Quem recebe 2 salários mínimos por mês, precisa declarar Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda 2023 cobrará uma taxa sobre os ganhos registrados dos contribuintes ao longo de 2022. Tais como: propriedades, veículos, venda de bens, investimentos e tudo o que trouxe ganho. Nada mais é do que um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

O presidente Lula citou em campanha eleitoral, a possibilidade da reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, desde 2015 não há uma revisão na tabela do IR.

Atualmente, um projeto de reforma do IR está em tramitação no Congresso e teve aprovação na Câmara, porém permanece estagnado no Senado. Então, como ficam as regras para 2023?

Tabela atual do Imposto de Renda

Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

Os valores a cima estão defasados, já que não há reajuste desde 2015. Se a tabela da base de cálculo for corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro de 2022), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Projeto em tramitação

De acordo com o Projeto de Lei aprovado para as pessoas físicas, a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores do regime CLT que recebem até R$ 2,5 mil, é a principal mudança. Correspondendo a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

O projeto alterou a cobrança de Imposto de Renda para empresas e investimentos, prevendo a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, para compensação da redução dos demais impostos.

Porém, a proposta necessita de aprovação  no Senado e ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Qual o prazo para enviar a declaração do IR 2023?

O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril, com isso os contribuintes possuem 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Dessa maneira, aqueles que não respeitarem o período solicitado e enviarem o documento depois prazo, pagarão uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além disso, implica na restrição do CPF do contribuinte, podendo haver descontos em sua conta bancária.

 

 

 

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INSS: Regras novas da prova de vida começam a valer

O ano de 2023 é extremamente importante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  e a prova de vida de seus aposentados e pensionistas, pois começa a valer o novo formato para realização da prova de vida por cruzamento de dados dos segurados com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Sendo assim, o modelo antigo de prova de vida em que o segurado comparecia presencialmente até a instituição financeira para realiza-la, não existe mais

Novo modelo de prova de vida

A partir deste ano, o INSS fica responsável por comprovar que o segurada está vivo para continuar recebendo o benefício sem nenhum problema.

Portanto, as consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), registros de vacinação, renovação de documentos, emissão de passaportes e outros, será possível provar que o segurado está vivo.

“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS através de uma nota divulgada.

Tais ações necessitam da confirmação da situação do aposentado, já que a maioria é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.

E se o segurado não for localizado?

Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.

 

 

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Nome Sujo e CPF Irregular são a mesma coisa?

Não são a mesma coisa! Mesmo que os dois tenham restrições ao cidadão como Pessoa Física, o CPF irregular gera punições mais severas, como a impossibilidade de participar de concursos públicos e abrir uma empresa.

CPF Irregular

O CPF irregular pode possuir nome ”limpo”, da mesma forma que uma pessoa com nome sujo pode ter o CPF regular, as duas situações são independentes.

Nome Sujo

Significa que a pessoa deve para a empresa que ofereceu o bem de consumo ou serviço. Em situações irregulares, abrange-se questões legais, como cai na malha fina, pendências com o título de eleitor e outros problemas que podem levar a suspensão ou cancelamento do registro.

Nome Sujo e Abertura de Empresa

O problema principal neste caso é obtenção de crédito. Dessa forma, será fundamental realizar a escolha certa no momento de definir a natureza jurídica, já que ela interfere na divisão do patrimônio entre PJ e PF. É fundamental contar com a ajudar de um especialista!

Fale conosco agora mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Copa do Mundo: Como fica o horário de trabalho durante os jogos?

Durante a Copa do Mundo, muitos empregadores ficam em dúvida se precisam liberar os funcionários durante as partidas. Segundo a legislação, cabe à empresa decidir se vai dispensar ou não os seus colaboradores para assistirem aos jogos.

Em caso de dispensa, é possível realizar acordos de compensação da jornada. Muitas empresas também optam por disponibilizar um espaço para transmitir a partida, retornando as atividades logo em seguida ao final.

Pela primeira vez,  a Copa será realizada num país árabe e devido ao fuso horário do Catar (seis horas de diferença à frente em relação ao horário de Brasília), todos os jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão em horário comercial na fase de grupos. Na quinta, o jogo terá início às 16h; a segunda partida, contra a Suíça, será às 13h. O terceiro jogo da fase de grupos, contra Camarões, às 16h (horário de Brasília).

Aos servidores públicos a situação já está definida na portaria nº 9.763, do Ministério da Economia, em dias de jogos do Brasil o expediente será reduzido.

Para os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a resposta está no RH. Diversas empresas serão mais flexíveis durante os jogos do Brasil, porém o patrão não é obrigado a ceder nenhum tipo paralização ou adaptação da rotina da empresa por conta disso. O empregador libera os funcionários, se assim desejar, a CLT não regula especificamente esta questão, com isso, cada caso é um caso.

O funcionário CLT precisa seguir as determinações da empresa em que trabalha (tanto no presencial como no home office). O não cumprimento das regras pode acarretar em punições variadas, podendo gerar até demissão por justa causa.

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Dívida bancária: o banco pode tomar meus bens?

Dividas com o banco podem atrapalhar sua vida financeira, por isso é necessário buscar maneiras de quitar o débito de maneira rápida possível.

Uma duvida comum entre aqueles que possuem pendencias com o banco, é a possibilidade do banco tomar seus bens para quitar uma dívida, isso pode acontecer? Confira o artigo completo e descubra.

O banco pode pegar meus bens para quitar as dívidas?

Essa pergunta é relativa, pois em caso de dívidas não pagas, os bancos podem solicitar recurso judicial para que o pagamento seja realizado, porém tudo irá depender do tipo da dívida estabelecido. Porém mesmo nos casos em que esse recurso é permitido, será necessário um processo com recursos judiciais.

Esses processos costumam demorar para serem julgados e, se apenas quando o banco ganha a causa é que a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Porém, muitas instituições tentam realizar a negociação de maneira extrajudicial, para tentar negociar a divida de maneira mais simples.

Quais bens podem ser penhorados?

Segundo a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existem bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida, de acordo com a lei, os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • imóveis;
  • móveis em geral;
  • veículos de via terrestre;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Um caso específico é o financiamento, onde o bem financiado pode ser penhorado, quando ocorre atraso de parcelas ou não cumprimento das regras do contrato do financiamento.

Isso ocorre, pois o bem ainda não é da pessoa antes que as prestações sejam pagas o imóvel, casa, serviço ou outro produto fica no nome do banco (chamada de alienação fiduciária).

Quais bens NÃO podem ser penhorados?

Existem alguns itens que não podem ser penhorados, como:

  • único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
  • veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e Ubers;
  • valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
  • valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
  • vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
  • seguro de vida;
  • máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
  • bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

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Os limites do Simples Nacional serão atualizados em 2023?

Os pequenos negócios são a maioria das empresas no Brasil e o Simples Nacional é um regime direcionado para essas empresas, devido a isso é necessário se atentar as mudanças, se sua empresa integra o Simples Nacional ou pretende integrar em 2023, saiba se os limites serão atualizados:

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, prevê o aumento dos limites do Simples Nacional e foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O PLP 108/2021 irá seguir para a votação na Câmara dos Deputados e se for aprovado, os limites serão atualizados em 2023, dessa forma, os limites para o próximo ano serão:

– Para microempresas, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– Para empresas de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Além disso, esse projeto também atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

A LEI AINDA NÃO FOI APROVADA!

 

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FIM DO CÓDIGO DE ACESSO – eSocial

login no eSocial será feito exclusivamente pelo gov.br

A partir de dezembro de 2022, os módulos Web do eSocial, incluindo o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, serão acessados através da conta gov.br.

O empregador que deseja acessar o eSocial deverá utilizar seu login no gov.br, com nível do confiabilidade prata e ouro.

ESOCIAL FEITO POR OUTRA PESSOA

Caso o usuário delegue a terceiros (por exemplo, um contador) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, o cidadão precisará de uma procuração eletrônica para o terceiro, através do eCAC da Receita Federal.

CONTADOR COM SISTEMA PRÓPRIO DE GESTÃO DE FOLHA

Nesse caso, não mudará nada. O gov.br será utilizado apenas para acessar o App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.

 

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Saiba como pagar DAS, DARF e GPS sem código de barras

Muitos impostos e contribuições precisam ser pagos mensalmente pelos contribuintes, algumas guias podem ou devem ser pagas sem a utilização do código de barras. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e GPS (Guia da Previdência Social), são documentos que em alguns casos podem ser pagos sem o código de barras.

Pagamento de DARF e GPS sem o código de barras

DARF e GPS, são dois documentos distintos que podem ser pagos sem utilizar o código de barras, da mesma maneira. Porém para paga-los é preciso se atentar a alguns detalhes.

  • Guia da Previdência Social (GPS)

É uma guia para recolhimento da contribuição Previdenciária de contribuintes facultativos, não facultativos e empregados domésticos. O empregador doméstico teve essa contribuição unificada, são pagas através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

A GPS garante aos segurados os benefícios da Previdência, como aposentadorias e auxílios.

Para realizar o pagamento da GPS sem o código de barras, você irá realiza-lo pelo Internet banking ou pelo aplicativo do seu banco.

Clique em em:

  1. Pagamentos;
  2. Pagamento de tributos;
  3. Pagamento sem código de barras.

Alguns bancos exigem o preenchimento do formulário manualmente e o aplicativo identifica que se trata de uma GPS, em outros casos é só filmar o documento para pagar sem código de barras.

  •  Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

Para pagar o DARF sem código de barras, o processo é basicamente o mesmo da GPS:

  1. Acesse o internet banking ou aplicativo;
  1. *Selecione a opção “Pagamentos”;
  1. * Clique em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”;
  1. Em alguns casos é preciso selecionar “DARF”, em outros, basta preencher que o documento é reconhecido ou é só filmar o documento.

Uma opção bem simples, é o pagamento por pix. É preciso apenas escancear o Qr Code do documento e realizar o pagamento pelo aplicativo do seu banco.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

É a guia de Recolhimento para Microempreendedores Individuais, Microempresas e empresas de pequeno porte integrantes do Simples Nacional. O pagamento deste documento, obrigatoriamente deve ser realizado mensalmente para as empresas citadas acima.

A forma mais simples de pagar o DAS sem utilizar o código de barras é através do PIX. Você acessa a área PIX do aplicativo do seu banco e escanea o Qr Code que está  presente no seu DAS.

O pagamento por PIX pode ser feito até em dias não úteis.

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Saiba qual o novo valor do PIS/Pasep pago aos trabalhadores

 PIS/Pasep trata-se é um direito dos empregados da iniciativa privada e servidores públicos. Todo ano, benefício é pago aos trabalhadores habilitados, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo.

Como de costume, a liberação do abono acontece no ano seguinte ao ano-base. Ou seja, aqueles que realizaram atividades de carteira assinada em 2018, por exemplo, recebeu os valores do benefício em 2019.

Porém em 2021, houve um adiamento em relação a entrega do abono por consequência da Covid-19, fazendo com que o governo redirecionasse os recursos do programa. Com isso, o abono PIS/Pasep que refere-se ao meses trabalhados em 2020, que deveria ser pago no ano passado, foi liberado apenas no primeiro trimestre de 2022.

Esse atraso, trouxe consequências presentes até o dia de hoje, já que o abono salarial ano-base 2021 ainda não foi liberado aos trabalhadores. Até então, não existe nenhuma informação oficial sobre o calendário de pagamentos referente ao benefício, porém, a previsão é de que o benefício fique para o início de 2023.

Novo valor do abono PIS/Pasep

Sendo assim, caso o abono seja liberado apenas em 2023, o benefício terá seu valor reajustado, já que o valor anual toma como base o salário mínimo vigente no ano da liberação, que já possui aumentos programados para o próximo ano.

O novo valor será definido pelo governo de acordo com o acúmulo da inflação em 12 meses, medido através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Porém a quantia definitiva será anunciada apenas no próximo ano, mas já é possível conferir projeções a sobre o valor do piso nacional de 2023.

Dessa forma, a previsão indica que em 2023, o salário mínimo saltará de R$ 1.212 para R$ 1.302, sendo esse o novo teto do abono PIS/Pasep, caso o Congresso Nacional aprove o orçamento.

Como sei o quanto vou receber do abono salarial?

O salário mínimo é teto para o benefício, dessa forma só será possível receber no máximo o valor equivalente ao piso nacional em vigência. Se a última projeção se confirmar, os trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2021, receberão até 1.302.
O número de meses trabalhados no decorrer do ano-base, é o que definirá se o beneficiário  será contemplado com o teto ou outros valores. Assim, aqueles que atuaram por 1 mês, por exemplo, receberão 1/12 de R$ 1.302, que arredondando resulta em R$ 109.

Confira abaixo os valores proporcionais aos meses trabalhados, e o salário mínimo previsto para 2023.

Tempo de serviço em 2021 Possível valor do abono em 2023
1 mês R$ 109
2 meses R$ 217
3 meses R$ 326
4 meses R$ 434
5 meses R$ 543
6 meses R$ 651
7 meses R$ 760
8 meses R$ 868
9 meses R$ 977
10 meses R$ 1.085
11 meses R$ 1.194
12 meses R$ 1.302 (teto)

Regras do abono PIS/Pasep 

Para receber o abono salarial, é preciso que os trabalhadores se enquadrem nos seguintes abaixo:

  • Estar, no mínimo, 5 anos inscrito no PIS/Pasep no ano-base;
  • Trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Recebido remuneração média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

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MEI: 3 mudanças para 2023

Algumas mudanças estão previstas para o próximo ano, como a NFS-e através do Portal do Simples Nacional que foi confirmada, enquanto outras estão em análise como o aumento do limite do faturamento.

1. NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

O micro empreendedor individual, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir de 2023. De acordo com o Sebrae essa mudança beneficiará 13 milhões de empreendedores.

2. Novo limite de faturamento e contratação de funcionários

Está em análise o Projeto de Lei Complementar 108/2021 que prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A possibilidade de contratação de dois funcionários também está sendo analisada.

3. Aumento no valor da contribuição mensal

Alteração que ocorre anualmente, onde o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) é reajustado conforme o reajuste do salário mínimo, ainda será divulgado o reajuste do próximo ano.

O que falta para as novas mudanças serem aprovadas?

Essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, de acordo com a constituição, todo Projeto de Lei precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.

O PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Se for aprovado pelas Comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em 2023.

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