenas os salários existentes desde julho de 1994 para o cálculo.

Desde então o INSS aplicou essa regra de transição como uma regra definitiva, assim a maioria dos contribuintes que tiveram suas maiores contribuições antes de 1994 e se aposentaram, foram impactados de maneira negativa, por não se beneficiarem dessas contribuições.

Com isso, foi criada a revisão da vida toda que tenta reparar uma injustiça, que busca permitir a utilização das contribuições realizadas antes de julho de 1994, beneficiando milhares de pessoas.

Revisão da Vida Toda e o STF

A Revisão da Vida Toda estava em análise no STF, mas em fevereiro deste ano recebeu o voto do ministro Alexandre de Morais.

Com seu voto, a Revisão da Vida Toda havia vencido, podendo ser liberada para milhares de segurados que aguardavam essa decisão.

Porém, minutos antes da revisão ser aprovada, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou que o processo fosse levado ao plenário físico, já que a primeira votação ocorreu no plenário virtual em decorrência da pandemia. A manobra foi interpretada como forma de anular o voto de um ex ministro que ocupava na época o cargo e votou a favor da revisão

Quando tudo parecia estar perdido, o STF decidiu no dia 9 de junho, por 8 votos a 1, que não era certo invalidar o voto de um ministro que havia se aposentado somente porque outro ministro havia pedido destaque.

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Como converter um pagamento errado da GPS para o DARF?

Antes da DCTFWEB, muitas coisas eram diferentes, como por exemplo a guia de recolhimento, onde os pagamentos eram realizados através da GPS (Guia da Previdência Social). A partir da criação do DCTFWeb, os pagamentos passaram a ser realizados pelo DARF Previdenciário.

Devido a essas mudanças recentes, profissionais ainda se confundem e realizam o pagamento da GPS ao invés do DARF, por isso desenvolvemos esse artigo para que você entenda como converter um pagamento incorreto pela GPS para o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Previdenciário.

A DCTFWeb

Há pouco tempo, muitas empresas transmitiram o DCTFWeb pela primeira vez e devido a isso, cometeram erros na hora de realizar a transmissão.

Com a substituição da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb, as empresas devem pagar o DARF ao invés da Guia da Previdência Social.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) informa para a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros.

Pagamento incorreto

Antes, muitas empresas realizavam o pagamento antecipado da GPS e não estavam preparadas para mudança. A GFIP foi substituída junto com a GPS, assim as empresas que efetuaram o pagamento incorreto, se prejudicaram.

Se a sua empresa realizou o pagamento incorretamente, fique tranquilo, neste artigo ensinaremos a maneira correta para realizar a conversão do pagamento incorreto da GPS para o DARF.

Como converter o pagamento da GPS para o DARF?

Saiba com converter um pagamento incorreto realizado pela GPS, que deveria ter sido pago pelo DARF Previdenciário.

Aprenda como realizar a conversão a seguir:

Solicitar a abertura de um processo digital

  • Acesse o Chat (Portal e-CAC);
  • Selecione o serviço “Protocolar processo”;
  • Solicite a abertura do processo.

O processo ficará disponível por 3 dias úteis, para solicitar a juntada de documentos.

Solicitar a juntada de documentos

Solicite a juntada do pedido, através de uma ”Petição” e informe título ”Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação”.

Os outros documentos precisam ser inclusos em arquivos separados e classificados por tipo, aqueles que não tiverem relação com o serviço ou pessoa, vão ser rejeitados e não serão inclusos no processo.

Acompanhe o andamento 

Consulte o andamento do processo, com os documentos juntados.

A consulta pode ser realizada pelos canais:

  • Processos Digitais (Portal e-CAC);
  • App e-Processo (disponível nas lojas aplicativo).

Passo 4: Consulta do resultado 

Clique em ”Meus Processos” e confira os documentos do processo para verificar se o pedido foi aprovado.

Caso o processo seja arquivado pós decisão, você irá encontra-lo na aba ”Inativos”.

O resultado será juntado ao processo digital.

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IRPF 2022: Consulte se você caiu na malha fina

No último dia 31 de maio, encerrou-se o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022, de acordo com a Receita Federal, mais de 36 milhões de declarações ano-calendário 2021 foram entregues na ultima quarta-feira (1).

A expectativa segundo a Receita, era que fossem enviadas em média 34 milhões de declarações, devido ao aumento da inflação e defasagem da tabelo do Imposto de Renda, porém as expectativas foram superadas.

Mesmo com o alto número de declarações enviadas, muitos contribuintes deixaram de entregar ou podem ter cometido erros na declaração, por isso desejam consultar se caíram ou não na malha fina. Com isso, desenvolvemos esse artigo com a intenção de orientar aqueles que desejam consultar sua situação com a Receita Federal.

Como verificar minha declaração?

Para verificar a situação que se encontra a sua declaração, é preciso acessar o extrato da declaração de 2022, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

O acesso deve ser realizado através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha. O extrato fica disponível na aba “Meu Imposto de Renda”, onde será possível verificar a situação de sua declaração.

Após isso, clique em “Processamento” e acesse “Pendências de Malha”. Caso não existam divergências em relação a declaração, o contribuinte terá direito a receber a restituição, e receberá uma notificação “em fila de restituição”  que deve ser paga nos quatro próximos lotes. Em caso de irregularidade, a mensagem será ”com pendências”, consequentemente o documento estará em malha.

Você deve então, verificar o motivo que gerou está situação, geralmente estão relacionados às seguintes situações:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nesses casos, é preciso fazer a retificação de sua declaração e corrigir os dados incorretos. Porém isso vale apenas para o contribuinte que não recebeu o Termo de Intimação Fiscal.

Cai na malha, o que fazer agora?

O Termo de Intimação Fiscal, deve constar os documentos que comprovem as informações declaradas, também utilizado quando existirem pendências em relação aos documentos.

Através do e-CAC, siga os passos abaixo depois de reunir os documentos:

  • Acesse o sistema e-Defesa no site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Garantindo a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, aumentando a sua tranquilidade e diminuindo os riscos de cair na malha fina.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição para orientar você em suas burocracias empresariais.

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Prazo para declaração do IRPF2022 encerra-se hoje

Encerra-se hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. De acordo com o último estudo sobre a Carga Tributária Brasileira (2021), o Imposto de Renda das Pessoas Físicas representava 9,75% da arrecadação de Tributos Federais. Em comparação, os tributos sobre consumo representam 43,72% da arrecadação.

O que é e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Documentos necessários

Pessoas Físicas precisam dos comprovantes dos gastos, e rendimentos ou ganhos gerados no ano de 2021. Isso inclui todas as despesas com carro, planos de saúde, faculdade, escola e até o extrato da poupança deve estar incluso. Fora isso, é indispensável ter consigo os seguintes requisitos:

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado.

A principal obrigação fiscal do brasileiro é o Imposto de Renda, por isso aqueles que se adiantam conseguem resolver suas obrigações o quanto antes, tendo mais rapidez também em relação a restituição.

Cuidado para não cair na malha fina

Um dos principais causadores de problemas dentro das empresas, é quando o empreendedor deixa de declarar seus impostos ou apresenta informações fraudulentas, podendo configurar um crime tributário. Nesse caso, as punições podem variar de multas severas até a prisão dos indivíduos responsáveis pelo crime.

A sonegação é configurada quando uma empresa esconde do órgão fiscalizador sobre os tributos a serem pagos, escondendo as condições que interferem no cálculo dos impostos.

Uma atitude com a intenção de ludibriar a Fazenda sobre os tributos que devem ser pagos, um exemplo clássico de sonegação de impostos, é a não emissão de notas fiscais.

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, já para funcionários públicos a pena varia de 1 a 4 anos. A duração das detenções podem levar de 6 meses até 2 anos. Porém, o mais comum é que sejam aplicadas multas em dinheiro para crimes tributários.

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Entenda mais sobre os benefícios do vale-alimentação e refeição.

 Os tickets de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são benefícios além do salário recebido pelos colaboradores, como se a empresa fornecesse um credito para que seu funcionário utilize com sua alimentação e de seus dependentes.

 Tais benefícios fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que existe para incentivar empresas a forneceram os vales aos empregados. Dessa forma, além de favorecer os trabalhadores, o programa possibilita abatimentos tributários para as empresas que aderirem.

Os tickets possuem diversas semelhanças, são entregues mensalmente pela empresa, através de um cartão para compras de insumos alimentícios. Porém, também existem muitas particularidades que os diferem entre si.

Diferenças entre o VA e o VR

  • Vale-refeição: Na teoria, o VR é voltado para pagamento de refeições prontas, durante os horários disponibilizados aos funcionários durante o período de trabalho (almoço, lanches ou jantar). Podendo ser utilizado em lanchonetes, restaurantes, fast food, padarias e etc.
  • Vale-alimentação: No caso do VA, os créditos podem ser aproveitados pelo colaborador ou por seus dependentes, sendo autorizado para compras em supermercados, para compra de qualquer tipo de alimento. Na maioria das vezes, o ticket também pode ser utilizado em outros estabelecimentos como
  • no caso do VA, os créditos poderão ser aproveitados tanto pelo colaborador quanto por seus dependentes (caso haja), dado que vale permite a compras em supermercados, possibilitando a compra de alimentos prontos ou não. Em geral, o ticket também pode ser utilizado em estabelecimentos como açougues, padarias, mercearias, entre outros comércios alimentícios.

Regras relacionadas aos benefícios

 Apesar da grande popularidade dos vales, não são todos estabelecimentos que aceitam receber o pagamento através do ticket, porém recentemente novas determinações ampliaram a quantidade de estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento. Foi determinado que os estabelecimentos que aceitarem os vales como forma de pagamento, precisam aceitar todas as bandeiras de cartão.

 Anteriormente a esta decisão, os trabalhadores dependiam da aceitação dos estabelecimentos da rede conveniada à fornecedora dos cartões para utilizar os benefícios.

 Com as novas regras, os colaboradores podem ter mais acesso aos bilhetes, sem precisar se descolocarem para lugares específicos para utilização do cartão, já que o leque de opções está consideravelmente maior.

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