Tese do século: Saiba se a empresa possui créditos para recuperar

O Supremo Tribunal Federal julgou no ano passado os embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), sobre a exclusão do ICMS nos cálculos do PIS e COFINS. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), essa decisão já gerou aproximadamente R$ 358,1 bilhões em créditos para as organizações, por isso o assunto está sendo tão debatido nos últimos tempos, fazendo com que as empresas começassem rapidamente a correr atrás de seus créditos.

Com isso, para evitar prejuízos aos cofres públicos o STF ajustou os efeitos dessa decisão, pois a União alegava uma perda estimada de R$ 829,6 bilhões até 2030 – correspondente a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB do nacional no período.

Foi definido que devido às receitas auferidas pós 16 de março de 2017, o ICMS presente nas notas fiscais de venda não integram a base de cálculo de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a ação judicial protocolada ou não. Além disso, para as receitas que foram auferidas até 15 de março de 2017, os valores do ICMS também não constituem a base de cálculo das contribuições, apenas se a pessoa jurídica tiver protocolado a ação judicial na mesma data.

Apesar das medidas tomadas pelo STF para redução dos efeitos, muitas empresas estão sendo impactadas, já que poderão recuperar valores indevidos pagos, desde 16 de março de 2017. Por isso aquelas empresas que ainda não correram atrás desse prejuízo, precisam se adiantar o quanto antes.

Para que os processos de recuperação judiciais e administrativas sejam realizados corretamente, é fundamental contar com o auxílio de profissionais. Você também deve contar com sistemas de auditoria digital, que irão conferir item a item, nota a nota, de acordo com as instruções da Receita Federal do Brasil, através de planilhas detalhadas com os dados da EFD Contribuições com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Esses mecanismos eletrônicos garantem maior agilidade e segurança no momento de recuperação dos créditos, os contribuintes conseguem ter acesso aos dados reais para terem o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, aqueles que se adiantarem terão mais sucesso na realização deste processo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

Compartilhe este artigo:

Depois de divórcio, quem fica com casa e carro financiado?

A divisão de bens é um dos principais pontos a ser definido no momento do divórcio de um casal, que gera muitas dúvidas para ambas as partes, quando possuem casa ou carro financiado.

Partilha de bens

Para realização da partilha dos bens financiado pelos ex casados, deve lembrar-se que enquanto o financiamento não for quitado, o bem ainda pertence ao banco. Com isso, serão partilhados de acordo com o regime adotado pelo casal no momento da união.

O regime mais comum entro os casais é de comunhão parcial de bens, onde tudo adquirido após o casamento, passa a ser do casal, inclusive dívidas.

Dentro desse modelo, caso os cônjuges financiem um automóvel ou imóvel durante o casamento, a justiça entende que todas as parcelas foram pagas pelos dois, igualmente, mesmo que não tenham sido quitadas dessa forma.

Depois do divórcio, um dos separados pode assumir todo o financiamento, após análise de crédito do banco para aprovar a continuação do pagamento, comprovando que a pessoa que assumiu a dívida tenha renda para bancar sozinho todo o processo.

Caso a instituição que forneceu os crédito não seja informada sobre o divórcio, os dois continuaram responsáveis pelo financiamento da mesma forma, podendo aplicar um financiamento adquirido durante o regime de comunhão total de bens.

Na separação total de bens as coisas funcionam de maneira mais simples, em caso de separação o financiamento realizado durante o casamento continua sob responsabilidade de quem contribui com as parcelas desde o início.

Se o casal definir por unir as duas rendas para pegar o crédito, ambos serão responsabilizados pela dívida, se não será atribuída apenas para um indivíduo.

Quem fica com carro ou casa financiado?

Qualquer bem financiado fica sob posse do credor até que seja quitado, após isso passa a ser reservado exclusivamente ao casal.

Após um divórcio, ambas as partes podem usufruir do bem financiado e devem chegar a um acordo se continuaram dividindo ou se algum dos dois deseja quitar a dívida sozinho e ficar com o bem, caso seja um comum acordo, com a possibilidade de renegociar os valores das parcelas para que apenas um dos dois ex-cônjuges continue pagando o financiamento nos termos do art. 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição credora aceite.

Outra forma de resolução do problema, é realizar a venda do imóvel ou automóvel, para que o casal possa dividir o valore entre eles.

No caso de um financiamento ter sido realizado por um dos cônjuges depois da separação, porém antes do divórcio oficial. a divisão do bem financiado não precisa ser feita, pois a separação determina o fim do regime de bens do casamento.

 

 

Compartilhe este artigo:

A contribuição do MEI ficará mais cara, por que continuar pagando?

Segundo a Receita Federal, existem mais de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil e esse ano, sofreram com o aumento da sua contribuição mensal que chegará ao valor de R$ 60,60 devido ao aumento do salário mínimo para R$ 1.212,00. Mesmo que seja um aumento de pouco mais de 10%, pode impactar diretamente no faturamento do MEI, que devem continuar pagando para manter a formalização do seu negócio.

Junto a aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio doença e outros benefícios, a formalização de um CNPJ mantém o acesso do empreendedor ás linhas de crédito exclusivas, com taxas de juros relativamente menores. Mesmo com o aumento, o custo benefício ainda é válido para esse modelo empresarial.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

 

Compartilhe este artigo:

IRPF 2022: Documentos necessários para realizar a declaração

Para realizar a declaração do Imposte de Renda da Pessoa Física 2022, você precisará de alguns documentos em mãos para declarar e quanto antes você se organizar será melhor para não ter complicações com a Receita Federal. O prazo e as regras para o esse ano devem ser anunciadas em breve, a expectativa é que o prazo seja o mesmo e iniciem-se em 2 de março.

A Receita utiliza os documentos para verificar quanto foi pago de imposto por cada indivíduo ao longo do ano e verificar se existem sonegações. Aqueles que declararam no último ano, podem utilizar a cópia do arquivo salva no computador ou impressa, para facilitar o preenchimento das relações da declaração.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
• nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
• endereços atualizados;
• cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
• dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
• atividade profissional exercida atualmente.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
• imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador
correspondente;
• contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

DOCUMENTOS VINCULADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES)
• informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, prólabore, distribuição de lucros;
• informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
• informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
• documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
• documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
• recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• recibos de doações realizadas.

DOCUMENTOS DE DÍVIDAS E ÔNUS
• informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
• notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de Renda Variável;
• informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Caso ainda reste dúvidas, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital, temos uma equipe especializada para te auxiliar em todas as etapas burocráticas que sua empresa enfrenta, facilitando o seu trabalho e aumentando a sua assertividade.

Compartilhe este artigo:

Será liberado essa semana o Pagamento dobrado do PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal junto ao Banco do Brasil, irão realizar o pagamento de quatro parcelas do abono salarial PIS/Pasep.

Aqueles que exercem atividades com carteira assinada, nascidos entre março e abril. Servidores inscritos no Pasep com números finais de inscrição 0,1,2 e 3 também receberão.

Além do abono salarial, os valores das cotas do PIS/Pasep estão sendo liberados pela Caixa Econômica Federal, onde aproximadamente 10 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Abono salarial do PIS/Pasep dessa semana

O abono salarial do PIS/Pasep era pra ter sido pago no ano passado, referente ao benefício de 2020. Porém foi adiado pelo governo e será acertado este ano, onde os valores a serem recebidos podem chegar a 1.212 (salário-mínimo de 2022).

Você pode verificar o valor que receberá, divida o valor total (1.212) por 12 (número de meses do ano), que resultará em 101. Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados em 2020.

Se existirem dúvidas sobre o benefício ou para consulta do valor a ser recebido, está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Calendário de pagamentos do PIS/PASEP

Pagamentos do PIS

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Pagamentos do PASEP

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

 

Cotas do PIS/Pasep

Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor total aos a ser distribuído aos brasileiros ultrapassa os R$ 23,5 bilhões.

Este benefício é devido aos trabalhadores ativos entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Caso você se encaixe ou conheça alguém que exerceu atividades registradas durante esse período e não recebeu as cotas do PIS/Pasep, a hora é agora. Caso o trabalhador tenha falecido, o dinheiro pode ser recorrido pelos familiares.

Os valores foram transferidos às contas do FGTS, porém pode ser resgatado, consulte através do site ou App do FGTS.

 

Compartilhe este artigo:

INSS: Confira algumas dicas para obter uma aposentadoria melhor

Muitas pessoas acabam se surpreendendo negativamente quando finalmente recebem sua aposentadoria, isso ocorre, pois muitos segurados do INSS imaginavam que receberiam um valor maior como benefício.

Porém, existem algumas maneiras que podem contribuir para a melhoria de sua aposentadoria, por isso selecionamos algumas dicas que podem lhe ajudar, confira abaixo.

Porque alguns aposentados recebem valores menores dos que deveriam?

Erros podem acontecer tanto por culpa do INSS como pelo beneficiado no momento de solicitar a aposentadoria, confira abaixo alguns exemplos:

Erros do INSS

  • Não aplicar o melhor benefício;
  • Erros do CNIS, com dados divergentes;
  • Não aceitar o tempo de trabalho rural exercido pelo beneficiado;
  • Não aplicar ação trabalhista em julgado, quando a ação é ganha mas sem mais recursos;
  • Não converter tempo especial em tempo comum, quando o trabalhador praticou atividades insalubres.
Erros do beneficiado:
  • Não registrar no INSS o tempo de trabalho realizado na roça;
  • Não comunicar ao INSS que estudou em escola técnica;
  • Não registrar no INSS tempo de alistamento militar.
  • Não juntar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio (concursado);
  • Não juntar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Juntar o PPP que está incorreto.

Como aumentar o valor da minha aposentadoria?

1- Registrar todos os períodos de trabalho e contribuição

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é utilizado com base de dados do INSS, para que seja possível validar os vínculos empregatícios e contribuições dos beneficiados.
Alguns cadastros não constam no CNIS, mas não podem valer para aumento do valor do tempo de contribuição mesmo que não estejam constando.

2- Trabalhos informais

Você sabia que você pode reconhecer o período de trabalho informal como tempo de contribuição? Se você trabalhou sem registro, mas obteve um vínculo empregatício com algum empregador, saiba como solicitar o abono desse período:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal ao INSS;
  • Solicitar o reconhecimento do vínculo de trabalho à Justiça de Trabalho e depois averbar ao INSS.

Para realizar a solicitação, é necessário estar com toda documentação que comprove o vínculo do empregado com o empregador, confira abaixo o que pode ser utilizado como prova:

  • conversas em aplicativos como Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos exercidos;
  • registros de pontos realizados no local do trabalho;
  • comprovantes de pagamentos realizados pelo empregador;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho e/ou no local da empresa;
  • qualquer documento com informações que possam comprovar a existência de um vínculo de trabalho.

3- Trabalho concomitante

Quando o trabalhador realiza atividades laborais em dois ou mais empregos durante um mesmo período, caracteriza-se o chamado trabalho concomitante.

Segundo a Lei 13.846/2019, o salário de benefício do segurado que contribuir com atividades concomitantes deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

Compartilhe este artigo:

Contribuição do MEI ficará mais cara em 2022

O microempreendedor individual (MEI) é um regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ao realizar o pagamento do documento, o empreendedor garante que seu CNPJ esteja regularizado, se mantendo em dia com os impostos e contando com vantagens oferecidas por esse regime, como por exemplo, melhores condições para contratação de serviços e produtos financeiros, cobertura previdenciária e outras.

Novo valor do DAS

De acordo com o novo salário mínimo para o ano de 2022 (R$ 1.212), alguns valores serão remanejados, incluindo o DAS-MEI.

A contribuição mensal do microempreendedor corresponde a 5% do piso nacional, fora os acréscimos do INSS municipal, por isso o valor do DAS muda proporcionalmente ao salário mínimo estabelecido.

Desta forma, os prestadores de serviço, comércio e indústria, pagarão mais caro em 2022. Segundo estimativas, o valor pode ultrapassar os R$ 60,00. Os boletos que vencerão após o dia 2 de fevereiro, já serão pagos com o novo valor, que deve ser implementado para os demais a partir de maio.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

Compartilhe este artigo:

Revisão do FGTS pode render até R$ 72 mil aos trabalhadores

Revisão do FGTS: como isso impacta no bolso do trabalhador e como solicitar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma pauta que desperta muito interesse entre os trabalhadores, já que a ação gera impacto na vida de muitos brasileiros.

O Fundo de Garantia, é uma reserva que protege os empregados em situações de vulnerabilidade, como por exemplo uma demissão sem justa causa. Essa reserva é constituída por depósitos mensais realizados pelo empregador, quantia que equivale a 8% do salário.

Porém, a lei determina que esse dinheiro possa ser sacado apenas em situações específicas, não podendo ser sacado a qualquer momento, o dinheiro depositado em conta vinculada passa por rendimentos. A Taxa Referencial (TR) é utilizada para correção monetária do fundo de garantia, porém desde 1999 não acompanha o avanço da inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.

Devido a isso, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial para que os valores depositados sejam corrigidos, por não renderam como deveriam. A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que atuou com carteira assinada em algum período desde 1999.

Revisão do FGTS

Para concluir, a revisão do FGTS visa a substituição da TR, que desde 2017 se encontra zerada, por um índice que corrige os valores depositados de maneira adequada, de acordo com os avanços da inflação.

Dessa forma, consideram-se alguns pontos que podem tomar o lugar da taxa, como os seguintes índices:

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
  • IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o responsável por decidir pela substituição da TR ou não, inclusive adiou o julgamento para revisão do fundo, sem data para ser votada desde o ano passado. Advogados acreditam que a votação deve ocorrer a qualquer instante.

Apesar da grande lentidão para uma decisão do supremo, mais trabalhadores terão tempo para conseguiram se beneficiar com a correção dos valores, caso o STF decida pela revisão, impactando milhões de pessoas.

Veja também: Como sacar o FGTS mesmo trabalhando

Quanto um trabalhador pode ganhar com a revisão?

Estima-se que com a aplicação da TR, aproximadamente R$ 561 bilhões em prejuízo foram gerados desde 1999, porém a quantidade que cada trabalhador receberá, depende de muitos fatores como valor de salário, volume de depósitos em conta, tempo de permanência do dinheiro no fundo e outros. Por isso o cálculo do benefício pode variar bastante.

Quanto rende o FGTS?

Os recursos depositados na conta do FGTS rendem 3% ao ano mais a atualização mensal da Taxa Referencial, a Caixa Econômica distribui o FGTS, com objetivo de rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O repasse é realizado proporcionalmente ao saldo das contas vinculadas no último dia do ano. Dessa forma, quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

Foi aprovado neste ano, o repasse de R$ 8,12 bilhões pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, valor que condiz a 96% do resultado positivo registrado em 2020. A rentabilidade do fundo alcançou 4,92% com a distribuição dos resultados no ano de 2020.

Veja mais dicas e informações no nosso Blog! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

Como se preparar para o Imposto de Renda de 2022

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), se inicia no dia 01/03 e encerramento no dia 30/04, porém para aqueles que gostam de se prevenir, para não correr riscos de ter problemas com o leão, é possível começar a se preparar com a separação de alguns documentos fundamentais.

Imposto de Renda: O que é e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Documentos necessários

Pessoas Físicas precisam dos comprovantes dos gastos, e rendimentos ou ganhos gerados no ano de 2021. Isso inclui todas as despesas com carro, planos de saúde, faculdade, escola e até o extrato da poupança deve estar incluso. Fora isso, é indispensável ter consigo os seguintes requisitos:

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado.

A principal obrigação fiscal do brasileiro é o Imposto de Renda, por isso aqueles que se adiantam conseguem resolver suas obrigações o quanto antes, tendo mais rapidez também em relação a restituição.

 

 

 

 

 

 

 

 

Compartilhe este artigo:

Entenda sobe o Difal do ICMS e a confusão sobre a nova lei

Em 2015, após aprovação da EC 87/15 foi regulamentada a divisão do ICMS entre estado de origem e destino. Anteriormente, quando um consumidor adquiria mercadorias de outros estados, o ICMS era direcionado integralmente ao estado de origem do vendedor, ou seja, o consumo acontecia em um estado, mas o ICMS ficava em outro.

A nova regra da EC, determina que aconteça um rateio entre os Estados para todas as operações, o chamado Difal ou diferença de alíquota.

Falha Jurídica

Os contribuintes identificaram logo no começo uma falha no sistema dessa cobrança, pois não existia nenhuma lei complementar que pudesse regulamenta-la. Esses então, recorreram ao STF, que exigiu uma lei estadual e complementar Federal, concordando com os contribuintes.

Com isso, ficou faltando apenas a sanção da lei Federal, onde se inicia o grande problema. Depois da negligência do presidente da república de ter sancionado o texto, que se tornou lei apenas em 2022.

Consequências

Com toda essa confusão, os grandes varejistas levaram vantagem, porém os estados enfrentaram problemas financeiros, onde as perdas beiram a casa dos R$ 10 bilhões no ano.

Aos advogados tributaristas, surge uma grande oportunidade, já que o tema deve chegar no judiciário.

Compartilhe este artigo: