Isenção da tributação por empresas do Simples Nacional, foi aprovada!

O ministro da Economia, Paulo Guedes, aprovou a isenção de tributos de lucros e dividendos pagos pelas empresas do Simples Nacional, após discussões entre governo e Congresso.

Essa decisão é importante para a aceitação do projeto que altera o Imposto de Renda, prevendo a volta de cobrança na distribuição dos lucros e dividendos pelas empresas para seus acionistas com alíquota de 20%.

Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto, prevê uma faixa de isenção de até R$20 mil por mês, ele também estuda a isenção para as empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

O Simples, com todas as regras, será mantido de acordo com o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110, referente aos  impostos que incidem sobre o consumo.

O governo junto ao relator desejam diminuir a oposição ao projeto do IR, pois desde que foi proposto uma redução drástica da alíquota do IR das empresas, a rejeição ao projeto está diminuindo. A isenção para as empresas do Simples, beneficiam profissionais liberais como médicos, dentistas e advogados.

Tanto governo quanto o relator não querem aumentar a oposição política ao projeto do IR. Desde que o relator propôs uma redução mais agressiva da alíquota do IR das empresas e fez concessões a alguns setores, as resistências vêm diminuindo. A isenção mantida para empresas do Simples beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados.

 

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Foi prorrogado o prazo de entrega da ECF em 2021

O prazo para transmitir a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), foi estendido pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 2.039, até o último dia útil do mês de setembro e não mais até 30 de julho, como havia sido determinado em 2020.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sistema FENACON e da classe contábil, solicitaram a prorrogação do prazo devido as dificuldades em que os profissionais enfrentaram para cumprirem com suas obrigações, causadas pela pandemia. Além disso, o sistema ficaria sobrecarregado pois seriam entregues duas escriturações no mesmo dia, sendo mais prejudicial para a entrega dos documentos.

A entrega deve ser realizada através do programa validador da escrituração, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Extensões da mudança

A mudança também se estenderá para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nesses casos, a escrituração será entregue por pessoas jurídicas com os seguintes prazos:

  • caso o evento aconteça entre janeiro a junho, a ECF será entregue até o último dia útil do mês de setembro;
  • caso o evento aconteça entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao evento;

A JL Ramos Contabilidade Campinas disponibiliza a você os serviços contábeis na medida que sua empresa necessita! Seu negócio contará com todo apoio de uma equipe de especialistas contábeis capazes de elevar seu empreendimento aos mais altos níveis de gestão e proporcionar diversos benefícios. Não perca tempo! Fale com nossos especialistas e tenha acesso ao melhor em serviços contábeis em Campinas!

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Principais mudanças da Reforma Tributária

Conheça as principais mudanças da nova Reforma Tributária para os empresários e pessoas físicas

O Poder Executivo deu continuidade às mudanças no sistema tributário, apresentando a segunda fase da Reforma Tributária, que reestrutura o Imposto de Renda, após a primeira fase ter sido apresentada com mudanças no PIS e Cofins.

Segundo especialistas, a reformulação pode gerar um aumento na carga tributária, se tornando mais preocupante para empresários e contribuintes com grandes rendas.

Mudanças para as empresas:

  • Fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP): De acordo com a Receita Federal, havendo mais opções de crédito para empresas atualmente reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.
  • Extinção do Lucro Real Anual: Hoje em dia, as empresas do Lucro Real podem antecipar mensalmente baseadas na Receita, caso for menor que o lucro fiscal daquele período, restando boa parcela para ser paga no próximo ano. De acordo com a proposta, haverá somente a opção trimestral.
  • Fim do lucro presumido para alguns segmentos: Serão obrigadas a aderir o lucro real, administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais, de autor ou imagem.
  • Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura): A possibilidade de dedução será extinta a partir de 2023, podendo desestimular as operações de fusões e aquisições.
  • A redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% será reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas:

  • Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda: Pessoas físicas com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 atualmente, estão isentos do Imposto de Renda. Com a nova proposta, seriam isentos apenas rendimentos até R$ 2.500,00.
  • Desconto simplificado: Restrição para contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 40 mil.
  • Atualização do valor de imóveis: Será possível reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto pela atualização.
  • Tributação de dividendos: Desde 1996 o Brasil não tributa esse tipo de rendimento. A nova proposta, é tributar 20% exceto os dividendos recebidos por empresas no do Simples Nacional, com isenção limitada a R$ 20 mil mensais.

 

As organizações que distribuírem totalmente seus lucros, terão aumento de novo pontos percentuais de acordo com simulações. Porém, se parte dos lucros forem reinvestidos na empresa, haverá diminuição de carga tributária.

Com todas essas mudanças controversas, o caminho de reforma é longo, porém já começamos a avançar. Ainda existiram diversas discussões da proposta no congresso, onde esperamos que prevaleça o bom senso.

De qualquer forma, é sempre recomendável que você consulte um contador para saber exatamente o impacto da reforma tributária na sua empresa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Restituição do Imposto de Renda 2021: Saiba quem receberá o segundo lote

A Receita Federal disponibilizou a consulta ao segundo lote de restituições do IR 2021, hoje. Na próxima quarta-feira (30), o pagamento será feito na conta bancária de cada contribuinte, onde serão creditados R$ 6 bilhões para 4,2 milhões recebedores.

Dentre esses contribuintes, R$ 2,3 milhões possuem prioridades pela lei. Professores, pessoas com deficiência física ou mental, idosos. Outros 2,9 milhões de pessoas também receberão, por enviarem a declaração com antecedência, até 21 de março deste ano. Os que ficaram na malha fina entre 2008 e 2020, que estão com a situação regularizada também serão beneficiados.

Como saber se vou receber?

Caso você pertença a algum dos grupos citados acima, você deve realizar a consulta pelo site da Receita Federal e realizar a confirmação do recebimento. O processo também pode ser realizado através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

O depósito da restituição será realizado na conta informada no Imposto de Renda, caso haja algum problema relacionada a conta bancária, a restituição é encaminhada para o Banco do Brasil e ficará disponível até um ano. Caso ultrapasse o prazo, você deverá solicitar a constituição direto à Receita Federal.

Restituição não saiu? Pagamento pode ser feito até fim de setembro

O pagamento segue uma fila, respeitando a ordem de quem enviou a declaração com mais antecedência e os grupos beneficiados. Os contribuintes que receberão a restituição devem acompanhar o calendário e ficar por dentro dos cinco lotes de pagamentos, pois a Receita não realiza um aviso prévio.

Calendário de pagamento das restituições do IR 2021:

1º lote: 31 de maio.

2º lote: 30 de junho.

3º lote: 30 de julho.

4º lote: 31 de agosto.

5º lote: 30 de setembro.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Como abrir uma clínica médica?

Os médicos possuem liberdade para escolher a forma em que podem exercer suas atividades, onde uma das mais vantajosas é a abertura de um consultório. O processo de abertura de empresa para médicos é semelhante às demais atividades de prestação de serviços, as principais diferenças estão relacionadas à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.

Se você tem alguma dúvida sobre a abertura de uma clínica médica, seguindo as exigências dos órgãos públicos, a JL Ramos Contabilidade Campinas desenvolveu este artigo para tornar esse processo seguro e prático.

Principais modelos de empresas para médicos

• Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada);

• Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital);

• Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades);

• EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

 

Passo a passo para abertura de um consultório médico.

1. Classificar qual será a atividade exercida (CNAE)

Para consultórios médicos, a atividade a ser escolhida é:
  • 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

Essa atividade, permite que as atividades de consultas e tratamento médico prestadas que não estejam sob regime de internação, assim como consultórios, clínicas médicas especializadas ou não, postos de assistência médica, ambulatórios, policlínicas, clínicas de empresas, consultórios privados em hospitais, que estejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos.

Você pode pesquisar o CNAEs ideal para o seu negócio, através da ferramenta consultor de CNAEs, de maneira simples e gratuita.

2. Defina a natureza jurídica

Após determinar a CNAE, você deve decidir se você abrirá a sua empresa sozinho (EI, EIRELI) ou com um sócio, verifique com um especialista as possibilidades para o seu tipo de serviço.  Mesmo que esteja constituindo uma empresa e for prestar serviços como autônomo, deve ser feito o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e ter CNPJ Médico.

3. Defina o regime tributário

Nesta etapa, você deve definir qual regime tributário a sua empresa deverá se enquadrar. Na maioria dos casos, os médicos optam pelo Simples Nacional. Porém existem diversas particularidades de tributação, que podem se alterar dependendo da atividade ou localidade, tornando o regime Lucro Presumido mais eficiente.

Por isso é fundamental que você conte com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado, para que você tenha mais assertividade na hora de definir o seu regime tributário.

4. Viabilidade de endereço

Para definir o local em que deseja exercer suas atividades, deve-se consultar a disponibilidade junto à prefeitura de seu município.

5. Elaborar o contrato social

Você deve apresentar ao contador que irá realizar a abertura, o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina, entre outros documentos seus e dos seus sócios se for o caso.

6. Registro da empresa no órgão de classe

Para exercer suas atividades médicas, é obrigatório realizar o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina e após aprovação, as informações serão passadas para a Receita Federal que já disponibilizará o CNPJ.

7. Inscrição municipal e emissão de alvará

Agora você deve realizar os registros nos órgãos públicos, fazer a inscrição municipal da sua empresa e emitir os alvarás exigidos.

8. Enquadramento no Simples Nacional

Caso opte pelo regime Simples Nacional, você deve solicitar o enquadramento. Após ser deferido a emissão, a sua empresa já esta pronta para funcionar.

A abertura da sua empresa pode ser rápida e simples

A JL Ramos Contabilidade Campinas, conta com uma equipe de especialistas que realiza a abertura da sua empresa com o mínimo de tempo possível, resolvendo todos os processos burocráticos para que você tenha mais tranquilidade para trabalhar. Entre em contato conosco!

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DECORE: Para que serve esse documento?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), é exigido para a abertura de conta bancária e também para a obtenção de créditos e financiamentos. Criada em 2020, pelo Conselho Federal de Contabilidade, substituindo o contra cheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão enquadrados na CLT, podendo ser emitida apenas por um contador habilitado, responsável pelas informações contidas na declaração.

Este novo documento, trouxe vantagens para todas ar partes, tanto para as instituições financeiras que ganham mais segurança na hora de conceder crédito, quanto para os profissionais que recorrem ao contador para terem orientações sobre os documentos e procedimentos para ter seu próprio contracheque, tendo acesso à abertura de contas correntes, investimento e crédito.

Quem pode emitir a DECORE?

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, “o profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”

Ou seja, a DECORE é utilizada, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, também empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore. Podem solicitar a declaração médicos, advogados, fotógrafos, motoboys, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, vendedores autônomos, diaristas, pedreiros, caminhoneiros, e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos, inclusive bolsistas.

Para emitir essa declaração, é essencial que se distribua dividendos e /ou recolhido pró-labore. Informando os valores mensais pagos e anexo dos documentos utilizados para a declaração:

  • Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
  • GFIP (obrigação acessória previdenciária), em caso de declaração de valores pagos a título de pró-labore.

Como emitir a DECORE?

Para emitir a declaração, você deve contar com um profissional de contabilidade que esteja regularizado ao CRC– Conselho Regional de Contabilidade. A emissão é realizada através do site do CRC e só terá validade após noventa dias da emissão. Toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.

Depois que a declaração for enviada, não é possível realizar alterações ou cancelar a mesma. Quando ocorrem erros nas informações enviadas, por parte do cliente ou do contador, onde a única alternativa é indicar “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que, desta forma, anula o efeito. Nesta situação, é possível emitir uma nova DECORE.

Por isso, a JL Ramos Contabilidade Campinas recomenda a todos, que busquem por profissionais especializados para realizar a emissão do DECORE. Trata-se de um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.

 

Documentação necessária a DECORE

1. Empresários

1.1. Pró-Labore

  • Escrituração no livro diário;
  • GFIP  (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

1.2. Distribuição de lucros

  • Escrituração no livro diário.

2. Profissionais liberais e autônomos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão;
  • Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
  • Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3. Prestação de serviços diversos ou comissões

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;
  • Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;
  • Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5. Aluguéis ou arrendamentos diversos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.

6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras

  • Comprovante autenticado de rendimento bancário;
  • Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7. Venda de bens imóveis ou móveis

  • Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Contrato registrado de promessa de compra e venda;
  • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;
  • Escrituração do livro caixa;
  • Cópias das notas fiscais emitidas;
  • Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

9. Côngrua e Prebenda Pastoral

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Guia de Previdência Social e ata de nomeação.

10. Royalties e dividendos

  • Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.

11. Bolsista

  • Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12. Pagamentos a autônomos cooperados

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13. Titulares de serviços de registro e notariais

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).

14. Rendimentos obtidos no exterior

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.

Há uma série de outras situações em que os rendimentos podem ser declarados pela DECORE, porém os listados acima são os mais usuais.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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IR: Saiba se sua declaração caiu na malha fina

A Receita Federal já disponibilizou a consulta das declarações do Imposto de Renda em 2021, para que os declarantes verifiquem se existe alguma irregularidade em relação as informações que foram enviadas ao Fisco, não podendo receber a restituição caso tenha caído na malha fina.

Como verificar minha declaração?

Para verificar a situação que se encontra a sua declaração, é preciso acessar o extrato da declaração de 2021, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

O acesso deve ser realizado através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha. O extrato fica disponível na aba “Meu Imposto de Renda”, onde será possível verificar a situação de sua declaração.

Após isso, clique em “Processamento” e acesse “Pendências de Malha”. Caso não existam divergências em relação a declaração, o contribuinte terá direito a receber a restituição, e receberá uma notificação “em fila de restituição”  que deve ser paga nos quatro próximos lotes. Em caso de irregularidade, a mensagem será ”com pendências”, consequentemente o documento estará em malha.

Você deve então, verificar o motivo que gerou está situação, geralmente estão relacionados às seguintes situações:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nesses casos, é preciso fazer a retificação de sua declaração e corrigir os dados incorretos. Porém isso vale apenas para o contribuinte que não recebeu o Termo de Intimação Fiscal.

Cai na malha, o que fazer agora?

O Termo de Intimação Fiscal, deve constar os documentos que comprovem as informações declaradas, também utilizado quando existirem pendências em relação aos documentos.

Através do e-CAC, siga os passos abaixo depois de reunir os documentos:

  • Acesse o sistema e-Defesa no site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Garantindo a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, aumentando a sua tranquilidade e diminuindo os riscos de cair na malha fina.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição para orientar você em suas burocracias empresariais.

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Novas mudanças na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Mudanças na ECF em 2021e como fazer a transmissão do documento de Escrituração Contábil Fiscal

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, desde 2014. Nela constam informações contábeis e fiscais relacionadas ao IRPJ e CSLL. A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e neste ano, deve ser transmitida até 30 de julho.

É importante lembrar que essa escrituração conta com mudanças e uma versão do programa utilizada para transmissão do documento.

O que deve-se transmitir na ECF?

As pessoas jurídicas imune e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, devem fazer a transmissão da ECF. Não devem transmitir as pessoas jurídicas que optam pelo Simples Nacional, autarquias, órgãos públicos e as pessoas jurídicas que não efetuaram nenhuma atividade operacional durante o ano de 2020.

Com isso, deve ser informado as operações que compõe a base de cálculo e o valor do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), principalmente em relação à:

  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, mediante tabela de adições e exclusões;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
  • Informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.    
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver;
  • Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido.

 

Mudanças na Escrituração Contábil Fiscal

A principal mudança recente, está ligada à publicação da versão 7.0.5 do programa da ECF:

  • Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Além disso, o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, foi responsável por mais alterações:

  1. Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
  2. Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
  3. Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
  4. Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
  5. Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
  6. Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.

Como realizar a transmissão do ECF?

Através do portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a nova versão que pode ser utilizado nos sistemas operacionais estará disponível. Após instalar, siga as etapas de preenchimento e se for necessário siga o manual que descreve todas as etapas para realizar a transmissão.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Já está disponível a recuperação de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou o ICMS da base de cálculo para apuração do PIS e Cofins, trazendo mais benefícios ao contribuinte que com essa restituição consegue ter mais tranquilidade em suas contas. Com essa decisão, a solicitação da devolução dos valores recolhidos desde março de 2017, já está disponível.

Os ministros do STF, reconheceram que o imposto é pertencente ao Estado, não podendo ser considerado receita da empresa. E com essa decisão, os contribuintes estão em defesa dessa aplicação também para outros tributos como ISS e PIS Confins da própria base.

Foi a partir desta decisão que os contribuintes passaram inclusive a defender a mesma tese nas aplicações de outros tributos, como ISS e PIS Cofins da própria base.

Porém, é possível observar que o descumprimento desta decisão causaria grandes problemas ao mercado, causando impacto nas ações das empresas na Bolsa de Valores.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Três declarações devem ser entregues hoje (31/05)

Evite multas e juros na hora de entregar todas as declarações anuais necessárias, esteja atento aos prazos estipulados para não se atrasar. Utilizados pela Receita Federal, esses documentos tem o intuito de verificar o recolhimento de tributos, taxas e contribuições.

Nesta segunda-feira, encerra-se o prazo para declaração de três importantes documentos e para facilitar a sua vida, iremos lista-los para que você se informe e verifique a necessidade de realizar as declarações.

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma declaração obrigatória para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. São elas as microempresas, empresas de pequeno porte e também as empresas inativas, que não faturaram no ano anterior.

Na DEFIS, devem estar presentes  as seguintes informações financeiras da empresa : receitas, lucros, despesas, quantidade de empregados, participação dos sócios no capital social da empresa, ganho líquidos e doações para a campanha eleitoral. Esses dados precisam ser passados para a Receita Federal através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional),

DASN-SIMEI

Mesmo estando inseridos no Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEI) precisam apresentar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando as receitas e operações realizadas no ano-calendário anterior, as informações de faturamento e contratação de empregado, caso exista.

Essa declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor, onde o microempreendedor individual realiza todas as operações necessárias

DIRPF

Os contribuintes que estão ativos como Pessoa Física, devem realizar anualmente a Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde deve constar os registros dos rendimentos obtidos em 2020, principalmente aos que receberam mais de R$28.559,70 de renda tributável, como por exemplo salário, aluguéis, aposentadoria e etc. Aqueles que deixam de pagar o imposto ou atrasam o envio da declaração, serão cobrados pelo Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O prazo máximo para a entrega da declaração, é até as 23h59m. Acesse o e-CAC ou aplicativo para preencher as informações e envia-las para a receita dentro do prazo. O Programa Gerador de Declaração (PGD), fica a disposição para os que não conseguirem enviar as informações por outros portais, por isso não se atrase, o valor da multa é de R$165,74 podendo chegar a 20% do valor devido.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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